aula 02 Flashcards
O que são PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS?
Os ELEMENTOS DE EXISTÊNCIA são também conhecidos como pressupostos processuais em sentido estrito. Só haverá um processo se houver PARTES (autora e ré) e um JUIZ (pressuposto de existência subjetivo), uma DEMANDA (pressuposto de existência objetivo). Sem eles não há processo (são portanto elementos de existência). Uma vez que eles existem, é preciso saber se são válidos.
Os requisitos podem ser subjetivos (juiz competente e partes capazes) ou objetivo (existência de uma demanda)
Os REQUISITOS DE VALIDADE podem também ser objetivos [a) INTRÍNSECOS- forma processual; b)EXTRÍNSECOS NEGATIVOS (não deve haver ocorrido perempção, litispendência, coisa julgada ou convenção de arbitragem);
c) EXTRÍNSECO POSITIVO (interesse de agir)].
Capacidade Processual é o mesmo que Capacidade de Estar em Juízo?
Não, Capacidade Processual é gênero do qual fazem parte:
a) Capacidade DE SER PARTE; não só os entes dotados de personalidade podem ser parte, pois condomínios, inventários e massas falidas podem ser parte e não são pessoas jurídicas;
b) Capacidade DE ESTAR EM JUÍZO; é também chamada de legitimidade processual. É a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou representação, pessoalmente ou por intermédio de pessoas indicadas na lei, como o síndico e o inventariante. A pessoa precisa estar no exercício de seus direitos. Um incapaz, embora capacidade de ser parte, não tem capacidade de estar em juízo, exceto mediante representação, assistência ou curadoria.
c) Capacidade POSTULATÓRIA - é a conferida ao advogado habilitado e, em alguns casos a própria parte (habeas corpus e juizados especiais).
O que diferencia a assistência da representação?
A medida da capacidade da parte. Se for relativamente incapaz será assistida e se for absolutamente incapaz será representada.
Quando é nomeado o CURADOR?
Nomeia-se o curador quando a parte é relativa ou absolutamente incapaz e:
a) não tem ninguém que a represente ou assista;
b) seus interesses colidirem com os de quem deveria representá-la ou assisti-la.
Quando se trata de réu PRESO ou REVEL (citado por edital ou hora certa):
c) Na forma do art. 72 do CPC, nomeia-se o CURADOR ESPECIAL.
Com relação às PJs, como distinguir se ela deve ser REPRESENTADA ou PRESENTADA?
As Pessoas Jurídicas são normalmente PRESENTADAS.
Só são REPRESENTADAS os entes (pessoas formais ou PJs irregulares) que não tiverem Capacidade de Estar em Juízo, como:
1) CONDOMÍNIO;
2) MASSAS FALIDA;
3) INVENTÁRIO;
4) HERANÇA VACANTE;
5) HERANÇA JACENTE;
6) SOC. EMP. IRREGULAR;
7) ASSOCIAÇÃO IRREGULAR.
Pode uma sociedade irregular alegar o fato de não ter personalidade jurídica como argumento em sua defesa em uma demanda judicial?
O parágrafo 2º do artigo 75 veda a oposição da irregularidade de constituição para evitar uma demanda judicial. Esse dispositivo consagra um brocardo antigo, segundo o qual ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, isto é, nenhuma pessoa pode fazer algo incorreto e/ou em desacordo com as normas legais e depois alegar tal conduta em proveito próprio.
Procuradores do Estado de São Paulo podem praticar atos processuais em nome do Estado do Paraná?
Sim (art. 75,§4º, do CPC), desde que os dois estados tenham ajustado um compromisso para a prática de atos processuais pelos procuradores de um estado em relação ao outro.
As empresas estrangeiras tem capacidade de estar em juízo em território nacional?
Se houver uma filial, o gerente, representante ou administrador será presumivelmente autorizado a receber citações para quaisquer processos que envolvam a empresa em nosso território.
Qual a providência que o juiz deve tomar se for evidenciada a falta de capacidade postulatória de uma das partes?
Se o juiz verificar no curso do processo qualquer situação de incapacidade processual ou irregularidade na representação, por falta de capacidade, DEVERÁ SUSPENDER O PROCESSO E FIXAR PRAZO PARA QUE A PARTE CORRIJA O VÍCIO.
Se a parte não sanar o vício, o processo será extinto, o réu ou o terceiro interessado serão considerados revéis (se a providência couber) entre outras providências previstas nos parágrafos do art. 76 do CPC.
Que cuidados deve tomar um juiz quando uma ação envolver bens comuns de um casal?
O artigo 73 do CPC determina que só há legitimidade para um deles figurar no polo ativo de uma ação real imobiliária que envolva bens comuns quando o outro consentir com a sua pretensão(outorga uxória), salvo quando CASADOS EM SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS. Não há a necessidade de formar litisconsórcio, basta o consentimento.
Quando no polo passivo, ambos devem ser citados nas ações que envolverem (artigo 73, §1º, incisos I ao IV do CPC):
a) uma ação real imobiliária, salvo quando CASADOS EM SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS.
b) diga respeito a ato praticado pelos dois;
c) quando se funde em dívida contraída por um deles a bem de família;
d) que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou extinção de ônus sobre o imóvel de ambos os cônjuges.
Só há necessidade do cônjuge participar caso se trate de composse, ou de ato praticado por ambos os cônjuges.
Diante da negativa da outorga uxória, qual o caminho para o cônjuge inconformado?
A ação de suprimento de vontade de um dos cônjuges pode ser proposta em duas situações:
a) negativa de um dos cônjuges sem justo motivo;
b) quando for impossível o cônjuge conceder o consentimento.
Quais os deveres das partes, dos procuradores e de todos aqueles que participem do processo? Qual o dever exclusivo das partes?
SÃO DEVERES GERAIS:
1) Dever de veracidade;
2) Dever de não formular pretensão destituída de fundamentos;
3) Dever de não produzir provas e de não praticar atos inúteis e desnecessários;
4) Dever de informar e atualizar os endereços para receber notificações;
5) Dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais;
6) Dever de não praticar inovação ilegal no estado de fato ou de bem ou direito litigioso.
É DEVER SÓ DAS PARTES:
1) Mantes os dados cadastrais para recebimento de citações e intimações.
Qual a consequência para o descumprimento por uma das partes de um desses deveres?
O não cumprimento das decisões jurisdicionais, a criação de embaraços à efetivação do processo ou a inovação ilegal no estado de fato ou de bem litigioso pode ser punido como ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
Se mesmo advertida a parte seguir violando os deveres, poderá ser multada em até 20% do valor da causa (5%, 10%, 15% e até 20% do valor da causa, não sendo admitida multa que supere esse percentual), tenho a parte se sagrado vencedora na demanda ou não. Se não for paga a multa, o valor será inscrito em dívida ativa e cobrada em execução fiscal. O valor arrecadado é destinado ao FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
Se o valor da causa for baixo demais, pode o juiz, com base no que dispõe o §5º, estipular um valor segundo a razoabilidade, em até 10 vezes o salário-mínimo.
Além da multa, o juiz pode determinar o restabelecimento do estado anterior, assim como, impossibilitar a manifestação da parte nos autos até a purgação do atentado contra a dignidade da justiça.
Qual a consequência para o não cumprimento espontânea da sentença no prazo de 15 dias?
O artigo 523, §1º, do CPC prevê a aplicação de MULTA COERCITIVA de 10% sobre o valor da causa.
A multa por ato atentatório à dignidade da justiça pode ser aplicada indiscriminadamente a todos que participem do processo?
Não! ADVOGADOS, MP e DEFENSORIA PÚBLICA não podem ser multados por atos atentatórios contra a dignidade da justiça.