Base de Incidência, Fato Gerador.. Flashcards
Incidência do ICMS
Art. 155. Compete aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II - operações relativas à CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS e sobre PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS de transporte (interestadual e intermunicipal) e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Base de Cálculo do ICMS
Em regra: vai levar em conta o valor de venda, valor do frete, valores acessórios e o valor do próprio ICMS, ou seja, o valor de toda a operação.
Conceito de Mercadoria para o ICMS
- qualquer bem (exceto imóvel - natureza ou acessão física)
- novo ou usado
- mercadoria submetida ao comércio (profissional)
- suscetível de avaliação econômica (mesmo que não seja cobrado. Ex: doação)
mercadoria transferida para estabelecimento de um mesmo titular
paga ICMS
- a energia elétrica
- os combustíveis líquidos e gasosos
- os lubrificantes e minerais* do País.
ICMS
energia elétrica é mercadoria (bem material), não é serviço.
os demais também são considerados mercadorias
- ouro
sofre a incidência do ICMS quando ele é mercadoria, mas se ele é ativo financeiro (do banco) sofre incidência de IOF
ouro MERCADORIA — ICMS
ouro ATIVO FINANCEIRO — IOF
nem todo bem é mercadoria
verdadeiro
em regra:
venda de bens não tem ICMS
Exceção: IMPORTAÇÃO de bens (de uso/consumo ou ativo permanente incide ICMS).
verdadeiro
é a venda de mercadoria que tem ICMS
transporte intramunicipal
tributado pelo ISS
transporte interestadual
pessoas, bens, cargas, valores
tributado pelo ICMS
*princípio da Origem: onde inicia o transporte
transporte intermunicipal
pessoas, bens, cargas, valores
tributado pelo ICMS
*princípio da Origem: onde inicia o transporte
Transporte aéreo de passageiros
não há ICMS
Serviços de comunicação de qualquer natureza (telefonia, tv fechada)
rádio não gratuita
ICMS
E se as operações ou prestações se INICIAM no exterior?
ainda assim vai incidir ICMS
Competência para instituir e legislar sobre o tributo
Estados e DF
respeitadas as normas gerais estabelecidas em legislação federal