CACD DIP Flashcards
No Brasil: a deportação e a expulsão nunca se aplicam a nacionais. A extradição e a entrega podem aplicar-se - excepcionalmente - a nacionais.
CERTO
Fundamento da deportação:
irregularidade no chamado “justo título”.
Fundamento da expulsão:
nocividade ou inconveniência.
Fundamento da extradição:
cooperação penal.
Fundamento da entrega:
cooperação com o Tribunal Penal Internacional (TPI).
Há uma irregularidade grave que leva não à deportação, mas à expulsão:
prática de fraude para que o estrangeiro entre ou permaneça no Brasil.
Regra geral impeditiva da deportação e da expulsão:
proibição da extradição inadmitida.
Regra de proibição da deportação:
non refoulement
Regra da proibição da expulsão: quando o estrangeiro tem cônjuge brasileiro ou filho brasileiro sob sua guarda e dependência econômica (regra do artigo 75 do Estatuto do Estrangeiro).
CERTO
Regra da proibição da expulsão: quando o estrangeiro tem cônjuge brasileiro ou filho brasileiro sob sua guarda e dependência econômica (regra do artigo 75 do Estatuto do Estrangeiro).
a) A regra impede tanto a expulsão quanto a deportação e a extradição.
A regra impede apenas a expulsão, não a deportação e a extradição.
Obs: O conceito de “cônjuge” abrange não apenas casamentos formais, mas também uniões estáveis, independentemente do gênero/sexo dos integrantes do casal.
De acordo com o Estatuto do Estrangeiro, a adoção ou o reconhecimento do filho supervenientes ao processo de expulsão não a impedem.
CERTO
O STF entende expressamente que o nascimento de filho brasileiro que tenha ocorrido posteriormente ao fato motivador do ato de expulsão a impede, desde que comprovada a dependência econômica da prole em relação ao expulsando ou o vínculo de convivência socioafetiva com este.
É proibida a expulsão de nacionais.
CERTO
Expulsão = Banimento
Instituição competente para deportar:
Departamento de Polícia Federal (DPF)
De quem é a competência para expulsar:
Presidência da República (PR) ou Ministro da Justiça (MJ).
Instituições com competência para extraditar:
Presidência da República (PR), previamente autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).