Classificação das constituições Flashcards

1
Q

Quanto a ORIGEM (DEMOCRÁTICA)

A

promulgada ou popular, tem seu texto elaborado com
participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos).
Princípio Democrático Soberania popular,
Governo legítimo
Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

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2
Q

Quanto a ORIGEM (OUTORGADA)

A

(imposta, ditatorial ou autocrática) é feita sem
participação popular, sendo imposta como resultado de um ato unilateral do governante.
Constituições Brasileiras de 1824, 1937, 1967 e a EC nº
1/1969.

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3
Q

Quanto a ORIGEM (CESARISTA)

A

tem seu texto elaborado sem a participação do povo. Para entrar em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique (confirme) depois de pronta, tal participação é meramente formal (intuito de conferir aparência de legítima (uma “roupagem democrática”) à tirânica e autoritária vontade do detentor do poder.

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4
Q

Quanto a ORIGEM (DUALISTAS)

A

(convencionadas, pactuadas) São textos constitucionais que nascem do instável
compromisso (ou pacto) entre forças opositoras, no caso entre o monarca e o Poder Legislativo (representação popular), de forma que o texto constitucional se constitua alicerçado simultaneamente em dois princípios antagônicos: o monárquico e o democrático.

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5
Q

Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação) IMUTÁVEL

A

(“granítica” ou “intocável”) é uma Constituição dotada dA pretensão de ser eterna. Não permite nenhuma mudança.

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6
Q

Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação) RÍGIDA

A

A alteração do texto é possível, mas exige um processo legislativo
mais complexo e difícil do que o previsto para a elaboração das leis ordinárias e complementares.
Tais regras são estabelecidas pela própria Constituição Em Constituições rígidas é mais difícil fazer uma emenda constitucional do que uma lei ordinária.

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7
Q

Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação) FLEXÍVEL

A

Pode ser modificada por um
procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico e mais
complexo para sua alteração. Ou seja, as mesmas regras de processo legislativo que usamos para elaborar leis ordinárias são também adotadas para a elaboração das emendas constitucionais.

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8
Q

Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação) SEMIRRÍGIDA

A

(semiflexível) O documento constitucional pode ser modificado segundo ritos diferentes, a depender do tipo de norma que vá ser alterada. (os que abrigam os
assuntos mais importantes) compõem a parte rígida (só podem ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais artigos (a parte flexíve, podem ser alterados seguindo o processo ordinário, que é mais simples e menos dificultoso)

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9
Q

Quanto à forma: ESCRITA

A

Todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo organizado em um único documento.

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10
Q

Quanto à forma: NÃO ESCRITA

A

(costumeiras) as normas constitucionais estão espalhadas e podem ser encontradas tanto nos costumes e nas decisões dos Tribunais (jurisprudência), como nos acordos, convenções e também nas leis escritas.
a Constituição não escrita não possui somente normas não escritas! Éformada pela junção destas com os
textos escritos!
Exemplo, Constituições de Israel, Nova Zelândia, Constituição inglesa.

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11
Q

Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA

A

(ortodoxa) é um documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e
os princípios que vigoravam na sociedade naquele específico período. É uma Constituição feita de uma só vez, em um período histórico delimitado.

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12
Q

Quanto ao modo de elaboração: HISTÓRICA

A

Sempre não escrita, é uma Constituição que se constrói aos poucos, em um lento processo, absorvendo as ideias da sociedade. Ela é o produto de uma gradativa evolução jurídica e histórica da sociedade,

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13
Q

Quanto à extensão: ANALÍITICA

A

(“prolixa, extensa”), sua confecção se dá de maneira ampla, detalhada, já que regulamenta vários assuntos: os considerados muito relevantes para a organização e funcionamento do Estado e outros que não são tão importantes, mas mesmo assim são inseridos no texto da Constituição.

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14
Q

Quanto à extensão: CONCISA

A

(Sintética) elaborada de forma reduzida, com preocupação única de enunciar os
princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos assuntos que realmente são
constitucionais.

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15
Q

Quanto ao conteúdo: MATERIAL

A

Uma Constituição é material quando consideramos como constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional, independentemente de estar tal diploma inserido ou não no texto da Constituição. A doutrina ainda não pacificou a definição do que seja ou não matéria constitucional,
entretanto me parece que existe um acordo no que tange ao reconhecimento de que alguns assuntos
seriam indispensáveis a um texto constitucional, por serem essenciais à organização e estruturação do
Estado.

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16
Q

Quanto ao conteúdo: FORMAL

A

Nesta acepção, constitucional são todas as normas inseridas no texto da Constituição,
independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais,

17
Q

Quanto à finalidade: GARANTIA

A

(“Constituição-quadro”) restringe o poder estatal, criando esferas de não
interferência do poder público na vida dos indivíduos. Ela traz para os sujeitos liberdades-negativas, que estabelecem espaços de não atuação e não interferência estatal na vida privada das pessoas.

18
Q

Quanto à finalidade: BALANÇO

A

(“Constituição-registro”), é própria dos regimes socialistas.Esta tipologia constitucional, cujo “olhar” se volta para o presente, procura explicitar o desenvolvimento atual da sociedade e ser um espelho fiel capaz de traduzir os patamares em que se
encontram a economia e as instituições políticas.

19
Q

Quanto à finalidade: DIRIGENTE

A

É uma Constituição feita a partir de expectativas lançadas para o futuro, pois ela cria um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos
poderes públicos e pela sociedade. É marcada, pois, pela presença de programas e projetos voltados à
concretização de certos ideais políticos.

20
Q

Quanto ao local da decretação: HETEROCONSTITUIÇÃO

A

(ou Constituição heterônoma) são as Constituições que não são feitas naquele Estado em que irão viger, surgindo
em Estado diverso daquele em que o documento vai valer, ou então elaboradas por algum organismo
internacional.

21
Q

Quanto à interpretação: NOMINALISTA

A

É uma Constituição possuidora de normas tão precisas e inteligíveis que dispensa, para ser
compreendida, de qualquer outro método interpretativo que não o gramatical ou literal. Todas as
possíveis ocorrências constitucionais da vida fática já possuem, previamente, resposta no texto
constitucional.

22
Q

Quanto à interpretação: SEMÂNTICA

A

é aquela cujo texto exige a aplicação de uma diversidade de métodos interpretativos para ser realmente entendido.A interpretação literal (ou gramatical) não é suficiente
para a compreensão e deve ser aliada a diversos outros processos hermenêuticos no intuito de viabilizar
uma ampla assimilação do documento constitucional.

23
Q

Quanto à correspondência com a realidade, Critério ontológico = NORMATIVA

A

Nesta Constituição há perfeita sintonia entre o texto constitucional e a conjuntura política e
social do Estado. O texto constitucional é de tal forma eficaz e seguido à risca
que, na prática, vê-se claramente a harmonia entre o que se estabeleceu no plano normativo e o que seefetiva no mundo fático

24
Q

Quanto à correspondência com a realidade, Critério ontológico = NOMINATIVA

A

Esta já não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado,
mas anseia chegar a este estágio. Seus dispositivos não são, ainda, dotados de força normativa capaz de
reger os processos de poder na plenitude, mas almeja-se um dia alcançar a perfeita sintonia entre o texto
(Constituição) e o contexto (realidade).

25
Q

Quanto à correspondência com a realidade, Critério ontológico, Semântica

A

Semântica
É a Constituição que nunca pretendeu conquistar uma coerência apurada entre o texto e a realidade, mas apenas garantir a situação de dominação estável por parte do poder autoritário. Típica de estados ditatoriais, sua função única é legitimar o poder usurpado do povo.Por essa razão é tida como um simulacro de
Constituição, afinal trai o significado do vocábulo “Constituição” que é, necessariamente, um documento
limitador do poder, com finalidade garantista, e não um corpo de normas legitimadoras do arbítrio.