CIVIL - 3.2 Modalidades de Obrigações Flashcards
o que registro da promessa de doação confere aos beneficiários?
o estabelecimento de uma obrigação com eficácia real, tornando-a oponível a terceiros.
o que é oponibilidade erga omnes?
São obrigações que se transmitem. Consiste em uma obrigação típica, comum, com a peculiaridade de passar a ter eficácia erga omnes por haver sido levada a registro (ex.: obrigação locatícia nos termos do art. 8º da Lei do Inquilinato)
Os direitos obrigacionais com eficácia real são considerados direitos reais?
“não poderão ser considerados como direitos reais. Pois, pelo princípio da tipicidade a eles inerente, toda limitação ao direito de propriedade que não esteja prevista em lei como direito real tem natureza obrigacional.
Diferencie o direito obrigacional com eficácia real com as obrigações propter rem
As hipóteses de direito obrigacional com eficácia real não se confundem com as obrigações propter rem, tipo de relação jurídica que se enquadra entre o direito das obrigações e os direitos reais, assimilando características de ambos. A obrigação propter rem se vincula a uma coisa; diferentemente, da obrigação com eficácia real, de natureza pessoal, que, em virtude de registro, passa a ter eficácia erga omnes.
Obrigação propter rem:
Impostas ao titular do direito real simplesmente por tal condição. É um tipo especial híbrido de obrigação, com característica real e pessoal, na medida em que se vincula a uma coisa, acompanhando-a, a exemplo da obrigação de pagar taxa condominial.
Obrigação com eficácia real:
Esta, em sua essência,trata-se de uma obrigação pessoal como qualquer outra, mas que, em virtude do seu registro, nos termos da lei, passa a ter uma oponibilidade erga omnes.
O que é Obrigação com ônus real?
É aquela que limita o uso e o gozo da propriedade, consistindo em um gravame. É um direito sobre coisa alheia, oponível erga omnes. Tem como traço distintivo da propter rem o fato de se limitar ao valor da coisa. Exemplo: Hipoteca, anticrese, penhor.
O que ocorre quando a escolha couber ao credor e UMA das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor?
o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos.
o que ocorre quando a escolha couber ao credor e AMBAS prestações tornar-se impossível por culpa do devedor?
poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
O que ocorre quando em caso de inadimplemento da OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA SEM CULPA:
Solução: Todas se tornarem impossível = haverá EXTINÇÃO da obrigação.
O que ocorre quando em caso de inadimplemento da OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA COM CULPA ( 3 soluções)
1 - Não cumprir nenhuma e escolha couber ao DEVEDOR: obriga-se a pagar o valor da última que se impossibilitou + perdas e danos
2 - Não cumprir nenhuma e a escolha couber ao CREDOR: pode reclamar qualquer uma + perdas e danos
3 - Uma se tornar impossível e a escolha couber ao CREDOR: tem direito de exigir a subsistente ou o valor da outra + perdas e danos.
Qual a solução no inadimplemento da obrigação FACULTATIVA SEM CULPA?
Na facultativa, pactua-se que o devedor, se ele quiser, pode adimplir a obrigação entregando Y ao invés de X. Há uma obrigação principal (preferível) e outra acessória. Somente quando do cumprimento é que o devedor pode adotar a faculdade, mas subsiste a obrigação principal ainda. O objeto é único (entrega do principal - obrigação simples), de modo que a impossibilidade de seu cumprimento extingue a obrigação, sem que o credor possa exigir a entrega do outro objeto.
havendo pluralidade de credores como o devedor se exonera?
CC, art. 260, inc. II: “Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando a um, dando este caução de ratificação dos outros credores”.
Em obrigações solidárias, quem o devedor poderá pagar enquanto nenhum credor solidário demandar?
“Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar”.
Nas obrigações indivisíveis, o que ocorre se perecer o objeto?
CC, art. 263: “Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos”.
o que ocorre nas obrigações solidárias que se perece o objeto?
CC, art. 271: “Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade”.
A respeito do pagamento, em relação às obrigações indivisíveis o que ocorre em relação aos outros credores?
CC dispõe no art. 262 que: “Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente”
A respeito do pagamento na obrigação solidária, o que ocorre no pagamento parcial feito por um dos devedores?
O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada”.
Como o devedor ou devedores se desobrigarão, se a pluralidade for dos credores? Quem pode exigir a dívida?
Art. 260 - CC: Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Na solidariedade passiva, o que ocorre se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros?
Art. 276, CC - Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos (HERDEIROS) reunidos serão considerados como um devedor solidário (o de cujus ) em relação aos demais devedores, NÃO HÁ EXTINÇÃO DA SOLIDARIEDADE.
Em caso de morte de devedor solidário, quem o credor pode demandar?
O Código Civil possibilita que se acione o espólio, conjuntamente os herdeiros, mantendo nesta situação a qualidade de dívida solidária.
O que ocorre se o credor renunciar à solidariedade em favor de um ou de alguns devedores?
Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
O que ocorre de um devedor solidário satisfizer a dívida por inteiro?
O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota.
O que ocorre se um devedor solidário se tornar insolvente?
divide-se igualmente por todos devedores solidário a quota do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
Se o credor exonerar da solidariedade um devedor, o que ocorre em relação a este se outro devedor solidário tornar-se insolvente?
No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
Na estipulação entre credor e um dos devedores solidários o que ocorre se não houver o o consentimento destes?
Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
O que ocorre quando perece a obrigação indivisível?
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
O que ocorre na dívida solidária convertida em perdas e danos?
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Defina OBRIGAÇÃO PORTÁVEL
OBRIGAÇÃO PORTÁVEL- Quando se estipula como local do cumprimento da obrigação o domicílio do credor, diz-se que a dívida é portable (portável), pois o devedor deve levar e oferecer o pagamento nesse local.
Defina OBRIGAÇÃO QUESÍVEL
OBRIGAÇÃO QUESÍVEL- Assim diz-se que a dívida é quérable (quesível), devendo o CREDOR BUSCAR, procurar o pagamento no domicílio daquele.
Havendo mora do credor, pode-se cobrar acréscimos?
Art. 396 CC. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
O que é Mora accipiendi?
Mora accipiendi é a mora do credor em não receber o que foi convencionado.
O que é MORA?
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.