Caderno De Erros Em Geral Flashcards

1
Q

Do que se trata o princípio unificador no direito processual penal?

A

Objetiva proporcionar coerência aos diversos elementos do sist. processual penal, pois NÃO HÁ UM SISTEMA PURO, o que importa é do seu núcleo fundante.

Sendo assim, não pode haver um princípio MISTO, que acabaria desconfigurando o dito sistema; pois pelo princípio UNIFICADOR só pode esse sistema ser INQUISITÓRIO OU ACUSADOR, os quais se diferenciam precipuamente pela GESTÃO ou CARGA DA PROVA

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O que diz o Convencionalismo Penal e o Cognitivismo Processual (sendo este pressuposto daquele) de FERRAJOLI!?

A

Convencionalismo Penal = tem a ver com a definição legal de infrações, exigindo lei como critério definidor e exigindo CARÁTER EMPÍRICO das hipóteses previstas, sem confusão entre direito e moral.

Cognitivismo Processual = tem a ver com a comprovação jurisdicional do fato criminoso, conhecimento e verificação histórica do fato e exige 2 requisitos:
A) verificabilidade (ou refutabilidade) das hipóteses acusatórias
B) comprovação empírica dos fatos em juízo por meio de um procedimento que permite a verificação e refutacao

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

certo/Errado

Contrariamente aos Modelos Garantistas, os Modelos Antigarantista buscam a Verdade Processual, ou seja, a verdade absoluta e onicompreensiva em relação às pessoas investigadas, numa concepção autoritária e irracionalista do processo penal.

A

Errado

O erro da questao está em falar que o Antigarantismo busca a “Verdade Processual”, pois esta está atrelada ao Garantismo

Garantismo = Verdade Formal ou Processual/Verdade da Hipótese Acusatória (Luigi Ferrajoli)

Antigarantismo = Verdade SUBSTANCIAL ou Material.

Modelos Antigarantistas: são os modelos que, para Ferrajoli, se caracterizam pela:

1) Teoria do Substancialismo, que propõe uma não definição formal (legal) do ilícito penal, mas ontológica ou essencialista, sendo o delito algo imoral ou antissocial; e

2) Teoria do Decisionismo Processual, que não se preocupa com a comprovação dos fatos objetivos e passa, mas sim com a pesquisa da interioridade do autor, permitindo juízos subjetivos e irrefutáveis.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Certo/Errado

As notas principais do Sistema Acusatório são a distribuição das funções de acusar e julgar; e a gestão da prova de incumbência das partes, notadamente da acusação.

A

certo

A questao trata do Sistema Acusatorio Puro (Principio Unificador):

a) Origem - Direito Grego; até o século XII, sendo substituído pelo Sistema Inquisitivo até o século XIV; foi retomado a partir das manifestações democráticas pelo mundo (Revolução Francesa e Americana);

b) Características Primordiais: além de distribuiçao dos orgaos de acusação, defesa e ulgamento e outros, atençao à estão da prova (ou carga da prova) de atribuição da partes (principalmente da ACUSAÇAO), pois é esta quem deve provar o que alega, cacbendo ao acusado as contraprovas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

(sobre os Sistemas de Investigação Preliminar - comando da fase preliminar da persecuçao penal)

O MODELO POLICIAL é aquele em que a investigação é conduzida pela Polícia, sendo um sistema abrangente e barato, porém muito criticado em virtude dos conflitos com o Ministério Público (órgão acusador), o que gera a perda de produtividade e a baixa qualidade técnica.

A

certo

a Persecução Penal se divide em:

1ª Fase Preliminar: é a Fase Investigativa (ex.: IPL e outras Peças e Informação – procedimentos investigatórios em geral); e

2ª Fase Judicial: é a Fase Processual Penal.

Os Sistemas de Investigação Preliminar são os sistemas que tomam por base qual a autoridade que vai comandar a Investigação Preliminar. Conforme a doutrina de Aury Lopes Jr.:

  1. Modelo Policial: é aquele em que a investigação é conduzida pela Polícia; é o adotado como modelo típico no Brasil, mas também encontra previsão semelhante na Inglaterra e em Estados do EUA; é um sistema abrangente e barato, porém é muito criticado em virtude dos conflitos com o MP (órgão acusador), gerando a perda de produtividade e baixa qualidade técnica.
  2. Modelo do Juiz Instrutor ou Juizado Instrutor
  3. Modelo do Promotor Investigador

GABARITO: Certo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Sobre Sistemas de Investigação Preliminar (certo/errado)

O Modelo do Juiz Instrutor ou do Juizado Instrutor é aquele em que a investigação é conduzida por um Juiz Instrutor, estando a Polícia submetida a ele

A

certo

Os Sistemas de Investigação Preliminar são os sistemas que tomam por base qual a autoridade que vai comandar a Investigação Preliminar. Conforme a doutrina de Aury Lopes Jr.:

  1. Modelo Policial
  2. Modelo do Juiz Instrutor ou Juizado Instrutor: é aquele em que a investigação é conduzida por um Juiz Instrutor, estando a Polícia submetida a ele; é o modelo adotado na Espanha e na França; é muito criticado, uma vez que a função do juiz é de acusar e não de investigar.
  3. Modelo do Promotor Investigador
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Sistemas de Investigação Preliminar

O modelo adotado no Brasil é o Sistema Policial Híbrido, pois é mitigado pela possibilidade de atuação coordenada com o Ministério Público, que pode até investigar de forma autônoma, segundo posição do Supremo Tribunal Federal, seguindo as diretrizes do inquérito policial.

A

Certo

Os Sistemas de Investigação Preliminar são os sistemas que tomam por base qual a autoridade que vai comandar a Investigação Preliminar. Conforme a doutrina de Aury Lopes Jr.:

  1. Modelo Policial: é aquele em que a investigação é conduzida pela Polícia; é o adotado como modelo típico no Brasil, mas também encontra previsão semelhante na Inglaterra e em Estados do EUA; é um sistema abrangente e barato, porém é muito criticado em virtude dos conflitos com o MP (órgão acusador), gerando a perda de produtividade e baixa qualidade técnica.

Mas para Aury Lopes Jr., o modelo adotado no Brasil é o Sistema Policial híbrido, pois é mitigado pela possibilidade de atuação coordenada com o MP que pode até investigar de forma autônoma, segundo posição do STF, seguindo as diretrizes do IPL.

  1. Modelo do Juiz Instrutor ou Juizado Instrutor
  2. Modelo do Promotor Investigador
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Certo/Errado

O Pacote Anticrime excluiu a possibilidade de atuação de ofício do magistrado em matéria de prova, de maneira substituta à acusação, bem como excluiu a possibilidade de decretação de medidas cautelares reais sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

A

Errado

A primeira parte está certa (art 3ºA - CPP).

COMENTÁRIO

De acordo com o artigo 3º-A do CPP, incluído pelo Pacote Anticrime:

Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

Por outro lado, em que pese o Pacote Anticrime ter excluído a previsão de medidas cautelares reais, de ofício, no âmbito da Lei de Drogas, não houve alteração no artigo 127 do CPP e no artigo 4º da Lei de Lavagem de Dinheiro, que, em tese, ainda possibilitam a atuação direta do magistrado:

Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

ps: O CPP, em seu art 3B fala que cabe ao juiz decidir o REQUERIMENTO de “interceptaçao, afastamento de sigilo fiscal…outros meios de obtençao de prorva”…. entao nao confunda

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O poder de polícia da câmara dos deputados e do senado federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito

A

Verdadeiro.
Súmula 397 STF: o poder de polícia DA CD e do SF em caso de crime cometido em suas dependências, compreende a prisão em flagrante do acusado e a realização do INQUÉRITO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

É crime de abuso de autoridade praticado por uma autoridade policial a divulgação dolosa de trecho de gravação de depoimento de ofendido, sem relação com a prova que se pretenda produzir durante o IP, em que há violação à honra e imagem da vítima

A

Falso.
A lei de abuso de autoridade, em seu Art 28, estabelece como sujeito PASSIVO imediato dessa conduta criminosa apenas o INVESTIGADO ou ACUSADO (e não vítima ou testemunha).

Ps: mas é possível enquadrar o fato descrito na questão em CRIME CONTRA HONRA ou VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (mas não de abuso de autoridade, devido à incidência da lei em um sujeito passivo específico = acusado/investigado)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A determinação do sigilo do IP é uma prerrogativa exclusiva a ser exercida tão somente pela autoridade policial responsável pela investigação

A

Falso.
Além do poder discricionário da AP, é possível tbm que o juíz determine o sigilo da investigação quando tenha por objeto apuração de OCRIM (art 23/12.850).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Conforme o Art 18 do CPP “depois de ordenado o arquivamento do IP pela autoridade judiciária, por falta de base para denúncia, a AP poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
Quanto ao disposto, trata-se do chamado DESARQUIVAMENTO, de atribuição da autoridade policial, após receber notícia de provas novas em investigações anteriormente arquivada.

A

Falso.

O DESARQUIVAMENTO do IP é ato de REabertura das investigações, anteriormente encerradas a pedido do MP, e homologado pelo Judiciário, a partir da notícia de outras provas - diga-se, “provas novas”

Quanto à LEGITIMIDADE, prevalece na doutrina o entendimento de que o ato de DESARQUIVAMENTO DO IPL é de atribuição EXCLUSIVA do MP, sem necessidade de autorização judicial. Isso, contudo, não impede a autoridade p ode promover diligências e novas pesquisas com base em notícias de outras provas, conforme previsão expressa do Art 18 do CPP.

Renato brasileiro: “como os autos do IP ficam arquivados perante o PODER JUDICIÁRIO, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao MP, solicitando o DESARQUIVAMENTO físico dos autos para que possa proceder a novas investigações. (…) diante da notícia de prova nova a ele (MP) encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiro, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos. Caso haja dificuldade em tal, nada impede o MP de requisitar a instauração de outra investigação preliminar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Quanto a reabertura das investigações, a jurisprudência aceita que isso só é possível quando presentes provas substancialmente e formalmente novas.

A

Falso.
Apenas provas SUBSTANCIALMENTE novas, que constituem elementos inéditos e ocultos antes da promoção de arquivamento do IPL, e que MUDAM O QUADRO PROBATÓRIO, cumprem o requisito para fins de REABERTURA DAS INVESTIGAÇÕES… (é preciso alterar o panorama probatório).

STF: “o arquivamento judicial do IP ou das peças que consubstancial a “notitia criminis”, quando requerido pelo MP, por ausência ou insuficiência de elementos informativos, não afasta a possibilidade de aplicação do que dispões o art 18 do CPP, hipótese em que, havendo notícia de provas SUBSTANCIALMENTE novas (sum 524 STF), legitimar-se-á a reabertura das investigações penais.

STJ: “após o arquivamento do IP, por ordem da autoridade judiciária e a requerimento do MP, posterior retomada da persecução estatal, seja pelo desarquivamento do IP ou pelo oferecimento da denúncia, fica condicionada à existência de provas novas”

“Por provas novas entende-se aquelas que produzem ALTERAÇÃO NO PANORAMA PROBATÓRIO DA ÉPOCA DO REQUERIMENTO DO ARQUIVAMENTO, não se tratando de um mero reexame de provas antigas”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O desarquivamento tbm é possível nos casos em que a investigação foi encerrada por extinção da punibilidade do fato até então apurado

A

Falso.
Extinção de punibilidade gera coisa julgada MATERIAL, inviabilizando a reabertura do IP.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Não oferecido ANPP pelo MP, caberá à defesa interpor recurso em sentido estrito.

A

Falso.

No caso de recusa, por parte do MP, em propor o acordo, o investigado poderá requerer a REMESSA DOS AUTOS A ÓRGÃO SUPERIOR.

O RESE tem lugar no caso de NÃO HOMOLOGAÇÃO do acordo pelo JUÍZ, nos termos do art 581, XXV, CPP

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O eventual trancamento de IP por excesso de prazo não impede, sempre é de forma automática, o oferecimento da denúncia.

A

Certo.

STF: o eventual trancamento de IP por excesso de prazo não impede, sempre é de forma automática, o oferecimento da denúncia.

17
Q

Marcio, por intermédio de um advogado, ingressou com uma queixa-crime em face de Arnaldo, uma vez que, pelas redes sociais, Arnaldo imputou a ele, falsamente, um fato definido como crime. No curso do processo, Marcio tomou conhecimento por meio de amigos em comum que Arnaldo teria perdido um filho assassinado em um assalto, fato que o comoveu e em sede de alegações finais, Márcio, por seu advogado, postula a absolvição do réu em relação ao crime contra a honra cometido.

Diante desta situação, é correto afirmar que o juiz

a)poderá, ainda assim, condenar o réu, uma vez que a ação penal, nesta hipótese, é privada, cabendo a ele tal decisão.

b)
b)deverá, nestas situações, chamar o autor e o réu a fim de que possa promover a reconciliação entre eles.

c)
c)não terá outra alternativa que não seja reconhecer a extinção da punibilidade de Arnaldo.

d)
d)poderá condenar ou absolver Arnaldo, independentemente do fato de Márcio ter, em sede de alegações finais, postulado a absolvição do agente.

e)
e)ficará obrigado a absolver Arnaldo, porquanto Márcio é o titular da ação penal privada, podendo assim desistir dela a qualquer tempo.||

A

DICA: mnemônico CADI.

COMENTÁRIO

A questão cobrou conhecimentos acerca da AÇÃO PENAL PRIVADA.

Antes de analisar as alternativas, vamos a uma breve revisão do tema

Nas ações penais privadas a titularidade continua com o Estado (como na ação penal pública), visto que ele possui o monopólio do direito de punir. Contudo, a iniciativa é transferida, por lei, ao ofendido ou de seu representante legal, visto que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo. Nesse caso, o Ministério Público atua como custos legis, nos termos do art. 45, CPP.
Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, que pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e, no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 30 e 31, CPP).

O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (art. 38, CPP). Trata-se de prazo de natureza decadencial.

Os princípios aplicáveis à ação penal privada são:

● PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE / CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal, sendo a decadência e a renúncia instrumentos pelos quais a vítima pode optar por não exercer esse direito.

● PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta nas hipóteses do art. 60, CPP;
Portal do Aluno Delta
Olá, ANAANA
Home
Cursos
Materiais
Avaliações
Secretaria Virtual
Pedagógico
Buscar
PREPARAÇÃO EXTENSIVA PLUS DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 2023 - 48 SEMANAS
PREPARAÇÃO EXTENSIVA PLUS DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 2023 - 48 SEMANAS
Número de Vídeos: 75Número de Materiais: 208Número de Avaliações: 121
Disponibilizado: 100%
Consumido: 19%
Total: 19%
Tempo de Acesso: restam 140 dias
MANUAL DA DISCURSIVA- CUPOM DE DESCONTO
INFORMÁTICA - PROF. PABLO LEONARDO Disponível: 28 Vídeos
PORTUGUÊS - PROF. CRIZ ORZIL Disponível: 20 Vídeos
ATUALIZAÇÃO - 2023 Disponível: 21 Materiais
ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL - INFORMATIVOS STJ E STF - 2023 Disponível: 68 Materiais
APRENDA A USAR A PLATAFORMA COM LUIZA Disponível: 1 Vídeo
CONHEÇA O NOSSO CANAL NO YOUTUBE: clique nos traço à direita ➔➔➔➔➔➔➔
TUTORIAL - Passo a passo ativação DIZER O DIREITO Disponível: 1 Material
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO BUSCADOR DIZER O DIREITO
CADERNO DE SUMULAS Disponível: 2 Materiais
SEMANA 1 Disponível: 5 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 2 Disponível: 3 Materiais 6 Avaliações
SEMANA 6 - QUESTÕES PARA REVISÃO Disponível: 15 Avaliações
SEMANA 3 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 4 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 5 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 6 Disponível: 1 Material
SEMANA 7 Disponível: 3 Materiais 6 Avaliações
Caderno de Doutrina
Caderno de Lei Seca
Caderno de Jurisprudência
QUESTEOS - DIREITOS POLITICOS
QUESTOES - DIREITOS DA NACIONALIDADE
QUESTOES - AÇAO PENAL
QUESTOES - LEI DE RACISMO
QUESTOES - ATOS ADMINISTRATIVOS
QUESTOES - DOS BENS
SEMANA 8 Disponível: 3 Materiais 5 Avaliações
SEMANA 9 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 10 Disponível: 3 Materiais 4 Avaliações
SEMANA 11 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 12 Disponível: 2 Materiais
SEMANA 13 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 14 Disponível: 3 Materiais 2 Avaliações
SEMANA 15 Disponível: 3 Materiais 2 Avaliações
SEMANA 16 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 17 Disponível: 3 Materiais 6 Avaliações
SEMANA 18 Disponível: 3 Materiais
SEMANA 19 Disponível: 3 Materiais 5 Avaliações
SEMANA 20 Disponível: 6 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 21 Disponível: 3 Materiais 4 Avaliações
SEMANA 22 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 23 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 24 Disponível: 2 Materiais
SEMANA 25 Disponível: 3 Materiais 6 Avaliações
SEMANA 26 Disponível: 3 Materiais 2 Avaliações
SEMANA 27 Disponível: 3 Materiais 6 Avaliações
SEMANA 28 Disponível: 3 Materiais 2 Avaliações
SEMANA 29 Disponível: 3 Materiais 5 Avaliações
SEMANA 30 Disponível: 1 Material
SEMANA 31 Disponível: 3 Materiais 1 Avaliação
SEMANA 32 Disponível: 3 Materiais 2 Avaliações
SEMANA 33 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 34 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 36
PRINCIPAIS ASPECTOS DAS PEÇAS PROCESSUAIS - PROF. MARCELO VEIGA Disponível: 16 Vídeos 11 Materiais
TAF Disponível: 10 Vídeos
Resultado:
Aprovado: Sim

Nota: 16.428571428571427

Acertos: 23 / 28

Questões Corrigidas:
1)
2022 - VUNESP - PC-SP - VUNESP - 2022 - PC-SP - Delegado de Polícia

Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a ação penal privada

a)
A-exclusiva, em caso de morte do ofendido antes do início da ação, esta poderá ser intentada, em qualquer prazo, entre outras pessoas, por seu irmão.

b)
B-exclusiva, em caso de morte do ofendido antes do início da ação, esta poderá ser intentada, em qualquer prazo, entre outras pessoas, por seu cônjuge.

c)
C-personalíssima só pode ser intentada pela vítima e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para sua propositura ou seu prosseguimento.

d)
D-subsidiária da pública, findo o prazo do Ministério Público para oferecer denúncia, sem qualquer manifestação, poderá o ofendido oferecer a queixa e assumir definitivamente a ação penal, restando apenas ao Ministério Público o direito de aditar a queixa ou intervir no curso do processo.

e)
E-personalíssima só pode ser intentada pela vítima ou por seu representante legal e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para sua propositura ou seu prosseguimento.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra c
COMENTÁRIO

Ação penal privada é o direito subjetivo que o Estado concede à vítima o direito disponível, oportuno, indivisível e intranscendente para que aquela, no prazo de 6 meses, ofereça a peça denominada “queixa-crime” em face do autor do injusto penal.

Esta ação privada é subdividida pela doutrina em exclusiva e personalíssima. Esta (ação penal privada personalíssima) somente a vítima do delito possui legitimidade ativa ad causam para figurar como querelante no preâmbulo da queixa-crime. Isto é, inexiste a transmissibilidade, via sucessão processual, para oferecer e continuar, ao cônjuge, ascendente, descendente e irmão. Com efeito, neste caso, o falecimento da vítima pode acarretar a extinção da punibilidade (ex: crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento tipificado do art. 236 CP). Por outro lado, a ação penal privada exclusiva admite a transmissibilidade do direito de oferecer queixa-crime e continuar a ação penal privada ao cônjuge, ascendente, descendente, irmão e companheiro (o último reconhecido pelo STJ, mas, não possui previsão no CPP porquanto criticado pela doutrina, sobretudo Renato Brasileiro por ferir a legalidade devido à utilização de analogia prejudicial ao réu).

O STJ (Info 654) estendeu o direito à representação ao companheiro: A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

RESPOSTA: C

2)
2022 - FGV - PC-AM - FGV - 2022 - PC-AM - Delegado de Polícia - Edital nº 01

Dentro do modelo de Direito Penal Consensual, os institutos despenalizadores ganharam especial relevo no sistema brasileiro. No entanto, esses institutos geralmente estão associados a uma determinada categoria de infrações penais, não tendo incidência às demais.

Assinale a opção que corresponde a um instituto que, observados seus requisitos legais, tem incidência em infrações penais, independentemente da sua categoria.

a)
A-Composição dos danos civis.

b)
B-Transação penal.

c)
C-Acordo de não persecução penal.

d)
D-Sursis.

e)
E-Suspensão condicional do processo.

Questões e
COMENTÁRIO

A questão cobrou conhecimentos acerca dos INSTITUTOS DESPENALIZADORES.

A – INCORRETA

A composição civil dos danos (art. 74, Lei 9.099/95) é aplicável apenas aos crimes de menor potencial ofensivo.

B - INCORRETA

A transação penal (art. 76, Lei 9.099/95) é aplicável apenas aos crimes de menor potencial ofensivo.

C - INCORRETA

O acordo de não persecução penal (art. 28-A, CPP) constitui faculdade do órgão ministerial e não direito subjetivo do investigado, conforme entendimento da doutrina majoritária, bem como dos Tribunais Superiores (Esse é o entendimento que vem sendo adotado pelo STJ -RHC 161.251, 2021 e STF HC 191124 AgR, 2022. Assim, não existe o caráter mandatório a incidir na infração penal quando obedecidos os requisitos legais.

Segundo o STJ “O acordo de não persecução penal - ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, assim pode ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto, quando considerado necessário e suficiente para reprovar e prevenir infrações penais.” (Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.948.350/RS, STJ, 5ª Turma, unânime, rel. min. Jesuíno Rissato, julgado em 9/11/2021, publicado no Dj em 17/11/2021)

D - INCORRETA

O sursis da pena (art. 77, CP) se caracteriza como direito subjetivo do condenado, de modo que, verificados os requisitos legalmente previstos, constitui uma faculdade do sujeito. Isto é, presentes as condicionantes legais que permitem a suspensão condicional da pena, o condenado poderá optar se lhe é conveniente aceitar tal instituto ou não.

E – CORRETA

A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) aplica-se independentemente da categoria da infração, uma vez que, embora previsto na Lei 9.099/95 não se limita a incidência sobre as infrações de menor potencial ofensivo.

OBS.: Trata-se de questão que foi amplamente questionada / criticada, contudo, a Banca indeferiu os recursos interpostos. Nem sempre as questões de concursos são bem elaboradas, o que nos leva, por vezes, a buscar a “alternativa menos errada”.

GABARITO: E

3)
2022 - VUNESP - PC-SP - VUNESP - 2022 - PC-SP - Delegado de Polícia

Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a ação penal privada

a)
A-exclusiva, em caso de morte do ofendido antes do início da ação, esta poderá ser intentada, em qualquer prazo, entre outras pessoas, por seu irmão.

b)
B-exclusiva, em caso de morte do ofendido antes do início da ação, esta poderá ser intentada, em qualquer prazo, entre outras pessoas, por seu cônjuge.

c)
C-personalíssima só pode ser intentada pela vítima e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para sua propositura ou seu prosseguimento.

d)
D-subsidiária da pública, findo o prazo do Ministério Público para oferecer denúncia, sem qualquer manifestação, poderá o ofendido oferecer a queixa e assumir definitivamente a ação penal, restando apenas ao Ministério Público o direito de aditar a queixa ou intervir no curso do processo.

e)
E-personalíssima só pode ser intentada pela vítima ou por seu representante legal e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para sua propositura ou seu prosseguimento.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra c
COMENTÁRIO

Ação penal privada é o direito subjetivo que o Estado concede à vítima o direito disponível, oportuno, indivisível e intranscendente para que aquela, no prazo de 6 meses, ofereça a peça denominada “queixa-crime” em face do autor do injusto penal.

Esta ação privada é subdividida pela doutrina em exclusiva e personalíssima. Esta (ação penal privada personalíssima) somente a vítima do delito possui legitimidade ativa ad causam para figurar como querelante no preâmbulo da queixa-crime. Isto é, inexiste a transmissibilidade, via sucessão processual, para oferecer e continuar, ao cônjuge, ascendente, descendente e irmão. Com efeito, neste caso, o falecimento da vítima pode acarretar a extinção da punibilidade (ex: crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento tipificado do art. 236 CP). Por outro lado, a ação penal privada exclusiva admite a transmissibilidade do direito de oferecer queixa-crime e continuar a ação penal privada ao cônjuge, ascendente, descendente, irmão e companheiro (o último reconhecido pelo STJ, mas, não possui previsão no CPP porquanto criticado pela doutrina, sobretudo pelo autor Renato Brasileiro por ferir a legalidade devido à utilização de analogia prejudicial ao réu).

O STJ (Info 654) estendeu o direito à representação ao companheiro: A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

RESPOSTA: C

4)
2022 - VUNESP - PC-RR - VUNESP - 2022 - PC-RR - Delegado de Polícia Civil

A respeito do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A, do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

a)
A-O instituto é aplicável aos crimes praticados sem violência e grave ameaça, cominados com pena máxima inferior a 04 (quatro) anos, incluindo os crimes de menor potencial ofensivo.

b)
B-Eventual descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público para o não oferecimento de suspensão condicional do processo.

c)
C-O Juiz não participa da celebração dos termos do acordo de não persecução penal, mas, por ocasião da homologação, poderá considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições e devolver os autos ao Ministério Público para reformulação.

d)
D-A execução do acordo de não persecução penal dar-se-á perante o próprio Juízo que o homologou.

e)
E-Da recusa do Ministério Público à proposta de acordo de não persecução penal caberá recurso em sentido estrito.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra c
COMENTÁRIO

A – INCORRETA

Nos termos do art. 28-A, do CPP:

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

B – INCORRETA

Conforme estabelece o §11 do 28-A, do CPP:

§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

C – CORRETA

Trata-se da literalidade da redação do art. 28-A, §5º, do CPP:

§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

D – INCORRETA

Conforme determina o art. 28-A, §6º, do CPP:

§ 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

E – INCORRETA

De acordo com o art. 28-A, §14, do CPP:

§ 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.

RESPOSTA: C

5)
2022 - INSTITUTO AOCP - PC-GO - INSTITUTO AOCP - 2022 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa constitui crime na hipótese prevista na Lei de Abuso de Autoridade.

( ) Nos termos da Lei da Interceptação de Comunicações Telefônicas, quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas.

( ) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a exclusivo requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

( ) Nos crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

a)
A-F – F – F – V.

b)
B-V – V – F – V.

c)
C-F – F – V – V.

d)
D-V – F – F – V.

e)
E- F – V – V – F.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra b
COMENTÁRIOS

I - VERDADEIRA

Nos termos do art. 32 da Lei nº 13.869/2019: Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível.

II – VERDADEIRA

Conforme o art. 2º, III, da Lei 9.296/1996: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

III - FALSA

De acordo com o art. 3º, §1º, da Lei 9.296/1996: A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

I - da autoridade policial, na investigação criminal;

II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

IV – VERDADEIRA

Consoante prevê o art. 3º, da Lei 9.296/1996: Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

RESPOSTA: B

6)
2023 - CESPE / CEBRASPE - PC-AL - CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado de Polícia Civil

Em relação ao processo penal brasileiro, julgue o item seguinte.

A representação do ofendido é imprescindível à propositura da ação penal, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação, não o sendo, todavia, para a instauração do respectivo inquérito policial.

a)
Certo

b)
Errado

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra b
COMENTÁRIO

A assertiva está incorreta, tendo em vista que o art. 5º, do CPP, estabelece que:

Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

(…)

§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

RESPOSTA: ERRADO

7)
- 2022 - VUNESP - PC-RR - VUNESP - 2022 - PC-RR - Delegado de Polícia Civil

A respeito do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A, do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

a)
A-O instituto é aplicável aos crimes praticados sem violência e grave ameaça, cominados com pena máxima inferior a 04 (quatro) anos, incluindo os crimes de menor potencial ofensivo.

b)
B-Eventual descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público para o não oferecimento de suspensão condicional do processo.

c)
C-O Juiz não participa da celebração dos termos do acordo de não persecução penal, mas, por ocasião da homologação, poderá considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições e devolver os autos ao Ministério Público para reformulação.

d)
D-A execução do acordo de não persecução penal dar-se-á perante o próprio Juízo que o homologou.

e)
E-Da recusa do Ministério Público à proposta de acordo de não persecução penal caberá recurso em sentido estrito.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra c

COMENTÁRIO

A – INCORRETA

Nos termos do art. 28-A, do CPP:

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

B – INCORRETA

Conforme estabelece o §11 do 28-A, do CPP:

§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

C – CORRETA

Trata-se da literalidade da redação do art. 28-A, §5º, do CPP:

§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

D – INCORRETA

Conforme determina o art. 28-A, §6º, do CPP:

§ 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

E – INCORRETA

De acordo com o art. 28-A, §14, do CPP:

§ 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.

RESPOSTA: C

8)
2022 - INSTITUTO AOCP - PC-GO - INSTITUTO AOCP - 2022 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa constitui crime na hipótese prevista na Lei de Abuso de Autoridade.

( ) Nos termos da Lei da Interceptação de Comunicações Telefônicas, quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas.

( ) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a exclusivo requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

( ) Nos crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

a)
A-F – F – F – V.

b)
B-V – V – F – V.

c)
C-F – F – V – V.

d)
D-V – F – F – V.

e)
E- F – V – V – F.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra b

COMENTÁRIOS

I - VERDADEIRA

Nos termos do art. 32 da Lei nº 13.869/2019: Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível.

II – VERDADEIRA

Conforme o art. 2º, III, da Lei 9.296/1996: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

III - FALSA

De acordo com o art. 3º, §1º, da Lei 9.296/1996: A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

I - da autoridade policial, na investigação criminal;

II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

IV – VERDADEIRA

Consoante prevê o art. 3º, da Lei 9.296/1996: Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

RESPOSTA: B

9)
2023 - CESPE / CEBRASPE - PC-AL - CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado de Polícia Civil

Em relação ao processo penal brasileiro, julgue o item seguinte.

A representação do ofendido é imprescindível à propositura da ação penal, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação, não o sendo, todavia, para a instauração do respectivo inquérito policial.

a)
CERTO

b)
ERRADO

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra b

COMENTÁRIO

A assertiva está incorreta, tendo em vista que o art. 5º, do CPP, estabelece que:

Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

(…)

§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

RESPOSTA: ERRADO

10)
2022 - FGV - PC-AM - FGV - 2022 - PC-AM - Delegado de Polícia - Edital nº 01

Dentro do modelo de Direito Penal Consensual, os institutos despenalizadores ganharam especial relevo no sistema brasileiro. No entanto, esses institutos geralmente estão associados a uma determinada categoria de infrações penais, não tendo incidência às demais.

Assinale a opção que corresponde a um instituto que, observados seus requisitos legais, tem incidência em infrações penais, independentemente da sua categoria.

a)
A-Composição dos danos civis.

b)
B-Transação penal.

c)
C-Acordo de não persecução penal.

d)
D-Sursis.

e)
E-Suspensão condicional do processo.

Questões e
COMENTÁRIO

A questão cobrou conhecimentos acerca dos INSTITUTOS DESPENALIZADORES.

A – INCORRETA

A composição civil dos danos (art. 74, Lei 9.099/95) é aplicável apenas aos crimes de menor potencial ofensivo.

B - INCORRETA

A transação penal (art. 76, Lei 9.099/95) é aplicável apenas aos crimes de menor potencial ofensivo.

C - INCORRETA

O acordo de não persecução penal (art. 28-A, CPP) constitui faculdade do órgão ministerial e não direito subjetivo do investigado, conforme entendimento da doutrina majoritária, bem como dos Tribunais Superiores (Esse é o entendimento que vem sendo adotado pelo STJ -RHC 161.251, 2021 e STF HC 191124 AgR, 2022. Assim, não existe o caráter mandatório a incidir na infração penal quando obedecidos os requisitos legais.

Segundo o STJ “O acordo de não persecução penal - ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, assim pode ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto, quando considerado necessário e suficiente para reprovar e prevenir infrações penais.” (Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.948.350/RS, STJ, 5ª Turma, unânime, rel. min. Jesuíno Rissato, julgado em 9/11/2021, publicado no Dj em 17/11/2021)

D - INCORRETA

O sursis da pena (art. 77, CP) se caracteriza como direito subjetivo do condenado, de modo que, verificados os requisitos legalmente previstos, constitui uma faculdade do sujeito. Isto é, presentes as condicionantes legais que permitem a suspensão condicional da pena, o condenado poderá optar se lhe é conveniente aceitar tal instituto ou não.

E – CORRETA

A suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95) aplica-se independentemente da categoria da infração, uma vez que, embora previsto na Lei 9.099/95 não se limita a incidência sobre as infrações de menor potencial ofensivo.

OBS.: Trata-se de questão que foi amplamente questionada / criticada, contudo, a Banca indeferiu os recursos interpostos. Nem sempre as questões de concursos são bem elaboradas, o que nos leva, por vezes, a buscar a “alternativa menos errada”.

GABARITO: E

11)
2021 – NC UFPR – PC-PR – Delegado de Polícia

Sobre o acordo de não persecução penal (ANPP), considere as seguintes afirmativas:

Aplica-se ao acordo de não persecução penal a mesma lógica da transação penal, sendo dispensável a confissão do crime para a realização do acordo.
Se o agente tiver sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração com uma transação penal, tal agente não poderá realizar o acordo de não persecução penal.
A reincidência genérica não impede a realização do acordo de não persecução penal, mas apenas a reincidência específica.
Não é cabível a realização do acordo de não persecução penal em favor do agressor nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, ou praticados contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino. Assinale a alternativa correta.
a)
a) Somente a afirmativa 2 é verdadeira.

b)
b) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

c)
c) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.

d)
d) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

e)
e) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra c
COMENTÁRIO

A questão cobrou conhecimentos acerca do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.

Antes de analisar as alternativas, vamos a uma breve revisão do instituto.

O acordo de não persecução penal foi inicialmente regulamentado por uma resolução do CNMP. Com a Lei 13.964/19, o acordo de não persecução penal passou a ser expressamente previsto e disciplinado no art. 28-A, CPP. Nesse cenário, o investigado, a partir do cumprimento dos requisitos legais e não sendo verificada qualquer das vedações impostas, poderá celebrar o acordo com o Ministério Público. Uma vez cumprido, haverá a declaração de extinção da punibilidade do agente que não será, portanto, submetido a uma ação penal e eventual sanção dela decorrente.

A lei estabelece como pressupostos para a realização do acordo de não persecução penal a existência de procedimento investigativo; não ser caso de arquivamento dos autos; pena mínima inferior a quatro anos; crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa e a confissão formal e circunstanciada da prática do crime.

Por outro lado, não será cabível o acordo de não persecução penal nas seguintes hipóteses: 1) se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 2) se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; 3) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e 4) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

Já com relação às condições do acordo de não persecução penal, estas serão ajustadas cumulativa e alternativamente, sendo as seguintes: 1) obrigação de reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; 2) deverá o investigado renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; 3) o investigado deverá prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução; 4) pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; 5) cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

Por fim, com relação ao procedimento, tem-se que o acordo será realizado pelo Ministério Público com o investigado e seu defensor, sendo designada uma audiência na qual o Juiz irá verificar a voluntariedade. Cumprido o acordo o Juiz declarará extinta a punibilidade e, no caso de descumprimento, o MP comunicará ao Juiz para a sua rescisão.

  1. INCORRETA

Para a celebração do acordo de não persecução penal é necessário que o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática da infração penal.

CPP, Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

  1. CORRETA

Conforme previsão do art. 28-A, §2º, III, CPP.

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

(…)

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e”.

  1. INCORRETA

A reincidência genérica (crimes de espécies diferentes) também impede a realização do acordo de não persecução penal.

CPP, Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

(…)

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas.

  1. CORRETA

A vedação do acordo de não persecução penal aos crimes praticados mediante violência doméstica e familiar contra a mulher está prevista no artigo 28-A, §2º, IV, CPP.

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

(…)

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:

(…)

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

Logo, temos que as afirmativas 2 e 4 são as únicas corretas.

GABARITO: C

12)
2021 – NC UFPR – PC-PR – Delegado de Polícia

V.M. e H.R. são candidatos ao cargo de vereador na cidade de Pérola do Oeste. Em um debate transmitido pela rádio local, V.M. faz inflamado discurso e arremata com a frase de caráter dúbio: “H.R. tem esse expressivo patrimônio porque pegou na mão grande, é amigo do alheio”. H.R., sentindo-se profundamente ofendido, procura a tutela de seus direitos por meio de um advogado. Diante do caso prático, assinale a alternativa correta.

a)
a) O advogado poderá ingressar com um Pedido de Explicações, preparatório ao oferecimento da ação penal privada, providência que suspende o prazo decadencial enquanto não houver decisão judicial.

b)
b) O advogado poderá ingressar com um Pedido de Explicações, preparatório ao oferecimento da ação penal privada, providência que não interrompe o prazo decadencial.

c)
c) O advogado poderá ingressar com um Pedido de Explicações, preparatório ao oferecimento da ação penal privada, providência que prorroga o prazo decadencial em 6 meses.

d)
d) Independentemente da propositura do Pedido de Explicações, o prazo para oferecimento da ação penal privada é aumentado em 1/3 em virtude do número potencial de pessoas que tiveram conhecimento da ofensa.

e)
e) O advogado deverá ingressar com um Pedido de Explicações, imprescindível para a propositura da ação penal privada.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra b
COMENTÁRIO

A questão cobrou conhecimentos acerca do instituto do PEDIDO DE EXPLICAÇÕES.

O Pedido de Explicações, conforme a doutrina de Renato Brasileiro:

Constitui típica providência de ordem cautelar, destinada a aparelhar ação penal principal tendente à sentença penal condenatória. O interessado, ao formulá-lo, invoca, em juízo, tutela cautelar penal, visando a que se esclareçam situações revestidas de equivocidade, ambiguidade ou dubiedade, a fim de que se viabilize o exercício futuro de ação penal condenatória. A notificação prevista no Código Penal (art. 144) traduz mera faculdade processual sujeita à discrição do ofendido. E só se justifica na hipótese de ofensas equívocas. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 579)

Logo, verifica-se que o Pedido de Explicações constitui um procedimento de natureza cautelar, processável perante o mesmo órgão judiciário competente para o julgamento da causa penal principal. É cabível em qualquer das modalidades de crimes contra honra e só se justifica quando ocorrentes situações de equivocidade, ambiguidade ou dubiedade. Traduz faculdade processual sujeita à discrição do ofendido e não obriga aquele a quem se dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados.

A – INCORRETA

De fato, o advogado poderá ingressar com Pedido de Explicações, porém a providência NÃO suspende o prazo decadencial.

B – CORRETA

O advogado poderá ingressar com um Pedido de Explicações, preparatório ao oferecimento da ação penal privada, providência que não interrompe o prazo decadencial.

C - INCORRETA

O Pedido de Explicações NÃO modifica o prazo prescricional ou decadencial, nem o prorroga.

D - INCORRETA

Não há aumento do prazo para o oferecimento da ação. Ocorre que o Código Penal, no art. 141, III, estabelece o aumento da pena em 1/3 se qualquer dos crimes é cometido:

Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

(…)

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

E - INCORRETA

O Pedido de Explicações é medida facultativa, então não é imprescindível para a propositura da ação penal privada.

GABARITO: B

13)
2021 – FGV - PC-RN - Delegado de Polícia Civil Substituto

Ao sair de sua casa, em 17/05/2020, Miriam foi surpreendida por faixa anônima estendida na via pública com diversas ofensas à sua honra. Diante da humilhação sofrida, Miriam deixou o país e foi morar no exterior sem se interessar em descobrir o responsável pelos fatos. Em 03/01/2021, Miriam recebeu mensagem de Sandra, sua antiga vizinha, confessando ser ela a autora das ofensas, bem como esclarecendo que informou os fatos ao delegado de polícia, em razão de seu arrependimento. Miriam entrou em contato com seu advogado, em 25/01/2021, para esclarecimentos jurídicos, informando que permanece no exterior. O advogado deverá esclarecer naquela data que o crime praticado seria de injúria, de ação penal privada, logo:

a)
A-a abertura do inquérito policial poderá ser determinada pela autoridade policial, diretamente, mas a ação penal depende da iniciativa da vítima;

b)
B-a abertura do inquérito policial não poderá ser determinada pela autoridade policial nem requerida por Miriam, pois operou-se o prazo prescricional para representação;

c)
C-a queixa-crime poderá ser oferecida por Miriam, mas, se através de procurador, exigem-se poderes especiais;

d)
D-a inicial acusatória não poderá ser oferecida por Miriam, pois operou-se o prazo decadencial;

e)
E-a queixa-crime poderá ser oferecida por Miriam, pessoalmente ou por procurador sem poderes especiais.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra c
COMENTÁRIO

A questão cobrou conhecimentos acerca da AÇÃO PENAL PRIVADA.

Antes de analisar as alternativas, vamos a uma breve revisão do tema

Nas ações penais privadas a titularidade continua com o Estado (como na ação penal pública), visto que ele possui o monopólio do direito de punir. Contudo, a iniciativa é transferida, por lei, ao ofendido ou de seu representante legal, visto que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo. Nesse caso, o Ministério Público atua como custos legis, nos termos do art. 45, CPP.

Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, que pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e, no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 30 e 31, CPP).

DICA DD: mnemônico CADI.

O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (art. 38, CPP). Trata-se de prazo de natureza decadencial.

Os princípios aplicáveis à ação penal privada são:

● PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE / CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal, sendo a decadência e a renúncia instrumentos pelos quais a vítima pode optar por não exercer esse direito.

● PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta nas hipóteses do art. 60, CPP;

● PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, conforme preconiza o art. 48, CPP.

Vamos, então, analisar cada uma das alternativas.

A – INCORRETA

Para a abertura de inquérito nos crimes de ação penal privada é necessário requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal privada.

CPP, Art. 5, §5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

B – INCORRETA

O prazo para oferecimento da queixa-crime é decadencial (e não prescricional) de 6 (seis) meses, contado do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime.

CPP, Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

C - CORRETA

A queixa-crime é a peça inicial nas ações penais privadas e deverá ser oferecida por procurador com poderes especiais.

CPP, Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

D - INCORRETA

O prazo para a oferta da queixa-crime é decadencial de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito.

CPP, Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

E - INCORRETA

O CPP é expresso com relação à necessidade de poderes especiais ao procurador para a oferta da queixa-crime.

CPP, Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

GABARITO: C

14)
2019 - Instituto Acesso - PC-ES - Delegado de Polícia

No que pertine à inépcia da denúncia ou da queixa, é correto afirmar que

a)
a)a doutrina a entende como sinônimo de criptoimputacao.

b)
b)ocorre quando, na denúncia/queixa, não há a identificação do acusado com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos.

c)
c)sucede quando faltar justa causa para o regular exercício da ação penal.

d)
d)tem cabimento quando ausente uma ou algumas das condições da ação penal.

e)
e)acontece quando a inicial acusatória não contém o rol de testemunhas.

Questões a
COMENTÁRIO

A questão cobrou conhecimentos acerca do artigo 395 do Código de Processo Penal. Veja:

CPP, Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I - for manifestamente inepta;

II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

                                     DENÚNCIA OU QUEIXA REJEITADA

1) for manifestamente inepta;

2) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

3) faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Portanto, excluem-se as alíneas “c” e “d” que se referem à rejeição e não inépcia.

Sobre a inépcia, consta do art. 41 do CPP:

                                     INÉPCIA DA DENÚNCIA OU QUEIXA SE AUSENTES:

1) a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;

2) a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;

3) a classificação do crime;

4) quando necessário, o rol das testemunhas.

Assim, na hipótese de não conter qualificação, é possível a utilização de esclarecimentos pelos quais se possa fazer a identificação. CPP, art. 259: “A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes”. Desta forma, exclui-se a alínea “B”.

No tocante à “e”, de acordo com o que dispõe o CPP, o rol de testemunhas será apresentado, se necessário (veja o quadro acima). A consequência é tão somente de preclusão temporal.

Acerca do nosso gabarito, note que “(…) Expressão de Scarance, trata-se de uma imputação confusa, incompreensível, que dificulta o exercício da defesa. O neologismo criptoimputação deriva de criptografia, técnica de comunicação confidencial, com linguagem inacessível, que bem representa a qualificação de inépcia que recebe a petição inicial”. (TÁVORA, Nestor e Rosmar Rodrigues. Direito processual penal, p. 285).

Para complementar jurisprudência pertinente ao tema;

O Supremo Tribunal Federal compreendeu cabível Habeas Corpus para trancamento de ação penal por falta ou deficiência na exposição do fato:

HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

[ … ]

  1. O Código de Processo Penal, no artigo 41, prescreve que a denúncia deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime (indicação de rol de testemunhas, se houver), exigências que encontram fundamento na necessidade de o representante do Ministério Público precisar os limites da imputação, possibilitando ao acusado, prima facie, o conhecimento da alegação de infringência à norma incriminadora e o exercício da ampla defesa.
  2. O artigo 41 do Código de Processo Penal é de necessária observância, posto que a inépcia da denúncia baseada em descrição do fato delituoso, viola as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório, integrantes do núcleo essencial do due process of Law. (STF, HC 110015, Rei. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/03/2013, DJe 11/04/2013)

Por conseguinte, com o escopo de evitar a criptoimputação, o Ministério Público deve fazer constar da denúncia, de forma precisa e minuciosa, a descrição dos elementos estruturais que integram o tipo penal, prestigiando o princípio da presunção de inocência e o exercício da ampla defesa.

DICA DD: Nos crimes de autoria coletiva, não é necessária a descrição MINUCIOSA e INDIVIDUALIZADA da ação de cada acusado. Basta que o Parquet narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. Embora não seja necessária a descrição PORMENORIZADA da conduta de cada denunciado, o Ministério Público deve narrar qual é o vínculo entre o denunciado e o crime a ele imputado, sob pena de ser a denúncia inepta. STJ. 5ª Turma. HC 214.861-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/2/2012.

GABARITO: A

15)
2019 - Instituto Acesso - PC-ES - Delegado de Polícia

Marcio, por intermédio de um advogado, ingressou com uma queixa-crime em face de Arnaldo, uma vez que, pelas redes sociais, Arnaldo imputou a ele, falsamente, um fato definido como crime. No curso do processo, Marcio tomou conhecimento por meio de amigos em comum que Arnaldo teria perdido um filho assassinado em um assalto, fato que o comoveu e em sede de alegações finais, Márcio, por seu advogado, postula a absolvição do réu em relação ao crime contra a honra cometido.

Diante desta situação, é correto afirmar que o juiz

a)
a)poderá, ainda assim, condenar o réu, uma vez que a ação penal, nesta hipótese, é privada, cabendo a ele tal decisão.

b)
b)deverá, nestas situações, chamar o autor e o réu a fim de que possa promover a reconciliação entre eles.

c)
c)não terá outra alternativa que não seja reconhecer a extinção da punibilidade de Arnaldo.

d)
d)poderá condenar ou absolver Arnaldo, independentemente do fato de Márcio ter, em sede de alegações finais, postulado a absolvição do agente.

e)
e)ficará obrigado a absolver Arnaldo, porquanto Márcio é o titular da ação penal privada, podendo assim desistir dela a qualquer tempo.

Questões c
COMENTÁRIO

A questão cobrou conhecimentos acerca da AÇÃO PENAL PRIVADA.

Antes de analisar as alternativas, vamos a uma breve revisão do tema

Nas ações penais privadas a titularidade continua com o Estado (como na ação penal pública), visto que ele possui o monopólio do direito de punir. Contudo, a iniciativa é transferida, por lei, ao ofendido ou de seu representante legal, visto que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo. Nesse caso, o Ministério Público atua como custos legis, nos termos do art. 45, CPP.

Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, que pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e, no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 30 e 31, CPP).

O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (art. 38, CPP). Trata-se de prazo de natureza decadencial.

Os princípios aplicáveis à ação penal privada são:

● PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE / CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal, sendo a decadência e a renúncia instrumentos pelos quais a vítima pode optar por não exercer esse direito.

● PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta nas hipóteses do art. 60, CPP;

● PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, conforme preconiza o art. 48, CPP.

Vamos, então, analisar cada uma das alternativas.

A – INCORRETA

A ação penal privada tem como um de seus princípios a disponibilidade, uma vez oferecida da ação penal o querelante pode desistir desta, perdoando ou pela perempção, estando esta configurada no caso, conforme hipótese prevista no art. 60, III, CPP.

CPP, Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

B – INCORRETA

Trata-se de situação de perempção (vide alternativa A), que configura hipótese de extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, CP.

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

(…)

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

C - CORRETA

A ação penal privada tem como um de seus princípios a disponibilidade, uma vez oferecida da ação penal o querelante pode desistir desta perdoando ou pela perempção, nos termos do art. 60, CPP (vide alternativa A). A perempção é causa de extinção da punibilidade, conforme o art. 107, IV, CP (vide alternativa B).

D - INCORRETA

A decisão será declaratória de extinção da punibilidade (vide alternativas A e B).

E - INCORRETA

A decisão será declaratória de extinção da punibilidade (vide alternativas A e B).

18
Q

No que pertine à inépcia da denúncia ou da queixa, é correto afirmar que

a)
a)a doutrina a entende como sinônimo de criptoimputacao.

b)
b)ocorre quando, na denúncia/queixa, não há a identificação do acusado com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos.

c)
c)sucede quando faltar justa causa para o regular exercício da ação penal.

d)
d)tem cabimento quando ausente uma ou algumas das condições da ação penal.

e)
e)acontece quando a inicial acusatória não contém o rol de testemunhas.

A

‘Portal do Aluno Delta
Olá, ANAANA
Home
Cursos
Materiais
Avaliações
Secretaria Virtual
Pedagógico
Buscar
PREPARAÇÃO EXTENSIVA PLUS DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 2023 - 48 SEMANAS
PREPARAÇÃO EXTENSIVA PLUS DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL 2023 - 48 SEMANAS
Número de Vídeos: 75Número de Materiais: 208Número de Avaliações: 121
Disponibilizado: 100%
Consumido: 19%
Total: 19%
Tempo de Acesso: restam 140 dias
MANUAL DA DISCURSIVA- CUPOM DE DESCONTO
INFORMÁTICA - PROF. PABLO LEONARDO Disponível: 28 Vídeos
PORTUGUÊS - PROF. CRIZ ORZIL Disponível: 20 Vídeos
ATUALIZAÇÃO - 2023 Disponível: 21 Materiais
ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL - INFORMATIVOS STJ E STF - 2023 Disponível: 68 Materiais
APRENDA A USAR A PLATAFORMA COM LUIZA Disponível: 1 Vídeo
CONHEÇA O NOSSO CANAL NO YOUTUBE: clique nos traço à direita ➔➔➔➔➔➔➔
TUTORIAL - Passo a passo ativação DIZER O DIREITO Disponível: 1 Material
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO BUSCADOR DIZER O DIREITO
CADERNO DE SUMULAS Disponível: 2 Materiais
SEMANA 1 Disponível: 5 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 2 Disponível: 3 Materiais 6 Avaliações
SEMANA 6 - QUESTÕES PARA REVISÃO Disponível: 15 Avaliações
SEMANA 3 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 4 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 5 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 6 Disponível: 1 Material
SEMANA 7 Disponível: 3 Materiais 6 Avaliações
Caderno de Doutrina
Caderno de Lei Seca
Caderno de Jurisprudência
QUESTEOS - DIREITOS POLITICOS
QUESTOES - DIREITOS DA NACIONALIDADE
QUESTOES - AÇAO PENAL
QUESTOES - LEI DE RACISMO
QUESTOES - ATOS ADMINISTRATIVOS
QUESTOES - DOS BENS
SEMANA 8 Disponível: 3 Materiais 5 Avaliações
SEMANA 9 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 10 Disponível: 3 Materiais 4 Avaliações
SEMANA 11 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 12 Disponível: 2 Materiais
SEMANA 13 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 14 Disponível: 3 Materiais 2 Avaliações
SEMANA 15 Disponível: 3 Materiais 2 Avaliações
SEMANA 16 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 17 Disponível: 3 Materiais 6 Avaliações
SEMANA 18 Disponível: 3 Materiais
SEMANA 19 Disponível: 3 Materiais 5 Avaliações
SEMANA 20 Disponível: 6 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 21 Disponível: 3 Materiais 4 Avaliações
SEMANA 22 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 23 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 24 Disponível: 2 Materiais
SEMANA 25 Disponível: 3 Materiais 6 Avaliações
SEMANA 26 Disponível: 3 Materiais 2 Avaliações
SEMANA 27 Disponível: 3 Materiais 6 Avaliações
SEMANA 28 Disponível: 3 Materiais 2 Avaliações
SEMANA 29 Disponível: 3 Materiais 5 Avaliações
SEMANA 30 Disponível: 1 Material
SEMANA 31 Disponível: 3 Materiais 1 Avaliação
SEMANA 32 Disponível: 3 Materiais 2 Avaliações
SEMANA 33 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 34 Disponível: 3 Materiais 3 Avaliações
SEMANA 36
PRINCIPAIS ASPECTOS DAS PEÇAS PROCESSUAIS - PROF. MARCELO VEIGA Disponível: 16 Vídeos 11 Materiais
TAF Disponível: 10 Vídeos
Resultado:
Aprovado: Sim

Nota: 16.428571428571427

Acertos: 23 / 28

Questões Corrigidas:
1)
2022 - VUNESP - PC-SP - VUNESP - 2022 - PC-SP - Delegado de Polícia

Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a ação penal privada

a)
A-exclusiva, em caso de morte do ofendido antes do início da ação, esta poderá ser intentada, em qualquer prazo, entre outras pessoas, por seu irmão.

b)
B-exclusiva, em caso de morte do ofendido antes do início da ação, esta poderá ser intentada, em qualquer prazo, entre outras pessoas, por seu cônjuge.

c)
C-personalíssima só pode ser intentada pela vítima e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para sua propositura ou seu prosseguimento.

d)
D-subsidiária da pública, findo o prazo do Ministério Público para oferecer denúncia, sem qualquer manifestação, poderá o ofendido oferecer a queixa e assumir definitivamente a ação penal, restando apenas ao Ministério Público o direito de aditar a queixa ou intervir no curso do processo.

e)
E-personalíssima só pode ser intentada pela vítima ou por seu representante legal e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para sua propositura ou seu prosseguimento.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra c
COMENTÁRIO

Ação penal privada é o direito subjetivo que o Estado concede à vítima o direito disponível, oportuno, indivisível e intranscendente para que aquela, no prazo de 6 meses, ofereça a peça denominada “queixa-crime” em face do autor do injusto penal.

Esta ação privada é subdividida pela doutrina em exclusiva e personalíssima. Esta (ação penal privada personalíssima) somente a vítima do delito possui legitimidade ativa ad causam para figurar como querelante no preâmbulo da queixa-crime. Isto é, inexiste a transmissibilidade, via sucessão processual, para oferecer e continuar, ao cônjuge, ascendente, descendente e irmão. Com efeito, neste caso, o falecimento da vítima pode acarretar a extinção da punibilidade (ex: crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento tipificado do art. 236 CP). Por outro lado, a ação penal privada exclusiva admite a transmissibilidade do direito de oferecer queixa-crime e continuar a ação penal privada ao cônjuge, ascendente, descendente, irmão e companheiro (o último reconhecido pelo STJ, mas, não possui previsão no CPP porquanto criticado pela doutrina, sobretudo Renato Brasileiro por ferir a legalidade devido à utilização de analogia prejudicial ao réu).

O STJ (Info 654) estendeu o direito à representação ao companheiro: A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

RESPOSTA: C

2)
2022 - FGV - PC-AM - FGV - 2022 - PC-AM - Delegado de Polícia - Edital nº 01

Dentro do modelo de Direito Penal Consensual, os institutos despenalizadores ganharam especial relevo no sistema brasileiro. No entanto, esses institutos geralmente estão associados a uma determinada categoria de infrações penais, não tendo incidência às demais.

Assinale a opção que corresponde a um instituto que, observados seus requisitos legais, tem incidência em infrações penais, independentemente da sua categoria.

a)
A-Composição dos danos civis.

b)
B-Transação penal.

c)
C-Acordo de não persecução penal.

d)
D-Sursis.

e)
E-Suspensão condicional do processo.

Questões e
COMENTÁRIO

A questão cobrou conhecimentos acerca dos INSTITUTOS DESPENALIZADORES.

A – INCORRETA

A composição civil dos danos (art. 74, Lei 9.099/95) é aplicável apenas aos crimes de menor potencial ofensivo.

B - INCORRETA

A transação penal (art. 76, Lei 9.099/95) é aplicável apenas aos crimes de menor potencial ofensivo.

C - INCORRETA

O acordo de não persecução penal (art. 28-A, CPP) constitui faculdade do órgão ministerial e não direito subjetivo do investigado, conforme entendimento da doutrina majoritária, bem como dos Tribunais Superiores (Esse é o entendimento que vem sendo adotado pelo STJ -RHC 161.251, 2021 e STF HC 191124 AgR, 2022. Assim, não existe o caráter mandatório a incidir na infração penal quando obedecidos os requisitos legais.

Segundo o STJ “O acordo de não persecução penal - ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, assim pode ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto, quando considerado necessário e suficiente para reprovar e prevenir infrações penais.” (Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.948.350/RS, STJ, 5ª Turma, unânime, rel. min. Jesuíno Rissato, julgado em 9/11/2021, publicado no Dj em 17/11/2021)

D - INCORRETA

O sursis da pena (art. 77, CP) se caracteriza como direito subjetivo do condenado, de modo que, verificados os requisitos legalmente previstos, constitui uma faculdade do sujeito. Isto é, presentes as condicionantes legais que permitem a suspensão condicional da pena, o condenado poderá optar se lhe é conveniente aceitar tal instituto ou não.

E – CORRETA

A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) aplica-se independentemente da categoria da infração, uma vez que, embora previsto na Lei 9.099/95 não se limita a incidência sobre as infrações de menor potencial ofensivo.

OBS.: Trata-se de questão que foi amplamente questionada / criticada, contudo, a Banca indeferiu os recursos interpostos. Nem sempre as questões de concursos são bem elaboradas, o que nos leva, por vezes, a buscar a “alternativa menos errada”.

GABARITO: E

3)
2022 - VUNESP - PC-SP - VUNESP - 2022 - PC-SP - Delegado de Polícia

Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a ação penal privada

a)
A-exclusiva, em caso de morte do ofendido antes do início da ação, esta poderá ser intentada, em qualquer prazo, entre outras pessoas, por seu irmão.

b)
B-exclusiva, em caso de morte do ofendido antes do início da ação, esta poderá ser intentada, em qualquer prazo, entre outras pessoas, por seu cônjuge.

c)
C-personalíssima só pode ser intentada pela vítima e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para sua propositura ou seu prosseguimento.

d)
D-subsidiária da pública, findo o prazo do Ministério Público para oferecer denúncia, sem qualquer manifestação, poderá o ofendido oferecer a queixa e assumir definitivamente a ação penal, restando apenas ao Ministério Público o direito de aditar a queixa ou intervir no curso do processo.

e)
E-personalíssima só pode ser intentada pela vítima ou por seu representante legal e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para sua propositura ou seu prosseguimento.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra c
COMENTÁRIO

Ação penal privada é o direito subjetivo que o Estado concede à vítima o direito disponível, oportuno, indivisível e intranscendente para que aquela, no prazo de 6 meses, ofereça a peça denominada “queixa-crime” em face do autor do injusto penal.

Esta ação privada é subdividida pela doutrina em exclusiva e personalíssima. Esta (ação penal privada personalíssima) somente a vítima do delito possui legitimidade ativa ad causam para figurar como querelante no preâmbulo da queixa-crime. Isto é, inexiste a transmissibilidade, via sucessão processual, para oferecer e continuar, ao cônjuge, ascendente, descendente e irmão. Com efeito, neste caso, o falecimento da vítima pode acarretar a extinção da punibilidade (ex: crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento tipificado do art. 236 CP). Por outro lado, a ação penal privada exclusiva admite a transmissibilidade do direito de oferecer queixa-crime e continuar a ação penal privada ao cônjuge, ascendente, descendente, irmão e companheiro (o último reconhecido pelo STJ, mas, não possui previsão no CPP porquanto criticado pela doutrina, sobretudo pelo autor Renato Brasileiro por ferir a legalidade devido à utilização de analogia prejudicial ao réu).

O STJ (Info 654) estendeu o direito à representação ao companheiro: A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

RESPOSTA: C

4)
2022 - VUNESP - PC-RR - VUNESP - 2022 - PC-RR - Delegado de Polícia Civil

A respeito do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A, do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

a)
A-O instituto é aplicável aos crimes praticados sem violência e grave ameaça, cominados com pena máxima inferior a 04 (quatro) anos, incluindo os crimes de menor potencial ofensivo.

b)
B-Eventual descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público para o não oferecimento de suspensão condicional do processo.

c)
C-O Juiz não participa da celebração dos termos do acordo de não persecução penal, mas, por ocasião da homologação, poderá considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições e devolver os autos ao Ministério Público para reformulação.

d)
D-A execução do acordo de não persecução penal dar-se-á perante o próprio Juízo que o homologou.

e)
E-Da recusa do Ministério Público à proposta de acordo de não persecução penal caberá recurso em sentido estrito.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra c
COMENTÁRIO

A – INCORRETA

Nos termos do art. 28-A, do CPP:

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

B – INCORRETA

Conforme estabelece o §11 do 28-A, do CPP:

§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

C – CORRETA

Trata-se da literalidade da redação do art. 28-A, §5º, do CPP:

§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

D – INCORRETA

Conforme determina o art. 28-A, §6º, do CPP:

§ 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

E – INCORRETA

De acordo com o art. 28-A, §14, do CPP:

§ 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.

RESPOSTA: C

5)
2022 - INSTITUTO AOCP - PC-GO - INSTITUTO AOCP - 2022 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa constitui crime na hipótese prevista na Lei de Abuso de Autoridade.

( ) Nos termos da Lei da Interceptação de Comunicações Telefônicas, quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas.

( ) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a exclusivo requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

( ) Nos crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

a)
A-F – F – F – V.

b)
B-V – V – F – V.

c)
C-F – F – V – V.

d)
D-V – F – F – V.

e)
E- F – V – V – F.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra b
COMENTÁRIOS

I - VERDADEIRA

Nos termos do art. 32 da Lei nº 13.869/2019: Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível.

II – VERDADEIRA

Conforme o art. 2º, III, da Lei 9.296/1996: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

III - FALSA

De acordo com o art. 3º, §1º, da Lei 9.296/1996: A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

I - da autoridade policial, na investigação criminal;

II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

IV – VERDADEIRA

Consoante prevê o art. 3º, da Lei 9.296/1996: Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

RESPOSTA: B

6)
2023 - CESPE / CEBRASPE - PC-AL - CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado de Polícia Civil

Em relação ao processo penal brasileiro, julgue o item seguinte.

A representação do ofendido é imprescindível à propositura da ação penal, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação, não o sendo, todavia, para a instauração do respectivo inquérito policial.

a)
Certo

b)
Errado

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra b
COMENTÁRIO

A assertiva está incorreta, tendo em vista que o art. 5º, do CPP, estabelece que:

Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

(…)

§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

RESPOSTA: ERRADO

7)
- 2022 - VUNESP - PC-RR - VUNESP - 2022 - PC-RR - Delegado de Polícia Civil

A respeito do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A, do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

a)
A-O instituto é aplicável aos crimes praticados sem violência e grave ameaça, cominados com pena máxima inferior a 04 (quatro) anos, incluindo os crimes de menor potencial ofensivo.

b)
B-Eventual descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público para o não oferecimento de suspensão condicional do processo.

c)
C-O Juiz não participa da celebração dos termos do acordo de não persecução penal, mas, por ocasião da homologação, poderá considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições e devolver os autos ao Ministério Público para reformulação.

d)
D-A execução do acordo de não persecução penal dar-se-á perante o próprio Juízo que o homologou.

e)
E-Da recusa do Ministério Público à proposta de acordo de não persecução penal caberá recurso em sentido estrito.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra c

COMENTÁRIO

A – INCORRETA

Nos termos do art. 28-A, do CPP:

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

B – INCORRETA

Conforme estabelece o §11 do 28-A, do CPP:

§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

C – CORRETA

Trata-se da literalidade da redação do art. 28-A, §5º, do CPP:

§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

D – INCORRETA

Conforme determina o art. 28-A, §6º, do CPP:

§ 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

E – INCORRETA

De acordo com o art. 28-A, §14, do CPP:

§ 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.

RESPOSTA: C

8)
2022 - INSTITUTO AOCP - PC-GO - INSTITUTO AOCP - 2022 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa constitui crime na hipótese prevista na Lei de Abuso de Autoridade.

( ) Nos termos da Lei da Interceptação de Comunicações Telefônicas, quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas.

( ) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a exclusivo requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

( ) Nos crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

a)
A-F – F – F – V.

b)
B-V – V – F – V.

c)
C-F – F – V – V.

d)
D-V – F – F – V.

e)
E- F – V – V – F.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra b

COMENTÁRIOS

I - VERDADEIRA

Nos termos do art. 32 da Lei nº 13.869/2019: Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível.

II – VERDADEIRA

Conforme o art. 2º, III, da Lei 9.296/1996: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

III - FALSA

De acordo com o art. 3º, §1º, da Lei 9.296/1996: A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

I - da autoridade policial, na investigação criminal;

II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

IV – VERDADEIRA

Consoante prevê o art. 3º, da Lei 9.296/1996: Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

RESPOSTA: B

9)
2023 - CESPE / CEBRASPE - PC-AL - CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado de Polícia Civil

Em relação ao processo penal brasileiro, julgue o item seguinte.

A representação do ofendido é imprescindível à propositura da ação penal, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação, não o sendo, todavia, para a instauração do respectivo inquérito policial.

a)
CERTO

b)
ERRADO

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra b

COMENTÁRIO

A assertiva está incorreta, tendo em vista que o art. 5º, do CPP, estabelece que:

Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

(…)

§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

RESPOSTA: ERRADO

10)
2022 - FGV - PC-AM - FGV - 2022 - PC-AM - Delegado de Polícia - Edital nº 01

Dentro do modelo de Direito Penal Consensual, os institutos despenalizadores ganharam especial relevo no sistema brasileiro. No entanto, esses institutos geralmente estão associados a uma determinada categoria de infrações penais, não tendo incidência às demais.

Assinale a opção que corresponde a um instituto que, observados seus requisitos legais, tem incidência em infrações penais, independentemente da sua categoria.

a)
A-Composição dos danos civis.

b)
B-Transação penal.

c)
C-Acordo de não persecução penal.

d)
D-Sursis.

e)
E-Suspensão condicional do processo.

Questões e
COMENTÁRIO

A questão cobrou conhecimentos acerca dos INSTITUTOS DESPENALIZADORES.

A – INCORRETA

A composição civil dos danos (art. 74, Lei 9.099/95) é aplicável apenas aos crimes de menor potencial ofensivo.

B - INCORRETA

A transação penal (art. 76, Lei 9.099/95) é aplicável apenas aos crimes de menor potencial ofensivo.

C - INCORRETA

O acordo de não persecução penal (art. 28-A, CPP) constitui faculdade do órgão ministerial e não direito subjetivo do investigado, conforme entendimento da doutrina majoritária, bem como dos Tribunais Superiores (Esse é o entendimento que vem sendo adotado pelo STJ -RHC 161.251, 2021 e STF HC 191124 AgR, 2022. Assim, não existe o caráter mandatório a incidir na infração penal quando obedecidos os requisitos legais.

Segundo o STJ “O acordo de não persecução penal - ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, assim pode ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto, quando considerado necessário e suficiente para reprovar e prevenir infrações penais.” (Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.948.350/RS, STJ, 5ª Turma, unânime, rel. min. Jesuíno Rissato, julgado em 9/11/2021, publicado no Dj em 17/11/2021)

D - INCORRETA

O sursis da pena (art. 77, CP) se caracteriza como direito subjetivo do condenado, de modo que, verificados os requisitos legalmente previstos, constitui uma faculdade do sujeito. Isto é, presentes as condicionantes legais que permitem a suspensão condicional da pena, o condenado poderá optar se lhe é conveniente aceitar tal instituto ou não.

E – CORRETA

A suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95) aplica-se independentemente da categoria da infração, uma vez que, embora previsto na Lei 9.099/95 não se limita a incidência sobre as infrações de menor potencial ofensivo.

OBS.: Trata-se de questão que foi amplamente questionada / criticada, contudo, a Banca indeferiu os recursos interpostos. Nem sempre as questões de concursos são bem elaboradas, o que nos leva, por vezes, a buscar a “alternativa menos errada”.

GABARITO: E

11)
2021 – NC UFPR – PC-PR – Delegado de Polícia

Sobre o acordo de não persecução penal (ANPP), considere as seguintes afirmativas:

Aplica-se ao acordo de não persecução penal a mesma lógica da transação penal, sendo dispensável a confissão do crime para a realização do acordo.
Se o agente tiver sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração com uma transação penal, tal agente não poderá realizar o acordo de não persecução penal.
A reincidência genérica não impede a realização do acordo de não persecução penal, mas apenas a reincidência específica.
Não é cabível a realização do acordo de não persecução penal em favor do agressor nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, ou praticados contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino. Assinale a alternativa correta.
a)
a) Somente a afirmativa 2 é verdadeira.

b)
b) Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

c)
c) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.

d)
d) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

e)
e) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra c
COMENTÁRIO

A questão cobrou conhecimentos acerca do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.

Antes de analisar as alternativas, vamos a uma breve revisão do instituto.

O acordo de não persecução penal foi inicialmente regulamentado por uma resolução do CNMP. Com a Lei 13.964/19, o acordo de não persecução penal passou a ser expressamente previsto e disciplinado no art. 28-A, CPP. Nesse cenário, o investigado, a partir do cumprimento dos requisitos legais e não sendo verificada qualquer das vedações impostas, poderá celebrar o acordo com o Ministério Público. Uma vez cumprido, haverá a declaração de extinção da punibilidade do agente que não será, portanto, submetido a uma ação penal e eventual sanção dela decorrente.

A lei estabelece como pressupostos para a realização do acordo de não persecução penal a existência de procedimento investigativo; não ser caso de arquivamento dos autos; pena mínima inferior a quatro anos; crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa e a confissão formal e circunstanciada da prática do crime.

Por outro lado, não será cabível o acordo de não persecução penal nas seguintes hipóteses: 1) se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 2) se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; 3) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e 4) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

Já com relação às condições do acordo de não persecução penal, estas serão ajustadas cumulativa e alternativamente, sendo as seguintes: 1) obrigação de reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; 2) deverá o investigado renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; 3) o investigado deverá prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução; 4) pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; 5) cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

Por fim, com relação ao procedimento, tem-se que o acordo será realizado pelo Ministério Público com o investigado e seu defensor, sendo designada uma audiência na qual o Juiz irá verificar a voluntariedade. Cumprido o acordo o Juiz declarará extinta a punibilidade e, no caso de descumprimento, o MP comunicará ao Juiz para a sua rescisão.

  1. INCORRETA

Para a celebração do acordo de não persecução penal é necessário que o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática da infração penal.

CPP, Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

  1. CORRETA

Conforme previsão do art. 28-A, §2º, III, CPP.

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

(…)

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e”.

  1. INCORRETA

A reincidência genérica (crimes de espécies diferentes) também impede a realização do acordo de não persecução penal.

CPP, Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

(…)

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas.

  1. CORRETA

A vedação do acordo de não persecução penal aos crimes praticados mediante violência doméstica e familiar contra a mulher está prevista no artigo 28-A, §2º, IV, CPP.

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

(…)

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:

(…)

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

Logo, temos que as afirmativas 2 e 4 são as únicas corretas.

GABARITO: C

12)
2021 – NC UFPR – PC-PR – Delegado de Polícia

V.M. e H.R. são candidatos ao cargo de vereador na cidade de Pérola do Oeste. Em um debate transmitido pela rádio local, V.M. faz inflamado discurso e arremata com a frase de caráter dúbio: “H.R. tem esse expressivo patrimônio porque pegou na mão grande, é amigo do alheio”. H.R., sentindo-se profundamente ofendido, procura a tutela de seus direitos por meio de um advogado. Diante do caso prático, assinale a alternativa correta.

a)
a) O advogado poderá ingressar com um Pedido de Explicações, preparatório ao oferecimento da ação penal privada, providência que suspende o prazo decadencial enquanto não houver decisão judicial.

b)
b) O advogado poderá ingressar com um Pedido de Explicações, preparatório ao oferecimento da ação penal privada, providência que não interrompe o prazo decadencial.

c)
c) O advogado poderá ingressar com um Pedido de Explicações, preparatório ao oferecimento da ação penal privada, providência que prorroga o prazo decadencial em 6 meses.

d)
d) Independentemente da propositura do Pedido de Explicações, o prazo para oferecimento da ação penal privada é aumentado em 1/3 em virtude do número potencial de pessoas que tiveram conhecimento da ofensa.

e)
e) O advogado deverá ingressar com um Pedido de Explicações, imprescindível para a propositura da ação penal privada.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra b
COMENTÁRIO

A questão cobrou conhecimentos acerca do instituto do PEDIDO DE EXPLICAÇÕES.

O Pedido de Explicações, conforme a doutrina de Renato Brasileiro:

Constitui típica providência de ordem cautelar, destinada a aparelhar ação penal principal tendente à sentença penal condenatória. O interessado, ao formulá-lo, invoca, em juízo, tutela cautelar penal, visando a que se esclareçam situações revestidas de equivocidade, ambiguidade ou dubiedade, a fim de que se viabilize o exercício futuro de ação penal condenatória. A notificação prevista no Código Penal (art. 144) traduz mera faculdade processual sujeita à discrição do ofendido. E só se justifica na hipótese de ofensas equívocas. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 579)

Logo, verifica-se que o Pedido de Explicações constitui um procedimento de natureza cautelar, processável perante o mesmo órgão judiciário competente para o julgamento da causa penal principal. É cabível em qualquer das modalidades de crimes contra honra e só se justifica quando ocorrentes situações de equivocidade, ambiguidade ou dubiedade. Traduz faculdade processual sujeita à discrição do ofendido e não obriga aquele a quem se dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados.

A – INCORRETA

De fato, o advogado poderá ingressar com Pedido de Explicações, porém a providência NÃO suspende o prazo decadencial.

B – CORRETA

O advogado poderá ingressar com um Pedido de Explicações, preparatório ao oferecimento da ação penal privada, providência que não interrompe o prazo decadencial.

C - INCORRETA

O Pedido de Explicações NÃO modifica o prazo prescricional ou decadencial, nem o prorroga.

D - INCORRETA

Não há aumento do prazo para o oferecimento da ação. Ocorre que o Código Penal, no art. 141, III, estabelece o aumento da pena em 1/3 se qualquer dos crimes é cometido:

Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

(…)

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

E - INCORRETA

O Pedido de Explicações é medida facultativa, então não é imprescindível para a propositura da ação penal privada.

GABARITO: B

13)
2021 – FGV - PC-RN - Delegado de Polícia Civil Substituto

Ao sair de sua casa, em 17/05/2020, Miriam foi surpreendida por faixa anônima estendida na via pública com diversas ofensas à sua honra. Diante da humilhação sofrida, Miriam deixou o país e foi morar no exterior sem se interessar em descobrir o responsável pelos fatos. Em 03/01/2021, Miriam recebeu mensagem de Sandra, sua antiga vizinha, confessando ser ela a autora das ofensas, bem como esclarecendo que informou os fatos ao delegado de polícia, em razão de seu arrependimento. Miriam entrou em contato com seu advogado, em 25/01/2021, para esclarecimentos jurídicos, informando que permanece no exterior. O advogado deverá esclarecer naquela data que o crime praticado seria de injúria, de ação penal privada, logo:

a)
A-a abertura do inquérito policial poderá ser determinada pela autoridade policial, diretamente, mas a ação penal depende da iniciativa da vítima;

b)
B-a abertura do inquérito policial não poderá ser determinada pela autoridade policial nem requerida por Miriam, pois operou-se o prazo prescricional para representação;

c)
C-a queixa-crime poderá ser oferecida por Miriam, mas, se através de procurador, exigem-se poderes especiais;

d)
D-a inicial acusatória não poderá ser oferecida por Miriam, pois operou-se o prazo decadencial;

e)
E-a queixa-crime poderá ser oferecida por Miriam, pessoalmente ou por procurador sem poderes especiais.

Você acertou esta questão, a opção correta é a letra c
COMENTÁRIO

A questão cobrou conhecimentos acerca da AÇÃO PENAL PRIVADA.

Antes de analisar as alternativas, vamos a uma breve revisão do tema

Nas ações penais privadas a titularidade continua com o Estado (como na ação penal pública), visto que ele possui o monopólio do direito de punir. Contudo, a iniciativa é transferida, por lei, ao ofendido ou de seu representante legal, visto que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo. Nesse caso, o Ministério Público atua como custos legis, nos termos do art. 45, CPP.

Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, que pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e, no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 30 e 31, CPP).

DICA DD: mnemônico CADI.

O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (art. 38, CPP). Trata-se de prazo de natureza decadencial.

Os princípios aplicáveis à ação penal privada são:

● PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE / CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal, sendo a decadência e a renúncia instrumentos pelos quais a vítima pode optar por não exercer esse direito.

● PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta nas hipóteses do art. 60, CPP;

● PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, conforme preconiza o art. 48, CPP.

Vamos, então, analisar cada uma das alternativas.

A – INCORRETA

Para a abertura de inquérito nos crimes de ação penal privada é necessário requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal privada.

CPP, Art. 5, §5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

B – INCORRETA

O prazo para oferecimento da queixa-crime é decadencial (e não prescricional) de 6 (seis) meses, contado do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime.

CPP, Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

C - CORRETA

A queixa-crime é a peça inicial nas ações penais privadas e deverá ser oferecida por procurador com poderes especiais.

CPP, Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

D - INCORRETA

O prazo para a oferta da queixa-crime é decadencial de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito.

CPP, Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

E - INCORRETA

O CPP é expresso com relação à necessidade de poderes especiais ao procurador para a oferta da queixa-crime.

CPP, Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

GABARITO: C

14)
2019 - Instituto Acesso - PC-ES - Delegado de Polícia

No que pertine à inépcia da denúncia ou da queixa, é correto afirmar que

a)
a)a doutrina a entende como sinônimo de criptoimputacao.

b)
b)ocorre quando, na denúncia/queixa, não há a identificação do acusado com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos.

c)
c)sucede quando faltar justa causa para o regular exercício da ação penal.

d)
d)tem cabimento quando ausente uma ou algumas das condições da ação penal.

e)
e)acontece quando a inicial acusatória não contém o rol de testemunhas.

Questões a
COMENTÁRIO

A questão cobrou conhecimentos acerca do artigo 395 do Código de Processo Penal. Veja:

CPP, Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I - for manifestamente inepta;

II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

                                     DENÚNCIA OU QUEIXA REJEITADA

1) for manifestamente inepta;

2) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

3) faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Portanto, excluem-se as alíneas “c” e “d” que se referem à rejeição e não inépcia.

Sobre a inépcia, consta do art. 41 do CPP:

                                     INÉPCIA DA DENÚNCIA OU QUEIXA SE AUSENTES:

1) a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;

2) a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;

3) a classificação do crime;

4) quando necessário, o rol das testemunhas.

Assim, na hipótese de não conter qualificação, é possível a utilização de esclarecimentos pelos quais se possa fazer a identificação. CPP, art. 259: “A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes”. Desta forma, exclui-se a alínea “B”.

No tocante à “e”, de acordo com o que dispõe o CPP, o rol de testemunhas será apresentado, se necessário (veja o quadro acima). A consequência é tão somente de preclusão temporal.

Acerca do nosso gabarito, note que “(…) Expressão de Scarance, trata-se de uma imputação confusa, incompreensível, que dificulta o exercício da defesa. O neologismo criptoimputação deriva de criptografia, técnica de comunicação confidencial, com linguagem inacessível, que bem representa a qualificação de inépcia que recebe a petição inicial”. (TÁVORA, Nestor e Rosmar Rodrigues. Direito processual penal, p. 285).

Para complementar jurisprudência pertinente ao tema;

O Supremo Tribunal Federal compreendeu cabível Habeas Corpus para trancamento de ação penal por falta ou deficiência na exposição do fato:

HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

[ … ]

  1. O Código de Processo Penal, no artigo 41, prescreve que a denúncia deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime (indicação de rol de testemunhas, se houver), exigências que encontram fundamento na necessidade de o representante do Ministério Público precisar os limites da imputação, possibilitando ao acusado, prima facie, o conhecimento da alegação de infringência à norma incriminadora e o exercício da ampla defesa.
  2. O artigo 41 do Código de Processo Penal é de necessária observância, posto que a inépcia da denúncia baseada em descrição do fato delituoso, viola as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório, integrantes do núcleo essencial do due process of Law. (STF, HC 110015, Rei. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/03/2013, DJe 11/04/2013)

Por conseguinte, com o escopo de evitar a criptoimputação, o Ministério Público deve fazer constar da denúncia, de forma precisa e minuciosa, a descrição dos elementos estruturais que integram o tipo penal, prestigiando o princípio da presunção de inocência e o exercício da ampla defesa.

DICA DD: Nos crimes de autoria coletiva, não é necessária a descrição MINUCIOSA e INDIVIDUALIZADA da ação de cada acusado. Basta que o Parquet narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. Embora não seja necessária a descrição PORMENORIZADA da conduta de cada denunciado, o Ministério Público deve narrar qual é o vínculo entre o denunciado e o crime a ele imputado, sob pena de ser a denúncia inepta. STJ. 5ª Turma. HC 214.861-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/2/2012.

GABARITO: A

19
Q

De acordo com a Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

a)
a)O juiz da denúncia, ao classificar o crime, apenas quando consumado, não poderá reconhecer a existência de causa especial de diminuição da pena.

b)
b)O juiz da pronúncia, ao classificar o crime, consumado ou tentado, poderá reconhecer a existência de causa especial de diminuição da pena.

c)
c)O juiz da pronúncia, ao classificar o crime, apenas quando tentado, não poderá reconhecer a existência de causa especial de diminuição da pena.

d)
d)Se tiver sido intentada ação pública por crime que, segundo o Código Penal, só admite ação privada, esta, salvo decadência intercorrente, poderá prosseguir nos autos daquela, desde que a parte legítima para intentá-la ratifique os atos realizados e promova o andamento do processo.

e)
e)Se tiver sido intentada ação pública por crime que, segundo o Código Penal, só admite ação privada, esta, salvo prescrição intercorrente, não poderá prosseguir nos autos daquela, desde que a parte legítima para intentá-la ratifique os atos realizados e promova o andamento do processo.

A

Para responder à questão é necessário conhecer o teor do disposto nos art. 5° e art. 7°, da Lei de introdução ao Código de Processo Penal (DECRETO-LEI 3.931/41).

Art. 5º Se tiver sido intentada ação pública por crime que, segundo o Código Penal, só admite ação privada, esta, salvo decadência intercorrente, poderá prosseguir nos autos daquela, desde que a parte legítima para intentá-la ratifique os atos realizados e promova o andamento do processo.

Art. 7º O juiz da pronúncia, ao classificar o crime, consumado ou tentado, não poderá reconhecer a existência de causa especial de diminuição da pena.

Diante do teor dos artigos acima apontados, tem-se como correta a alternativa D. À luz do art. 5°, está incorreta a alternativa. Tendo em vista o art. 7°, estão incorretas as alternativas A, B e C.

GABARITO: D