Civil 1 Flashcards

1
Q

O que é o direito?

Qual a diferença entre o direito objetivo e subjetivo?

A
  • É a norma da ação humana na vida social feito autoridade soberana e competente imposta ao coletivo para possibilitar a vida em sociedade e atingir a paz.
  • objetivo é geral, norma em si. (Norma agendhi) e o subjetivo é individual através de interpretações (facultas agendhi).
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2
Q

O que é a lei?

Como ela surge?

A
  • Regra geral emanada de autoridade soberana imposta ao coletivo.
  • Surge do fato socialmente relevante.
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3
Q

Qual a vigência e revogação da lei?

O que é lei antinômia e repristinação?

A
  • Vacation legis: 45 dias após publicação, salvo disposição contrária (art.1)
  • tempo fixo (dia posterior ao dia), circunstancial (guerra), fim especifico realizado, incompatível, revogação, antinômia (leis conflitantes- cronologia, especialidade e hierarquia)
  • repristinação (n volta a lei após revogação (Art.2)
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4
Q

Quando se adquire a personalidade jurídica?

Quais suas teorias? Caracterize-as.

A
  • Código de 2002: toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil a partir do nasci com vida (titular de direitos). Capacidade mas n o exercício em si.
  • natalista (vida, n é pessoa- teste docimasia hidrostática de galeno), concepcionista (detém todos os direitos, salvo patrimoniais) e condicional (vida mas c condição suspensiva, isto é, são direitos eventuais).
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5
Q

Quem são os sujeitos da relações jurídicas?

Qual a diferença entre pessoa natural e jurídica?

A
  • Ativo (titular) e passivo.

- Natural (física) e Jurídica (moral/coletiva).

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6
Q

Quando ocorre a justificação de morte presumida? E de comoriência?

A
  • Morte presumida (CC, art.7) I: extremamente provável a morte (explosão), II: desaparecimento em campanha ou prisioneiro por 2 anos e em catastrofe se possível provar a presença( art.88).
  • (art.8) se 2 ou + faleceram na ocasião.
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7
Q

Como se classificam as leis? *

A
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8
Q

O que é a incapacidade?
Quais os tipos de incapacidades?
Quais os tipos de proteção?
O que diz o art.180?

A
  • portador de direito mas tem a prática limitada. Adquirem ao nascer (art.1)
  • Art.3 absoluta= ato praticado é nulo (art.16)
  • art. 4 relativa= é anulável (art.171)
  • representação (absoluto) e assistência (relativamente).
  • art.180, o menor n Pd invocar a idade p eximir-se de obrigações se a ocultou ou declarou-se maior + pródigo (vício).
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9
Q

Como se encaixa o deficiente nas incapacidades?

A

É capaz 2015, lei 13146- lei de inclusão do deficiente.
Art.1767: sujeito a curatela caso n exprima a sua vontade- art.12 assegurar a máxima participação e escolhe 2 representantes.

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10
Q

Quais os principais direitos não destacáveis da personalidade?

A
  • Integridade física: vida (art.2) e ao próprio corpo (cf,. Art199)
  • Integridade moral: liberdade (cf, 5), honra (cf,5)- objetiva(imagem) ou subjetiva (auto estima), imagem e nome.
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11
Q

Quais as características dos direitos da personalidade? (7)

A

1) intransmissível
2) irrenunciável
3) absoluto
4) imprescritível
5) impenhorável
6) n pode desapropria-ló
7) inalienável

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12
Q

Quais os atos de disposição do próprio corpo(3)?

A
  • órgãos (art.13 e cf, 199)
  • disposição gratuita do próprio corpo após a morte (art.14).
  • Aborto-crime
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13
Q

Qual a composição do nome?

A
  • Patronímico (sobrenome) pode ser automático (pai/mãe, cf, 226) ou adquirido por casamento (240) .
  • Prenome (exceto ridículo)
  • Agnome (junior, filho…)
  • Alcunha (pseudônimo)
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14
Q

Quais os casos para a mudança do nome? (6)

A
  • ridículo (art.55)
  • Erro de grafia(requerimento)
  • Embaraço comercial
  • Tradução de nomes estrangeiros.
  • Apelido público notório (lpr, art, 57 e 58).
  • Colaboração com apuração de crime
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15
Q

Quais as teorias sobre a natureza da pessoa jurídica ?

A
  • Ficção legal: depende da lei
  • Realidade objetiva: vontade como elemento essencial.
  • Realidade técnica: útil
  • Institucionalista: instituição preexistente (união para um msm fim).
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16
Q

Quais as classificações possíveis para a pessoa jurídica? (3)

A
  • nacionalidade (art. 126 e 1134)
  • estrutura interna : corporação, associação, sociedade e fundação.
  • função/orbita de atuação: publico (interno e externo-art.42) e privado (organização religiosa, partidos e sindicatos).
17
Q

Defina o que são: associações, sociedades, corporações e fundações ? *

A

1) n econômico, art.54
2) simples ou empresarias (art.966)
4) patrimônio + fim.

18
Q

Como se inicia e como termina às fundações ?

A
  • 1- ato dotação 2- elaborar estatuto 3- aprovação 4-registro.
  • extinção: ilícito, impossível manutenção e venceu o prazo.
19
Q

O que é “BEM”?
Quais suas 3 principais característica?
Relacione-o com “Coisa”
Defina coisa e classifique-a.

A
  • é tudo o que satisfaz uma necessidade humana Juridicamente falando. São coisas uteis e raras suscetíveis à procriação com valor econômico.
  • Limitado+ apropriável+ valor econômico.
  • O bem é uma espécie do gênero “coisa”= tudo que existe objetivamente com exclusão do homem., Pd ser comum, sem dono (res nullius) e abandonada (res derelicta).
20
Q

O que é Cessão? (De crédito, direito hereditário….) *

Qual o tipo de Ben que se aliena de tal maneira?

A

-alienação de bens incorpóreos

21
Q

O que é patrimônio?

A

Complexo de relações jurídicas de um titular com valor econômico, é a projeção econômica da personalidade.

22
Q

Como é feita a classificação dos bens?

Como é dividido mo código civil de 2002?

A
  • por importância cientifica e característica peculiar.
  • I: bens considerados em si msm.
    II: reciprocamente considerados.
    III: bens públicos.
23
Q

O que são bens imóveis? Qual seu outro nome?

Quais os tipos de imóveis? Especifique-os.n

A
  • n podem transportar, sem destruição, de um ligar para outro. É o solo e tufo que lhe incorpora natural ou artificialmente (art.79)
  • bens de raiz.
  • imóvel por natureza (solo, superfície e espaço aéreo, te a mais é pro acessão), por acessão natural (árvore, fruto), artificial ou industrial , determinação legal/ disposição/ efeitos legais.
24
Q

O que são bens móveis?

Quais os tipos?

A
  • os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
  • móvel por natureza ( transportado por força própria ou estranha. Pode ser semovente ( próprio, animal) ou e propriamente ditos ( força externa). Móvel por determinação legal ( art,83) e por antecipação ( do solo c o intuito de se tornar móvel).
25
Q

O que é domicílio?

Quais os tipos? Quem são?

A
  • local onde esta encontrado (art,44,70). Atividade externa tbm é (72).
  • Pode ser necessário( incapaz,funcionário públicos, militar, preso e diplomático) ou voluntário ( geral- escolhido livremente ou especial -por contrato), pd ser plúrimo ( profissão em lugares diferentes- 71) e ocasional.
26
Q

Dúvidas

A

A diferença entre a especie de domicilio voluntuario entre o geral e especial.

27
Q

Diferencia morada, residência e domicilio

A
28
Q

O possuidor de boa fé (positiva) tem direito a quais benfeitorias?
E os de ma fé?

A

As benfeitorias necessárias e uteis, com direito a retenção.
Sem retenção e só necessária.