Ciencias Penais Flashcards
Política Criminal
Visa escolher os melhores meios para evitar os crimes. é o estudo que se faz na busca de melhores sanções para o direito penal. Quem faz o papel relevante da politica criminal é o legislador penal.
Criminologia
Estuda o crime, o criminoso, e os fatores da criminalidade. Analisa as causas do crime, a personalidade do criminoso para uma interpretação social dos fatos. Estuda o motivo que levou o criminoso a cometer/praticar o crime.
Penologia
É o estudo das penas, da medida de segurança e das instituições destinadas á readaptação dos egressos. Qual pena é melhor para determinado crime? (O advogado sempre irá procurar a pena mínima).
Vitimologia
Preocupa-se com a vítima e com sua contribuição para a existência do crime. A vítima é a pessoa que sofreu o dano. Será que a vitima é tão vitima assim? Será que foi a vitima que provocou a situação?
Direito Penal
Estabelece mandamentos e proibições, preocupando-se exclusivamente com os aspectos normativos, com o ponto de vista jurídico, com a norma, com o dever ser. Trabalha com a letra fria da lei.
Síntese evolutiva do DP (no mundo): Tempos primitivos- Fases das vinganças
Privada: Pena de Talião (séc 23 a.c.; e Composição, séc V a.c.)
Divina: Purificação da alma e sua intimidação.
Pública: As penas eram executadas em praça publica.
Nesta fase existiam 3 direitos: Direito Germânico; Direito Romano; Direito Canônico.
Síntese evolutiva do DP (no mundo): Idade média- DP comum
Glosadores (estudiosos) 1100-1250;
Pós glosadores: 1250-1450;
Mundo dos práticos (séc. XVI)
Síntese evolutiva do DP (no mundo): Período humanitário- séc XVIII
Iluminismo: movimento codificador.
Síntese evolutiva do DP (no mundo): Período criminológico séc XIX
A partir desse período tem se a preocupação com o homem delinquente.
Síntese evolutiva do DP (no mundo): Correntes doutrinárias e escolas penais
Investiga o fundamento de punir
Correntes doutrinárias e escolas penais: Teorias
Teoria absoluta
Teoria Relativa
Teoria mista
Escola Correcionalistas
Escola positiva
Teoria absoluta
pune-se por que se praticou um crime - a pena é retributiva.
Teoria Relativa
Pune-se para garantir a convivência social - A pena é preventiva, intimidativa;
Teoria Mista
Soma as duas teorias - absolutas e relativas - pena é retributiva + preventiva + reeducadora do delinquente;
Escola correcionalista
Visava corrigir e recuperar o delinquente. (‘‘não há criminosos incorrigíveis e, sim, incorrigidos’’ Arenal)
Escola positiva
Considera o crime como fato humano
Esta escola passou pelas fases:
Antropológica- Herança biológica
Sociológica- A responsabilidade penal do homem existe por viver em sociedade. O crime é um fato natural.
Jurídica: Existe um estudo do DELITO, da PENA e do DELINQUENTE.
Síntese evolutiva do DP (no brasil): Período colonial
Ordenações afonsinas- 1500-1512
Ordenações Manuelinas- 1512-1569
Código de Sebastião- 1569-1603
Ordenações Filipinas- 1603-1830
Conceito Direito penal
É o conjunto de regras jurídicas estabelecidas pelo estado, que associam ao crime como fato, a pena como legítima consequência.
Função ou fim do direito penal
A função ou fim do Direito Penal é a proteção da sociedade, com defesa dos bens jurídicos fundamentais como a vida, a integridade física e mental, a honra, a liberdade, o patrimônio, os costumes, a paz pública etc.
Características do DP - Direito penal é uma ciência:
Cultural - indaga o dever ser;
Normativa - estuda a lei, a norma;
Valorativa - estabelece a sua própria escala de valores;
Finalista - protege os bens jurídicos fundamentais na defesa da sociedade.
Sancionador - impõe sanções
Caracteristicas do DP - Pertence ao Direito Público Interno
o Estado tem o monopólio do Direito de Punir, e regra geral aplica-se dentro do território Nacional.
Características do DP - Tem caráter dogmático
Seu sistema é exposto através de normas jurídicas – direito positivo.
Características do DP - O método de estudo:
É o técnico jurídico , ou seja, as normas são agrupadas conforme seus objetivos comuns.
Características do DP - Conteúdo do Direito Penal
Visa o estudo do crime, da pena e do delinquente.
Princípios Fundamentais - Legalidade ou reserva legal
“Não há crime e nem pena sem previsão legal” - Art°1 CP e Art°5 XXXIX da Const. Federal.
Princípios Fundamentais - Fragmentariedade
O direito penal somente pune as ações mais graves e mais perigosas praticadas contra bens jurídicos mais importantes.
Princípios Fundamentais - Culpabilidade
Não há pena sem culpabilidade.
Princípios Fundamentais - Humanidade
art. 5º. XLIX e XLVII da Const. Federal – asseguram-se aos presos o respeito à integridade física e moral.
Princípios Fundamentais - Irretroatividade da lei penal.
art. 5º., XL da Const. Federal – “a lei, em regra, jamais pode retroagir, salvo para beneficiar o réu.”
FONTES DO DIREITO PENAL - Fonte material, de produção ou substancias
Diz respeito ao órgão encarregado de sua elaboração: ESTADO, União - Art. 22 I Const. Federal “Compete a união legislar sobre direito penal”
FONTES DO DIREITO PENAL - Fonte formal de conhecimento ou cognição
Diz respeito ao processo de exteriorização do direito penal.
Imediata ou direita: a lei – é um preceito comum e obrigatório emanado de um poder competente e provido de sanção,
Mediata e indireta - o costume – é a prática reiterada da mesma conduta como se estivesse cumprindo uma norma; os princípios gerais do direito – são premissas éticas extraídas do material legislativo.
FONTE FORMAL MEDIATA
COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Costumes:
É a prática reiterada e uniforme de uma conduta, com a consciência de sua obrigatoriedade. Diferencia-se o costume do hábito, pois para este não existe a convicção do cumprimento de uma obrigatoriedade jurídica. Não pode criar delitos e determinar penas. Impede-o o Princípio da Legalidade.
Princípios Gerais do Direito:
São regras formuladas pelos princípios morais, para suprir casos omissos na legislação. Trata-se de um raciocínio formado para se chegar a uma conclusão. As vezes uma determinada conduta criminosa, apesar de ser criminosa, choca-se com a consciência ética do povo. Embora haja crime em face da lei, essa conclusão é repudiada pelas regras do bem comum. Por exemplo: a mãe que fura a orelha de sua filha para nela colocar um brinco.
Fonte formal imediata
A lei. Em Direito Penal, diante do caso concreto, a lei é a primeira fonte que o juiz lança mão para solucionar o conflito.
Conceito: LEI
é um preceito comum e obrigatório, emanado de um poder competente e provido de sanção.
Lei Penal
é uma regra escrita e geral que, emanada do Estado, é imposta coativamente, à obediência de todos. Tem por finalidade instituir comportamentos criminosos, bem como comportamentos permissivos, e, ainda, explicar e interpretar seus textos.
A Lei Penal pode ser entendida:
-Em sentido lato (amplo) – define o fato punível + traz a sanção + traz a norma ampliativa do dispositivo legal = Art. 121 c/c Art. 14 – II CP.
-Em sentido estrito (limitado, preciso) – define o fato punível + traz a sanção = Art. 121 CP.
Teoria de Binding
Preceito primário = descrição da conduta - Matar alguém
Preceito Secundário = Determinação da pena - Reclusão de 6 a 20 anos.
Caracteres da Lei Penal - Exclusividade
somente a lei define o crime e impõe as penas;