Aula 00- Poder constituinte, Aplicabilidade das normas constitucionais, hierarquia das normas constitucionais Flashcards
PRF
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Como José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais quanto à eficácia?
- Eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral).
- Eficácia contida (aplicabilidade direta, imediata, mas restringível).
- Eficácia limitada (aplicabilidade indireta, mediata e reduzida).
Cite um exemplo de norma de eficácia contida
Art. 5º, XIII, CF/88: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Qual a diferença entre normas de eficácia contida e limitada?
- Contida: Produz efeitos imediatos, mas pode ser restringida (ex: direito de greve no setor privado).
- Limitada: Só produz efeitos após regulamentação (ex: direito de greve do servidor público).
Tema: Hierarquia das Normas (Pirâmide de Kelsen)
Qual é o topo da pirâmide de Kelsen no Brasil?
Constituição Federal, emendas constitucionais e tratados de direitos humanos aprovados por 3/5 do Congresso.
Tratados internacionais de direitos humanos aprovados por maioria simples têm qual status?
Status supralegal (acima das leis, abaixo da Constituição).
Leis complementares e ordinárias têm hierarquia diferente?
Não. Possuem mesmo nível hierárquico, mas campos de atuação distintos.
Tema: Poder Constituinte.
Quais são as características do Poder Constituinte Originário?
Inicial, ilimitado juridicamente, autônomo, permanente, político.
O que diferencia o Poder Constituinte Derivado Reformador do Decorrente?
- Reformador: Altera a CF por emendas (ex: Art. 60 CF/88).
- Decorrente: Permite aos estados criarem suas constituições.
O que são cláusulas pétreas?
Normas constitucionais que não podem ser abolidas por emendas (ex: direitos e garantias individuais - Art. 60, §4º, CF/88).
Qual artigo da CF/88 trata do direito de greve do servidor público?
: Art. 37, VII - Depende de lei específica (eficácia limitada).
O que é mutação constitucional?
Alteração informal do significado da Constituição por nova interpretação, sem mudar o texto.
Normas programáticas são de eficácia contida ou limitada?
Limitada (ex: Art. 196 CF/88 - saúde como direito social).
Tema: Controle de Constitucionalidade.
Emendas constitucionais podem ser declaradas inconstitucionais?
Sim, se violarem cláusulas pétreas (ex: STF pode invalidar emenda que ataque direitos fundamentais).
Qual o efeito vinculante das normas de eficácia limitada?
Obrigam o legislador a regulamentá-las, sob pena de omissão inconstitucional (ex: mandado de injunção).
O que são os fundamentos do poder constituinte?
O poder constituinte é a força responsável por criar ou modificar uma Constituição. Seus fundamentos envolvem a soberania popular e a necessidade de organização do Estado.
Qual a diferença entre poder constituinte originário e derivado?
Originário: Cria uma nova Constituição, sendo inicial, ilimitado e incondicionado.
Derivado: Atua dentro da Constituição já existente, sendo subordinado e limitado.
O que caracteriza o poder constituinte originário?
É inicial (não deriva de outro), autônomo (define a estrutura do Estado) e ilimitado (não segue regras anteriores).
Quais são os tipos de poder constituinte derivado?
Reformador: Modifica a Constituição por emendas.
Decorrente: Permite que estados criem suas próprias constituições.
Revisor: Previsto para mudanças amplas, mas com regras estabelecidas.
Qual a diferença entre reforma e revisão constitucional?
Reforma: Alteração pontual da Constituição por meio de emendas.
Revisão: Mudança mais abrangente, prevista na própria Constituição, exigindo um procedimento específico.
Quais são os limites do poder de revisão constitucional?
O poder de revisão não pode modificar cláusulas pétreas, pois essas representam valores fundamentais da Constituição.
O que são cláusulas pétreas?
São normas constitucionais que não podem ser alteradas nem por emenda, protegendo princípios como a forma federativa, direitos fundamentais e separação de poderes.
Como uma emenda à Constituição é aprovada?
Deve ser proposta por entidades específicas (Presidente, Congresso ou cidadãos) e aprovada em dois turnos em cada Casa do Congresso, com no mínimo 3/5 dos votos.
Existe algum limite para a criação de emendas constitucionais?
Sim. Emendas não podem abolir cláusulas pétreas e não podem ser propostas durante intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa.
Qual a principal diferença entre poder constituinte originário e poder derivado reformador?
O poder originário cria uma nova Constituição do zero, enquanto o derivado reformador apenas modifica a Constituição vigente por meio de emendas.