CÓDIGO DE ÉTICA Flashcards

1
Q

Quais são os princípios que norteiam o código de ética profissional do psicólogo?

A

Uma prática ancorada no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade e da integridade humana

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2
Q

Qual resolução aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo?

A

Resolução CFP nº 10/2005
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
No dia 21 de julho de 2005;

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3
Q

Qual é o 1º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?

A

O psicólogo1 baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração
Universal dos Direitos Humanos.

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4
Q

Qual é o 2º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?

A

O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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5
Q

Qual é o 3º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?

A

O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e
historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

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6
Q

Qual é o 4º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?

A

O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia
como campo científico de conhecimento e de prática.

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7
Q

Qual é o 5º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?

A

O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos
serviços e aos padrões éticos da profissão.

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8
Q

Qual é o 6º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?

A

O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.

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9
Q

Qual é o 7º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?

A

O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais,
posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

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10
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 1º?

A

O Art. 1º descreve 12 deveres fundamentais dos psicólogos.

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11
Q

1º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;

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12
Q

2º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja
capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

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13
Q

3º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas
reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

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14
Q

4º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem
visar benefício pessoal;

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15
Q

5º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;

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16
Q

6º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações
concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;

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17
Q

7º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços
psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que
afetem o usuário ou o beneficiário;

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18
Q

8º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Orientar, a quem de direito, sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

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19
Q

9º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Zelar para que a comercialização, a aquisição, a doação, o empréstimo, a guarda e a forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitos conforme os princípios deste Código;

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20
Q

10º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante;

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21
Q

11º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu
substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;

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22
Q

12º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão e as transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.

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23
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 2º?

A

O Art. 2º descreve o que ao psicólogo é vedado

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24
Q

1º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade ou opressão;

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25
Q

2º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação
sexual ou a qualquer tipo de preconceito quando do exercício de suas funções profissionais;

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26
Q

3º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como
instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência;

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27
Q

4º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal
da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional;

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28
Q

5º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais
praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais;

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29
Q

6º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico
cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou sejam
reconhecidos pela profissão;

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30
Q

7º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Emitir documentos sem fundamentação e qualidade tecnocientífica;

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31
Q

8º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar
seus resultados ou fazer declarações falsas;

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32
Q

9º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;

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33
Q

10º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido,
relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;

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34
Q

11º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou
profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade dos resultados da avaliação;

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35
Q

12º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando ao benefício próprio,
pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo
de vínculo profissional;

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36
Q

13º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Prestar serviços profssionais a organizações concorrentes, de modo que possam resultar
em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de informações privilegiadas;

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37
Q

14º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;

38
Q

15º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer
espécie além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras;

39
Q

16º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Receber ou pagar remuneração, ou porcentagem, por encaminhamento de serviços;

40
Q

17º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços
psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

41
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 3º?

A

Art. 3º O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofa, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e as regras deste Código.

42
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 4º?

A

Art. 4º Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo.

43
Q

1º item sobre a remuneração do trabalho do psicólogo (Art. 4º)

A

Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário;

44
Q

1º item sobre a remuneração do trabalho do psicólogo (Art. 4º)

A

Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário
ou ao beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado;

45
Q

1º item sobre a remuneração do trabalho do psicólogo (Art. 4º)

A

Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado

46
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 5º?

A

Art. 5º O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que:

47
Q

1º item sobre a participação em greves e paralisações do psicólogo (Art. 5º)

A

As atividades de emergência não sejam interrompidas;

48
Q

2º item sobre a participação em greves e paralisações do psicólogo (Art. 5º)

A

Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou aos beneficiários dos serviços
atingidos pela suspensão temporária dos serviços prestados.

49
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 6º?

A

Art. 6º O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:

50
Q

1º item sobre o relacionamento com profissionais não psicólogos (Art. 6º)

A

Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que
extrapolem seu campo de atuação;

51
Q

2º item sobre o relacionamento com profissionais não psicólogos (Art. 6º)

A

Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado,
resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando para quem as receber a responsabilidade por preservar o sigilo

52
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 7º?

A

Art. 7º O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo
efetuados por outro profissional nas seguintes situações:

53
Q

1º item sobre a intervenção do psicólogo na prestação de serviços que estejam sendo feitas por outro profissional (Art. 7º)

A

A pedido do profissional responsável pelo serviço;

54
Q

2º item sobre a intervenção do psicólogo na prestação de serviços que estejam sendo feitas por outro profissional (Art. 7º)

A

Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou ao usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;

55
Q

3º item sobre a intervenção do psicólogo na prestação de serviços que estejam sendo feitas por outro profissional (Art. 7º)

A

Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, sobre a interrupção voluntária e definitiva do serviço;

56
Q

4º item sobre a intervenção do psicólogo na prestação de serviços que estejam sendo feitas por outro profissional (Art. 7º)

A

Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada

57
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 8º?

A

Art. 8º Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:

58
Q

1º item sobre o atendimento não eventual de crianças, adolescentes ou interdito (Art. 8º)

A

No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;

59
Q

2º item sobre o atendimento não eventual de crianças, adolescentes ou interdito (Art. 8º)

A

O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para
garantir a proteção integral do atendido.

60
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 9º?

A

Art. 9º É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional, a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade de pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional.

61
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 10º?

A

Art. 10º. Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos
previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na
busca pelo menor prejuízo.

Parágrafo único: Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.

62
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 11º?

A

Art. 11º. Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações,
considerando o previsto neste Código.

63
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 12º?

A

Art. 12º. Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.

64
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 13º?

A

Art. 13º. No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.

65
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 14º?

A

Art. 14º. A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica
obedecerá às normas deste Código e à legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado.

66
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 15º?

A

Art. 15º. Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá
zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.

1º Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao
psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.

2º Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.

67
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 16º?

A

Art. 16º. O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:

68
Q

1º item sobre a realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento. (Art. 16º)

A

Avaliará os riscos envolvidos tanto pelos procedimentos como pela divulgação dos
resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, os grupos, as organizações e as comunidades envolvidas;

69
Q

2º item sobre a realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento. (Art. 16º)

A

Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante consentimento
livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste Código;

70
Q

3º item sobre a realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento. (Art. 16º)

A

Garantirá o anonimato de pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse manifesto destes;

71
Q

4º item sobre a realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento. (Art. 16º)

A

Garantirá o acesso de pessoas, grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou
estudos após seu encerramento, sempre que assim o desejarem.

72
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 17º?

A

Art. 17º. Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e das normas contidas neste Código

73
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 18º?

A

Art. 18º. O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos
instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.

74
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 19º?

A

Art. 19º. O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão.

75
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 20º?

A

Art. 20º. O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

76
Q

1º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)

A

Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;

77
Q

2º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)

A

Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;

78
Q

3º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)

A

Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que
estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;

79
Q

4º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)

A

Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;

80
Q

5º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)

A

Não fará previsão taxativa de resultados

81
Q

6º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)

A

Não fará autopromoção em detrimento de outros profissionais;

82
Q

7º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)

A

Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;

83
Q

8º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)

A

Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

84
Q

Das Disposições Gerais do código de ética profissional do Psicólogo, o que diz o Art. 21º?

A

Art. 21º. As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar, com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:

a. Advertência;

b. Multa;

c. Censura pública;

d. Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e. Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

85
Q

Das Disposições Gerais do código de ética profissional do Psicólogo, o que diz o Art. 22º?

A

Art. 22º. As dúvidas na observância deste Código e os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

86
Q

Das Disposições Gerais do código de ética profissional do Psicólogo, o que diz o Art. 23º?

A

Art. 23º. Competirá ao Conselho Federal de Psicologia firmar jurisprudência quanto aos casos
omissos e fazê-la incorporar a este Código.

87
Q

Das Disposições Gerais do código de ética profissional do Psicólogo, o que diz o Art. 24º?

A

Art. 24º. O presente Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Psicologia, por iniciativa própria ou da categoria, ouvidos os Conselhos Regionais de Psicologia.

88
Q

Das Disposições Gerais do código de ética profissional do Psicólogo, o que diz o Art. 25º?

A

Art. 25º. Este Código entra em vigor em 27 de agosto de 2005

89
Q

Quais atribuições do Conselho Federal de Psicologia se destacam?

A

Entre as atribuições do Conselho Federal de Psicologia, destacam-se a de orientar, disciplinar e
fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga(o)

90
Q

Para assimilar o não familiar, dois processos básicos podem ser identificados como geradores de Representação Social, o processo de ancoragem e objetivação.

Defina esses dois processos básicos (ancoragem e objetivação) e cite exemplos.

A

O processo básico de ancoragem corresponde à assimilação das imagens criadas pela objetividade na mentalidade coletiva. A ancoragem cria ou modifica respostas associadas a um estímulo. Inconscientemente estamos expostos à ancoragem, por exemplo, quando ouvimos uma música e nos emocionamos, porque ela nos faz lembrar de alguém ou de uma situação importante.

Quando ouvimos essa melodia, nossas emoções retornam no tempo e voltamos a sentir a mesma coisa do passado.
O processo básico de objetivação é um processo através do qual as representações complexas e abstratas se tornam simples e concretas.

No processo de objetivação, alguns elementos são excluídos/esquecidos, outros valorizados/desenvolvidos de forma a explicar a realidade de modo mais simples, preciso e comunicável.

Um exemplo de objetivação citado por Moscovici é que ao se chamar Deus de pai objetiva-se uma imagem abstrata em uma imagem conhecida, a figura de pai, ajudando assim a ter uma melhor noção do que pode ser esse Deus.

91
Q
A