Aula 02 Flashcards
Características da crise ecológica
- Magnitude ampliada a poluição;
- Efeitos transfronteiriços;
- Efeitos intertemporais;
- Danosidade de elevada magnitude: Desastres.
- Dificuldades Institucionais;
- Visibilidade social;
O período pré-estocolmo
Incremento da poluição marítima por meio de:
- Alijamento de óleos:Lavagem de navios, deslastreamento de grandes petroleiros, acidentes de grande magnitude.
- Deposição de rejeitos industriais em alto-mar
- Poluição telúrica: poluição produzida em terra e transportada para o alto-mar por águas doces, e que serve de veículo a produtos tóxicos contidos em pesticidas utilizados na agricultura.
Principais contribuições:
- Proposição do meio ambiente como ambiente único para o fim de sua regulação e consideração em um sistema normativo
- Deslocamento do problema das instâncias regional e local para a instância Global.
- abordagem regulatória sobre os elementos naturais: Fauna e Flora (Convenção Internacional para a proteção da Fauna e Flora, 1933; Acordo sobre medidas para a conservação da Fauna e Flora na Antártida, 1964; Tratado Antártico, 1959; Convenção Africana sobre a proteção da Natureza e Recursos Naturais, 1968.)
A conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente humano e o período pós-estocolmo (1972)
Fase preparatória e negociação entre países desenvolvidos e subdesenvolvidos: Limpeza do meio ambiente a qualquer custo X se querem que sejamos limpos, paguem o sabão.
Negociação não considerou os custos das medidas;
Questão ambiental (preservação e conservação de recursos naturais) como um problema supérfluo;
Degradação ambiental como efeito da pobreza e do subdesenvolvimento;
Solução para a questão ambiental seria melhorar as condições de desenvolvimento econômico;
Aprovação da Declaração de Estocolmo (1972) com preâmbulo de 07 pontos e 23 princípios;
A instituição do PNUMA (programa das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente)
Introdução do Título VII do tratado da Comunidade Econômica Européia, em 1987 (CEE); pelo ato Único Europeu, intitulado “O ambiente”.
Criação no Brasil de uma secretaria Especial do Meio Ambiente, em 1974.
A conferência das nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento (RJ,1992)
Principais Contribuições pós-estocolmo
- Assunção de compromisso em torno da redução e do lançamento de outros gases, não regulados pelo protocolo de Montreal.
- Aprovação da Declaração do Rio.
- Propôs como regra expressa a obrigação de se considerar a dimensão ambiental em todas as políticas e a atividade normativa dos Estados.
- Afirmação dos princípios da precaução, prevenção, poluidor-pagador e da integração da proteção do meio ambiente.
- Direito ao progresso não se adstringe ao desenvolvimento econômico
- Subscrição da Convenção-Quadro sobre mudança do Clima, da Convenção sobre a diversidade biológica e apresentação da Agenda 21
A PROTEÇÃO JURÍDICA DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL
Ciclos do Direito Ambiental Brasileiro:
- Fase Legislativa-instrumental: Os códigos Florestais (1934 e 1965), O código de águas, o Código de Pesca (1967), o Código de Caça (1967), o Estatuto da Terra (1964), o Código de Mineração (1967)
- Fase Legislativa-valorativa: A PNMA e a LACP
- Fase Constitucional: art. 225, CF 88
FUNÇÕES DOS CICLOS:
- Reparação dos danos
- Proteção fragmentária da natureza
- Natureza-sujeito
A RELAÇÃO ENTRE OS DIREITOS HUMANOS E O MEIO AMBIENTE
Os limites ao crescimento como garantias do desenvolvimento econômico e bem-estar - 1972
Os limites naturais do progresso e a necessidade de conciliação das necessidades humanas - 1987
A indivisibilidade entre os sistemas socioecológicos
A RELAÇÃO ENTRE OS DIREITOS HUMANOS E O MEIO AMBIENTE
Os limites ao crescimento como garantias do desenvolvimento econômico e bem-estar - 1972
Os limites naturais do progresso e a necessidade de conciliação das necessidades humanas - 1987
A indivisibilidade entre os sistemas socioecológicos
A RELAÇÃO ENTRE OS DIREITOS HUMANOS E O MEIO AMBIENTE
NA DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO (1972)
Princípio 1: O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.
NA DECLARAÇÃO DO RIO
Princípio 1: Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável, TÊM DIREITO A UMA VIDA SAUDÁVEL E PRODUTIVA, EM HARMONIA COM A NATUREZA.
o DIREITO HUMANO ao meio ambiente e seu conteúdo no sistema global (conselho de direitos humanos da Assembléia-Geral)
RESOLUÇÃO A/HRC/RES/48/13
Reconhece o direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano importante para o exercício dos direitos humanos.
Observa que o direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável está relacionado com outros direitos e com o direito internacional existente.
Afirma que a promoção do direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável exige a plena implementação dos acordos ambientais multilaterais sob os princípios do direito ambiental internacional.
O direito humano ao meio ambiente e seu conteúdo no sistema regional (Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos econômicos, sociais e culturais “Protocolo de San Salvador” Pacto de San José da Costa Rica.
Toda pessoa tem direito a viver num ambiente saudável e a ter serviços públicos.
O QUE É O DIREITO AMBIENTAL?
Quais são os compromissos veiculados e que devem ser atingidos por normas jurídicas ambientais?
Quais são os compromissos veiculados e que devem ser atingidos por normas jurídicas ambientais?
O que não é o Direito ambiental?
O que não se pode esperar do Direito Ambiental?