Benefícios Previdenciários em Espécie Flashcards
Quais as espécies de benefícios previdenciários?
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio-Acidente;
- Aposentadoria por idade do Trabalhador Rural;
- Aposentadoria programada;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Reclusão;
- Salário-Família;
- Salário-Maternidade.
Quais as espécies de benefícios da assistência social?
- Benefício de prestação continuada;
- Auxílio inclusão.
Sobre o Auxílio por incapacidade temporária:
1. Carência: regra e exceção:
2. Renda:
- 12 contribuições; porém, é dispensada diante de (i) acidente de qualquer natureza, (ii) doença profissional ou do trabalho e (iii) doenças da lista;
- 91% do salário de benefício.
Sobre a Aposentadoria por incapacidade permanente:
1. Carência: regra e exceção:
2. Renda: regra e exceções:
- 12 contribuições; porém, é dispensada diante de (i) acidente de qualquer natureza, (ii) doença profissional ou do trabalho e (iii) doenças da lista;
- regra: 60% + (2%*ano de contribuição acima de 15M ou 20H); exceções: (i) +25% necessidade de auxílio constante e (ii) 100% em caso de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.
Sobre o Auxílio-Acidente:
1. Diferença:
2. Carência:
3. Renda(?):
- Natureza indenizatória, podendo ser inferior a 1SM.
- Independe de carência; porém, se limita ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso.
3: Indenização: 50% do salário de benefício.
Sobre a Aposentadoria por idade do Trabalhador Rural:
1. Carência e idade mínima:
2. Renda: regra e exceções:
3. Hibrido: tempo e renda.
- H: 60 anos + 180 contribuições/ M: 55 anos + 180 contribuições.
- Segurado especial: 1 SM/ Demais: 70% + 1% por ano de contribuição.
3.1. H: 65 anos + 20 anos de contribuição/ M: 62 anos + 15 anos de contribuição.
3.2. 60% + 2% (por anos que ultrapassar dos 20/15).
Sobre a Aposentadoria Programada:
1. Carência: regra e exceção:
2. Renda:
3. Professores:
- H: 65 anos + 20 anos de contribuição / M: 62 anos + 15 anos de contribuição.
- 60% + 2% (por anos que ultrapassar dos 20/15).
- Professores até ensino médio: H: 60 anos + 25 anos de contribuição / M: 57 anos + 25 anos de contribuição.
Sobre a Aposentadoria Especial:
1. Carência.
2. Abrangência:
3. Renda:
- (i) atividade de 15 anos: 55 anos; (ii) atividade de 20 anos: 58 anos; e (iii) atividade de 25 anos: 60 anos. Com carência de 180 contribuições.
- Segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual filiado à cooperativa.
- regra: 60% + (2%ano de contribuição acima de 15M ou 20H); exceção: 60% + (2%ano de contribuição acima de 15) para H e M no caso de atividade de 15 anos.
Sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
1. Carência.
2. Renda:
1.1. Por idade: H: 60 anos + 180 contribuições / M: 55 anos + 180 contribuições. Sendo as 180 contribuições na condição de pessoa com deficiência.
1.2. Por tempo de contribuição: (i) leve: H = 33 e M = 28; (ii) moderada: H = 29 e M = 24; (iii) grave: H = 25 e M = 20.
2.1. Por idade: 70% + 1% por grupo de 12 contribuições;
2.2. Por tempo de contribuição: 100%.
Sobre a Pensão por Morte:
1. Início.
2. Renda.
1.1. Da data do óbito: se requerido em até 180 dias para menor de 16 anos e 90 dias para demais.
1.2. Da data do requerimento: se requerido após 180 dias para menor de 16 anos e 90 dias para demais.
2.1. 50% + 10% (n.º de dependente). No limite de 100%.
2.2. 100% havendo dependente inválido ou deficiente.
Sobre o Auxílio-Reclusão:
1. Requisitos:
2. Renda:
- regime fechado + baixa renda + 24 contribuições.
- 50% + 10% (n.º de dependente). No limite de 100% e de 1 SM.
Sobre o Salário-Família:
1. Requisitos:
2. Renda:
- baixa renda (valor dividido pelo número de filhos) + (empregado, inclusive o doméstico, ou trabalhador avulso;
- cota fixa.
Sobre o Salário Maternidade:
1. Tempo:
2. Carência:
3. Renda:
- 120 dias + 14 anteriores + 14 posteriores. Duas semanas no caso de aborto.
2.1. Dispensada: empregado, inclusive doméstico, e trabalhador avulso.
2.2. Demais: 10 contribuições (um mês a mais que o tempo de gestação).
3.1. 100% da remuneração para empregada e avulsa; 100% da última remuneração para a doméstica; e 100% da média dos 12 últimos salários para individual ou facultativa.
3.2. 1 SM: segurada especial.
Sobre o Benefício de Prestação Continuada:
1. Abrangência:
2. Renda:
1.1. Requisito subjetivo: Pessoa com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência.
1.2. Requisito objetivo: Não ter condição de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela própria família (família deve estar inscrita no CADúnico + renda por integrante igual ou inferior a 1/4 do SM*).
2. 1 SM.
- O BPC de outros membros da família não entra no cálculo.
Sobre o Auxílio-Inclusão:
1. Abrangência:
2. Renda.
- Pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o BPC e passe a exercer atividade remunerada (com remuneração limitada a 2 SM). Ou seja, a renda máxima é 1SM (BPC) + 0,5 SM (Auxílio-inclusão) + 2 SM (remuneração máxima).
- 50% do BPC.