Código de Ética do IBAMA Flashcards
Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do IBAMA (Portaria IBAMA nº 2.534/2019)
ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética;
vedado
agir de forma procrastnatória, discriminatória ou que possa resultar em obtenção de vantagens ilícitas por parte de terceiros;
vedado
fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas, e das quais tenha tomado conhecimento em razão das
atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter deixado o cargo;
vedado
utilizar indevidamente informações obtidas em decorrência do trabalho para beneficio próprio ou de outrem, sendo imperioso o
sigilo quando ainda não divulgadas ou até o prazo que a lei determinar;
vedado
aceitar ajuda financeira, presentes, privilégios, empréstimos, doações ou outra vantagem indevida para si e seus familiares,
quando oriundos de possíveis interessados nos serviços institucionais prestados, não se considerando presentes os brindes sem valor comercial ou
aqueles distribuídos por entidades de qualquer natureza, a titulo de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas
comemorativas;
vedado
permitir que seja retirado de qualquer setor deste Instituto, sem estar autorizado, processo, documento, livro, material ou bem
pertencente ao patrimônio público
vedado
adotar postura hostil e/ou ofensiva ao público interno ou externo;
vedado
desqualificar a outrem, seja do público interno ou externo, por meio de palavras que atinjam a sua autoestima, imagem ou
profissionalismo, acima dos limites razoáveis de urbanidade de bom-senso;
vedado
-praticar conduta que seja enquadrada como assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
vedado
atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza particular ou abusivas que possam gerar
comprometimento de ordem física, mental ou emocional;
vedado
utilizar bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de interesse particular, excetuando-se as hipóteses de
insignificância;
vedado
apresentar-se em estado de embriaguez, voluntária ou culposa, ou sob o uso de substâncias psicoaativas, não prescritas no
ambiente de serviço ou fora dele em situações que comprometam a boa imagem institucional do Ibama;
vedado
manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de
comunicação social;
vedado
divulgar estudos, pareceres e pesquisas, ainda não tornados públicos, sem prévia autorização;
vedado
agir, em favor de interesses particulares, que visem quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas para si, para familiares,
amigos, conhecidos ou outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas;
vedado
exercer seu cargo, função ou emprego com finalidade estranha ao interesse público;
vedado
desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
vedado