Código de Ética do IBAMA Flashcards

Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do IBAMA (Portaria IBAMA nº 2.534/2019)

1
Q

ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética;

A

vedado

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2
Q

agir de forma procrastnatória, discriminatória ou que possa resultar em obtenção de vantagens ilícitas por parte de terceiros;

A

vedado

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3
Q

fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas, e das quais tenha tomado conhecimento em razão das
atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter deixado o cargo;

A

vedado

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4
Q

utilizar indevidamente informações obtidas em decorrência do trabalho para beneficio próprio ou de outrem, sendo imperioso o
sigilo quando ainda não divulgadas ou até o prazo que a lei determinar;

A

vedado

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5
Q

aceitar ajuda financeira, presentes, privilégios, empréstimos, doações ou outra vantagem indevida para si e seus familiares,
quando oriundos de possíveis interessados nos serviços institucionais prestados, não se considerando presentes os brindes sem valor comercial ou
aqueles distribuídos por entidades de qualquer natureza, a titulo de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas
comemorativas;

A

vedado

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6
Q

permitir que seja retirado de qualquer setor deste Instituto, sem estar autorizado, processo, documento, livro, material ou bem
pertencente ao patrimônio público

A

vedado

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7
Q

adotar postura hostil e/ou ofensiva ao público interno ou externo;

A

vedado

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8
Q

desqualificar a outrem, seja do público interno ou externo, por meio de palavras que atinjam a sua autoestima, imagem ou
profissionalismo, acima dos limites razoáveis de urbanidade de bom-senso;

A

vedado

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9
Q

-praticar conduta que seja enquadrada como assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;

A

vedado

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10
Q

atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza particular ou abusivas que possam gerar
comprometimento de ordem física, mental ou emocional;

A

vedado

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11
Q

utilizar bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de interesse particular, excetuando-se as hipóteses de
insignificância;

A

vedado

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12
Q

apresentar-se em estado de embriaguez, voluntária ou culposa, ou sob o uso de substâncias psicoaativas, não prescritas no
ambiente de serviço ou fora dele em situações que comprometam a boa imagem institucional do Ibama;

A

vedado

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13
Q

manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de
comunicação social;

A

vedado

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14
Q

divulgar estudos, pareceres e pesquisas, ainda não tornados públicos, sem prévia autorização;

A

vedado

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15
Q

agir, em favor de interesses particulares, que visem quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas para si, para familiares,
amigos, conhecidos ou outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas;

A

vedado

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16
Q

exercer seu cargo, função ou emprego com finalidade estranha ao interesse público;

A

vedado

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17
Q

desviar servidor público para atendimento a interesse particular.

A

vedado

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18
Q

atender demandas com postura ética e de modo imparcial, probo e efetivo;

A

compromisso de conduta ética

19
Q

atuar com imparcialidade no desempenho das atribuições funcionais, não permitindo que convicções de ordem político-partidária,
religiosa ou ideológica afetem sua isenção;

A

compromisso de conduta ética

20
Q

repudiar atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza relativamente à etnia, sexo, religião, estado civil, orientação sexual, faixa etária ou condição física especial, ou quaisquer outras formas de discriminação;

A

compromisso de conduta ética

21
Q

declarar-se impedido ou suspeito em situações que sua independência ou imparcialidade possam estar ou parecer estar prejudicadas para o desempenho de suas funções, observando-se as hipóteses legais;

A

compromisso de conduta ética

22
Q

contribuir com o clima institucional, fortalecendo as relações de trabalho por meio da confiança mútua, assertividade e transparência, predispondo-se à solução pacífica de conflitos internos ou controvérsias na instituição nas quais esteja envolvido;

A

compromisso de conduta ética

23
Q

valorizar e promover ambiente de trabalho harmonioso, primando por atitudes positivas de respeito pelas pessoas, a fim de evitar práticas que possam configurar qualquer tipo de assédio ou discriminação, comunicando a ocorrência de eventuais situações às autoridades competentes;

A

compromisso de conduta ética

24
Q

zelar pelo uso correto e eficiente do patrimônio institucional, adotando práticas de economicidade e sustentabilidade;

A

compromisso de conduta ética

25
Q

utilizar dos recursos e ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação, observando as normas internas, sendo vedada a utilização desses recursos para a prática de atos ilegais ou para propagação e divulgação de conteúdo que atentem contra a moralidade administrativa;

A

compromisso de conduta ética

26
Q

desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais;

A

compromisso de conduta ética

27
Q

zelar pela imagem e identidade institucional do Ibama, agindo com cautela em suas manifestações públicas, utilizando seu nome, marcas e símbolos, quando devidamente autorizado, ressalvado o exercício da livre manifestação do pensamento;

A

compromisso de conduta ética

28
Q

tratar todas as pessoas com urbanidade e respeito, considerando as características individuais de cada um, sobretudo as possíveis limitações pessoais;

A

compromisso de conduta ética

29
Q

zelar pela eficiência no serviço público, notadamente pelo cumprimento de prazos estabelecidos para prestação de informações ao setor ou à unidade demandante ou justificar a necessidade de sua prorrogação;

A

compromisso de conduta ética

30
Q

empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, buscando capacitações adequadas e regulares, bem como disseminar o conhecimento obtido em treinamentos profissionais;

A

compromisso de conduta ética

31
Q

assegurar aos interessados o acesso às suas próprias informações pessoais ou a agentes públicos legalmente autorizados;

A

compromisso de conduta ética

32
Q

manter o sigilo de informações de natureza confidencial obtidas em função do desempenho das atividades laborativas, inclusive no que digam respeito a questões afetas à saúde;

A

compromisso de conduta ética

33
Q

cientificar, previamente, sobre as situações que envolvam a designação e a exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança;

A

compromisso de conduta ética

34
Q

exercer suas atribuições com rigor técnico, obedecendo também as normas específicas das respectivas profissões.

A

compromisso de conduta ética

35
Q

repelir ações ilícitas ou investidas duvidosas, criminosas ou contrárias à ética de que tenha sido alvo, denunciando a seus superiores hierárquicos ou às autoridades competentes, procedendo da mesma forma em relação às tentativas que envolvam outros agentes públicos;

A

compromisso de conduta ética

36
Q

contribuir com a realização das atividades dos órgãos de controle;

A

compromisso de conduta ética

37
Q

apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

A

compromisso de conduta ética

38
Q

denunciar ato de ilegalidade, omissão, assédio ou abuso de poder, de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos que possam levar à respectiva comprovação, para efeito de apuração em processo apropriado;

A

compromisso de conduta ética

39
Q

atuar nas relações com outras instituições e com o público equilibradamente, não participando de transações ou atividades que possam comprometer a dignidade profissional ou desabonar a imagem pública, bem como a imagem do Ibama.

A

compromisso de conduta ética

40
Q

buscar uma administração pública mais eficiente e profissional, com foco no cidadão;

A

objetivo promordial

41
Q

criar cultura e clima organizacional pautados na ética, na dignidade e no respeito ao serviço público;

A

objetivo promordial

42
Q

promover a prática e a conscientização de princípios de conduta;

A

objetivo promordial

43
Q

instituir instrumento referencial de apoio à decisão ética cotidiana;

A

objetivo promordial

44
Q

observar o planejamento estratégico do Ibama, sua missão, diretrizes estratégicas e valores organizacionais.

A

objetivo promordial