Aula 01 - Limitações Constitucionais Flashcards

1
Q

As limitações ao poder de tributar são constituídas por princípios e imunidades.

A

Se somente a CF concede competência tributária, somente ela poderá limitá-la (limite ao poder de tributar)

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2
Q

Quem poderá regular as limitações constitucionais ao poder de tribuar?

A

Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

CF = Limita

LC = Regula a limitação (não tem autonomia para instituir novas limitações)

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3
Q

Pode haver outras garantias asseguradas ao contribuinte além daquelas previstas no texto constitucional?

A

Sim. Nem todas as limitações foram previstas na CF.

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4
Q

EC pode abolir direitos e garantias individuais?

A

Não, grande parte das limitações constitucionais ao poder de tributar podem ser considerados direitos e garantias individuais, sendo, portanto, cláusulas pétras.

EC = Pode instituir novas limitações, acrescentando novos direitos aos contribuintes.

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5
Q

Quais as limitações que já foram consideradas cláusulas pétreas?

A
  • Anterioridade
  • Noventena
  • Imunidade recíproca
  • Imunidade dos templos de qualquer culto
  • Imunidade dopatrimônio, renda e serviços dos partidos políticos, entidades sindicais e de educação e assistência social sem fins lucrativos.
  • Imunidade cultural
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6
Q

A instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça afronta o princípio da reserva legal.

A

Reserva legal = princípio da legalidade

Emolumentos = taxas judiciárias.

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7
Q

Somente por meio de lei poderá

A

Instituir/Extinguir Tributos (SEM EXCEÇÃO)

Majorar/Reduzir Tributos (COM EXCEÇÃO)

  • Definir o FG
  • Fixar alíquota e base de cálculo.
  • Cominação de penalidade (multas).
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8
Q

Quais os 4 tributos que devem obrigatoriamento serem instituídos por meio de LC?

A
  • Empréstimos Compulsórios
  • IGF
  • Impostos Residuais
  • Contribuições Residuais.
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9
Q

É possível que a criação das leis que institua, majore, reduza ou extingua tributps seja editada pelo Chefe do Executivo?

A

Sim! Através das Leis Delegadas, que é uma possibilidade de delegação do Congresso Nacional ao Presidente da República. (podem inclusive legislar sobre matéria tributária)

+ Difícil que MP

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10
Q

MP podem instituir tributos?

A
  • A MP, tendo força de lei, é instrumento idôneo para instituir e modificar tributos e contribuições sociais.
  • Rquisitos de urgência e relvância são políticos, embora possam ser analisados pelo judiciário, se houver excesso do poder de legislar.
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11
Q

Medida Provisório pode tratar de tema reservado à Lei Complementar?

A

NÃO!

Por isso MP não poderá instituir EC, IGF, I.RES., CONT. RES.

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12
Q

Há exceções ao princípio da legalidade nas alterações das alíquotas e das bases de cálculo?

A

NÃO! Segundo o CTN poderiam ser excepcionados os dois, mas a CF apenas recepcionou a alteração das alíquotas como exceção ao princípio da legalidade.

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13
Q

Quais as exceções ao princípio da legalidade?

A
  • II, IE, IPI e IOF
  • ICMS Combustíveis: Convênios Estados +DF, NÃO É decreto estadual não!!
  • CIDE-Combustíveis: reduzida e reestabelecida por ato do Executivo.
  • Atualização do valor monetário da base de cálculo
  • Fixação do prazo para exação (vencimento da obrigação) tributária.
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14
Q

Súmula STJ 160

É defeso ao muniícpio atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

A

A correção que for realizado em percentual superior ao do índice oficial de correção monetária, revela aumento do tributo, o que só é possível por meio de lei.

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15
Q

É possível atualização da base de cálculo do IPTU com base na Taxa SELIC?

A

Não!

Taxa SELIC = Juros + correção monetária.

Não pode servir de parâmetro para atualização da base de cálculo do IPTU.

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16
Q

A taxa de polícia para emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) foi excepcionada do princípio da legalidade?

A

Sim, a alteração de suas alíquotas poderá ocorrer por meio de ato infralegal, devendo ser respeitados os limites da lei.

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17
Q

Quais os 2 vértices que o princípio da isonomia deve respaldar?

A

Igualdade na Lei (Poder legislativo)

Igualdade Perante a lei (Poder judiciário)

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18
Q

O que é Equidade Veritical e Horizontal no princípio da isonomia?

A

Contribuintes com capacidade contributiva diferente = contribuem de forma desigual (Equidade Vertical)

Contribuintes com capacidade contributiva igual = devem ser tributados de maneira igual (Equidade Horizontal)

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19
Q

É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

A

IPTU possui 2 progressividades:

Fiscal = Com base no valor do imóvel (apenas após a EC 29/2000.

e

Extrafiscal = Com base no tempo.

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20
Q

É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

A

Súmula 656

CONTUDO….

RE 2013 - STF = “Por revelar efetiva e atual capacidade contributiva inerente ao acréscimo patrimonial, o imposto sobre transmissão “causa mortis”, também conhecido como imposto sobre heranças ou sobre a sucessão, é um imposto que bem se vocaciona à tributação progressiva.”

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21
Q

É possível a aplicação do princípio da capacidade tributiva para outros tributos aléms dos impostos.

A

Sim!

A aplicação da capacidade contributiva aos tributos ocorre de maneira distinta (ela distingue os que tem menor capacidade)

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22
Q

Proporcionalidade ≠ Progressividade

A

Progressividade = Percentual aumenta a medida que a base de cálculo aumenta.

Proporcionalidade = Mesma alíquota sobre qualquer base de cálculo.

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23
Q

Para o STF o princípio da capacidade contributiva se aplica apenas aos impostos pessoais?

A

No começo sim, mas agora com o RE juglando poder ser progressivo o ITCMD (imposto real típico), está midando o posicionamento.

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24
Q

A capacidade contributiva pode ser mensurada apenas pela aplicação de alíquotas diferenciadas?

A

Não! através do escalonamento da base de cálculo, se tem a a prorgressividade.

25
STF INCONSTITUCIONAL!
LC Estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias, e quaisquer taxas ou emolumentos.
26
NÃO fere o princípio da isonomia o tratamento desigual a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado
Nem todas pequenas e micro empresas estavam aptas a ingressarem no SIMPLES. Empresas de profissionais liberais estavam impedidas. STF = Tais profissionais têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado. Eles possuem preparo técnico, científico. HOJEEEEE = Podem também optar pelo SIMPLES.
27
Não fere o princípio da isonomia quando lei estimula contratação de empregados com determinadas características (idade mais elevada...etc)
Ex. Incentivo para contratação de empregados com mais de 40 anos.
28
Não fere o princípio da isonomia a sobrecarga imposta aos bancos comerciais e entidades financeiras, sobre a contribuição previdênciária sobre as folhas de salários.
29
Não afronta o princípio da isonomia norma que proibe a adoção de regime de admissão temporária para as operações de importação amparadas por arrendamento mercantil.
30
Não afronta o princípio da isonomia a vedação de importação de automóveis usados, sob alegação de a União estar atuando contra pessoas de menor capacidade contributiva.
31
Autoridades e agentes fiscais tributários (sejam da União, Estados, DF e municípios) podem examinar informações bancárias do contribuintes independente de ação judicial?
Sim! Mas é necessário que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, e que tais exames sejam considerados indispensáveis. Não é quebra de sigilo bancário mas transferência de sigilo bancário para fiscal.
32
Como definir se um tributo tem efeito confiscatório?
Conceito indetermiando = CF não determinou Totalidade da carga / mesma pessoa política TAXA = Custo do Serviço VS o que foi cobrado.
33
Não há ofensa ao princípio do não-confisco, a utilização do valor da causa como base de cálculo das taxas judiciárias.
Deve haver valor máximo para o tributo cobrado.
34
O princípio do não confisco se aplica às multas tributárias?
Sim. Embora não sejam tributos, devem obedecer ao princípio do não-confisco. Se aplicam tatam para multas moratórias como para as punitivas.
35
Há exceções ao princípio do não-confisco?
Sim. Tributos extrafiscais podem ter alíquotas mais elevadas para que se busque uma adoção de comportamento por parte dos contribuintes.
36
Quais as prerspectivas estáticas e dinâmicas da tributação do patrimônio em referência ao princípio do não-confisco?
Perspectiva Estática: tributação do patrimônio desconsiderando quaisquer alterações no valor do bem, e desconsiderandos os rendimentos gerados. Nesta perspectiva HÁ EFEITO CONFISCATÓRIO, já que só se adquire o bem uma única vez, mas a cobrança ocorre todos os anos (IPVA). Perspectiva Dinâmica: a propriedade do bem é capaz de gerar acréscimos patrimoniais. NÃO HÁ EFEITO CONFISCATÓRIO
37
A incidência tributária sobre transmissão de propriedade pode ser confiscatória?
Segunda a ESAF SIM!! Já que a transmissão de propriedade imobiliária não caracteriza riqueza renovável.
38
Sumula Vinculante 50 Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Redução, extinção também não se sujeitam ao princípio da anterioridade. Trazem benefício para o contribuinte.
39
A atualização do valor monetário de um tributo obedece ao princípio da anterioridade?
Por não se caracterizar como majoração, não deve obediência ao princípio da anterioridade.
40
Majoração Indireta de Tributo obedece o princípio da anterioridade?
Sim. Ex: Redução de benefício fiscal.
41
Anterioridade ≠ Anualidade
42
Quais as exceções ao princípio da anterioridade?
43
Quais os nomes para anterioridade nonagesimal?
Anterioridade privilegiada, mitigada ou qualificada
44
Quais as exceções ao princípio da noventena?
45
A simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente não está sujeita ao prazo nonagesimal (não há surpresa para o contribuinte).
46
Medida Provisória que implique instituição ou majoração de IMPOSTOS, só produzirão efeitos no exercício seguinte, se tiverem sido convertidas em lei até o último dia daquele em que tiverem sido editadas.
SOMENTE **IMPOSTOS** ## Footnote **EXCEÇÃO: II, IE, IPI, IOF, IEG**
47
Como funciona a edição de MP para instituir ou majorar contribuições sociais.
Como elas se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal, irão ser cobradas após 90 dias. Após os 90 dias, a MP produziria efeitos somente por mais 30 dias. Se dentro desse período, a MP for convertida em lei, **SEM ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS**, a cobrança continua. **COM ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS:** reinicia-se o prazo de contagem (90 dias) a partir da publicação da lei.
48
Cabe ao Congresso Nacional discilpinas as relações jurídicas que foram geradas nos 30 dias da edição de MP sobre contribuições sociais, por meio de decreto legislativo.
Pode haver restituição do valor pago, caso as contribuições não sejam convertidas em lei.
49
É o aspecto material - e não temporal da normal - que deve ser considerado para fins de resguardo da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária.
No Brasil não há lugar para a irretroatividade imprópria.
50
**SÚMULA STF 584** Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
Lei editada com base na CF pretérita. STF - Inaplicabilidade da Súmula na majoração do IR utilizado como caráter extrafiscal em relação ao lucro de operações incentivadas. STJ - Inaplicabilidade da Súmula
51
Pedágio se sujeita ao princípio da legalidade?
Não! Por não se tratar de tributo, mas sim de preço público, não está sujeito à anterioridade estrita. É vedado aos entes federados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
52
Quais são os "outros princípios constitucionais tributários"?
53
Há exceções ao princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação?
É permitida a concessão de incentivos fiscais para promover o desenvolvimento socioeconômico de determinadas regiões do país. NÃO É qualquer incentivo não! Tem de ser para promover o desenvolvimento socioeconômico. Não cabendo ao judiciário estender o incentivo para outras regiões em face ao princípio da isonomia.
54
O que é o Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda?
É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes \*\*Não pode tributar o redindimento decorrente dos investimentos em títulos federais menos do que nos estaduais e municipais (povo ia comprar só título federla)
55
É proibido a isenção heterônoma?
Isenção heterônoma = quando um ente político consede benefício sobre um tributo de competência de outro ente político. Sim, regra geral, é proibida.
56
Quais as exceções da isenção heterônoma?
- ICMS Exportação = LC federal pode conceder isenção. (deixou de exisitor já que virou imunidade) - ISS = LC federal pode conceder isenção sobre serviço exportado para exterior. - Tratados Internacionais podem conceder isenção sobre tributos estaduais ou municipais. (Presidente não age em nome da União, age em nome da República Federativa do Brasil) - NÃO É ISENÇÃO HETERÔNOMA.
57
Princípio da Não discriminação baseada em procedência ou destino.
IPVA não pode ser maior para carros importados do que para nacionais
58
Princípio da Transparência Tributária
Embora mencione apenas impostos, o entendimento vale para demais tributos.
59