Aula 00- Poder constituinte, Aplicabilidade das normas constitucionais, hierarquia das normas constitucionais Flashcards

PRF

1
Q

Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Como José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais quanto à eficácia?

A
  1. Eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral).
  2. Eficácia contida (aplicabilidade direta, imediata, mas restringível).
  3. Eficácia limitada (aplicabilidade indireta, mediata e reduzida).
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2
Q

Cite um exemplo de norma de eficácia contida

A

Art. 5º, XIII, CF/88: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

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3
Q

Qual a diferença entre normas de eficácia contida e limitada?

A
  • Contida: Produz efeitos imediatos, mas pode ser restringida (ex: direito de greve no setor privado).
  • Limitada: Só produz efeitos após regulamentação (ex: direito de greve do servidor público).
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4
Q

Tema: Hierarquia das Normas (Pirâmide de Kelsen)
Qual é o topo da pirâmide de Kelsen no Brasil?

A

Constituição Federal, emendas constitucionais e tratados de direitos humanos aprovados por 3/5 do Congresso.

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5
Q

Tratados internacionais de direitos humanos aprovados por maioria simples têm qual status?

A

Status supralegal (acima das leis, abaixo da Constituição).

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6
Q

Leis complementares e ordinárias têm hierarquia diferente?

A

Não. Possuem mesmo nível hierárquico, mas campos de atuação distintos.

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7
Q

Tema: Poder Constituinte.
Quais são as características do Poder Constituinte Originário?

A

Inicial, ilimitado juridicamente, autônomo, permanente, político.

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8
Q

O que diferencia o Poder Constituinte Derivado Reformador do Decorrente?

A
  • Reformador: Altera a CF por emendas (ex: Art. 60 CF/88).
  • Decorrente: Permite aos estados criarem suas constituições.
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9
Q

O que são cláusulas pétreas?

A

Normas constitucionais que não podem ser abolidas por emendas (ex: direitos e garantias individuais - Art. 60, §4º, CF/88).

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10
Q

Qual artigo da CF/88 trata do direito de greve do servidor público?

A

: Art. 37, VII - Depende de lei específica (eficácia limitada).

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11
Q

O que é mutação constitucional?

A

Alteração informal do significado da Constituição por nova interpretação, sem mudar o texto.

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12
Q

Normas programáticas são de eficácia contida ou limitada?

A

Limitada (ex: Art. 196 CF/88 - saúde como direito social).

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13
Q

Tema: Controle de Constitucionalidade.
Emendas constitucionais podem ser declaradas inconstitucionais?

A

Sim, se violarem cláusulas pétreas (ex: STF pode invalidar emenda que ataque direitos fundamentais).

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14
Q

Qual o efeito vinculante das normas de eficácia limitada?

A

Obrigam o legislador a regulamentá-las, sob pena de omissão inconstitucional (ex: mandado de injunção).

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15
Q

O que são os fundamentos do poder constituinte?

A

O poder constituinte é a força responsável por criar ou modificar uma Constituição. Seus fundamentos envolvem a soberania popular e a necessidade de organização do Estado.

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16
Q

Qual a diferença entre poder constituinte originário e derivado?

A

Originário: Cria uma nova Constituição, sendo inicial, ilimitado e incondicionado.

Derivado: Atua dentro da Constituição já existente, sendo subordinado e limitado.

17
Q

O que caracteriza o poder constituinte originário?

A

É inicial (não deriva de outro), autônomo (define a estrutura do Estado) e ilimitado (não segue regras anteriores).

18
Q

Quais são os tipos de poder constituinte derivado?

A

Reformador: Modifica a Constituição por emendas.

Decorrente: Permite que estados criem suas próprias constituições.

Revisor: Previsto para mudanças amplas, mas com regras estabelecidas.

19
Q

Qual a diferença entre reforma e revisão constitucional?

A

Reforma: Alteração pontual da Constituição por meio de emendas.

Revisão: Mudança mais abrangente, prevista na própria Constituição, exigindo um procedimento específico.

20
Q

Quais são os limites do poder de revisão constitucional?

A

O poder de revisão não pode modificar cláusulas pétreas, pois essas representam valores fundamentais da Constituição.

21
Q

O que são cláusulas pétreas?

A

São normas constitucionais que não podem ser alteradas nem por emenda, protegendo princípios como a forma federativa, direitos fundamentais e separação de poderes.

22
Q

Como uma emenda à Constituição é aprovada?

A

Deve ser proposta por entidades específicas (Presidente, Congresso ou cidadãos) e aprovada em dois turnos em cada Casa do Congresso, com no mínimo 3/5 dos votos.

23
Q

Existe algum limite para a criação de emendas constitucionais?

A

Sim. Emendas não podem abolir cláusulas pétreas e não podem ser propostas durante intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa.

24
Q

Qual a principal diferença entre poder constituinte originário e poder derivado reformador?

A

O poder originário cria uma nova Constituição do zero, enquanto o derivado reformador apenas modifica a Constituição vigente por meio de emendas.