Aula 10 Flashcards

1
Q

Duas formas de destinação do resultado do exercício

A

Constituição de reservas

Distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio

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Q

Transferência do lucro líquido para reservas

A

Existem 2 tipos de reservas

  • reservas de lucros (destinação do resultado)
  • reservas de capital
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3
Q

RESERVAS DE LUCROS

A

Assembleia poderá decidir (com exceção da reserva legal - obrigatória) parte do LLE

Extraída do lucro líquido do exercício (LLE), objetivo PRESERVAR PL, constituídas de lucros da empresa

reserva Legal + Estatutária + retenção de Lucros (Orçamentária) + ESpecial de dividendo obrigatório Não Distribuído <= Capital Social

LEOES (LELOND) <= Capital Social

Exceção de reservas que podem passar Capital Social

  • para contingências
  • de incentivos fiscais
  • de lucros a realizar
  • específica de prêmio de debêntures
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4
Q

RESERVAS DE LUCROS

RESERVA LEGAL

A

ANTES de QUALQUER destinação

  • 5% do LLE
  • limite 20% do Capital Social
  • pode deixar de destinar se somatório desta com as reservas de capital exceder 30% do capital social
  • única OBRIGATÓRIA

Finalidade
Assegurar integridade do capital social

Utilização
Somente para compensar prejuízos ou aumentar capital social

Contabilização
D - Lucros Acumulados
C - Reserva Legal

Se houver PREJUÍZO ACUMULADO deve-se DEDUZIR da base de cálculo
LLE - Prejuízos Acumulados - Participações = base de cálculo da Reserva Legal

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5
Q

RESERVAS DE LUCROS

RESERVA ESTATUTÁRIA

A

Estatuto poderá criar reservas desde que para cada

  • indique finalidade
  • fixe os critérios para parcela anual
  • limite máximo

Não podem restringir pagamento do dividendo obrigatório (não podem ser deduzidos do LLE no cálculo do dividendo)

Contabilização
D - Lucros Acumulados
C - Reservas Estatutárias

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6
Q

RESERVAS DE LUCROS

RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS

A

Finalidade
Compensar perdas julgada PROVÁVEL e de valor ESTIMÁVEL em exercício futuro e evitar distribuí-las como dividendo

Em geral, frente a perdas cíclicas

  • fenômenos naturais
  • serviço com duração limitada, lucratividade cíclica
  • paralisações extraordinárias decorrente de substituição de equipamentos

Provisão - despesa já incorrida
Reserva para contingências - expectativa de perda ou prejuízos ainda não incorridos. Na data que ocorrer, reconhecido como despesa

Contabilização
- deduzido do LLE quando no cálculo do dividendo mínimo obrigatório

D - Lucros Acumulados
C - Reservas para Contingências

  • adicionado quando reversão (quando deixar de existir a razão da constituição)

D - Reservas para Contingências
C - Lucros/Prejuízos Acumulados

Quando revertido, o valor será considerado no cálculo do dividendo obrigatório

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7
Q

RESERVAS DE LUCROS

RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS

A

Decorrente de DOAÇÕES ou SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS

Finalidade
Não distribuir como dividendo gerando perdas para empresa

Poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório

Devem transitar pelo resultado como RECEITAS

Contabilização
- recebimento de doações e subvenções

D - Caixa ou Bem
C - Receita a apropriar de doações

  • após apuração do resultado

D - Lucros/Prejuízos Acumulados
C - Reserva de Incentivos Fiscais

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8
Q

RESERVAS DE LUCROS

RESERVA DE RETENÇÃO DE LUCROS (PARA EXPANSÃO)

A

Finalidade
Atender projeto de investimento (lucros para expansão)

Não podem restringir pagamento do dividendo obrigatório

Contabilização
- conforme investimentos forem sendo executados a reserva será revertida

D - Reserva de Retenção de Lucros
C - Lucros/Prejuízos Acumulados

Quando revertido, o valor NÃO deve ser considerado no cálculo do dividendo obrigatório

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9
Q

RESERVAS DE LUCROS

RESERVA DE LUCROS A REALIZAR

A

Montante de dividendo obrigatório que exceder LLE pode-se destinar a esta reserva (quando não existe lucros realizados suficientes para o dividendo)

Considera-se realizada parcela que exceder a soma

  • resultado líquido positivo da equivalência patrimonial
  • lucro, rendimento ou ganhos líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado

Finalidade
Não distribuir como dividendos lucros ainda não realizados financeiramente (contabilmente e economicamente realizados)

Utilização
Somente para pagamento do dividendo obrigatório

Contabilização
- conforme o lucro a realizar for sendo recebido, reserva será proporcionalmente revertida

D - Reserva de Lucros a Realizar
C - Lucros/Prejuízos Acumulados

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10
Q

RESERVAS DE LUCROS

RESERVA ESPECIAL DE DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS NÃO DISTRIBUÍDOS

A

DEVERÁ constituir tal reserva quando tiver dividendos obrigatórios mas sem condições financeiras para o pagamento

Dividendos serão pagos quando situação financeira permitir e não tenham sido absorvidos por prejuízos

Contabilização
D - Lucros Acumulados
C - Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos

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11
Q

RESERVAS DE LUCROS

RESERVA ESPECÍFICA DE PRÊMIO DE DEBÊNTURES

A

Debêntures - títulos de créditos emitidos por SA registrados no passivo circulante/não circulante, dando direito à participação nos lucros, rendendo juros e correção monetária e algumas vezes convertidas em ações

Prêmios na emissão de debêntures - debêntures emitidas com ágio, contabilizado no passivo não circulante “prêmios de debêntures a apropriar (amortizar)” e DEVERÁ reconhecer na conta do resultado pelo regime de competência e PODERÁ destinar o valor do lucro para a reserva

Poderá ser excluída da base de cálculo dos dividendos obrigatórios

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12
Q

DIVIDENDOS

A

Remuneração atribuída ao acionista

Lucros não destinados às reservas e após os dividendos mínimos obrigatório serão distribuídos como dividendos complementares, sendo vedado a retenção sem destinação específica

É possível dividendos intermediários (se no estatuto) - levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre não exceda reservas de capital

D - Dividendos Intermediários/Antecipados (redutora de PL)
C - Caixa

Pagamento do dividendo - salvo decisão contrária da assembleia, no prazo de 60 dias da data que for declarado ou dentro do exercício social

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13
Q

DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO

A

Regra
- base definida no estatuto

Se estatuto for omisso

  • 50% sobre lucro líquido AJUSTADO (LLA)
  • se assembleia introduzir norma, não poderá ser menor que 25%
LLA =
LLE 
(-) RESERVA LEGAL
(-) RESERVA CONTINGÊNCIAS
(+) REVERSÃO DE RESERVA CONTINGÊNCIAS
(-) RESERVA INCENTIVOS FISCAIS
(-) RESERVA ESPECIAL PRÊMIO NA EMISSÃO DEBÊNTURES

LLE = LUCRO REALIZADO (LR) + LUCRO NÃO REALIZADO (LNR)

LNR = Resultados positivos na eq. patrimonial + Receitas auferidas para recebimento longo prazo

Assembleia pode, desde que não haja oposição, distribuir menos ou reter totalmente o LLE nas sociedades

  • companhias abertas exclusivamente para captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações
  • companhias fechadas exceto controladas por companhias abertas que não se enquadrem no item acima
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14
Q

Dividendos X Reserva de lucros a realizar (RLR)

A

RESERVA DE LUCROS A REALIZAR (RLR) = Dividendo - LR

Conforme o lucro a realizar for sendo recebido, devem ser distribuídos juntamente com próximo pagamento do dividendo

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15
Q

Dividendos propostos (adicionais)

A

Dividendo propostos a serem pagos (dividendo mínimo obrigatório)

  • obrigação estatutária
  • registrado no PASSIVO CIRCULANTE

Dividendo propostos pela administração (adicionais)

  • excedente ao mínimo obrigatório
  • não atendem definição de passivo (contabilizados ou não dependendo da situação)
Se declarados após período contábil
 - não serão contabilizados
 - divulgados em notas explicativas
Se declarados antes período contábil
 - contabilizados no PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 - quando aprovados pela assembleia são transferidos para PASSIVO

Dividendos propostos - não afetam a DRE (passivo)
Distribuição de dividendos - afetam a DRE

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16
Q

Dividendos PROPOSTOS

exemplo

A

Supondo proposta de distribuição de dividendo de R$ 100.000,00 deverá ser contabilizado

D – Lucros Acumulados (PL)
C – Dividendos Propostos (PC)
R$ 100.000,00

Após aprovação pela Assembléia, dividendos propostos serão transferidos para conta “Dividendos a Pagar”

D – Dividendos Propostos (PC)
C – Dividendos a Pagar (PC)
R$ 100.000,00

E, quando houver o pagamento aos acionistas

D – Dividendos a Pagar (PC)
C – Caixa/Bancos (AC – disponibilidades)
R$ 100.000,00

17
Q

Juros sobre capital próprio (JCP)

A

Tratamento contábil deve seguir o tratamento dado ao dividendo obrigatório