Codigo Eleitoral Flashcards

1
Q

QUEM NÃO PODE ALISTAR-SE ELEITOR, SEGUNDO O CÓDIGO ELEITORAL?

A

I - os analfabetos;
II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos
políticos.

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2
Q

QUEM NÃO É OBRIGADO A SE ALISTAR, SEGUNDO O CÓDIGO ELEITORAL?

A

Inválidos
> 70 anos
Que se encontrem fora do país

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3
Q

QUEM NÃO É OBRIGADO A VOTAR?

A

a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de
votar.

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4
Q

O ALISTAMENTO E O VOTO SÃO FACULTATIVO PARA QUEM?

A

ANALFABETOS
> 70 ANOS
> 16 E < 18 ANOS

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5
Q

O ELEITOR QUE NÃO VOTAR PODE SE JUSTIFICAR EM ATÉ QUANTOS DIAS, PERANTE O JUIZ ELEITORAL?

A

ATÉ 30 DIAS.
Caso de multa de 3% a 10% do salário mínimo.

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6
Q

QUANDO A INSCRIÇÃO DO ELEITOR PODE SER CANCELADA?

A

Não votar em 3 eleições consecutivas
Não pagar a multa
Não se justificar no prazo de 6 meses

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7
Q

QUAL O PRAZO MÁXIMO PARA SE ALISTAR?

A

Brasileiro NATO: até 19 anos
Brasileiro NATURALIZADO: até 1 ano depois de adquirido a nacionalidade brasileira

*caso de multa: 3 a 10% do salário mínimo

  • Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua
    inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à
    eleição subseqüente à data em que completar 19 anos.
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8
Q

QUEM NÃO PODE ALISTAR-SE ELEITOR, SEGUNDOA CF?

A

os estrangeiros e os conscritos

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9
Q

QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL?

A

TSE
TRE
JUNTAS ELEITORAIS
JUÍZES ELEITORAIS

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10
Q

QUAL A COMPOSIÇÃO DO TRE?

A

7 MEMBROS:

  • 2 JUÍZES dentre os DESEMBARGADORES DO TJ
  • 2 JUÍZES escolhidos pelo TJ
  • 1 JUIZ DO TRF
  • 2/6: 2 JUÍZES dentre 6 ADVOGADOS
    indicados pelo TJ
    nomeados pelo PRESIDENTE
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11
Q

COMO É ESCOLHIDO O PRESIDENTE E O VICE DO TRE?

A

O TRE elegerá seu presidente e vice dentre os DESEMBARGADORES.

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12
Q

POR QUANTO TEMPO OS JUÍZES DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS PODEM SERVIR?

A

obrigatoriamente por 2 ANOS, e nunca por mais de 2 BIÊNIOS consecutivos.

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13
Q

QUEM NÃO PODERÁ SERVIR COMO JUIZ NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS?

A
  • CÔNJUGE
  • PARENTE CONSAGUÍNEO, até o 2° grau

de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

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14
Q

QUAL A COMPOSIÇÃO DO TSE?

A
  • 3 JUÍZES (dentre os MINISTROS do STF)
  • 2 JUÍZES (dentre o membros do TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS)
  • 2/6 ADVOGADOS, indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da república.

ATENÇÃO: não pode fazer parte do TSE cidadãos que tenham parentesco entre si, ainda que por afinidade, até o 4° grau.

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15
Q

COMO É ESCOLHIDO O PRESEIDENTE, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR GERAL DO TSE?

A

Presidente e Vice: MINISTROS
CORREGEDOR GERAL: um dos MEMBROS

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16
Q

QUEM EXERCERÁ A FUNÇÃO DE PROCURADOR GERAL JUNTO AO TSE?

A

O Procurador Geral da República

17
Q

QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO TSE:

A

PROCESSAR E JULGAR:

  • registro e cassação de registro;
  • CF: decidir as arguições de inelegibilidade;
  • conflitos entre TREs e juízes eleitorais de estados diferentes;
  • suspeição ou impedimento&raquo_space; aos seus membros, Procrador Geral ou funcionários da sua secretaria;
  • crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos;
  • CF 88: nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os
    Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da
    Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais
    Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão
    diplomática de caráter permanente;
    CF 88: nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal,
    e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de
    Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de
    Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais
    Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos
    Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério
    Público da União que oficiem perante tribunais;
  • habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria ELEITORAL, relativos a atos do Presidente da República, Ministros de Estado e dos TREs;
  • habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa proversobre impetração;
  • reclamações relativas a obrigações dos partidos políticos, quanto à sua CONTABILIDADE e seus RECURSOS;
  • impugnação à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição d diploma na eleição de Presidente;
  • pedidos de desaforamento nos feitos não expedidos nos TREs dentro de 30 dias da conclusão ao relator;
  • reclamações contra seus próprios juízes, que no prazo de 30 dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles atribuídos;
  • ação recisória, no caso de inelegibilidade, desde que intentada dentro de 120 dias de decisão irrecorrível;
    ** SÚMULA TSE 33: Somente é cabível acão recisória de decisões do TSE que versem sobre a incidência de causa de INELEGIBILIDADE.
  • julgar os recursos das decisões dos TREs, inclusive sobre matéria administrativa;

** as decisões do TSE são IRRECORRÍVEIS, salvo nos casos do art 281 CE.

LERO RESTANTE NO PDF (pág. 14)

18
Q

PARA QUEM É FACULTATIVO O ALISTAMENTO E O VOTO, SEGUNDO A CF 88?

A

a) os analfabetos;
b) os > 70 anos;
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

19
Q

CASOS DE RECURSO ESPECIAL E ORIDINÁRIO DAS DECISÕES DO TRE?

A

RECURSO ESPECIAL:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL:
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegaremhabeas corpus, mandado de segurança,habeas dataou mandado de injunção.

**Se for algo referente a mandato MUNICIPAL, o recurso é ESPECIAL. **