CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
Qual é o objeto principal da Lei conforme o caput do art. 1º-A do Código Florestal?
A Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, além de prever instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. (Art. 1º-A, caput)
Qual é o objetivo principal da Lei segundo o parágrafo único do art. 1º-A do Código Florestal?
O objetivo principal da Lei é o desenvolvimento sustentável. (Art. 1º-A, parágrafo único)
De acordo com o art. 1º-A, parágrafo único, inciso I, qual é o compromisso soberano do Brasil?
O compromisso soberano do Brasil é a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras. (Art. 1º-A, parágrafo único, inciso I)
Como o art. 1º-A, parágrafo único, inciso II, reafirma a importância da atividade agropecuária?
O art. 1º-A, parágrafo único, inciso II, reafirma a importância da atividade agropecuária destacando seu papel estratégico na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia. (Art. 1º-A, parágrafo único, inciso II)
Qual é o compromisso governamental descrito no art. 1º-A, parágrafo único, inciso III?
O compromisso governamental é a proteção e o uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação. (Art. 1º-A, parágrafo único, inciso III)
Como o art. 1º-A, parágrafo único, inciso IV, define a responsabilidade pela preservação da vegetação nativa?
A responsabilidade pela preservação da vegetação nativa é comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais. (Art. 1º-A, parágrafo único, inciso IV)
Qual é o papel da pesquisa científica segundo o art. 1º-A, parágrafo único, inciso V?
O papel da pesquisa científica é buscar a inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa. (Art. 1º-A, parágrafo único, inciso V)
Quais incentivos econômicos são mencionados no art. 1º-A, parágrafo único, inciso VI?
O art. 1º-A, parágrafo único, inciso VI menciona a criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis. (Art. 1º-A, parágrafo único, inciso VI)
Quais são os bens de interesse comum conforme o art. 2º do Código Florestal?
As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País. (Art. 2º)
Como se exercem os direitos de propriedade sobre as florestas e vegetações nativas de acordo com o art. 2º?
Os direitos de propriedade sobre as florestas e vegetações nativas se exercem com as limitações que a legislação em geral e, especialmente, esta Lei estabelecem. (Art. 2º)
O que ocorre quando há ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei, segundo o § 1º do art. 2º?
Quando há ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei, elas são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 6.938/1981, e das sanções administrativas, civis e penais. (Art. 2º, § 1º)
As obrigações previstas no Código Florestal possuem qual natureza, conforme o § 2º do art. 2º?
As obrigações previstas nesta Lei possuem natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. (Art. 2º, § 2º)
O que é considerado “Amazônia Legal” de acordo com o art. 3º, inciso I, do Código Florestal?
“Amazônia Legal” compreende os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, nos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, no Estado do Maranhão. (Art. 3º, inciso I)
Como o Código Florestal define “Área de Preservação Permanente (APP)” no art. 3º, inciso II?
“Área de Preservação Permanente - APP” é definida como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. (Art. 3º, inciso II)