Chamada Oral IED Flashcards
Norma sancionatória
Uma norma sancionatória é uma regra jurídica que estabelece uma sanção no caso de violação de uma regra de conduta.
Distinga reconstituição e indemnização
A reconstituição natural é uma sanção reconstitutiva que pretende a reparação de um dano através da reposição do bem ao lesado, retornando à situação em que se encontrava, como antes estava essa lesão tenha ocorrido;
A indemnização, por sua vez, trata-se uma sanção compensatória que pretende deixar o lesado em situação equivalente à em que ele se encontrava antes dos danos ocorridos, verificando-se devido à impossibilidade de haver uma reconstituição natural, não permitindo que haja uma reparação integral dos danos, levando assim a que esta compensação seja somente monetária, independentemente se os bens sejam patrimoniais ou não.
Distinga indemnização e compensação
A compensação é um instituto legal que tem o objetivo de compensar o lesado de danos que possa ter sofrido, tendo mecanismos previstos na lei para que esta possa ser efetuada, tais como as sanções reconstitutivas e as sanções compensatórias, inserindo-se a indemnização na última modalidade mencionada.
Exemplo de pena civil
Ex: uma condenação de prisão por homicídio
“As invalidades são sanções”
É importante não confundir sanções e invalidades. Se, por exemplo, o estado faz uma lei que não observa os requisitos orgânicos, procedimentais, formais e materiais então estamos perante uma lei inválida.
Por outro lado, uma sanção apenas visa a reprovação da ordem jurídica perante a conduta antijurídica do infrator.
A invalidade pode ser uma forma de sanção, sendo um desvalor jurídico de atos, comportando os interesses dos afetados sob as modalidades de nulidade e anulabilidade.
Sanção implica coação
A afirmação é incorreta porque podemos ter normas sancionatórias sem se observar coercibilidade, possuindo finalidades de prevenção e reparação. Por exemplo, Antónia risca o carro do ex namorado. Passado uma semana constata que fez uma asneira, pede desculpa e paga o arranjo. Nesta situação em concreto não se verifica coação.
“Coação implica sanção”
A afirmação está incorreta porque podemos ter coercibilidade que não está ao serviço de uma norma sancionatória, podendo estar ao serviço de uma norma não sancionatória. Perante uma agressão iminente a pessoa agride a outra antes de ser agredida. Neste caso em concreto, há uso de força no campo da legítima defesa, ou seja, admite-se o uso da força neste regime excecional. O uso da força assegurou aqui a observância da norma de conduta preferencial porque a pessoa que ia agredir não chegou a tocar na pessoa que se defendeu.
Generalidade e abstração
A abstração implica que a lei vale para uma pluralidade indeterminada de casos. A generalidade implica que a lei vale para uma pluralidade indeterminada de destinatários.
Norma jurídica de conduta
Regra que impõe conduta, definindo ações e omissões que são obrigatórias ou proibidas, e é dirigida a quem possa realizar o comportamento e a quem não o cumpra
Previsão
A previsão corresponde a uma certa situação de facto que se deve verificar para que a norma seja aplicada. É constituída por um elemento subjetivo, que é o destinatário e por um elemento objetivo é o facto ou a situação que constitui o pressuposto da aplicação da regra. Assume ainda uma função representativa, ou seja, na previsão é representado um estado de coisas de cuja verificação depende a aplicação da regra.
Estatuição
Trata-se da parte da norma onde em termos gerais e abstratos se apresenta um efeito jurídico que é a a constituição, modificação, transmissão ou extinção de uma situação jurídica. Integram ainda as modalidades de situações jurídicas que são o ”poder fazer”, “não poder fazer” e “dever fazer”.
Facto jurídico
É todo o facto que é relevante para o Direito, isto é, todo o facto cuja verificação desencadeia a produção de consequências ou efeitos juridicamente relevantes. Pode ser tanto um ato jurídico, que é um facto humano e voluntário juridicamente relevante como um facto jurídico stricto sensu que se trata de um facto não humano e não voluntário que seja juridicamente relevante.
Efeito jurídico
É o resultado da aplicação de uma regra jurídica a um facto jurídico, podendo essa aplicação traduzir-se na constituição, na modificação ou na extinção desse efeito (das situações jurídicas, relações jurídicas).
Tipos de efeitos da norma jurídica de conduta
efeitos transmissivos, constitutivos, extintivos e modificativos
Situação jurídica
Trata-se de um evento juridicamente relevante.