Aula 00 - SFN Flashcards
Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras. 2 - Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial).
O que é o Sistema Financeiro Nacional e qual sua função principal?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
Universo onde estão inseridos todos os intermediários
financeiros. A função dele é justamente esta, reunir as instituições que realizam a intermediação entre agentes credores (superavitários) e agentes devedores (deficitários). Além disso, realizam diversas outras funções, como a regulação do próprio sistema, e o auxílio para que a intermediação ocorra da forma mais eficiente possível.
Porque é necessário a organização do Sistema Financeiro Nacional?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
Na economia há dois tipos de pessoas: aquelas que poupam, consumindo menos do que ganham e aquelas que não poupam, ou seja, gastam mais do que seus rendimentos. Os primeiros agentes são chamados de agentes poupadores, credores ou superavitários e os segundos agentes são chamados de agentes gastadores, devedores ou deficitários. Como, no Brasil, emprestar dinheiro a Juros é crime, faz-se necessário um sistema para intermediar esse meio de campo.
Quais as funções do Sistema Financeiro Nacional?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
1) reunir as instituições que realizam a intermediação entre agentes credores (superavitários) e agentes devedores (deficitários);
2) promover o desenvolvimento equilibrado
do País e servir aos interesses da coletividade;
3) fiscalizar as instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional;
4) diversificação de riscos (reduzir riscos de calote no sistema financeiro).
Quais os três graus de hierarquia do SFN?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
Órgãos normativos, órgãos supervisores e Operadores
Quais os órgãos normativos do SFN e qual o principal órgão normativo?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), Não há um principal, ambos estão no mesmo nível hierárquico.
Qual o principal Ramo do Conselho Monetário Nacional e quais suas entidades supervisoras?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
Moeda, crédito, capitais e câmbio. BCB (Banco Central do Brasil) e CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
Qual o principal Ramo do Conselho Nacional de Seguros Privados e quais suas entidades supervisoras?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
Seguros Privados. Susep (Superintendência de Seguros Privados)
Qual o principal Ramo do Conselho Nacional de Previdência Complementar e quais suas entidades supervisoras?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
Previdência Fechada. (Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
Qual a função dos Órgãos Normativos do SFN?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
Estabelecer as diretrizes e normativas gerais do SFN. A principal entidade é o Conselho Monetário Nacional.
Qual a função das Entidades Supervisoras do SFN?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
Regular e fiscalizar as atividades das entidades que pretende regular. Podem, inclusive, aplicar multas e demais sanções às entidades que não atendem aos determinantes regulamentares.
É importante frisar que mesmo que chamadas de “supervisoras”, estas entidades também elaboram
normas (regulamentam) nos mercados que supervisionam.
Qual a função dos Operadores do SFN?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
São as demais entidades que fazem parte do SFN e participam da intermediação financeira. Elas estão divididas em Instituições Financeiras Bancárias, Instituições Financeiras Não Bancárias e Instituições Financeiras Auxiliares.
O que são e quais são as instituições financeiras bancárias?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
São instituições que recebem depósitos a vista. São elas:
- Banco do Brasil;
- Caixas Econômicas;
- Bancos Comerciais;
- Bancos Múltiplos c/carteira Comercial;
- Cooperativas de Crédito;
- Bancos Cooperativos.
O que são e quais são as instituições financeiras não-bancárias?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
São instituições que recebem depósitos a prazo. São elas:
- Bancos Múltiplos c/carteira de investimento;
- Bancos de Investimento;
- Sociedades de Crédito, financ. e invest.;
- Sociedades de Arrendamento Mercantil;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Outras
O que são e quais são as instituições financeiras auxiliares?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
São instituições que auxiliam o SFN. São elas:
- Sociedades Corretoras de Valores Imobiliários;
- Sociedades Distribuidoras de Valores Imobiliários;
- Mercados organizados de valores imobiliários;
- Agentes Autônomos de Investimento;
- Administradores de Recursos (Fundos e clubes de investimento e gestoras de recursos (“Assets”).
A fim de dar mais estabilidade ao sistema,
o mercado financeiro é dividido em 4 segmentos. Quais são eles?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
- Mercado de crédito (agente econômico famílias);
- Mercado de capitais;
- Mercado cambial;
- Mercado monetário.
Qual agente econômico o Mercado de crédito atua?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
Agente Econômico Famílias.
Qual agente econômico o Mercado de Capitais atua?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
Agente Econômico Empresas.
Qual agente econômico o Mercado Cambial atua?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
Agente Econômico o resto do mundo.
Qual agente econômico o Mercado Monetário atua?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
Agente Econômico Governo.
Quais as leis que norteiam o estudo do SFN?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
O estudo está baseado nas Leis 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional) e 9.069/95 (Lei do Plano Real).
Quem faz parte da Composição do Conselho Monetário Nacional?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
• Ministro da Economia (que é o Presidente do CMN);
• Presidente do Banco Central do Brasil e
• Secretário Especial da Fazendo do Ministério da Economia
Ocorrem, extraordinariamente, 1 vez por mês.
Como ocorrem as deliberações do CMN?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
As deliberações do CMN são realizadas mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum dos demais membros.
O que é uma deliberação “ad referendum”?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
Quando a matéria é urgente e de interesse relevante (guarde esta hipótese, pois apenas nela pode haver
este tipo de deliberação), o Presidente decide a matéria e depois submete o assunto, na reunião seguinte do Conselho, ao referendo dos demais membros (Secretário Especial da Fazenda Nacional e Presidente do BACEN). Ou seja, é necessário que os demais membros ratifiquem a decisão tomada pelo Presidente do CMN.
O Conselho Monetário Nacional possui atividade normativa?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
SIM. O Conselho possui função exclusivamente normativa, ou seja, atua na fixação e estabelecimento de diretrizes, regulamentação, regulação e disciplina do SFN.
O CMN possui atividade executiva?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
O CMN NÃO possui atividade executiva, qualquer questão que apresente, entre suas funções, termos como “executar”, “fiscalizar”, “supervisionar”, “efetuar”, “receber”, “fazer”, entre outras afins, é suspeita.
Quais as funções do CMN?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Monetário Nacional
Formular a política da moeda e do crédito.
Funções Secundárias:
1) Estabelecer as metas de inflação;
2) Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas;
3) Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
4) Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
5) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa;
6.1) Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central da República do Brasil,
por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;
6.2) Determinar as características gerais das cédulas e das moedas.
7) Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas,
inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;
8) Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas ao
SFN, bem como a aplicação das penalidades previstas;
9) Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de
remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco
Central da República do Brasil;
10) Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos (atualmente
chamadas de sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários)
11) Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.
Qual a função do CNSP?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) formula as diretrizes e normas para o setor do Sistema
Financeiro Nacional responsável pelos seguros privados.
O que são seguros privados?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
São contratos firmados entre uma sociedade seguradora e um interessado em se proteger contra eventuais riscos e contingências predeterminados. Não é só o seguro de coisas (carro, por ex.), mas também seguro de vida etc.
Quais as funções do CNSP?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;
2) Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades de seguros privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
3) Estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas, investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras;
4) Fixar as características gerais dos contratos de seguros;
5) Fixar normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras;
6) Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro (as quais veremos adiante);
7) Disciplinar as operações de cosseguro (quando o valor assegurado é muito grande – imagine o valor que uma seguradora deveria pagar para um shopping que pegasse fogo por completo – é comum duas seguradoras prestarem juntas o serviço de seguro);
8) Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor;
9) Regular o exercício do poder disciplinar das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem sobre seus membros, inclusive do poder de impor penalidades e de excluir membros;
10) Disciplinar a administração das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e a fixação de emolumentos, comissões e quaisquer outras despesas cobradas por tais entidades, quando for o caso.
Quem faz parte do CNSP?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
1) Secretário Especial da Fazenda (antigo ministro da Fazenda), Presidente
2) Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - Susep, Vice-Presidente
3) Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Membro Titular
4) Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON, Membro Titular
5) Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil - BCB, Membro Titular
6) Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Membro Titular
Quais a função principal do CNPC?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
O Conselho Nacional de Previdência Complementar exerce a função de órgão regulador do regime de
previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Quem faz parte do conselho do CNPC?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNCP)
O Conselho Nacional de Previdência Complementar contará com 8 (oito) integrantes, com direito a voto e mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:
I. 5 (cinco) representantes do poder público (seu presidente é o ministro da economia); e
II. 3 (três) indicados, respectivamente:
a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;
b) pelos patrocinadores e instituidores; e
c) pelos participantes e assistidos.
Se o CNPC cuida apenas das entidades de previdência complementar fechadas, quem cuida das abertas?
ASSUNTO: Sistema Financeiro Nacional
TEMA: Instituições Normativas/Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
Entidades de previdência complementar:
Fechadas - CNPC
Abertas - CNSP
As previdências abertas são consideradas seguros privados.