Chapter 01 Flashcards
a) Representantes da Autoridade Marítima (RAM) para a Segurança do Tráfego Aquaviário, responsáveis por assuntos concernentes aos auxílios à navegação: _______________________ e os ______________
O Diretor de Hidrografia e Navegação (DHN)-
Comandantes dos Distritos Navais (ComDN);
b) Agentes da Autoridade Marítima (AAM) com atribuições em atividades de auxílios à navegação: o Capitão dos Portos (CP), seus Delegados (Del) e Agentes (Ag), os Encarregados dos Serviços de Sinalização Náutica (SSN), o Diretor do Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rego (CAMR), o Diretor do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) e os Comandantes de Navios da Marinha do Brasil;
c) Administração do Porto: a _____________(APO), dos terminais de uso público ou privativo responsáveis por auxílios à navegação;
Administração do Porto Organizado
d) Portos nacionais: as áreas marítimas, fluviais e lacustres sob jurisdição nacional, compreendidas pelas instalações e infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, sob a responsabilidade da administração a que se refere a alínea anterior, dentro e fora do porto organizado;
e) Entidades extra-Marinha do Brasil (extra-MB): são consideradas entidades extra- Marinha e assim passam a ser denominadas todas as entidades citadas na alínea “c”, as Administrações dos estaleiros, das marinas, dos clubes e entidades desportivas náuticas e das empresas públicas ou privadas bem como as pessoas físicas que mantenham e operem auxílios à navegação sob sua direta responsabilidade;
f) Canal de navegação: passagem marítima desimpedida, entre obstáculos ou restrições à navegação. No caso da passagem conduzir a um porto ou terminal, denominar-se-á canal de acesso;
g) Bacia de evolução: área do porto ou terminal com dimensão e profundidade adequadas à manobra e ao giro dos navios;
h) Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) – as águas interiores, o Mar Territorial e a Zona o EconômicaExclusiva,conformedefinidosnaLei n 8.617, de04dejaneirode1993;
i) Avisos aos Navegantes: é uma publicação elaborada pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), sob delegação da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), com o propósito de fornecer aos navegantes e usuários em geral, informações destinadas à atualização das cartas e publicações náuticas brasileiras. Adicionalmente, são apresentados nos “Avisos aos Navegantes” alguns dos avisos-rádio náuticos em vigor e outras informações gerais relevantes para a segurança da navegação;
j) Avisos-Rádio Náuticos: são informações urgentes de interesse à segurança da navegação, que devido à rapidez que se deseja com que cheguem aos navegantes, têm como método de disseminação principal as transmissões via rádio e/ou via satélite. O serviço de Avisos-Rádio Náuticos é executado pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), sob delegação da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN). Apenas alguns dos avisos-rádio náuticos em vigor são inseridos nos “Avisos aos Navegantes”;
l) Estabelecimento: consiste no lançamento ou construção, em caráter permanente ou temporário, de um novo auxílio à navegação;
m) Alteração: consiste na modificação da posição (reposicionamento) e/ou das características, em caráter permanente ou temporário, ou na retirada/desmonte, em caráter temporário, de um auxílio à navegação existente;
n) Cancelamento: consiste na retirada ou desmonte, em caráter permanente, de um auxílio à navegação existente; e
o) Autorização Provisória: autorização emitida, em caráter excepcional, quando uma determinada situação indicar que, em prol da segurança da navegação, haja urgência no estabelecimento ou alteração de algum auxílio à navegação.
As autorizações provisórias serão emitidas pela CP em decorrência de solicitação recebida das Del/Ag subordinadas ou de entidades extra-MB, no que tange a sinais náuticos em suas áreas de jurisdição. Em relação aos sinais sob sua responsabilidade direta, as CP, assim como o CAMR e os SSN, também poderão emitir autorizações provisórias. Tais alterações terão validade de até 180 dias, a contar da data de sua efetiva implementação. Caso haja necessidade de estenderem-se as medidas executadas além desse prazo, ou intenção de torná-las permanentes, devem ser adotados, paralelamente, os procedimentos estabelecidos nos itens 0403 ou 0405 (alínea a), conforme o caso.