Classificação das constituições Flashcards
Quanto a ORIGEM (DEMOCRÁTICA)
promulgada ou popular, tem seu texto elaborado com
participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos).
Princípio Democrático Soberania popular,
Governo legítimo
Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Quanto a ORIGEM (OUTORGADA)
(imposta, ditatorial ou autocrática) é feita sem
participação popular, sendo imposta como resultado de um ato unilateral do governante.
Constituições Brasileiras de 1824, 1937, 1967 e a EC nº
1/1969.
Quanto a ORIGEM (CESARISTA)
tem seu texto elaborado sem a participação do povo. Para entrar em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique (confirme) depois de pronta, tal participação é meramente formal (intuito de conferir aparência de legítima (uma “roupagem democrática”) à tirânica e autoritária vontade do detentor do poder.
Quanto a ORIGEM (DUALISTAS)
(convencionadas, pactuadas) São textos constitucionais que nascem do instável
compromisso (ou pacto) entre forças opositoras, no caso entre o monarca e o Poder Legislativo (representação popular), de forma que o texto constitucional se constitua alicerçado simultaneamente em dois princípios antagônicos: o monárquico e o democrático.
Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação) IMUTÁVEL
(“granítica” ou “intocável”) é uma Constituição dotada dA pretensão de ser eterna. Não permite nenhuma mudança.
Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação) RÍGIDA
A alteração do texto é possível, mas exige um processo legislativo
mais complexo e difícil do que o previsto para a elaboração das leis ordinárias e complementares.
Tais regras são estabelecidas pela própria Constituição Em Constituições rígidas é mais difícil fazer uma emenda constitucional do que uma lei ordinária.
Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação) FLEXÍVEL
Pode ser modificada por um
procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico e mais
complexo para sua alteração. Ou seja, as mesmas regras de processo legislativo que usamos para elaborar leis ordinárias são também adotadas para a elaboração das emendas constitucionais.
Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação) SEMIRRÍGIDA
(semiflexível) O documento constitucional pode ser modificado segundo ritos diferentes, a depender do tipo de norma que vá ser alterada. (os que abrigam os
assuntos mais importantes) compõem a parte rígida (só podem ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais artigos (a parte flexíve, podem ser alterados seguindo o processo ordinário, que é mais simples e menos dificultoso)
Quanto à forma: ESCRITA
Todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo organizado em um único documento.
Quanto à forma: NÃO ESCRITA
(costumeiras) as normas constitucionais estão espalhadas e podem ser encontradas tanto nos costumes e nas decisões dos Tribunais (jurisprudência), como nos acordos, convenções e também nas leis escritas.
a Constituição não escrita não possui somente normas não escritas! Éformada pela junção destas com os
textos escritos!
Exemplo, Constituições de Israel, Nova Zelândia, Constituição inglesa.
Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA
(ortodoxa) é um documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e
os princípios que vigoravam na sociedade naquele específico período. É uma Constituição feita de uma só vez, em um período histórico delimitado.
Quanto ao modo de elaboração: HISTÓRICA
Sempre não escrita, é uma Constituição que se constrói aos poucos, em um lento processo, absorvendo as ideias da sociedade. Ela é o produto de uma gradativa evolução jurídica e histórica da sociedade,
Quanto à extensão: ANALÍITICA
(“prolixa, extensa”), sua confecção se dá de maneira ampla, detalhada, já que regulamenta vários assuntos: os considerados muito relevantes para a organização e funcionamento do Estado e outros que não são tão importantes, mas mesmo assim são inseridos no texto da Constituição.
Quanto à extensão: CONCISA
(Sintética) elaborada de forma reduzida, com preocupação única de enunciar os
princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos assuntos que realmente são
constitucionais.
Quanto ao conteúdo: MATERIAL
Uma Constituição é material quando consideramos como constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional, independentemente de estar tal diploma inserido ou não no texto da Constituição. A doutrina ainda não pacificou a definição do que seja ou não matéria constitucional,
entretanto me parece que existe um acordo no que tange ao reconhecimento de que alguns assuntos
seriam indispensáveis a um texto constitucional, por serem essenciais à organização e estruturação do
Estado.