Caderno de erros Flashcards
Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico
No exame de corpo de delito só esses podem. Não pode advigado ou defensor
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista,** bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.**
Se o juiz revogou, ele pode decretar novamente
Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até três testemunhas, no prazo de cinco dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
Verdadeiro.
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
(…)
§4º Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
Os três componentes da justa causa segundo o STF
(a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal);
(b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e
(c) VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria).
A ausência de pressuposto processual resulta no reconhecimento da inépcia da denúncia.
**Falso. **
Ausência de pressuposto da PEÇA: inepta
Ausência de pressuposto processual: rejeita denúncia
A ausência de pressuposto da peça se refere à falta de algum elemento necessário para a validade da peça jurídica, como a falta de uma assinatura, a falta de uma data, a falta de uma descrição adequada dos fatos, entre outros = a peça é declarada inepta.
Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: (no TRIBUNAL DO JURI)
I – os acusados presos;
II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
Quem pode requerer o desaforamento?
Mediante requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado, ou representação do juiz competente
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
Qual recurso pra decisão que nega/conceda habeas corpus?
RESE
Não se aplica o juiz das garantias
O STF atribuiu interpretação conforme à primeira parte do caput do artigo 3º-C para estabelecer que as regras do juiz de garantias não se aplicam aos processos:
- de competência originária dos Tribunais, que são regidos pela Lei 8.038/90;
- de competência do Tribunal do Júri;
- envolvendo violência doméstica e familiar e;
- envolvendo infrações de menor potencial ofensivo.
Os jurados farão perguntas por intermedio do juiz
Verdadeiro
Os jurados poderão formular perguntas por intermédio do juiz, à vítima, às testemunhas e ao acusado.
Conforme entendimento dos Tribunais Superiores,** o habeas corpus impetrado com oposição do paciente não pode ser aceito, de modo a evitar o tumulto processual.**
Verdadeiro
o HC tem natureza personalíssima, podendo ser impetrado apenas pela própria pessoa que sofre a violação da liberdade, ou por seu representante legal, ou ainda por terceiros quando por ele, o sujeito o qual recai a liberdade de ir e vir, anuído. Sendo assim, é incabível conhecimento de HC quando o paciente não concorda com a impetração do referido remédio
Causas de competência estelionato
Cheque sem fundo: Local do domicílio da vítima
Cheque falso (STJ): Local da obtenção da vantagem ilícita
**Cheque fraudado/clonado: ** Local da agência da vítima
Flagrante esperado x diferido
o flagrante diferido, também conhecido como flagrante prorrogado ou retardado, é uma modalidade de prisão em flagrante em que a autoridade policial, mesmo tendo conhecimento da prática de um crime, decide adiar a prisão do infrator para um momento posterior, com o objetivo de obter mais provas, identificar outros envolvidos ou desmantelar uma organização criminosa. Essa técnica é frequentemente utilizada em investigações complexas, como aquelas relacionadas ao tráfico de drogas, crimes financeiros ou organizações criminosas.
O flagrante esperado é uma modalidade de prisão em flagrante que ocorre quando a autoridade policial, com base em informações prévias e planejamento, aguarda a consumação de um crime para efetuar a prisão do infrator no momento exato em que ele está cometendo a infração. Essa prática é utilizada para garantir a captura do criminoso no ato, sem que haja indução ou provocação por parte dos agentes da lei.
Distintamente do afirmado, o Superior Tribunal de Justiça (RHC 154.274) entende que a conversão do flagrante em prisão preventiva de fato significa novo titulo a justificar a privação da liberdade, mas, neste caso, estará superada a alegação de nulidade pela ausência de realização de audiência de custódia.
Verdadeiro
Art. 313. (…) § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
Verdadeiro
A FGV cobra muito esse artigo