Ciclo 1 Flashcards
Quais são as hipóteses para o anonimato na publicação de conteúdos?
O anonimato é vedado em qualquer hipótese para a publicação de reportagens.
Art. 5, IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
A Lei 13.188/2015 define 5 pontos a respeito do direito de resposta. Quais são eles?
1- É válido no caso de matérias publicadas e divulgadas em veículos de comunicação social.
2- Deve ser gratuito e proporcional ao agravo.
3- O exercício de direito de resposta não exclui a possibilidade de indenização por dano moral.
4- O direito de resposta não abrange ofensas que sejam publicadas em comentários feitos em publicações na internet.
5- O direito de resposta abrange, além de matérias jornalísticas, conteúdos publicitários que lesionem os direitos do requerente.
Quais são os três tipos de indenizações possíveis no caso do direito de resposta?
1- Dano Material: tipo de dano relacionado ao patrimônio (bens imóveis, carros, etc) ou ao corpo físico de uma pessoa, no caso de agressões.
2- Dano Moral: está relacionado à honra, dignidade e intimidade, com poder de desencadear dificuldades psicológicas em quem o sofre.
3- Dano à Imagem: é aquele que atinge diretamente a reputação e/ou a imagem de uma pessoa física ou jurídica perante a sociedade.
Qual é a diferença entre o Princípio da Publicidade e o direito ao Sigilo da Fonte?
O Princípio da Publicidade defende que o direito à informação cabe tanto em caso de interesse particular ou coletivo, exceto para aquelas informações cujo sigilo seja necessário para a segurança da sociedade do Estado.
A regra é a publicação. O sigilo é EXCEÇÃO.
O Sigilo da Fonte é um direito, não um dever. O profissional não é obrigado a resguardar a identidade de sua fonte, se desejar fazer dessa forma.
O sigilo é um DIREITO, mas pode ser flexibilizado se o profissional de jornalismo julgar necessário.