Aula 1 Flashcards
(Cespe/2013/MME/Analista Financeiro) Em sua dimensão legal, o orçamento público abrange a elaboração e a execução de três leis - o PPA, a LDO e a LOA - que, em conjunto, formalizam o planejamento e a execução das políticas públicas federais.
Verdadeiro.
(Cespe/2013/MME/ Gerente de Projeto) A LOA, cujo período de execução é de 1.º de janeiro a 31 de dezembro, objetiva, principalmente, estimar as receitas e fixar as despesas.
Verdadeiro.
(Cespe/2013/Min Integração/ Analista) No universo das retificações dos orçamentos federais, estaduais e municipais, os créditos adicionais não são considerados como mecanismos de alteração ou retificação da lei do orçamento anual.
F - Os créditos adicionais são considerados como mecanismos de alteração ou retificação da lei do orçamento anual e se subdividem em suplementares, especiais e extraordinários.
Suplementares: reforçam uma dotação existente.
Especiais: criam uma nova dotação.
Extraordinários: despesas urgentes e imprevisíveis.
O poder de estabelecer normas gerais sobre orçamento restringe-se à União.
F - Consoante o Art. 24, 2º, CF/88 A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Na CF, é prevista, para áreas específicas, a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, que, por sua importância, seguem uma dinâmica própria, independentemente de adequação ao PPA.
F - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).
O papel desempenhado pela lei de diretrizes orçamentárias é de fundamental importância para a integração entre o plano plurianual e o orçamento anual.
T - A LDO surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual, médio prazo, quatro anos)
e o planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual, curto prazo, 1 ano). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988.
Nos termos da Lei nº 4.320/64, classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e execução de obras, como as destinadas à construções de fóruns para o TRT da 15ª Região. No caso, é vedado consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou em lei que autorize a sua inclusão.
F - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).
O Plano Plurianual (PPA) tem seu último ano de vigência no primeiro ano de mandato subsequente.
T - O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
Os programas do PPA podem abranger atividades desenvolvidas por diferentes Ministérios.
Correta. Os programas do PPA podem abranger atividades desenvolvidas por diferentes Ministérios, cruzando, assim, as fronteiras interministeriais.
Um aspecto importante do PPA é sua integração das despesas correntes e de capital, obtida por meio do foco em programas.
Correta. A lei que instituir o plano plurianual conterá as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O termo “e outras delas decorrentes” se relaciona às despesas
correntes que esta despesa de capital irá gerar após sua realização.
É exigido que o PPA seja apresentado ao Congresso Nacional até 15 de abril do primeiro dos quatro anos do mandato do Presidente da República.
Incorreta. O PPA deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto.
O PPA de 2000-2003, o Avança Brasil, reflete a nova classificação programática.
Correta. O PPA de 2000-2003, o Avança Brasil, reflete a nova classificação programática, ao contrário da abordagem anterior, baseada em projetos.
O PPA foi instituído pela Constituição de 1988.
Correta. A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na administração pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento
por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988.
Conforme a classificação dos orçamentos públicos no Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, estabeleceu que as leis, de iniciativa do Poder Executivo,
estabelecerão o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos anuais.
Segundo o art. 165 da CF/1988: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais”.
O plano plurianual estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas relativas aos programas de duração continuada de forma
regionalizada.
Segundo o § 1º do art. 165 da CF/1988:
“§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
A Constituição Federal define de quem deve ser a iniciativa das leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Por exemplo, a
iniciativa da lei do orçamento anual é do Poder Executivo.
Segundo o art. 165 da CF/1988: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais”.
O Processo de Planejamento Integrado no Brasil, também conhecido como Processo de Planejamento-Orçamento, consubstancia-se através de instrumentos. O PPA é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, a nível do governo federal, e também de quatro anos a nível dos governos estaduais e municipais.
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos. Assim como a União, cada estado, cada município e o Distrito Federal também têm seus próprios PPAs. Logo, o plano plurianual é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, a nível do governo federal, e também de quatro anos a nível dos governos estaduais e municipais.
O Orçamento Público compreende a elaboração e execução do plano plurianual (PPA), diretrizes orçamentárias (LDO) e orçamento anual (LOA).
Verdadeiro
Na Constituição Federal, no artigo 165, afirma-se que todo orçamento público (municipal, estadual ou federal) precisa ser elaborado a partir de três etapas, chamadas “ciclo orçamentário. Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA).
Verdadeiro.
O instrumento de planejamento governamental, que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas para as despesas de capital e para as relativas aos programas de duração continuada, é o PPA.
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é de competência privativa do Presidente da República enviar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o Congresso Nacional.
De acordo com o art. 166 da CF/1988, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na
forma do regimento comum.
A LDO orienta a elaboração da LOA e auxilia na coerência entre o PPA e a LOA.
Verdadeiro - A LDO surgiu almejando ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano plurianual e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988.
Uma obra cuja execução esteja limitada a um exercício financeiro poderá ser iniciada sem a sua prévia inclusão no plano plurianual.
Verdadeiro - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988). Logo, os investimentos cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro estão dispensados de serem discriminadas no PPA.
De acordo com o princípio da anualidade ou periodicidade, a vigência do orçamento é limitada no tempo, não sendo admitida, na forma da lei, a reabertura de limites e a incorporação de saldos a exercícios financeiros subsequentes.
F - Exceção ao princípio da anualidade:
CF/88 •Art. 167 [..] •§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Ou seja, a partir de 1º de setembro.
O princípio da unidade ou da totalidade, abordado parcialmente na CF, estabelece que o orçamento anual de cada esfera do governo deve ser segregado em três subgrupos: o fiscal, o de investimento e o de seguridade social.
F - Não é abordado parcialmente e sim plenamente.