CÓDIGO DE ÉTICA Flashcards

1
Q

Quais são os princípios que norteiam o código de ética profissional do psicólogo?

A

Uma prática ancorada no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade e da integridade humana

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2
Q

Qual resolução aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo?

A

Resolução CFP nº 10/2005
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
No dia 21 de julho de 2005;

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3
Q

Qual é o 1º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?

A

O psicólogo1 baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração
Universal dos Direitos Humanos.

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4
Q

Qual é o 2º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?

A

O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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5
Q

Qual é o 3º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?

A

O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e
historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

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6
Q

Qual é o 4º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?

A

O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia
como campo científico de conhecimento e de prática.

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7
Q

Qual é o 5º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?

A

O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos
serviços e aos padrões éticos da profissão.

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8
Q

Qual é o 6º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?

A

O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.

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9
Q

Qual é o 7º Princípio Fundamental do código de ética do Psicólogo?

A

O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais,
posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

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10
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 1º?

A

O Art. 1º descreve 12 deveres fundamentais dos psicólogos.

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11
Q

1º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;

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12
Q

2º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja
capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

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13
Q

3º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas
reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

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14
Q

4º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem
visar benefício pessoal;

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15
Q

5º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;

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16
Q

6º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações
concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;

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17
Q

7º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços
psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que
afetem o usuário ou o beneficiário;

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18
Q

8º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Orientar, a quem de direito, sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

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19
Q

9º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Zelar para que a comercialização, a aquisição, a doação, o empréstimo, a guarda e a forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitos conforme os princípios deste Código;

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20
Q

10º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante;

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21
Q

11º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu
substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;

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22
Q

12º dever fundamental do psicólogo (Art. 1º)

A

Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão e as transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.

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23
Q

Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 2º?

A

O Art. 2º descreve o que ao psicólogo é vedado

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24
Q

1º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)

A

Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade ou opressão;

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25
2º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito quando do exercício de suas funções profissionais;
26
3º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência;
27
4º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional;
28
5º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais;
29
6º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou sejam reconhecidos pela profissão;
30
7º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Emitir documentos sem fundamentação e qualidade tecnocientífica;
31
8º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;
32
9º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;
33
10º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;
34
11º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade dos resultados da avaliação;
35
12º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando ao benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;
36
13º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Prestar serviços profssionais a organizações concorrentes, de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de informações privilegiadas;
37
14º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;
38
15º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras;
39
16º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Receber ou pagar remuneração, ou porcentagem, por encaminhamento de serviços;
40
17º item vedado ao psicólogo (Art. 2º)
Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.
41
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 3º?
Art. 3º O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofa, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e as regras deste Código.
42
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 4º?
Art. 4º Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo.
43
1º item sobre a remuneração do trabalho do psicólogo (Art. 4º)
Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário;
44
1º item sobre a remuneração do trabalho do psicólogo (Art. 4º)
Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou ao beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado;
45
1º item sobre a remuneração do trabalho do psicólogo (Art. 4º)
Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado
46
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 5º?
Art. 5º O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que:
47
1º item sobre a participação em greves e paralisações do psicólogo (Art. 5º)
As atividades de emergência não sejam interrompidas;
48
2º item sobre a participação em greves e paralisações do psicólogo (Art. 5º)
Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou aos beneficiários dos serviços atingidos pela suspensão temporária dos serviços prestados.
49
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 6º?
Art. 6º O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
50
1º item sobre o relacionamento com profissionais não psicólogos (Art. 6º)
Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
51
2º item sobre o relacionamento com profissionais não psicólogos (Art. 6º)
Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando para quem as receber a responsabilidade por preservar o sigilo
52
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 7º?
Art. 7º O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional nas seguintes situações:
53
1º item sobre a intervenção do psicólogo na prestação de serviços que estejam sendo feitas por outro profissional (Art. 7º)
A pedido do profissional responsável pelo serviço;
54
2º item sobre a intervenção do psicólogo na prestação de serviços que estejam sendo feitas por outro profissional (Art. 7º)
Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou ao usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
55
3º item sobre a intervenção do psicólogo na prestação de serviços que estejam sendo feitas por outro profissional (Art. 7º)
Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, sobre a interrupção voluntária e definitiva do serviço;
56
4º item sobre a intervenção do psicólogo na prestação de serviços que estejam sendo feitas por outro profissional (Art. 7º)
Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada
57
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 8º?
Art. 8º Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:
58
1º item sobre o atendimento não eventual de crianças, adolescentes ou interdito (Art. 8º)
No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;
59
2º item sobre o atendimento não eventual de crianças, adolescentes ou interdito (Art. 8º)
O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.
60
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 9º?
Art. 9º É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional, a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade de pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional.
61
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 10º?
Art. 10º. Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca pelo menor prejuízo. Parágrafo único: Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
62
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 11º?
Art. 11º. Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.
63
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 12º?
Art. 12º. Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
64
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 13º?
Art. 13º. No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.
65
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 14º?
Art. 14º. A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas deste Código e à legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado.
66
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 15º?
Art. 15º. Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais. 1º Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto. 2º Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
67
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 16º?
Art. 16º. O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:
68
1º item sobre a realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento. (Art. 16º)
Avaliará os riscos envolvidos tanto pelos procedimentos como pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, os grupos, as organizações e as comunidades envolvidas;
69
2º item sobre a realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento. (Art. 16º)
Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste Código;
70
3º item sobre a realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento. (Art. 16º)
Garantirá o anonimato de pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse manifesto destes;
71
4º item sobre a realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento. (Art. 16º)
Garantirá o acesso de pessoas, grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou estudos após seu encerramento, sempre que assim o desejarem.
72
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 17º?
Art. 17º. Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e das normas contidas neste Código
73
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 18º?
Art. 18º. O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.
74
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 19º?
Art. 19º. O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão.
75
Sobre as Responsabilidades do Psicólogo, o que diz o Art. 20º?
Art. 20º. O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
76
1º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)
Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
77
2º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)
Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
78
3º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)
Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
79
4º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)
Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
80
5º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)
Não fará previsão taxativa de resultados
81
6º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)
Não fará autopromoção em detrimento de outros profissionais;
82
7º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)
Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
83
8º item sobre a promoção pública de seus serviços. (Art. 20º)
Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
84
Das Disposições Gerais do código de ética profissional do Psicólogo, o que diz o Art. 21º?
Art. 21º. As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar, com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais: a. Advertência; b. Multa; c. Censura pública; d. Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e. Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
85
Das Disposições Gerais do código de ética profissional do Psicólogo, o que diz o Art. 22º?
Art. 22º. As dúvidas na observância deste Código e os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
86
Das Disposições Gerais do código de ética profissional do Psicólogo, o que diz o Art. 23º?
Art. 23º. Competirá ao Conselho Federal de Psicologia firmar jurisprudência quanto aos casos omissos e fazê-la incorporar a este Código.
87
Das Disposições Gerais do código de ética profissional do Psicólogo, o que diz o Art. 24º?
Art. 24º. O presente Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Psicologia, por iniciativa própria ou da categoria, ouvidos os Conselhos Regionais de Psicologia.
88
Das Disposições Gerais do código de ética profissional do Psicólogo, o que diz o Art. 25º?
Art. 25º. Este Código entra em vigor em 27 de agosto de 2005
89
Quais atribuições do Conselho Federal de Psicologia se destacam?
Entre as atribuições do Conselho Federal de Psicologia, destacam-se a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga(o)
90
Para assimilar o não familiar, dois processos básicos podem ser identificados como geradores de Representação Social, o processo de ancoragem e objetivação. Defina esses dois processos básicos (ancoragem e objetivação) e cite exemplos.
O processo básico de ancoragem corresponde à assimilação das imagens criadas pela objetividade na mentalidade coletiva. A ancoragem cria ou modifica respostas associadas a um estímulo. Inconscientemente estamos expostos à ancoragem, por exemplo, quando ouvimos uma música e nos emocionamos, porque ela nos faz lembrar de alguém ou de uma situação importante. Quando ouvimos essa melodia, nossas emoções retornam no tempo e voltamos a sentir a mesma coisa do passado. O processo básico de objetivação é um processo através do qual as representações complexas e abstratas se tornam simples e concretas. No processo de objetivação, alguns elementos são excluídos/esquecidos, outros valorizados/desenvolvidos de forma a explicar a realidade de modo mais simples, preciso e comunicável. Um exemplo de objetivação citado por Moscovici é que ao se chamar Deus de pai objetiva-se uma imagem abstrata em uma imagem conhecida, a figura de pai, ajudando assim a ter uma melhor noção do que pode ser esse Deus.
91