aula 02 - PNMC (Lei nº 12.187/2009) e FNMC (Lei nº 12.114/2009) Flashcards

Política Nacional sobre Mudança do Clima

1
Q

O que a lei considera mudança do clima?

A

Mudança do clima é a alteração que possa ser direta ou indiretamente atribuída à **atividade humana **que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.

atividades antrópicas, diretas ou indiretas, as quais se somam à variabi

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2
Q

Quais são os princípios a serem observados pelos entes políticos e órgãos da administração pública quando da execução da PNMC?

A

 Princípio da precaução;
 Princípio da prevenção;
 Princípio da participação cidadã;
 Princípio do desenvolvimento sustentável;
 Princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

PPP DR

o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas é de âmbito internacional

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3
Q

Quanto às medidas a serem adotadas na execução da PNMC, quais os aspectos que devem ser
considerados?

A

I - **todos **têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos
impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático;

II – devem ser tomadas medidas para prever, evitar ou minimizar as causas identificadas da
mudança climática com origem antrópica no território nacional, sobre as quais haja razoável
consenso por parte dos meios científicos e técnicos ocupados no estudo dos fenômenos
envolvidos;

III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

IV - o **desenvolvimento sustentável **é a condição para enfrentar as alterações climáticas e conciliar o atendimento às necessidades comuns e particulares das populações e comunidades que vivem no território nacional;

V - as ações de âmbito** nacional** para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito **estadual **e **municipal **por entidades públicas e privadas.

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4
Q

O que a lei define como fonte?

A

processo ou atividade que libere na atmosfera gás de
efeito estufa1, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa (gás que pode se transformar em GEE por
reações na atmosfera).

gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha.

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5
Q

O que é emissão ?

A

emissão é liberação de gás de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado.

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6
Q

Quais são os objetivos da PNMC?

A

1) à compatibilização do **desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;**

2) à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

3) ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;

4) à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles** especialmente vulneráveis** aos seus efeitos adversos;

5) à preservação, à** conservação** e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;

6) à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à **recomposição da cobertura vegetal **em áreas degradadas;

7) ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE).

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7
Q

O que é um sumidouro?

A

é um processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.

Exemplos de sumidouros: florestas e oceanos, devido à presença de seres que fazem fotossíntese e sequestram CO2 (árvores, algas etc.)

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8
Q

O que é o MBRE?

A

é o chamado “mercado de carbono”, ainda com pouca regulamentação e regramento no
território brasileiro
, mas cuja proposta é ser operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

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9
Q

Quais são as diretrizes da PNMC?
(Parte I)

A

I - os **compromissos **assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima
, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima
dos quais vier a ser signatário;

II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;

mitigação: mudanças e substituições
tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a
implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

III - as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a
**vulnerabilidade **dos sistemas ambiental, social e econômico;

adaptação: medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima, ou seja, para adaptá-los a essas mudanças.

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10
Q

O que significa a vunerabilidade e efeitos adversos da mudança do clima citadas nas diretrizes?

A

vulnerabilidade : é o grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do
clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a
variabilidade climática e os eventos extremos.

efeitos adversos da mudança do clima: são mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos.

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11
Q

Quais são as diretrizes da PNMC?
(Parte II)

A

IV - as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local,
regional e nacional
;

V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

VI - a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a:

a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

b) reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima;

c) identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas;

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12
Q

Quais são as diretrizes da PNMC?
(Parte III)

A

VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e
adaptação à mudança do clima;

VIII - a identificação, e sua articulação com a PNMC, de instrumentos de ação governamental já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático;

IX - o apoio e o fomento às atividades que **efetivamente reduzam **as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;

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13
Q

Quais são as diretrizes da PNMC?
(Parte IV)

A

X - a promoção da **cooperação internacional **no âmbito **bilateral, regional e multilateral **para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa
científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;

XI - o aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no território nacional e nas áreas oceânicas contíguas;

XII - a promoção da disseminação de** informações, a educação, a capacitação e a conscientização**
pública sobre mudança do clima;

XIII - o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:

a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa;
b) de padrões sustentáveis de produção e consumo.

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14
Q

Quais são os instrumentos da PNMC?
(Parte I)

A

I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;

IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;

V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de
gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a
serem estabelecidos em lei específica;

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15
Q

Quais são os instrumentos da PNMC?
(Parte II)

A

VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

VIII - o desenvolvimento de** linhas de pesquis**a por agências de fomento;

IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;

X - os** mecanismos financeiros e econômicos** referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à
adaptação à mudança do clima;

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16
Q

Quais são os instrumentos da PNMC?
(Parte III)

A

XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos
e tecnologias
, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;

XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;

XV - o monitoramento climático nacional;

XVI - os indicadores de sustentabilidade;

XVII - o estabelecimento de** padrões ambientais** e de** metas**, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.

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17
Q

Segundo o Decreto nº 9.578/18, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima deve ser integrado por quais planos?

A

I - planos de ação para a prevenção e o controle do desmatamento nos biomas;

II - planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas.

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18
Q

Qual a periodicidade das reviões do revisões do Plano Nacional sobre Mudança do Clima?

A

devem ocorrer previamente à elaboração dos planos plurianuais

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19
Q

Qual a periodicidade das revisões dos planos setoriais e dos destinados à proteção dos biomas?

A

em períodos regulares não superiores a 2 anos.

20
Q

Segundo o Decreto nº 9.578/18, quais são considerados os planos de ação para prevenção e controle do desmatamento nos biomas e planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas:

A
  • Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm
  • Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado
  • PPCerrado;
  • Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação
    de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC;
  • Plano Setorial de Redução de Emissões da Siderurgia.
21
Q

Para alcançar os objetivos da PNMC, o art. 12
determina que o Brasil deve adotar, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir quanto das emissões de GEE até 2020

A

reduzir entre 36,1% e 38,9% suasemissões projetadas até
2020.

22
Q

Segundo o Decreto nº 9.578/18, a projeção das emissões nacionais de gases do efeito
estufa para o ano de 2020 mencionada pelo parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.187/09
deve ser quantas toneladas?

A

3.236 milhões de toneladas de CO2eq

composta pelas projeções para os seguintes setores:

I - mudança de uso da terra - 1.404 milhões de tonCO2eq;
II - energia - 868 milhões de tonCO2eq;
III - agropecuária - 730 milhões de tonCO2eq; e
IV - processos industriais e tratamento de resíduos - 234 milhões de tonCO2eq.

23
Q

O que é O CO2eq ?

A

é o dióxido de carbono (gás carbônico) equivalente, que representa uma **medida utilizada para comparar as emissões dos diversos gases de efeito estufa (GEE) **de aquecimento global. Essa medida é o resultado da multiplicação das toneladas emitidas de
gases de efeito estufa pelo seu potencial de aquecimento global.

Por exemplo: o potencial de aquecimento global do gás metano (CH4) é cerca de 20 vezes maior do que o potencial do gás carbônico (CO2). Logo, diz-se que que o CO2eq do metano
é igual a 21.

24
Q

O que é o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC)?

A

criado pela Lei nº 12.114/09 e consolidado pelo Decreto nº 9.578/18, sendo também conhecido por Fundo Clima.

  • natureza: contábil
  • vínculo: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • objetivo: assegurar recursos para apoiar projetos ou estudos e financiar empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos
25
Quais são as fontes dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC)?
I - **até 60%** dos recursos de que trata o inciso II do § 2º do art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; II - dotações orçamentárias consignadas ao **Fundo na Lei Orçamentária Anual da União** e em seus créditos adicionais; III - recursos decorrentes de** acordos, ajustes, contratos, convênios, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres** previstos em lei, celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; IV - **doações** realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; V -** empréstimos** de instituições financeiras nacionais e internacionais; VI - **reversão dos saldos** anuais não aplicados; VII - recursos oriundos de **juros e amortizações de financiamentos**; VIII - rendimentos auferidos com a aplicação dos **recursos do Fundo Clima**; IX - recursos de **outras fontes**.
26
Onde os recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) devem ser aplicados?
I - **educação, capacitação, treinamento e mobilização** na área de mudanças climáticas; II - **ciência do clima, análise de impactos e vulnerabilidade**; III - **adaptação da sociedade e dos ecossistemas** aos impactos das mudanças climáticas; IV - **projetos de redução de Emissões** de Gases de Efeito Estufa - GEE; V - projetos de** redução de emissões de carbono pelo desmatamento e pela degradação florestal**, com prioridade para áreas naturais ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de conservação da biodiversidade; VI - desenvolvimento e difusão de t**ecnologia para mitigação de emissões** de GEE; VII - formulação de **políticas públicas** para solução dos problemas relacionados com emissão e mitigação de emissões de GEE; VIII - **pesquisa** e criação de **sistemas e metodologias de projeto e inventários** que contribuam para redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa e para redução das emissões de desmatamento e alteração de uso do solo; IX - desenvolvimento de **produtos e serviços **que contribuam para a dinâmica de conservação ambiental e de estabilização da concentração de gases de efeito estufa; X - apoio às **cadeias produtivas sustentáveis**; XI - **pagamentos por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais**; XII - **sistemas agroflorestais** que contribuam para redução de desmatamento e absorção de carbono por **sumidouros **e para **geração de renda**; XIII - **recuperação de áreas degradadas e restauração florestal**, entre as quais devem ter prioridade: 1. as áreas de **reserva legal**; 2. as áreas de **preservação permanente**; 3. as áreas **prioritárias** para a geração e a garantia da qualidade dos serviços ambientais.
27
Quais são os **projetos** considerados **prioritários** que visem ao cumprimento das atividades de **mitigação das mudanças climáticas e a adaptação aos seus efeitos** ?
I - **destinação final **ambientalmente adequada de **resíduos sólidos**, incluídas a **reutilização**, a **reciclagem**, a **compostagem**, o **coprocessamento**, a** recuperação** e o **aproveitamento energético**, a **disposição final de rejeitos em aterros sanitários** e o **encerramento de lixões e aterros controlados**; II - **coleta eficiente do biogás e sua combustão ou aproveitamento energético em aterros sanitários e estações de tratamento de efluentes sanitários**; III - **saneamento básico**, incluídos o abastecimento de **água potável,** o **esgotamento sanitário**, a **limpeza urbana**, o **manejo de resíduos sólidos**, a **drenagem** e o **manejo das águas pluviais** e a** limpeza** e a** fiscalização preventiva** das respectivas **redes urbanas**; IV - **mobilidade urbana e transporte eficiente de baixa emissão de carbono**; V - **controle da poluição e monitoramento da qualidade do ar**; VI - criação, recuperação e ampliação das **áreas verdes urbanas**.
28
Quem elabora a proposta orçamentária anual do FNMC ?
elaborada pelo **Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima**, em consonância com os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
29
Como se dá a elaboração, pelo MMA, do **plano anual de aplicação dos recursos do FNMC**?
após ser aprovado pelo **Comitê Gestor do FNMC**, publicá-lo no prazo de **60 dias**, contado **da data de publicação da Lei Orçamentária Anual**.
30
O Fundo Clima disponibiliza recursos em quais modalidades?
em duas modalidades: **reembolsável** e **não-reembolsável**
31
O que são recursos reembolsáveis?
são **administrados** pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social **(BNDES)**, embora este **possa habilitar outros agentes financeiros** (como os bancos tradicionais) ou Financial Technologies (Fintechs), públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do FNMC (Decreto nº 9.578/18, art. 10).
32
O que são recursos não-reembolsáveis
são **operados diretamente pelo Ministério do Meio Ambiente** ou na forma das **transferências voluntárias** previstas na legislação orçamentária, por meio de **convênios**, **termos de parceria**, **acordos**, **ajustes** ou **outros instrumentos congêneres** previstos em lei
33
Quais são os representantes ministeriais que compõem o Comitê Gestor do FNMC?
**2** representantes do **Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima**, que **o presidirá**; **1** representante, **titular e suplente**, de cada um dos órgãos e da entidade indicados a seguir: a) **Casa Civil** da Presidência da República; b) Ministério das **Relações Exteriores**; c) Ministério da **Fazenda**; d) Ministério da **Agricultura e Pecuária**; e) Ministério do **Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços**; f) Ministério de **Minas e Energia**; g) Ministério do **Planejamento e Orçamento**; h) Ministério da **Ciência, Tecnologia e Inovação**; i) Ministério das **Cidades**; j) Ministério do **Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar**; k) Ministério dos **Povos Indígenas**; l) Ministério da **Igualdade Racial**; m) Ministério dos **Direitos Humanos e da Cidadania**; e n) **BNDES**;
34
Quais são os representantes não-governamentais que compõem o Comitê Gestor do FNMC?
III – **1** representante, **titular e suplente**, dos setores não governamentais indicados a seguir: a) da **comunidade científica**, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; b) de **organização não governamental com atuação na temática mudança do clima**, indicado pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima (FBMC); c) de **organização da sociedade civil organizada**, escolhido em processo estabelecido por meio de ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; d) de **entidade empresarial do setor industrial**, indicado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI); e) de **entidade empresarial do setor rural**, indicado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); f) dos **trabalhadores rurais e da agricultura familiar**, indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag); g) dos **povos e comunidades tradicionais**, indicado pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; h) dos **povos indígenas**, escolhido em procedimento sob a coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); i) **dos trabalhadores da área urbana**, indicado pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores da área urbana (Central Única dos Trabalhadores - **CUT, Força Sindical,** União Geral dos Trabalhadores - **UGT**, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - **CNTI** e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - **CNTC**), **escolhido em processo coordenado pela CNTI e pela CNTC**; e j) **do movimento negro**, escolhido em processo estabelecido por meio de ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IV - 1 representante, titular e suplente, da **Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA**); e V - 1 representante, titular e suplente, da **Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA).**
35
Quais são os outros membros que podem ser **convidados** a participar das reuniões, **sem direito a voto**?
* representantes dos agentes financeiros do Fundo; * órgãos públicos; * representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, * entidades privadas, da comunidade científica ou de especialistas de notório saber. Ademais, o Comitê Gestor pode instituir **grupos técnicos** para auxiliar no desempenho de suas competências.
36
Quem preside o Comitê Gestor do FNMC?
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima!
37
Qual a duração do mantato dos membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor do FNMC ?
designados em ato do **Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima**, para mandato de **2 anos**. A participação é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
38
Como ocorrem as reuniões do Comitê Gestor do FNMC?
* em caráter ordinário, semestralmente, ou * a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por **convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta de seus membros**, observado o seguinte: as reuniões **ordinárias **devem ser convocadas com a **antecedência mínima de 15 dias**, e as **extraordinárias com a antecedência mínima de 7 dias**; → **a convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias deve ser encaminhada a cada um dos membros do Comitê Gestor, titular e suplente, e deve conter dia, hora e local da reunião, pauta e documentação pertinente**; → **o quórum mínimo para a realização da reunião é de maioria absoluta e para deliberação é de maioria simples**, cabendo ao Presidente do colegiado, ou seu respectivo suplente, o voto de qualidade em caso de empate.
39
Para facilitar a presença de todos e diminuir os custos, o Decreto também prevê que a participação dos membros que estejam em entes federativos diversos deve ocorrer ` preferencialmente` por meio de `videoconferência`?
Sim, **exceto no caso dos representantes do agente financeiro do FNMC**. De todo modo, **caso haja despesas relativas à participação de algum representante, quem deve arcar com as despesas são os órgãos e entidades representados.**
40
O **Acordo de Paris** foi assinado em **2015** e tem como objetivo principal não permitir que o planeta se aqueça** além de 1,5ºC até o final do século 21**. Cada país signatário estabeleceu metas de redução de emissão de gases de efeito estufa (GEE), chamadas de **Contribuição Nacionalmente Determinada** (**NDC**, na sigla em inglês). A NDC brasileira, atualizada em 2023, estabelece que o Brasil deve reduzir as suas emissões em...
O Brasil deve reduzir as suas emissões em **48% até 2025 e 53% até 2030** , `em relação às emissões de 2005`. Além disso, em 2023, **o Brasil reiterou seu compromisso de alcançar emissões líquidas neutras até 2050**, ou seja, **tudo que o país emitir deverá ser compensado com fontes de captura de carbono, como plantio de florestas, recuperação de biomas ou outras tecnologias**.
41
Em seu art. 1º, a **Lei 12.114/2009 **cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, dispondo sobre sua natureza, finalidade, fonte e aplicação de recursos e altera os arts. 6º e 50º da **Lei no 9.478**, de 6 de agosto de 1997, do que se trata esta lei?
Dispõe sobre a **Política Energética Nacional**, as ** atividades relativas ao monopólio do petróleo**, institui o **Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo** e dá outras providências.
42
O FNMC será administrado por quem?
Será administrado por um **Comitê Gestor** **vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará**, cuja competência e composição serão estabelecidos em regulamento, assegurada a participação de **6 (seis) representantes do Poder Executivo federal e 5 (cinco) representantes do setor não governamental**
43
Cabe ao Comitê Gestor do FNMC definir:______________ a proporção de recursos a serem aplicados em cada uma das modalidades previstas
Anualmente
44
**Até 2% (dois por cento)** dos recursos do FNMC podem ser aplicados anualmente em que?
I - no pagamento ao agente financeiro; II - em despesas relativas à administração do Fundo e à gestão e utilização dos recursos.
45
**10% (dez por cento) ao Ministério do Meio Ambiente**, destinados, preferencialmente, ao **desenvolvimento das seguintes atividades de gestão ambiental relacionadas à cadeia produtiva do petróleo**, incluindo as consequências de sua utilização:
a) **modelos e instrumentos de gestão, controle (fiscalização, monitoramento, licenciamento e instrumentos voluntários), planejamento e ordenamento** do uso sustentável dos espaços e dos recursos naturais; b) **estudos e estratégias de conservação ambiental,** uso sustentável dos recursos naturais e recuperação de danos ambientais; c) novas **práticas e tecnologias menos poluentes e otimização de sistemas de controle de poluição**, incluindo eficiência energética e ações consorciadas para o tratamento de resíduos e rejeitos oleosos e outras substâncias nocivas e perigosas; d) definição de estratégias e estudos de **monitoramento ambiental sistemático**, agregando o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental específicos, na escala das bacias sedimentares; e) **sistemas de contingência** que incluam prevenção, controle e combate e resposta à poluição por óleo; f) **mapeamento de áreas sensíveis a derramamentos de óleo nas águas jurisdicionais brasileiras**; g) **estudos e projetos de prevenção de emissões de gases de efeito estufa para a atmosfera**, assim como para **mitigação da mudança do clima e adaptação à mudança do clima e seus efeitos**, considerando-se como mitigação a redução de emissão de gases de efeito estufa e o aumento da capacidade de remoção de carbono pelos sumidouros e, como adaptação as iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima; h) estudos e projetos de **prevenção, controle e remediação** relacionados ao **desmatamento** e à **poluição atmosférica**; i) iniciativas de fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente - **SISNAMA**;