CIVIL - 3.2 Modalidades de Obrigações Flashcards
o que registro da promessa de doação confere aos beneficiários?
o estabelecimento de uma obrigação com eficácia real, tornando-a oponível a terceiros.
o que é oponibilidade erga omnes?
São obrigações que se transmitem. Consiste em uma obrigação típica, comum, com a peculiaridade de passar a ter eficácia erga omnes por haver sido levada a registro (ex.: obrigação locatícia nos termos do art. 8º da Lei do Inquilinato)
Os direitos obrigacionais com eficácia real são considerados direitos reais?
“não poderão ser considerados como direitos reais. Pois, pelo princípio da tipicidade a eles inerente, toda limitação ao direito de propriedade que não esteja prevista em lei como direito real tem natureza obrigacional.
Diferencie o direito obrigacional com eficácia real com as obrigações propter rem
As hipóteses de direito obrigacional com eficácia real não se confundem com as obrigações propter rem, tipo de relação jurídica que se enquadra entre o direito das obrigações e os direitos reais, assimilando características de ambos. A obrigação propter rem se vincula a uma coisa; diferentemente, da obrigação com eficácia real, de natureza pessoal, que, em virtude de registro, passa a ter eficácia erga omnes.
Obrigação propter rem:
Impostas ao titular do direito real simplesmente por tal condição. É um tipo especial híbrido de obrigação, com característica real e pessoal, na medida em que se vincula a uma coisa, acompanhando-a, a exemplo da obrigação de pagar taxa condominial.
Obrigação com eficácia real:
Esta, em sua essência,trata-se de uma obrigação pessoal como qualquer outra, mas que, em virtude do seu registro, nos termos da lei, passa a ter uma oponibilidade erga omnes.
O que é Obrigação com ônus real?
É aquela que limita o uso e o gozo da propriedade, consistindo em um gravame. É um direito sobre coisa alheia, oponível erga omnes. Tem como traço distintivo da propter rem o fato de se limitar ao valor da coisa. Exemplo: Hipoteca, anticrese, penhor.
O que ocorre quando a escolha couber ao credor e UMA das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor?
o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos.
o que ocorre quando a escolha couber ao credor e AMBAS prestações tornar-se impossível por culpa do devedor?
poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
O que ocorre quando em caso de inadimplemento da OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA SEM CULPA:
Solução: Todas se tornarem impossível = haverá EXTINÇÃO da obrigação.
O que ocorre quando em caso de inadimplemento da OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA COM CULPA ( 3 soluções)
1 - Não cumprir nenhuma e escolha couber ao DEVEDOR: obriga-se a pagar o valor da última que se impossibilitou + perdas e danos
2 - Não cumprir nenhuma e a escolha couber ao CREDOR: pode reclamar qualquer uma + perdas e danos
3 - Uma se tornar impossível e a escolha couber ao CREDOR: tem direito de exigir a subsistente ou o valor da outra + perdas e danos.
Qual a solução no inadimplemento da obrigação FACULTATIVA SEM CULPA?
Na facultativa, pactua-se que o devedor, se ele quiser, pode adimplir a obrigação entregando Y ao invés de X. Há uma obrigação principal (preferível) e outra acessória. Somente quando do cumprimento é que o devedor pode adotar a faculdade, mas subsiste a obrigação principal ainda. O objeto é único (entrega do principal - obrigação simples), de modo que a impossibilidade de seu cumprimento extingue a obrigação, sem que o credor possa exigir a entrega do outro objeto.
havendo pluralidade de credores como o devedor se exonera?
CC, art. 260, inc. II: “Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando a um, dando este caução de ratificação dos outros credores”.
Em obrigações solidárias, quem o devedor poderá pagar enquanto nenhum credor solidário demandar?
“Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar”.
Nas obrigações indivisíveis, o que ocorre se perecer o objeto?
CC, art. 263: “Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos”.