Aula 00 - Conceitos básicos Flashcards
A disciplina do direito que abrange princípios e normas da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária é:
Direito Tributário [D TRIB]
[D TRIB] Traduza:
Tributo é uma prestação pecuniária | compulsória
Prestação pecuniária: obrigação/dívida que deve ser paga em pecúnio (DINHEIRO). (+ exceções: dação em pagamento).
Compulsória: O tributo incide quando o fato gerador é realizado, obrigatoriamente. Se houve fato gerador, o tributo é cobrado.
[D TRIB] A dação em pagamento para quitação de tributos está prevista na lei. Discorra sobre.
A dação em pagamento é a “troca” de bens para quitação de dívidas. A lei prevê, pelo código tributário nacional que tributos podem ser pagos em moedas ou coisas cujo valor nela possam se exprimir. Entram nessa categoria os bens IMÓVEIS, apenas mediante acordo mútuo entre credor e devedor. Bens móveis apenas podem entrar na dação em pagamento através de Processo Licitatório (LICITAÇÕES).
[D TRIB] C/E: A lei admite o pagamento de tributos in labore ou in natura.
Erradíssimo. Tributos são prestações pecuniárias, ou seja, dívidas que devem ser pagas em moeda ou cujo valor nela se exprime. Não admite pagamento in labore ou in natura.
[D TRIB] Os tributos não constituem-se de sanção de ilícito. Discorra.
Tributos não são penalidades aplicadas ao particular ou entidades por ato ilícito. O tributo é aplicado ao realizar um fato gerador (lícito). Se o FATO GERADOR for ilícito, não incide imposto. Mas nas situações em que o fato gerador (venda, renda, prestação de serviço) é lícito mas a ação/ato é ilícito (ex: cigarros contrabandeados, tráfico de drogas) o imposto incidirá sobre o fato gerador (esfera tributária), sendo irrelevante o fato do ato ser ilícito (esfera criminal).
[D TRIB] Os tributos são cobrados por atividades administrativas plenamente vinculadas. Discorra.
Tributos incididos sobre fatos geradores devem ser cobrados por serem atos vinculados. Não existe discricionariedade na arrecadação dos tributos. Não existe, por parte da vontade própria da administração, isenção, remissão, anistia, etc. Estes casos existem aplicações mas se dão por meio da criação de leis!
[D TRIB] São tipos de receita do Estado
As receitas originárias e as receitas derivadas.
[D TRIB] As receitas _ tem origem na exploração do patrimônio estatal e se dão por meio de aluguel de terrenos, atuação econômica de empresas públicas ou de sociedade de economia mista.
Originárias
[D TRIB] As receitas _ tem origem no patrimônio do particular e entram nos cofres públicos por meio de coação ao indivíduo, sendo os tributos típico caso desse tipo de receita.
Derivadas.
[D TRIB] A qualificação/natureza jurídica dos tributos são determinadas pelo _ sendo irrelevante para qualificar os tributos suas próprias denominações ou destinação legal do produto da arrecadação (aplicação do dinheiro público).
FATO GERADOR
[D TRIB] C/E: Todo tributo deve ser instituído por lei ou ato normativo com força de lei.
Correto, pois engloba medidas provisórias. Mas a regra geral é que tributos devem ser instituídos por leis ordinárias ou complementares (ou medidas provisórias, obrigatoriamente um desses três), assim como alterações de alíquotas (possuem exceções).
[D TRIB] Princípio do pecúnio non olet (dinheiro não cheira)
Quando o ato é ilícito (ex: tráfico de drogas) mas o fato gerador é lícito (venda, prestação de serviços, renda), haverá incidência de tributação, uma vez que não importa de onde veio o dinheiro (dinheiro não cheira), se houve fato gerador, haverá tributação.
[D TRIB] A teoria da pentapartida dá o entendimento de que existem 5 tipos de tributos, sendo:
Impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Todas as contribuições são classificadas nas contribuições especiais com exceção das de melhoria.
[D TRIB] São tributos finalísticos (possuem destinação do produto da arrecadação):
empréstimo compulsório e contribuições especiais.
[D TRIB] A forma de se descobrir a natureza jurídica do tributo é:
Cotejo (comparação) entre a base de cálculo e o fato gerador.