CE - PARTE 2 Flashcards

1
Q

A incorporação às Forças Armadas de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Assembléia Legislativa.

A

As imunidades de Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa, nos casos de atos praticados fora de seu recinto que sejam incompatíveis com a execução da medida, e só quando assim o forem as dos Deputados Federais e Senadores, conforme fixa a Constituição Federal

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2
Q

Os Deputados não poderão desde a expedição do diploma:

A

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “adnutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;

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3
Q

Os Deputados não poderão desde a posse:

A

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, alínea”a”;

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea “a”;

d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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4
Q

Perderá o mandato o Deputado:

A

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo se em licença ou missão autorizadas pela Assembléia;

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

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5
Q

A perda de mandato será decidida pela Assembléia Legislativa, pela maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa

A

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

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6
Q

A perda será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante a provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa.

A

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo se em licença ou missão autorizadas pela Assembléia;

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

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7
Q

Não perderá o mandato o Deputado

A

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

II - licenciado pela Assembléia Legislativa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

III - licenciado pela Assembleia Legislativa em razão de nascimento de filho ou adoção

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8
Q

Não perderá o mandato o Deputado investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

A

O Deputado poderá optar pela remuneração do mandato

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9
Q

O suplente será convocado nos casos de vaga decorrente da investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120 dias

A

Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.

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10
Q

O Deputado licenciado pela Assembleia Legislativa em razão de nascimento de filho ou adoção:

A

I - do início da 36ª (trigésima sexta) semana de gestação;

II - da data do nascimento da criança;

III - da formalização da adoção da criança

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11
Q

2 de fevereiro a 17 de julho

A

1 de agosto a 22 de dezembro

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12
Q

As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados ou feriados.

A

A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias

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13
Q

A Assembléia Legislativa do Paraná reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de legislatura, para a posse de seus membros e eleição da mesa para mandato de 2 anos.

A

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente em parte a Ação Direta de Inconstitucionalidade para conferir interpretação conforme a Constituição Federal, e estabelecer que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação da ata de julgamento

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14
Q

A convocação extraordinária da Assembléia Legislativa poderá ser feita:

A

I - pelo seu Presidente, para o compromisso e a posse do Governador e Vice-Governador do Estado, bem assim em caso de intervenção;

II - pelo seu Presidente, ou a requerimento da maioria de seus membros, ou pelo Governador do Estado, em caso de urgência ou de interesse público relevante.

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15
Q

Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada

A

vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação

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16
Q

O processo legislativo compreende a elaboração de:

A

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - decretos legislativos;

V - resoluções;

VI - leis delegadas.

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17
Q

A Constituição Estadual poderá ser emendada mediante proposta:

A

I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;

II - do Governador do Estado;

III - de 1/3 das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.

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18
Q

A Constituição Estadual não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.

A
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19
Q

A proposta será discutida e votada em 2 turnos, considerando-se a mesma aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de 3/5 dos membros da Assembléia Legislativa

A

A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa, com o respectivo número de ordem.

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20
Q

Será nominal a votação de emenda à Constituição

A

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

21
Q

A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe:

A

1.- Qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa

2.- Governador do Estado

3.- Presidente do Tribunal de Justiça

4.- Procurador-Geral de Justiça e

5.- Cidadãos

22
Q

Iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre:

A

I - criação de cargos, função ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração;

II - servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de militares estaduais para a reserva

III - organização da Defensoria Pública do Estado, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar

IV - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública.

23
Q

O Governador do Estado pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

A

1.- se a Assembléia Legislativa não se manifestar em até 45 dias sobre a proposição, será esta incluída na ordem do dia, suspendendo-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação.

2.- O prazo não flui no período de recesso da Assembléia Legislativa, nem se aplica aos projetos de código, leis orgânicas e estatutos.

24
Q

Iniciativa popular estadual

A

Exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa do projeto de lei, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 50 Municípios, com 1% de eleitores inscritos em cada um deles

25
Q

Não é admitido aumento de despesa prevista:

A

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, ressalvadas as emendas ao projeto de lei do orçamento anual, quando compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual;

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público

26
Q

Leis complementares

A

Aprovadas por maioria absoluta dos integrantes da Assembléia Legislativa.

A matéria constante do projeto de lei rejeitado somente pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria dos Deputados

27
Q

Veto

A

1.- Se o Governador julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interessepúblico, vetá-lo-á total ou parcialmente, dentro de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente da Assembléia Legislativa os motivos do veto.

2.- O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

3.- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do Governador importará em sanção.

28
Q

As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar delegação à Assembléia Legislativa.

A

1.- A delegação ao Governador do Estado terá forma de resolução da Assembléia Legislativa, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

2.- Se a resolução determinar a apreciação do projeto pela Assembléia Legislativa, esta a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

3.- As resoluções e decretos legislativos se farão na forma do Regimento Interno.

29
Q

Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembléia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar e a legislação sobre

A

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e garantia de seus membros;

II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos;

III - direitos individuais

30
Q

No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis

A

Se a Assembléia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

31
Q

O Tribunal encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, e desse todos os parlamentares terão conhecimento.

A

As decisões do Tribunal de Contas que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo

32
Q

No caso de aposentadoria, o ato referido no inciso III deste artigo somente produzirá efeito após seu registro pelo Tribunal de Contas, que o apreciará no prazo máximo de

A

60 dias

33
Q

A comissão permanente de fiscalização da Assembléia Legislativa, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade responsável que, no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos necessários

A

Não prestados os esclarecimentos, ou considerados esses insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30 dias.

34
Q

O Tribunal de Contas, integrado por 7 conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual

A

O Conselheiro, escolhido pela Assembléia Legislativa, deverá tomar posse no Tribunal de Contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua escolha.

35
Q

Os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

A

I - mais de 35 e menos de 75 anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública;

IV - mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

36
Q

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

A

I - 2 pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembléia Legislativa, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo mesmo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento

II - 5 pela Assembléia Legislativa

37
Q

Linha de Sucessão Governo

A

Governador

Vice-Governador

Presidente da Assembleia Legislativa

Presidente do TJ

38
Q

Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

A

Ocorrendo vacância nos últimos 2 anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pela Assembléia Legislativa, na forma da lei

Em qualquer dos casos os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

39
Q

São crimes de responsabilidade os atos do Governador que atentarem contra a Constituição Federal, a Constituição do Estado e, especialmente:

A

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a lei orçamentária;

V - a segurança interna do País;

VI - a probidade na administração;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais

40
Q

Admitida a acusação contra o Governador do Estado, por 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante:

A

1.- Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns

2.- Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.

41
Q

O Governador ficará suspenso de suas funções:

A

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração de processo pela Assembléia Legislativa.

Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

42
Q

Os Secretários de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício de seus direitos políticos.

A

Compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração estadual, na área de suas atribuições, e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III - apresentar ao Governador do Estado e à Assembléia Legislativa relatório anual de sua gestão na Secretaria, o qual deverá ser obrigatoriamente publicado no Diário Oficial;

IV - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Estado;

V - encaminhar à Assembléia Legislativa informações por escrito, quando solicitado pela Mesa, podendo ser responsabilizado, na forma da lei, em caso de recusa ou não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como de fornecimento de informações falsas.

43
Q

Os Secretários de Estado, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça e, nos crimes conexos com os do Governador do Estado, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento deste.

A
44
Q

O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa, na forma da lei complementar respectiva.

A
45
Q

O Procurador-Geral do Estado, chefe da instituição, é de livre nomeação do Governador, preferencialmente dentre os integrantes da carreira e gozará de tratamento e prerrogativas de Secretário de Estado.

A
46
Q

É vedado aos procuradores do Estado:

A

I - exercer advocacia fora das funções institucionais;

II - o exercício de qualquer outra função pública, salvo o magistério.

47
Q

Princípios institucionais da Defensoria Pública

A

1.- Unidade

2.- Impessoalidade

3.- Independência na função.

48
Q

A concessão do uso de terras públicas far-se-á por meio de contrato, onde constarão, obrigatoriamente, além de outras que forem estabelecidas pelas partes, cláusulas definidoras

A

I - da exploração de terra, direta, pessoal, familiar, associativa ou cooperativa para cultivo ou qualquer outro tipo de exploração que atenda aos objetivos da política agrária, sob pena de reversão ao outorgante;

II - da residência permanente dos beneficiários na área objeto de contrato;

III - da indivisibilidade e intransferibilidade das terras, por parte dos outorgados e seus herdeiros, a qualquer título, sem autorização expressa e prévia do outorgante