Aula 01 Flashcards

1
Q

Qual função típica do poder judiciário

A

exerce a jurisdição, ou seja, o poder do Estado de substituir a von- tade das partes e dizer quem tem o direito diante do caso concreto.

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2
Q

Função atípica do poder judiciário

A

iza uma legislação interna. Além disso, tem função administrativa, quando, por exemplo, concede licença, férias, faz uma licitação etc.

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3
Q

Função típica do poder legislativos

A

faz as leis e tem por função típica a fiscalização. Desse modo, legisla, cria o direito, trazendo direitos e obrigações, tanto para particulares quanto para o Estado. “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em razão de lei”.

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4
Q

Por que o tribunal de contas atua com poder legislativo

A

Para fazer a fiscalização dos demais poderes, da economia de toda a administração pública ( tribunal é independente e autônomo)

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5
Q

Função atípica do poder legislativo e

A

administrar ao fazer licitação, concurso, licença, férias ao servidor etc. Além disso, quando o Senado julga crime de responsabilidade, está exercendo função jurisdicional atípica.

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6
Q

Poder executivo função típica

A

exerce, por excelência, a função administrativa, mas não de forma exclusiva. Tem função de julgar por meio do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que é um órgão do Ministério da Fazenda, ou quando o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Ministério da Justiça) julga as infrações contra a ordem econômica.

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7
Q

Qual a forma de governo

A

Republica

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8
Q

Quais são as características da república

A

Eletividade
Temporalidade
Representatividade
Responsabilidade - prestar contas

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9
Q

O que é Subjetivo/orgânico, formal (quem?)

A

são os órgãos públicos, agentes públicos e enti- dades públicas.
w

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10
Q

Oque é Material/objetivo, funcional (o quê? Função):

A

fomento público (incentivo), poder de
polícia, serviços públicos e a intervenção.

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11
Q

Intervenção indireta do estado

A

acontece por meio de atos de fiscalização e regulação. Dessa maneira, criam-se agências reguladoras para normatizar segmentos da saúde, do comércio, de telecomunicações etc.

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12
Q

Intervenção direta do estado

A

acontece mediante o art. 173 da Constituição Federal possível que o Estado crie empresa pública ou sociedade de economia mista para exercer atividade comercial concorrendo com o particular, mas o Estado somente pode criar uma empresa estatal se for para a segurança do Estado ou relevante interesse coletivo da sociedade.

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13
Q

Direito administrativo segundo escola de serviços públicos

A

é o ramo do direito que estuda a gestão dos serviços públicos. T

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14
Q

Critério do poder executivo

A

direito administrativo se esgota nos atos praticados pelo Poder Executivo. Contudo, exclui os atos do Poder Legislativo e do Judi- ciário no exercício de atividade administrativa, restringindo, sobremaneira, o direito administrativao

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15
Q

Critérios teológicos
Ou finalistico

A

definição do objeto do direito administrativo diz respeito às atividades que permitem ao Estado atingir seus fi

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16
Q

Critério negativista ou residual.

A

Por exclusão, encontra-se o objeto do direito admi- nistrativo: aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo.

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17
Q

Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado.

A

Direito Administrativo é o con- junto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constitui- ção dos órgãos e meios de sua atuação em geral.

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18
Q

Critério da Administração Pública

A

conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo estado

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19
Q

Escola da puissance publique ou potestade pública (distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão)

A

o Estado atua com autoridade sobre os particulares, com poder de império, por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

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20
Q

Jurisprudência:

A

decisão reiterada dos Tribunais na mesma direção. Quando há uma única decisão judicial, trata-se de uma questão judicial, mas, quando aquele caso começa a ficar frequente e as decisões são no mesmo sentido, vai se formando uma jurisprudência.

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21
Q

Costumes:

A

: são práticas reiteradas com consciência de obrigatoriedade ( não pode ser previsto em lei ou qualquer ato normativo porque, diante disso, torna-se fonte primária)

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22
Q

Sistema do contencioso administrativo/Sistema francês:

A

nesse sistema, existe uma separação da justiça administrativa, na qual há um Tribunal Administrativo, e a Justiça Comum. Desse modo, se o Estado está envolvido, quem julga é o Tribunal Administrativo, com força de coisa julgada em não pode haver revisão pelo Tribunal do Poder Judiciário. Por outro lado, quando envolver um particular versus particular, quem julga é a Justiça Comum.

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23
Q

Sistema judiciário/Sistema inglês/Sistema de controle judicial/Jurisdição única:

A

é o sistema adotado no Brasil, em razão do art. 5o, XXXV, CF. Portanto, há a possibilidade de recurso judicial. Dessa maneira, existem a Justiça Administrativa e a Comum. Sendo assim, embora haja envolvimento do Estado, é possível ingressar na Justiça Comum, independen- temente de ter que esgotar os recursos, pois o acesso ao judiciário é livre por causa do art. art. 5o, XXXV.

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24
Q

Justiça desportiva

A

Art. 217. CF.
§ 1o O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições despor-
tivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

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25
Prazo da justiça desportiva para proferir decisão final
70 dias contado da instauração do processo
26
O que são princípios administrativos
Os princípios são os valores fundamentais de determinada matéria. Desse modo, se um gestor se afastar desses princípios, praticará um ato ilegal, com isso, terá uma responsabili- zação civil, penal, administrativa.
27
Quais são os princípios administrativos
LIMPE ( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
28
Segundo Celso Antônio bandeir, quais são os dois princípios básicos
supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.
29
Segundo Maria Sylvia quais são os princípios bases?
legalidade e a supre- macia do interesse público.
30
Características dos princípios administrativos
São de observância obrigatória ( todos devem obedecer) Não são absolutos Aplicação imediata Não há hierarquia
31
Princípio da legalidade
o assim, a legalidade significa que o agente público somente pode fazer o que a lei autoriza.
32
Reserva legal
Determinados institutos devem ser tratados por meio de lei formal, que é a lei feita pelo Poder Legislativo, vedando-se qualquer outra espécie normativa. Por exemplo, a criação de uma autarquia somente pode ser criada mediante a uma lei específica, bem como a criação de cargos públicos.
33
Juridicidade
O ato está praticado não apenas de acordo com a lei, mas também com todos os princí- pios da CF e todas as regras do ordenamento jurídico vigente.
34
Juridicidade
O ato está praticado não apenas de acordo com a lei, mas também com todos os princí- pios da CF e todas as regras do ordenamento jurídico vigente.
35
Situações que é necessário reserva legal
1) Criar entidades (CF, art. 37, XIX) ou órgãos públicos (CF, art. 61, § 1o, II, e); 2) Criação de cargos, empregos ou funções públicas – art. 61, § 1o, II a; 3) Contratação temporária por prazo determinado – art. 37, IX, CF; 4) Requisitos para ocupação de cargos públicos – art. 37, I, CF; 5) Situações em que estrangeiro pode ocupar cargo público – art. 37, I, CF; 6) Reserva das vagas e critérios de admissão para pessoas portadoras de deficiência em concursos públicos – art. 37, VIII, CF; 7) Exercício do direito de greve pelo servidor público – art. 37, VII, CF; 8) Fixação e alteração de remuneração e subsídio – art. 37, X, CF.
36
Exceções à legalidade?
São elas a medida provisória e o estado de sítio e de defesa,
37
O que é estado de sítio e de defesa ?
últimos são situ- ações de anormalidade em que se podem aplicar decretos, colocando normas de comporta- mento para o Poder Público.
38
O que é medida provisória?
não é uma lei, mas tem força de lei ordiná- ria. Posto isso, tudo o que é feito por meio de lei ordinária pode ser feito por medida provisória.
39
Impessoalidade
Administração Pública deve ser impessoal, sem beneficiar pessoas deter- minadas, porque toda conduta deve ser realizada para satisfazer o fim público, e não o inte- resse pessoal.
40
Publicidade e a impessoalidade
A publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
41
Moralidade
Além de respeitar a lei, o gestor deve agir de acordo com a ética administrativa, de acordo com a boa-fé e, acima de tudo, de acordo com a honestidade.
42
A moral administrativa tem o mesmo conceito da moral comum?
A moral administrativa não tem o mesmo conceito da moral comum. Nem tudo o que é moral para a sociedade é moral para a Administração Pública.
43
SÚMULA VINCULANTE N. 13 STF
A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLA- TERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINIS- TRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
44
O que são parentes por afinidades
e são aqueles adquiridos quando a pessoa contrai casamento. - Sogra e sogro (mãe e pai do cônjuge) – Parentes em 1o grau por afinidade. - Cunhado (irmão do cônjuge) – Parente por afinidade em 2o grau.
45
Súmula Vinculante n. 13 não se aplica para cargos/funções políticas?
Sim, Súmula é aplicada apenas para cargos e fun- ções técnicas. Ex SecretáriodeEstado,MinistrodeEstadoeSecretárioMunicipalsãocargospolíticos, e não técnicos.
46
Publicidade
Publicidade é a divulgação oficial do ato para a produção dos seus efeitos, bem como demais atos que demonstrem a transparência da Administração Pública.
47
Transparência
A publicidade demonstra transparência da atividade administrativa por meio do Portal da Transparência, por meio de propagandas na TV, por meio de programas de rádio, como o Voz do Brasil etc.
48
Exceções ao Princípio da Publicidade
todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da socie- dade e do Estado
49
Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011)
regulamenta as situações que podem restringir a publicidade.
50
O ato administrativo a que não for dado publicidade será considerado nulo em razão de defei- to na sua formação?
Não produz efeitos, mas não precisa ser anulado
51
Eficiência
atos devem ser prestados e prati- cados com presteza, perfeição, rendimento e com a melhor relação custo-benefício.
52
Princípio Implícito da Motivação
Motivação é a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que autorizam a prá- tica do ato.
53
Motivação x Motivo
Motivo são os fatos e fundamentos jurídicos que autorizam o ato a ser praticado. Assim, o motivo é aquilo que leva o gestor a praticar o ato. A motivação de um ato deve corresponder aos reais motivos que levaram o gestor a prati- car o ato. Em outras palavras, a motivação é a apresentação dos motivos.
54
Teoria dos Motivos Determinantes
Quando um ato for motivado, ele só será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros.
55
Atos que Devem ser Motivados
todos os atos devem ser moti- vados, sejam eles discricionários ou vinculados.
56
O que é
é aquele em que o gestor possui certa liberdade para decidir sobre o que fazer.
57
O que são atos vinculados?
são aqueles que estão deter- minados pela Lei.
58
Lei do Processo Administrativo Federal
A Lei do Processo Administrativo Federal traz uma lista de atos que obrigatoriamente deverão ser motivados. Assim aponta a Lei n. 9.784/99 (art. 50): www.grancursosonline.com.br 2 ANOTAÇÕE
59
Lista dos atos que deverão ser motivados
I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V – decidam recursos administrativos; VI – decorram de reexame de ofício; VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de parece- res, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
60
Motivação aliunde ou per relationem
É a motivação realizada com base em laudos, pareceres ou relatórios anteriormente emitidos como forma de suprimento da motivação e tem fundamento no art. 50, § 1o, da Lei n. 9.784/1999.
61
Motivação por referência
A autoridade que faz a motivação não explicita as razões, mas vai apresentar as razões por referência. Assim, pratica-se o ato, e as motivações encontram-se em outro ato já prati- cado (em um parecer, em um relatório ou em um documento técnico).
62
Razoabilidade e Proporcionalidade
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão implícitos na Constituição Federal, mas expressos na Lei n. 9.784/99, art. 2o.
63
Significado razoabilidade
A razoabilidade diz respeito ao bom senso.
64
Significado Proporcionalidade
A proporcionalidade diz respeito ao equilíbrio entre os meios e os fins.
65
Mérito administrativo
O mérito é o juízo de conveniência e oportunidade para a escolha da conduta a ser praticada.
66
Aferição da proporcionalidade
Adequada : o meio utilizado deve ser o correto, em vista do fim que se deseja alcançar. necessária/exigibilidade: a conduta deve ser a menos gravosa em relação aos bens envolvidos. a conduta deve ser a menos gravosa em relação aos bens envolvidos. a conduta deve ser a menos gravosa em relação aos bens envolvidos. proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens devem superar as desvanta- gens; deve haver compatibilidade e equilíbrio entre os danos e as vantagens.
67
Subprincípio – Indisponibilidade do Interesse Público
O interesse público é indisponível. O gestor não pode abrir mão, em toda a sua atividade, de pensar sempre no interesse da coletividade.
68
Interesse Público Primário
é o interesse público propriamente dito: o interesse da coletividade.
69
interesse público secundário
é o interesse público do Estado como pessoa jurídica. Como pessoa jurídica, o Estado tem os seus interesses.
70
Autotutela
é o poder que a Administração tem de revogar os seus atos legais, que não são mais convenientes e oportunos
71
Sindicabilidade
a Administração está sujeita a controle. Esse controle ocorre por meio da autotutela e por meio do controle do Poder Judiciário.
72
Administração pode anular seus próprios atos.?
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
73
Qual o prazo do teu para para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão ?
5 anos
74
Segurança jurídica
Segurança jurídica quer dizer maior estabilidade das relações jurídicas.
75
Súmula 34-AGU:
Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.
76
Súmula 249 do TCU:
É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebi- das, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.
77
TEMA 531 STJ:
Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valo- res recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.
78
Tema 1009
Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equi- vocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprovar sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
79
Teoria do fato consumado
Se tiver decorrido muito tempo entre a liminar e a decisão de mérito final, mesmo que a deci- são de mérito final do processo judicial seja diferente da liminar, o servidor não deverá sair do cargo.