Cepe Flashcards
Lei de 5905
Compete aí coven elaborar código de deontologia de enfermagem
Para quem é aplicado o crepe?
Tec, enfermeiro, obstetrizes, parteiras e atendentes de enfermagem
Quais são os 5 capítulos do cepe?
Dos direitos
Dos deveres
Das proibições
Das infrações e penalidades
Da aplicações da penalidade
Art 1 dos direitos
Atuar com liberdade, segurança técnica e científica, ambiental, autonomia e sem descriminação
Art 2 dos direitos
Exercer o trabalho no ambiente livre de riscos e danos, em respeito a dignidade humana
Art 3 dos direitos
Apoiar e participar de reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração observando os limites da legislação vigente,( limite da enf é a lei)
Art 4 dos direitos
Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdadade ( direito )
Art 5 do direitos
Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional
Art 6 dos direitos
Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional. ( relacionado ao próprio profissional)
Art 7 dos direitos
Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
Art 8 dos direitos
Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.
Art 9 dos direitos
Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente Código, a Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções
Art 10 dos direitos
Ter acesso, pelos meios de informação disponíveis, às diretrizes políticas, normativas e protocolos institucionais, bem como participar de sua elaboração.
Art 11
Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha. ( não e obrigatório, logo não é um dever)
Art 12 dos direitos
Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
Art 12 dos direitos
Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.
Art 14 dos direitos
Aplicar o processo de Enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade.
Art 15 dos direitos
Exercer cargos de direção, gestão e coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional da Enfermagem.
Art 16 dos direitos
Conhecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvam pessoas e/ou local de trabalho sob sua responsabilidade profissional.
Art 17 dos direitos
Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.
Art 18 dos direitos
Ter reconhecida sua autoria ou participação em pesquisa, extensão e produção técnico-científica.
Art 19 dos direitos
Utilizar-se de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas, ministrar cursos, palestras, conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social.
Art 20 dos direitos
Anunciar a prestação de serviços para os quais detenha habilidades e competências técnico-científicas e legais.
Art 21 dos direitos
Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
Art 22 dos direitos
Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
Art 23 dos direitos
Requerer junto ao gestor a quebra de vínculo da relação profissional/usuários quando houver risco à sua integridade física e moral, comunicando ao Coren e assegurando a continuidade da assistência de Enfermagem.
Art 24 dos deveres
Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Art 24 dos deveres
Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Art 25 dos deveres
Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
Art 26 dos deveres
Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art 27 dos deveres
Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.
Art 28 dos deveres
Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.
Art 29 dos deveres
Comunicar formalmente, ao Conselho Regional de Enfermagem, fatos que envolvam recusa e/ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente Código e a legislação do exercício profissional.
Art 30 dos deveres
Cumprir, no prazo estabelecido, determinações, notificações, citações, convocações e intimações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art 31
Colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional.
Art 32 dos deveres
Manter inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição na área onde ocorrer o exercício profissional.
Art 33 dos deveres
Manter os dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
Art 34 dos deveres
Manter regularizadas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
Art 34 dos deveres
Manter regularizadas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
Qual a penalid prevista para quem não manter a inscrição no Coren?
Advertência verbal, aplicação de multa ou suspensão do exercício profissional
Qual a penalidade prevista para quem nao manter os dados cadastrais atualizados no Coren?
Advertência verbal
Qual a penalidade para quem dever o Coren?
Não há penalidades
Art 35 dos deveres
Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
$1 do art 35 dos deveres
É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
$2 do art 35 dos deveres
Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.
Art 36 dos deveres
Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis (dever) ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
Caso não haja registro o prontuário, qual a penalidade?
Advertência verbal ou aplicação de multa
Art 37 dos deveres
Documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal.
Qual a penalidade caso não haja documentação formalmente das etapas dos processos de enfermagem ?
Advertência verbal
Art 39 dos deveres
Esclarecer à pessoa, família e coletividade, a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de Enfermagem.
Art 38 dos deveres
Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.
Art 40 dos deveres
Orientar à pessoa e família sobre preparo, benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, respeitando o direito de recusa da pessoa ou de seu representante lega
Qual a penalidade caso o enf não oriente a família sobre os riscos e benefícios?
Penalidade verbal
Art 41 dos deveres
Prestar assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
Penalidades caso o enf faça descriminação
Advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício da profissão
Art 42 dos deveres
Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto, bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais.
Parágrafo único. Respeitar as diretivas antecipadas da pessoa no que concerne às decisões sobre cuidados e tratamentos que deseja ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, suas vontades.
Quais são as penalidades caso o enf não respeite a decisão livre e esclarecida do paciente?
Advertência verbal, multa, censura ou suspensão do exercício da profissão
Art 43 dos deveres
Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa, em todo seu ciclo vital e nas situações de morte e pós-morte
Art 44 dos devres
Prestar assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
Art 45 dos deveres
Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
O que é imperícia
Quando falta conhecimento e técnica básica
O que é imprudência?
Quando não toma cartela necessária, impulsividade, uma conduta errada
O que negligência?
Deixar de tomar uma atitude ou conduta esperada para aquela situação (omissão)
Art 46 dos deveres
Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
Quais são as penalidades para casos de imperícia, imprudência ou negligência
Multa, censura ou suspensão do exercício da profissão
Em caso de erro de prescrição, profissional pode se recusar a executar o serviço?
Art 46 emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
Pode cumprir prescrição a distância?
§ 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.
Art 47 dos deveres
Posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando a proteção da pessoa, família e coletividade.
Art 48 dos deveres
Prestar assistência de Enfermagem promovendo a qualidade de vida à pessoa e família no processo do nascer, viver, morrer e luto.
Parágrafo único. Nos casos de doenças graves incuráveis e terminais com risco iminente de morte, em consonância com a equipe multiprofissional, oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis para assegurar o conforto físico, psíquico, social e espiritual, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
Art 49 dos deveres
Disponibilizar assistência de Enfermagem à coletividade em casos de emergência, epidemia, catástrofe e desastre, sem pleitear vantagens pessoais, quando convocado.
Art 50 dos deveres
Assegurar a prática profissional mediante consentimento prévio do paciente, representante ou responsável legal, ou decisão judicial
Parágrafo único. Ficam resguardados os casos em que não haja capacidade de decisão por parte da pessoa, ou na ausência do representante ou responsável legal.
Ex transfusão de sangue em testemunha do Jeová
Qual a penali quando não há o consentimento prévio do paciente?
Advertência verbal, multa, censura ou suspensão do exercício profissional
Art 51 dos deveres
Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.
Parágrafo único. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente.
Art 52 dos deveres
Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
Continua dever quando o fato seja de conhecimento público e em falecimento da pessoa envolvida?
Sim
Quando um fato sigiloso pode ser revelado pelo profissional?
O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.