CÓDIGO DE ÉTICA Flashcards
Quais são os princípios que norteiam o código de ética profissional do psicólogo?
Uma prática ancorada no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade e da integridade humana
Qual resolução aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo?
Resolução CFP nº 10/2005
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
No dia 21 de julho de 2005;
Qual é o 1º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?
O psicólogo1 baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
Qual é o 2º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?
O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Qual é o 3º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?
O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e
historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
Qual é o 4º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?
O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia
como campo científico de conhecimento e de prática.
Qual é o 5º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?
O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos
serviços e aos padrões éticos da profissão.
Qual é o 6º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?
O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
Qual é o 7º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?
O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais,
posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 1º?
O Art. 1º descreve 12 deveres fundamentais dos psicólogos.
1º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)
Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;
2º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)
Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja
capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
3º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)
Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas
reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
4º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)
Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem
visar benefício pessoal;
5º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)
Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;
6º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)
Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações
concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;
7º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)
Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços
psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que
afetem o usuário ou o beneficiário;
8º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)
Orientar, a quem de direito, sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;
9º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)
Zelar para que a comercialização, a aquisição, a doação, o empréstimo, a guarda e a forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitos conforme os princípios deste Código;
10º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)
Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante;
11º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)
Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu
substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
12º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)
Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão e as transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 2º?
O Art. 2º descreve o que ao psicólogo é vedado
1º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade ou opressão;
2º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação
sexual ou a qualquer tipo de preconceito quando do exercício de suas funções profissionais;
3º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como
instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência;
4º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal
da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional;
5º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais
praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais;
6º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico
cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou sejam
reconhecidos pela profissão;
7º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Emitir documentos sem fundamentação e qualidade tecnocientífica;
8º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar
seus resultados ou fazer declarações falsas;
9º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;
10º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido,
relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;
11º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou
profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade dos resultados da avaliação;
12º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando ao benefício próprio,
pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo
de vínculo profissional;
13º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Prestar serviços profssionais a organizações concorrentes, de modo que possam resultar
em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de informações privilegiadas;