Cepe Flashcards

1
Q

Lei de 5905

A

Compete aí coven elaborar código de deontologia de enfermagem

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Para quem é aplicado o crepe?

A

Tec, enfermeiro, obstetrizes, parteiras e atendentes de enfermagem

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quais são os 5 capítulos do cepe?

A

Dos direitos
Dos deveres
Das proibições
Das infrações e penalidades
Da aplicações da penalidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Art 1 dos direitos

A

Atuar com liberdade, segurança técnica e científica, ambiental, autonomia e sem descriminação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Art 2 dos direitos

A

Exercer o trabalho no ambiente livre de riscos e danos, em respeito a dignidade humana

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Art 3 dos direitos

A

Apoiar e participar de reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração observando os limites da legislação vigente,( limite da enf é a lei)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Art 4 dos direitos

A

Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdadade ( direito )

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Art 5 do direitos

A

Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações da Categoria e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Art 6 dos direitos

A

Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional. ( relacionado ao próprio profissional)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Art 7 dos direitos

A

Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Art 8 dos direitos

A

Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Art 9 dos direitos

A

Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente Código, a Legislação do Exercício Profissional e as Resoluções

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Art 10 dos direitos

A

Ter acesso, pelos meios de informação disponíveis, às diretrizes políticas, normativas e protocolos institucionais, bem como participar de sua elaboração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Art 11

A

Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha. ( não e obrigatório, logo não é um dever)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Art 12 dos direitos

A

Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Art 12 dos direitos

A

Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Art 14 dos direitos

A

Aplicar o processo de Enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Art 15 dos direitos

A

Exercer cargos de direção, gestão e coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional da Enfermagem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Art 16 dos direitos

A

Conhecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvam pessoas e/ou local de trabalho sob sua responsabilidade profissional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Art 17 dos direitos

A

Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Art 18 dos direitos

A

Ter reconhecida sua autoria ou participação em pesquisa, extensão e produção técnico-científica.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Art 19 dos direitos

A

Utilizar-se de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas, ministrar cursos, palestras, conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Art 20 dos direitos

A

Anunciar a prestação de serviços para os quais detenha habilidades e competências técnico-científicas e legais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Art 21 dos direitos

A

Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Art 22 dos direitos

A

Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Art 23 dos direitos

A

Requerer junto ao gestor a quebra de vínculo da relação profissional/usuários quando houver risco à sua integridade física e moral, comunicando ao Coren e assegurando a continuidade da assistência de Enfermagem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Art 24 dos deveres

A

Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Art 24 dos deveres

A

Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Art 25 dos deveres

A

Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Art 26 dos deveres

A

Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Art 27 dos deveres

A

Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.

32
Q

Art 28 dos deveres

A

Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.

33
Q

Art 29 dos deveres

A

Comunicar formalmente, ao Conselho Regional de Enfermagem, fatos que envolvam recusa e/ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente Código e a legislação do exercício profissional.

34
Q

Art 30 dos deveres

A

Cumprir, no prazo estabelecido, determinações, notificações, citações, convocações e intimações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

35
Q

Art 31

A

Colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional.

36
Q

Art 32 dos deveres

A

Manter inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição na área onde ocorrer o exercício profissional.

37
Q

Art 33 dos deveres

A

Manter os dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

38
Q

Art 34 dos deveres

A

Manter regularizadas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

39
Q

Art 34 dos deveres

A

Manter regularizadas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

40
Q

Qual a penalid prevista para quem não manter a inscrição no Coren?

A

Advertência verbal, aplicação de multa ou suspensão do exercício profissional

41
Q

Qual a penalidade prevista para quem nao manter os dados cadastrais atualizados no Coren?

A

Advertência verbal

42
Q

Qual a penalidade para quem dever o Coren?

A

Não há penalidades

43
Q

Art 35 dos deveres

A

Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.

44
Q

$1 do art 35 dos deveres

A

É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

45
Q

$2 do art 35 dos deveres

A

Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.

46
Q

Art 36 dos deveres

A

Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis (dever) ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.

47
Q

Caso não haja registro o prontuário, qual a penalidade?

A

Advertência verbal ou aplicação de multa

48
Q

Art 37 dos deveres

A

Documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal.

49
Q

Qual a penalidade caso não haja documentação formalmente das etapas dos processos de enfermagem ?

A

Advertência verbal

50
Q

Art 39 dos deveres

A

Esclarecer à pessoa, família e coletividade, a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de Enfermagem.

51
Q

Art 38 dos deveres

A

Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.

52
Q

Art 40 dos deveres

A

Orientar à pessoa e família sobre preparo, benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, respeitando o direito de recusa da pessoa ou de seu representante lega

53
Q

Qual a penalidade caso o enf não oriente a família sobre os riscos e benefícios?

A

Penalidade verbal

54
Q

Art 41 dos deveres

A

Prestar assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.

55
Q

Penalidades caso o enf faça descriminação

A

Advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício da profissão

56
Q

Art 42 dos deveres

A

Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto, bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais.
Parágrafo único. Respeitar as diretivas antecipadas da pessoa no que concerne às decisões sobre cuidados e tratamentos que deseja ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, suas vontades.

57
Q

Quais são as penalidades caso o enf não respeite a decisão livre e esclarecida do paciente?

A

Advertência verbal, multa, censura ou suspensão do exercício da profissão

58
Q

Art 43 dos deveres

A

Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa, em todo seu ciclo vital e nas situações de morte e pós-morte

59
Q

Art 44 dos devres

A

Prestar assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.

60
Q

Art 45 dos deveres

A

Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

61
Q

O que é imperícia

A

Quando falta conhecimento e técnica básica

62
Q

O que é imprudência?

A

Quando não toma cartela necessária, impulsividade, uma conduta errada

63
Q

O que negligência?

A

Deixar de tomar uma atitude ou conduta esperada para aquela situação (omissão)

64
Q

Art 46 dos deveres

A

Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.

65
Q

Quais são as penalidades para casos de imperícia, imprudência ou negligência

A

Multa, censura ou suspensão do exercício da profissão

66
Q

Em caso de erro de prescrição, profissional pode se recusar a executar o serviço?

A

Art 46 emergência.

§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.

67
Q

Pode cumprir prescrição a distância?

A

§ 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.

68
Q

Art 47 dos deveres

A

Posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando a proteção da pessoa, família e coletividade.

69
Q

Art 48 dos deveres

A

Prestar assistência de Enfermagem promovendo a qualidade de vida à pessoa e família no processo do nascer, viver, morrer e luto.

Parágrafo único. Nos casos de doenças graves incuráveis e terminais com risco iminente de morte, em consonância com a equipe multiprofissional, oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis para assegurar o conforto físico, psíquico, social e espiritual, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.

70
Q

Art 49 dos deveres

A

Disponibilizar assistência de Enfermagem à coletividade em casos de emergência, epidemia, catástrofe e desastre, sem pleitear vantagens pessoais, quando convocado.

71
Q

Art 50 dos deveres

A

Assegurar a prática profissional mediante consentimento prévio do paciente, representante ou responsável legal, ou decisão judicial

Parágrafo único. Ficam resguardados os casos em que não haja capacidade de decisão por parte da pessoa, ou na ausência do representante ou responsável legal.
Ex transfusão de sangue em testemunha do Jeová

72
Q

Qual a penali quando não há o consentimento prévio do paciente?

A

Advertência verbal, multa, censura ou suspensão do exercício profissional

73
Q

Art 51 dos deveres

A

Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.

Parágrafo único. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída na medida do(s) ato(s) praticado(s) individualmente.

74
Q

Art 52 dos deveres

A

Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.

75
Q

Continua dever quando o fato seja de conhecimento público e em falecimento da pessoa envolvida?

76
Q

Quando um fato sigiloso pode ser revelado pelo profissional?

A

O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.