aula 02 - PNMC (Lei nº 12.187/2009) e FNMC (Lei nº 12.114/2009) Flashcards
Política Nacional sobre Mudança do Clima
O que a lei considera mudança do clima?
Mudança do clima é a alteração que possa ser direta ou indiretamente atribuída à **atividade humana **que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.
atividades antrópicas, diretas ou indiretas, as quais se somam à variabi
Quais são os princípios a serem observados pelos entes políticos e órgãos da administração pública quando da execução da PNMC?
Princípio da precaução;
Princípio da prevenção;
Princípio da participação cidadã;
Princípio do desenvolvimento sustentável;
Princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.
PPP DR
o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas é de âmbito internacional
Quanto às medidas a serem adotadas na execução da PNMC, quais os aspectos que devem ser
considerados?
I - **todos **têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos
impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático;
II – devem ser tomadas medidas para prever, evitar ou minimizar as causas identificadas da
mudança climática com origem antrópica no território nacional, sobre as quais haja razoável
consenso por parte dos meios científicos e técnicos ocupados no estudo dos fenômenos
envolvidos;
III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;
IV - o **desenvolvimento sustentável **é a condição para enfrentar as alterações climáticas e conciliar o atendimento às necessidades comuns e particulares das populações e comunidades que vivem no território nacional;
V - as ações de âmbito** nacional** para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito **estadual **e **municipal **por entidades públicas e privadas.
O que a lei define como fonte?
processo ou atividade que libere na atmosfera gás de
efeito estufa1, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa (gás que pode se transformar em GEE por
reações na atmosfera).
gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha.
O que é emissão ?
emissão é liberação de gás de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado.
Quais são os objetivos da PNMC?
1) à compatibilização do **desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;**
2) à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;
3) ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;
4) à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles** especialmente vulneráveis** aos seus efeitos adversos;
5) à preservação, à** conservação** e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;
6) à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à **recomposição da cobertura vegetal **em áreas degradadas;
7) ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE).
O que é um sumidouro?
é um processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.
Exemplos de sumidouros: florestas e oceanos, devido à presença de seres que fazem fotossíntese e sequestram CO2 (árvores, algas etc.)
O que é o MBRE?
é o chamado “mercado de carbono”, ainda com pouca regulamentação e regramento no
território brasileiro, mas cuja proposta é ser operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Quais são as diretrizes da PNMC?
(Parte I)
I - os **compromissos **assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima
dos quais vier a ser signatário;
II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;
mitigação: mudanças e substituições
tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a
implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
III - as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a
**vulnerabilidade **dos sistemas ambiental, social e econômico;
adaptação: medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima, ou seja, para adaptá-los a essas mudanças.
O que significa a vunerabilidade e efeitos adversos da mudança do clima citadas nas diretrizes?
vulnerabilidade : é o grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do
clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a
variabilidade climática e os eventos extremos.
efeitos adversos da mudança do clima: são mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos.
Quais são as diretrizes da PNMC?
(Parte II)
IV - as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local,
regional e nacional;
V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;
VI - a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a:
a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
b) reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima;
c) identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas;
Quais são as diretrizes da PNMC?
(Parte III)
VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e
adaptação à mudança do clima;
VIII - a identificação, e sua articulação com a PNMC, de instrumentos de ação governamental já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático;
IX - o apoio e o fomento às atividades que **efetivamente reduzam **as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;
Quais são as diretrizes da PNMC?
(Parte IV)
X - a promoção da **cooperação internacional **no âmbito **bilateral, regional e multilateral **para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa
científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;
XI - o aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no território nacional e nas áreas oceânicas contíguas;
XII - a promoção da disseminação de** informações, a educação, a capacitação e a conscientização**
pública sobre mudança do clima;
XIII - o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:
a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa;
b) de padrões sustentáveis de produção e consumo.
Quais são os instrumentos da PNMC?
(Parte I)
I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;
V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de
gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a
serem estabelecidos em lei específica;
Quais são os instrumentos da PNMC?
(Parte II)
VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
VIII - o desenvolvimento de** linhas de pesquis**a por agências de fomento;
IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
X - os** mecanismos financeiros e econômicos** referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à
adaptação à mudança do clima;
Quais são os instrumentos da PNMC?
(Parte III)
XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos
e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;
XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;
XV - o monitoramento climático nacional;
XVI - os indicadores de sustentabilidade;
XVII - o estabelecimento de** padrões ambientais** e de** metas**, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.
Segundo o Decreto nº 9.578/18, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima deve ser integrado por quais planos?
I - planos de ação para a prevenção e o controle do desmatamento nos biomas;
II - planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas.
Qual a periodicidade das reviões do revisões do Plano Nacional sobre Mudança do Clima?
devem ocorrer previamente à elaboração dos planos plurianuais
Qual a periodicidade das revisões dos planos setoriais e dos destinados à proteção dos biomas?
em períodos regulares não superiores a 2 anos.
Segundo o Decreto nº 9.578/18, quais são considerados os planos de ação para prevenção e controle do desmatamento nos biomas e planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas:
- Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm
- Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado
- PPCerrado;
- Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação
de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC; - Plano Setorial de Redução de Emissões da Siderurgia.
Para alcançar os objetivos da PNMC, o art. 12
determina que o Brasil deve adotar, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir quanto das emissões de GEE até 2020
reduzir entre 36,1% e 38,9% suasemissões projetadas até
2020.
Segundo o Decreto nº 9.578/18, a projeção das emissões nacionais de gases do efeito
estufa para o ano de 2020 mencionada pelo parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.187/09
deve ser quantas toneladas?
3.236 milhões de toneladas de CO2eq
composta pelas projeções para os seguintes setores:
I - mudança de uso da terra - 1.404 milhões de tonCO2eq;
II - energia - 868 milhões de tonCO2eq;
III - agropecuária - 730 milhões de tonCO2eq; e
IV - processos industriais e tratamento de resíduos - 234 milhões de tonCO2eq.
O que é O CO2eq ?
é o dióxido de carbono (gás carbônico) equivalente, que representa uma **medida utilizada para comparar as emissões dos diversos gases de efeito estufa (GEE) **de aquecimento global. Essa medida é o resultado da multiplicação das toneladas emitidas de
gases de efeito estufa pelo seu potencial de aquecimento global.
Por exemplo: o potencial de aquecimento global do gás metano (CH4) é cerca de 20 vezes maior do que o potencial do gás carbônico (CO2). Logo, diz-se que que o CO2eq do metano
é igual a 21.
O que é o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC)?
criado pela Lei nº 12.114/09 e consolidado pelo Decreto nº 9.578/18, sendo também conhecido por Fundo Clima.
- natureza: contábil
- vínculo: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- objetivo: assegurar recursos para apoiar projetos ou estudos e financiar empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos