CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO Flashcards
ART. 7º - Quando outro psicólogo poderá intervir na prestação de serviços
que já estejam sendo efetuados? (são 4 casos)
- A pedido do profissional responsável pelo serviço
- Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do
serviço - Quando informado expressamente por qualquer uma das partes da interrupção VOLUNTÁRIA e DEFINITIVA do serviço;
- Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção
fizer parte da metodologia adotada.
art. 8º
O que o psicólogo deve ter para realizar o atendimento NÃO EVENTUAL de criança, adolescente ou interdito?
A autorização de ao menos um dos responsáveis legais.
O que significa atendimento não eventual?
É um serviço prestado de forma permanente ou contínua.
O que é INTERDITO?
Interdito é um termo que pode ser usado para se referir a uma pessoa que precisa de acompanhamento psicológico.
art. 8º §1° e §2°
O psicólogo deve ter autorização de pelo menos um responsável legal para iniciar o atendimento não eventual à criança ou ao adolescente. Mas no caso de não se apresentar um responsável legal o atendimento …
… deverá ser efetuado e comunicado às autoridades com
petentes e responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos
que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do
atendido.
art. 9º
Por que deve-se respeitar o sigilo profissional?
Para proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações
Art. 10
Quando o princípio da suficiência, que se baseia o sigilo profissional, estiver em conflito entre as exigências e os princípios fundamentais, o psicólogo …
… pode decidir pela quebra de sigilo, baseando
sua decisão no princípio da busca pelo menor prejuízo.
Parágrafo único do art. 10
O psicólogo everá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias, mesmo …
… em caso de quebra do sigilo
Art. 11
O psicólogo pode ou não depor?
Pode.
Qaundo requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá
prestar informações estritamente necessárias para o caso, considerando o sigilo profissional.
Art. 12
Como deve ser o registro em documentos de atividades em equipe multiprofissional?
Deve-se registrar apenas as informações necessárias
para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
Art. 13
Como deve ser o comunicado aos responsáveis sobre o andamento do atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito?
Apenas o estritamente essencial
para se promoverem medidas em seu benefício.
art. 14
A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática deve obedecer às (1), devendo o usuário ou beneficiário (2).
- normas do Código e a legislação
profissional vigente - desde o
início, ser informado.
Art. 15 § 1° e 2º
Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, qual a sua responsabilidade? e como deve realizar esta responsabilidade?
art. 15 - deverá zelar pelo destino dos seus arquivos
confidenciais.
§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, deverá
repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou
lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo
responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que
providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades
voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento
de tecnologias:
a) AVALIARÁ OS RISCOS ENVOLVIDOS, tanto pelos procedimentos, como
pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas,
grupos, organizações e comunidades envolvidas;
b) GARANTIRÁ O CARÁTER VOLUNTÁRIO DA PARTICIPAÇÃO dos envolvidos,
mediante consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações
previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste
Código;
c) GARANTIRÁ O ANONIMATO DAS PESSOAS, GRUPOS OU ORGANIZAÇÕES,
salvo interesse manifesto destes;
d) GARANTIRÁ O ACESSO das pessoas, grupos ou organizações AOS RESULTADOS das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre
que assim o desejarem.
Art. 17
Quais as responsabilidades dos psicólogos docentes ou supervisores?
Esclarecer,
informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos
princípios e normas contidas no Código.
Art. 18
Os instrumentos e técnicas psicológicas são privativas do exercício profissional. Isso, porque …
Ao divulgar, ensinar, ceder, emprestar
ou vender a leigos os instrumentos e as técnicas, permite e facilita o exercício ilegal da profissão.
Art. 19
Qual conduta ética o Psicólogo deve ter ao participar de atividade em veículos de comunicação?
deverá zelará para que as informações prestadas disseminem o
conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel
social da profissão.
Art. 20
Quanto às informações pessoais do profissional, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, o psicólogo deve?
a) Informar o seu nome completo, o CRP e seu número de
registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais
que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos
a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas
pela profissão;
Art. 20
Quanto ao preço e a forma de trabalho, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, o psicólogo NÃO deve?
d) Utilizar o PREÇO do serviço como forma de PROPAGANDA;
e) Fazer PREVISÃO taxativa de resultados;
f) Fazer AUTO-PROMOÇÃO em detrimento de outros profissionais;
g) PROPOR ATIVIDADES que sejam atribuições privativas de
outras categorias profissionais;
h) DIVULGAR SENSACIONALISTAMENTE das atividades profissionais.
Art. 21
As transgressões dos preceitos do Código constituem infração disciplinar. Quais os tipos de penalidades aplicáveis?
a) ADVERTÊNCIA;
b) MULTA;
c) CENSURA PÚBLICA;
d) SUSPERSÃO DO EXERCÍCIO profissional, por ATÉ 30 (trinta) dias, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO profissional, ad referendum do Conselho
Federal de Psicologia.