Aula Única Flashcards
O que é considerada uma pessoa com deficiência?
Aquela que tem limitações a longo prazo, as quais, em contato com barreiras, dificultam ou impedem o exercício dos direitos em plenas condições.
A avaliação da deficiência considerará:
1 - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
2 - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
3 - a limitação no desempenho de atividades;
4 - a restrição de participação
O Poder Legislativo:
fixou os critérios para avaliação das
limitações
O Poder Executivo:
criará instrumentos para avaliação
das limitações
Qual a diferença entre barreira urbanística e arquitetônicas?
Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público
Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados
“Todo e qualquer instrumento que seja capaz de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas.”:
Acessibilidade
O que são produtos, ambientes, programas e serviço projetados segundo um desenho universal?
São aqueles construídos de forma que possam ser usados por todas as pessoas.
Qual o sinônimo de tecnologia assistiva?
Ajuda técnica
“São recursos que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.”
Ajuda técnica/tecnologia assistiva
“São adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretam ônus desproporcional e indevido.”
Adaptações razoáveis
O que é uma pessoa com mobilidade reduzida?
É qualquer pessoa que tenha dificuldade de movimentação (permanente ou temporária), incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
Qual a diferença entre atendente pessoal e acompanhante?
Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
NÃO pode ser atendente pessoal quem:
for identificado com profissão legalmente estabelecida, pois estes não se submetem às regras do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos de pessoa com deficiência.”
Discriminação
A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa?
Não
São considerados especialmente vulneráveis:
A criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
1 - casar-se e constituir união estável;
2 - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
3 - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
4 - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
5 - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
6 - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
É dever de todos:
- comunicar as autoridades competentes toda vez que houver violação de direitos desses grupos vulneráveis
- promover os direitos das pessoas com deficiência
Às pessoas com deficiência é concedido atendimento prioritário nas seguintes esferas:
- prestação de socorro;
- atendimento em instituições e serviços públicos;
- disponibilização de recursos;
- disponibilização de pontos de parada;
- acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação;
- recebimento de IR;
- tramitação processual
Não se estende o atendimento prioritário para o acompanhante E atendente pessoal no que diz respeito:
- à prioridade para restituição do imposto de renda
- à tramitação preferencial de processos
A lei considera vulnerável a pessoa com deficiência quando estiver em:
situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública
É possível obrigar a pessoa com deficiência a se submeter à internação clínica ou cirúrgica, à tratamento ou institucionalização forçada? E no caso do deficiente em situação de curatela?
Não, deve haver consentimento da pessoa com deficiência. Em situação de curatela poderá ser suprido, ou seja, nesse caso, o consentimento será dado pelo curador.
No caso de realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica, é indispensável:
O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência.
A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de:
risco de morte e de emergência em saúde