Aula 10 Flashcards
Duas formas de destinação do resultado do exercício
Constituição de reservas
Distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio
Transferência do lucro líquido para reservas
Existem 2 tipos de reservas
- reservas de lucros (destinação do resultado)
- reservas de capital
RESERVAS DE LUCROS
Assembleia poderá decidir (com exceção da reserva legal - obrigatória) parte do LLE
Extraída do lucro líquido do exercício (LLE), objetivo PRESERVAR PL, constituídas de lucros da empresa
reserva Legal + Estatutária + retenção de Lucros (Orçamentária) + ESpecial de dividendo obrigatório Não Distribuído <= Capital Social
LEOES (LELOND) <= Capital Social
Exceção de reservas que podem passar Capital Social
- para contingências
- de incentivos fiscais
- de lucros a realizar
- específica de prêmio de debêntures
RESERVAS DE LUCROS
RESERVA LEGAL
ANTES de QUALQUER destinação
- 5% do LLE
- limite 20% do Capital Social
- pode deixar de destinar se somatório desta com as reservas de capital exceder 30% do capital social
- única OBRIGATÓRIA
Finalidade
Assegurar integridade do capital social
Utilização
Somente para compensar prejuízos ou aumentar capital social
Contabilização
D - Lucros Acumulados
C - Reserva Legal
Se houver PREJUÍZO ACUMULADO deve-se DEDUZIR da base de cálculo
LLE - Prejuízos Acumulados - Participações = base de cálculo da Reserva Legal
RESERVAS DE LUCROS
RESERVA ESTATUTÁRIA
Estatuto poderá criar reservas desde que para cada
- indique finalidade
- fixe os critérios para parcela anual
- limite máximo
Não podem restringir pagamento do dividendo obrigatório (não podem ser deduzidos do LLE no cálculo do dividendo)
Contabilização
D - Lucros Acumulados
C - Reservas Estatutárias
RESERVAS DE LUCROS
RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS
Finalidade
Compensar perdas julgada PROVÁVEL e de valor ESTIMÁVEL em exercício futuro e evitar distribuí-las como dividendo
Em geral, frente a perdas cíclicas
- fenômenos naturais
- serviço com duração limitada, lucratividade cíclica
- paralisações extraordinárias decorrente de substituição de equipamentos
Provisão - despesa já incorrida
Reserva para contingências - expectativa de perda ou prejuízos ainda não incorridos. Na data que ocorrer, reconhecido como despesa
Contabilização
- deduzido do LLE quando no cálculo do dividendo mínimo obrigatório
D - Lucros Acumulados
C - Reservas para Contingências
- adicionado quando reversão (quando deixar de existir a razão da constituição)
D - Reservas para Contingências
C - Lucros/Prejuízos Acumulados
Quando revertido, o valor será considerado no cálculo do dividendo obrigatório
RESERVAS DE LUCROS
RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS
Decorrente de DOAÇÕES ou SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS
Finalidade
Não distribuir como dividendo gerando perdas para empresa
Poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório
Devem transitar pelo resultado como RECEITAS
Contabilização
- recebimento de doações e subvenções
D - Caixa ou Bem
C - Receita a apropriar de doações
- após apuração do resultado
D - Lucros/Prejuízos Acumulados
C - Reserva de Incentivos Fiscais
RESERVAS DE LUCROS
RESERVA DE RETENÇÃO DE LUCROS (PARA EXPANSÃO)
Finalidade
Atender projeto de investimento (lucros para expansão)
Não podem restringir pagamento do dividendo obrigatório
Contabilização
- conforme investimentos forem sendo executados a reserva será revertida
D - Reserva de Retenção de Lucros
C - Lucros/Prejuízos Acumulados
Quando revertido, o valor NÃO deve ser considerado no cálculo do dividendo obrigatório
RESERVAS DE LUCROS
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR
Montante de dividendo obrigatório que exceder LLE pode-se destinar a esta reserva (quando não existe lucros realizados suficientes para o dividendo)
Considera-se realizada parcela que exceder a soma
- resultado líquido positivo da equivalência patrimonial
- lucro, rendimento ou ganhos líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado
Finalidade
Não distribuir como dividendos lucros ainda não realizados financeiramente (contabilmente e economicamente realizados)
Utilização
Somente para pagamento do dividendo obrigatório
Contabilização
- conforme o lucro a realizar for sendo recebido, reserva será proporcionalmente revertida
D - Reserva de Lucros a Realizar
C - Lucros/Prejuízos Acumulados
RESERVAS DE LUCROS
RESERVA ESPECIAL DE DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS NÃO DISTRIBUÍDOS
DEVERÁ constituir tal reserva quando tiver dividendos obrigatórios mas sem condições financeiras para o pagamento
Dividendos serão pagos quando situação financeira permitir e não tenham sido absorvidos por prejuízos
Contabilização
D - Lucros Acumulados
C - Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos
RESERVAS DE LUCROS
RESERVA ESPECÍFICA DE PRÊMIO DE DEBÊNTURES
Debêntures - títulos de créditos emitidos por SA registrados no passivo circulante/não circulante, dando direito à participação nos lucros, rendendo juros e correção monetária e algumas vezes convertidas em ações
Prêmios na emissão de debêntures - debêntures emitidas com ágio, contabilizado no passivo não circulante “prêmios de debêntures a apropriar (amortizar)” e DEVERÁ reconhecer na conta do resultado pelo regime de competência e PODERÁ destinar o valor do lucro para a reserva
Poderá ser excluída da base de cálculo dos dividendos obrigatórios
DIVIDENDOS
Remuneração atribuída ao acionista
Lucros não destinados às reservas e após os dividendos mínimos obrigatório serão distribuídos como dividendos complementares, sendo vedado a retenção sem destinação específica
É possível dividendos intermediários (se no estatuto) - levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre não exceda reservas de capital
D - Dividendos Intermediários/Antecipados (redutora de PL)
C - Caixa
Pagamento do dividendo - salvo decisão contrária da assembleia, no prazo de 60 dias da data que for declarado ou dentro do exercício social
DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO
Regra
- base definida no estatuto
Se estatuto for omisso
- 50% sobre lucro líquido AJUSTADO (LLA)
- se assembleia introduzir norma, não poderá ser menor que 25%
LLA = LLE (-) RESERVA LEGAL (-) RESERVA CONTINGÊNCIAS (+) REVERSÃO DE RESERVA CONTINGÊNCIAS (-) RESERVA INCENTIVOS FISCAIS (-) RESERVA ESPECIAL PRÊMIO NA EMISSÃO DEBÊNTURES
LLE = LUCRO REALIZADO (LR) + LUCRO NÃO REALIZADO (LNR)
LNR = Resultados positivos na eq. patrimonial + Receitas auferidas para recebimento longo prazo
Assembleia pode, desde que não haja oposição, distribuir menos ou reter totalmente o LLE nas sociedades
- companhias abertas exclusivamente para captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações
- companhias fechadas exceto controladas por companhias abertas que não se enquadrem no item acima
Dividendos X Reserva de lucros a realizar (RLR)
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR (RLR) = Dividendo - LR
Conforme o lucro a realizar for sendo recebido, devem ser distribuídos juntamente com próximo pagamento do dividendo
Dividendos propostos (adicionais)
Dividendo propostos a serem pagos (dividendo mínimo obrigatório)
- obrigação estatutária
- registrado no PASSIVO CIRCULANTE
Dividendo propostos pela administração (adicionais)
- excedente ao mínimo obrigatório
- não atendem definição de passivo (contabilizados ou não dependendo da situação)
Se declarados após período contábil - não serão contabilizados - divulgados em notas explicativas Se declarados antes período contábil - contabilizados no PATRIMÔNIO LÍQUIDO - quando aprovados pela assembleia são transferidos para PASSIVO
Dividendos propostos - não afetam a DRE (passivo)
Distribuição de dividendos - afetam a DRE