Código de Ética do IBAMA Flashcards

Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do IBAMA (Portaria IBAMA nº 2.534/2019)

1
Q

ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética;

A

vedado

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2
Q

agir de forma procrastnatória, discriminatória ou que possa resultar em obtenção de vantagens ilícitas por parte de terceiros;

A

vedado

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3
Q

fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas, e das quais tenha tomado conhecimento em razão das
atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter deixado o cargo;

A

vedado

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4
Q

utilizar indevidamente informações obtidas em decorrência do trabalho para beneficio próprio ou de outrem, sendo imperioso o
sigilo quando ainda não divulgadas ou até o prazo que a lei determinar;

A

vedado

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5
Q

aceitar ajuda financeira, presentes, privilégios, empréstimos, doações ou outra vantagem indevida para si e seus familiares,
quando oriundos de possíveis interessados nos serviços institucionais prestados, não se considerando presentes os brindes sem valor comercial ou
aqueles distribuídos por entidades de qualquer natureza, a titulo de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas
comemorativas;

A

vedado

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6
Q

permitir que seja retirado de qualquer setor deste Instituto, sem estar autorizado, processo, documento, livro, material ou bem
pertencente ao patrimônio público

A

vedado

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7
Q

adotar postura hostil e/ou ofensiva ao público interno ou externo;

A

vedado

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8
Q

desqualificar a outrem, seja do público interno ou externo, por meio de palavras que atinjam a sua autoestima, imagem ou
profissionalismo, acima dos limites razoáveis de urbanidade de bom-senso;

A

vedado

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9
Q

-praticar conduta que seja enquadrada como assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;

A

vedado

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10
Q

atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza particular ou abusivas que possam gerar
comprometimento de ordem física, mental ou emocional;

A

vedado

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11
Q

utilizar bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de interesse particular, excetuando-se as hipóteses de
insignificância;

A

vedado

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12
Q

apresentar-se em estado de embriaguez, voluntária ou culposa, ou sob o uso de substâncias psicoaativas, não prescritas no
ambiente de serviço ou fora dele em situações que comprometam a boa imagem institucional do Ibama;

A

vedado

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13
Q

manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de
comunicação social;

A

vedado

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14
Q

divulgar estudos, pareceres e pesquisas, ainda não tornados públicos, sem prévia autorização;

A

vedado

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15
Q

agir, em favor de interesses particulares, que visem quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas para si, para familiares,
amigos, conhecidos ou outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas;

A

vedado

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16
Q

exercer seu cargo, função ou emprego com finalidade estranha ao interesse público;

A

vedado

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17
Q

desviar servidor público para atendimento a interesse particular.

A

vedado

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18
Q

atender demandas com postura ética e de modo imparcial, probo e efetivo;

A

compromisso de conduta ética

19
Q

atuar com imparcialidade no desempenho das atribuições funcionais, não permitindo que convicções de ordem político-partidária,
religiosa ou ideológica afetem sua isenção;

A

compromisso de conduta ética

20
Q

repudiar atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza relativamente à etnia, sexo, religião, estado civil, orientação sexual, faixa etária ou condição física especial, ou quaisquer outras formas de discriminação;

A

compromisso de conduta ética

21
Q

declarar-se impedido ou suspeito em situações que sua independência ou imparcialidade possam estar ou parecer estar prejudicadas para o desempenho de suas funções, observando-se as hipóteses legais;

A

compromisso de conduta ética

22
Q

contribuir com o clima institucional, fortalecendo as relações de trabalho por meio da confiança mútua, assertividade e transparência, predispondo-se à solução pacífica de conflitos internos ou controvérsias na instituição nas quais esteja envolvido;

A

compromisso de conduta ética

23
Q

valorizar e promover ambiente de trabalho harmonioso, primando por atitudes positivas de respeito pelas pessoas, a fim de evitar práticas que possam configurar qualquer tipo de assédio ou discriminação, comunicando a ocorrência de eventuais situações às autoridades competentes;

A

compromisso de conduta ética

24
Q

zelar pelo uso correto e eficiente do patrimônio institucional, adotando práticas de economicidade e sustentabilidade;

A

compromisso de conduta ética

25
utilizar dos recursos e ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação, observando as normas internas, sendo vedada a utilização desses recursos para a prática de atos ilegais ou para propagação e divulgação de conteúdo que atentem contra a moralidade administrativa;
compromisso de conduta ética
26
desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais;
compromisso de conduta ética
27
zelar pela imagem e identidade institucional do Ibama, agindo com cautela em suas manifestações públicas, utilizando seu nome, marcas e símbolos, quando devidamente autorizado, ressalvado o exercício da livre manifestação do pensamento;
compromisso de conduta ética
28
tratar todas as pessoas com urbanidade e respeito, considerando as características individuais de cada um, sobretudo as possíveis limitações pessoais;
compromisso de conduta ética
29
zelar pela eficiência no serviço público, notadamente pelo cumprimento de prazos estabelecidos para prestação de informações ao setor ou à unidade demandante ou justificar a necessidade de sua prorrogação;
compromisso de conduta ética
30
empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, buscando capacitações adequadas e regulares, bem como disseminar o conhecimento obtido em treinamentos profissionais;
compromisso de conduta ética
31
assegurar aos interessados o acesso às suas próprias informações pessoais ou a agentes públicos legalmente autorizados;
compromisso de conduta ética
32
manter o sigilo de informações de natureza confidencial obtidas em função do desempenho das atividades laborativas, inclusive no que digam respeito a questões afetas à saúde;
compromisso de conduta ética
33
cientificar, previamente, sobre as situações que envolvam a designação e a exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança;
compromisso de conduta ética
34
exercer suas atribuições com rigor técnico, obedecendo também as normas específicas das respectivas profissões.
compromisso de conduta ética
35
repelir ações ilícitas ou investidas duvidosas, criminosas ou contrárias à ética de que tenha sido alvo, denunciando a seus superiores hierárquicos ou às autoridades competentes, procedendo da mesma forma em relação às tentativas que envolvam outros agentes públicos;
compromisso de conduta ética
36
contribuir com a realização das atividades dos órgãos de controle;
compromisso de conduta ética
37
apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
compromisso de conduta ética
38
denunciar ato de ilegalidade, omissão, assédio ou abuso de poder, de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos que possam levar à respectiva comprovação, para efeito de apuração em processo apropriado;
compromisso de conduta ética
39
atuar nas relações com outras instituições e com o público equilibradamente, não participando de transações ou atividades que possam comprometer a dignidade profissional ou desabonar a imagem pública, bem como a imagem do Ibama.
compromisso de conduta ética
40
buscar uma administração pública mais eficiente e profissional, com foco no cidadão;
objetivo promordial
41
criar cultura e clima organizacional pautados na ética, na dignidade e no respeito ao serviço público;
objetivo promordial
42
promover a prática e a conscientização de princípios de conduta;
objetivo promordial
43
instituir instrumento referencial de apoio à decisão ética cotidiana;
objetivo promordial
44
observar o planejamento estratégico do Ibama, sua missão, diretrizes estratégicas e valores organizacionais.
objetivo promordial