CE - PARTE 2 Flashcards

1
Q

A incorporação às Forças Armadas de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Assembléia Legislativa.

A

As imunidades de Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa, nos casos de atos praticados fora de seu recinto que sejam incompatíveis com a execução da medida, e só quando assim o forem as dos Deputados Federais e Senadores, conforme fixa a Constituição Federal

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2
Q

Os Deputados não poderão desde a expedição do diploma:

A

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “adnutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;

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3
Q

Os Deputados não poderão desde a posse:

A

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, alínea”a”;

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea “a”;

d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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4
Q

Perderá o mandato o Deputado:

A

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo se em licença ou missão autorizadas pela Assembléia;

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

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5
Q

A perda de mandato será decidida pela Assembléia Legislativa, pela maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa

A

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

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6
Q

A perda será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante a provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa.

A

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo se em licença ou missão autorizadas pela Assembléia;

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

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7
Q

Não perderá o mandato o Deputado

A

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

II - licenciado pela Assembléia Legislativa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

III - licenciado pela Assembleia Legislativa em razão de nascimento de filho ou adoção

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8
Q

Não perderá o mandato o Deputado investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

A

O Deputado poderá optar pela remuneração do mandato

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9
Q

O suplente será convocado nos casos de vaga decorrente da investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120 dias

A

Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.

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10
Q

O Deputado licenciado pela Assembleia Legislativa em razão de nascimento de filho ou adoção:

A

I - do início da 36ª (trigésima sexta) semana de gestação;

II - da data do nascimento da criança;

III - da formalização da adoção da criança

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11
Q

2 de fevereiro a 17 de julho

A

1 de agosto a 22 de dezembro

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12
Q

As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados ou feriados.

A

A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias

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13
Q

A Assembléia Legislativa do Paraná reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de legislatura, para a posse de seus membros e eleição da mesa para mandato de 2 anos.

A

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente em parte a Ação Direta de Inconstitucionalidade para conferir interpretação conforme a Constituição Federal, e estabelecer que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação da ata de julgamento

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14
Q

A convocação extraordinária da Assembléia Legislativa poderá ser feita:

A

I - pelo seu Presidente, para o compromisso e a posse do Governador e Vice-Governador do Estado, bem assim em caso de intervenção;

II - pelo seu Presidente, ou a requerimento da maioria de seus membros, ou pelo Governador do Estado, em caso de urgência ou de interesse público relevante.

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15
Q

Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada

A

vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação

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16
Q

O processo legislativo compreende a elaboração de:

A

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - decretos legislativos;

V - resoluções;

VI - leis delegadas.

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17
Q

A Constituição Estadual poderá ser emendada mediante proposta:

A

I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;

II - do Governador do Estado;

III - de 1/3 das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.

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18
Q

A Constituição Estadual não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.

A
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19
Q

A proposta será discutida e votada em 2 turnos, considerando-se a mesma aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de 3/5 dos membros da Assembléia Legislativa

A

A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa, com o respectivo número de ordem.

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20
Q

Será nominal a votação de emenda à Constituição

A

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

21
Q

A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe:

A

1.- Qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa

2.- Governador do Estado

3.- Presidente do Tribunal de Justiça

4.- Procurador-Geral de Justiça e

5.- Cidadãos

22
Q

Iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre:

A

I - criação de cargos, função ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração;

II - servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de militares estaduais para a reserva

III - organização da Defensoria Pública do Estado, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar

IV - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública.

23
Q

O Governador do Estado pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

A

1.- se a Assembléia Legislativa não se manifestar em até 45 dias sobre a proposição, será esta incluída na ordem do dia, suspendendo-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação.

2.- O prazo não flui no período de recesso da Assembléia Legislativa, nem se aplica aos projetos de código, leis orgânicas e estatutos.

24
Q

Iniciativa popular estadual

A

Exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa do projeto de lei, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 50 Municípios, com 1% de eleitores inscritos em cada um deles

25
Não é admitido aumento de despesa prevista:
I - nos **projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Estado**, ressalvadas as emendas ao projeto de lei do orçamento anual, quando compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual; II - nos **projetos sobre organização dos serviços administrativos** da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público
26
**Leis complementares**
Aprovadas por **maioria absoluta** dos integrantes da Assembléia Legislativa. A matéria constante do projeto de lei rejeitado somente pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa **mediante proposta da maioria** dos Deputados
27
**Veto**
1.- Se o Governador julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interessepúblico, vetá-lo-á total ou parcialmente, dentro de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente da Assembléia Legislativa os motivos do veto. 2.- O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. 3.- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do Governador importará em sanção.
28
As leis delegadas serão elaboradas pelo **Governador do Estado**, que deverá solicitar delegação à Assembléia Legislativa.
1.- A delegação ao Governador do Estado terá forma de **resolução da Assembléia Legislativa**, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. 2.- Se a resolução determinar a apreciação do projeto pela Assembléia Legislativa, esta a fará em **votação única, vedada qualquer emenda**. 3.- As resoluções e decretos legislativos se farão na forma do Regimento Interno.
29
Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembléia Legislativa, a **matéria reservada à lei complementar** e a legislação sobre
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e garantia de seus membros; II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos; III - direitos individuais
30
No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis
Se a Assembléia Legislativa ou o Poder Executivo, no **prazo de 90 dias**, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
31
O Tribunal encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, e desse todos os parlamentares terão conhecimento.
As decisões do Tribunal de Contas que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo
32
No caso de aposentadoria, o ato referido no inciso III deste artigo somente produzirá efeito após seu registro pelo Tribunal de Contas, que o apreciará no prazo máximo de
**60 dias**
33
A comissão permanente de fiscalização da Assembléia Legislativa, **diante de indícios de despesas não autorizadas**, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade responsável que, no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos necessários
Não prestados os esclarecimentos, ou considerados esses insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30 dias.
34
O Tribunal de Contas, integrado por **7 conselheiros**, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual
O Conselheiro, escolhido pela Assembléia Legislativa, deverá tomar posse no Tribunal de Contas no prazo **máximo de 30 (trinta) dias**, a contar da data de sua escolha.
35
Os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre **brasileiros** que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de 35 e menos de 75 anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública; IV - mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
36
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
I - **2 pelo Governador do Estado**, com a aprovação da Assembléia Legislativa, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo mesmo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento II - 5 pela Assembléia Legislativa
37
**Linha de Sucessão Governo**
Governador Vice-Governador Presidente da Assembleia Legislativa Presidente do TJ
38
Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, **far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.**
Ocorrendo vacância nos **últimos 2 anos do período governamental**, a eleição para ambos os cargos será feita **30 dias depois da última vaga**, pela Assembléia Legislativa, na forma da lei Em qualquer dos casos os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
39
São **crimes de responsabilidade os atos do Governador** que atentarem contra a Constituição Federal, a Constituição do Estado e, especialmente:
I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a lei orçamentária; V - a segurança interna do País; VI - a probidade na administração; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais
40
Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por **2/3 dos membros** da Assembléia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante:
1.- Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns 2.- Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.
41
O Governador ficará **suspenso de suas funções**:
I - nas **infrações penais comuns**, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça; II - nos **crimes de responsabilidade**, após a instauração de processo pela Assembléia Legislativa. Se, **decorrido o prazo de 180 dias**, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
42
Os Secretários de Estado serão escolhidos dentre **brasileiros maiores de 21 anos** e no exercício de seus direitos políticos.
Compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração estadual, na área de suas atribuições, e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Governador do Estado e à Assembléia Legislativa relatório anual de sua gestão na Secretaria, o qual deverá ser **obrigatoriamente** publicado no Diário Oficial; IV - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Estado; V - encaminhar à Assembléia Legislativa informações por escrito, quando solicitado pela Mesa, podendo ser responsabilizado, na forma da lei, em caso de recusa ou não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como de fornecimento de informações falsas.
43
Os Secretários de Estado, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados pelo **Tribunal de Justiça** e, nos crimes conexos com os do Governador do Estado, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento deste.
44
O Procurador-Geral de Justiça **poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa**, na forma da lei complementar respectiva.
45
O Procurador-Geral do Estado, chefe da instituição, é de livre nomeação do Governador, preferencialmente dentre os integrantes da carreira e **gozará de tratamento e prerrogativas de Secretário de Estado**.
46
É vedado aos procuradores do Estado:
I - exercer advocacia fora das funções institucionais; II - o exercício de qualquer outra função pública, salvo o magistério.
47
**Princípios institucionais da Defensoria Pública**
1.- Unidade 2.- Impessoalidade 3.- Independência na função.
48
A concessão do uso de terras públicas far-se-á por meio de **contrato**, onde constarão, obrigatoriamente, além de outras que forem estabelecidas pelas partes, cláusulas definidoras
I - da exploração de terra, direta, pessoal, familiar, associativa ou cooperativa para cultivo ou qualquer outro tipo de exploração que atenda aos objetivos da política agrária, sob pena de reversão ao outorgante; II - da residência permanente dos beneficiários na área objeto de contrato; III - da indivisibilidade e intransferibilidade das terras, por parte dos outorgados e seus herdeiros, a qualquer título, sem autorização expressa e prévia do outorgante