Aula 00 Flashcards
Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública
a) nomeação de cônjuge de prefeito para o cargo de secretário estadual, mesmo que o nomeado possua inegável qualificação técnico-profissional e idoneidade moral.
b) limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
c) publicação, em sítio eletrônico mantido pela administração pública, de nomes de servidores e dos valores dos respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias.
d) atribuição de nome de governador já falecido, reconhecido pela defesa dos direitos humanos, a escola pública de rede estadual de educação.
e) anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido.
Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública
a) nomeação de cônjuge de prefeito para o cargo de secretário estadual, mesmo que o nomeado possua inegável qualificação técnico-profissional e idoneidade moral.
b) limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
c) publicação, em sítio eletrônico mantido pela administração pública, de nomes de servidores e dos valores dos respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias.
d) atribuição de nome de governador já falecido, reconhecido pela defesa dos direitos humanos, a escola pública de rede estadual de educação.
e) anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido.
Comentários
a) a nomeação para cargo político - no qual se inclui o de secretário de estado - não configura nepotismo, por si só. Somente os cargos e funções administrativos, criados por lei, são alcançados imediatamente pelo enunciado da súmula vinculante nº 13 (que veda o nepotismo na administração). Por outro lado, o STF entende que, em relação aos cargos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. fraude (STF, Rcl 28.024 Agr) - ERRADA;
b) de fato, pode haver limite de idade para inscrição em concurso público, desde que justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683 do STF). No entanto, ato administrativo, por si só, não pode estabelecer limitação de idade, uma vez que o edital só pode prever esta diferença se, além da justificativa da natureza das atribuições do cargo, houver previsão legal. Logo, essa limitação atenta contra o princípio da legalidade - CORRETA;
c) o STF já decidiu que é legítima a publicação de vencimentos de servidores (ARE 652777), inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública - isso em respeito ao princípio da publicidade - ERRADA;
d) não viola o princípio da moralidade a homenagem a políticos falecidos em ruas e demais bens públicos. A homenagem a políticos vivos pode incorrer em imoralidade/impessoalidade, mas não é disto que trata a alternativa (CF, art. 37, § 1º) - ERRADA;
e) é dever da Administração Pública anular os atos administrativos ilegais, em respeito ao princípio da legalidade. Porém, no meu ponto de vista, o trecho final da questão ficou dúbio. A anulação atende ao princípio da legalidade, mas deve observar o prazo decadencial para o desfazimento, em observância ao princípio da segurança jurídica. Logo, em regra, a anulação deve observar o prazo para o desfazimento. Há exceções, como no caso de violação expressa ao texto constitucional, uma vez que, nesse caso, não haveria decadência. Porém, essa é uma exceção, e não uma regra. Por esse motivo, entendo que a questão foi mal formulada. Por fim, em regra, atos ilegais não geram direito adquirido - ERRADA
Os princípios que norteiam a administração pública, expressamente previstos no caput do art. 37 da CF, são os princípios da
a) legalidade, impessoalidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.
b) legalidade, impessoalidade, publicidade, probidade e eficácia.
c) legalidade, segurança jurídica, moralidade, publicidade e eficiência.
d) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
e) legalidade, razoabilidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.
Os princípios que norteiam a administração pública, expressamente previstos no caput do art. 37 da CF, são os princípios da
a) legalidade, impessoalidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.
b) legalidade, impessoalidade, publicidade, probidade e eficácia.
c) legalidade, segurança jurídica, moralidade, publicidade e eficiência.
d) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
e) legalidade, razoabilidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.
Comentários
Tais princípios são aqueles que formam o famoso mnemônico “LIMPE”, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, ficamos com a letra D.
No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da
a) legalidade.
b) confiança.
c) finalidade.
d) continuidade.
e) presunção de legitimidade.
No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da
a) legalidade.
b) confiança.
c) finalidade.
d) continuidade.
e) presunção de legitimidade.
Comentários
a) o princípio da legalidade é aplicável à administração e decorre diretamente do artigo 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal. Portanto, a Administração só poderá agir quando houver previsão legal. Por esse motivo, ele costuma ser chamado de princípio da estrita legalidade - ERRADA;
b) o princípio da segurança jurídica tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas. Dessa forma, busca-se evitar uma quebra de expectativa que a população tem sobre a manutenção das decisões do poder público. No aspecto subjetivo, o princípio é conhecido como proteção à confiança, no sentido de que a população confia na atuação do poder público. Se, por exemplo, você receber o alvará de funcionamento de um estabelecimento comercial, depois esse alvará não poderá ser desfeito por um vício que você não deu causa (como a emissão por um agente de fato, por exemplo). Portanto, o enunciado trata justamente do princípio da segurança jurídica - CORRETA;
c) pelo princípio da finalidade qual a atuação administrativa deve ter como fim o interesse da coletividade. Dessa forma, um ato praticado com fins diversos, buscando primariamente prejudicar ou beneficiar particulares, será considerado um ato ilegal - ERRADA;
d) o princípio da continuidade exige que os serviços públicos sejam prestados continuamente, sem interrupções. Dessa forma, o serviço somente poderá ser paralisado em situações excepcionais, como nos casos de emergência e de necessidade de manutenção – ERRADA;
e) a presunção de legitimidade significa que os atos da administração se presumem praticados conforme a lei, até que se prove o contrário - ERRADA.
O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo.
O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo.
Comentários
O conceito de regime jurídico-administrativo se delineia em normas e princípios que estruturam a administração pública. Basicamente, ele é formado por uma “balança”, tendo de um lado as prerrogativas (poderes) e de outro as sujeições (restrições). Dessa forma, ele é formado pelo binômio: supremacia do interesse público (prerrogativas) e indisponibilidade do interesse público (sujeições). Logo, a assertiva está correta.
Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.
Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.
Comentários
A assertiva está errada. A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Sendo assim, esse é o princípio que legitima a Administração Pública a ter os privilégios não concedidos aos particulares, quando estamos diante de uma situação na qual o objeto final é o interesse público. Assim, havendo conflito entre o interesse público e os interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro.
Maria tomou posse recentemente no IPHAN e ficou responsável por desenvolver um projeto cujo objetivo era restaurar um acervo de pinturas pertencentes ao município do Rio de Janeiro e reformar uma área específica de um museu municipal, para a exposição das pinturas restauradas. Essas pinturas possuem grande valor histórico, artístico e cultural, consideradas peças de grande raridade pelo estilo e método de pintura utilizado. Essa restauração é uma tarefa que somente pode ser realizada por técnico especializado, e há no país somente uma profissional habilitada para o trabalho. Em relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Dado o princípio da legalidade, Maria, como funcionária do IPHAN responsável pelo projeto, só pode fazer o que lhe é permitido de forma expressa por legislação pertinente.
Maria tomou posse recentemente no IPHAN e ficou responsável por desenvolver um projeto cujo objetivo era restaurar um acervo de pinturas pertencentes ao município do Rio de Janeiro e reformar uma área específica de um museu municipal, para a exposição das pinturas restauradas. Essas pinturas possuem grande valor histórico, artístico e cultural, consideradas peças de grande raridade pelo estilo e método de pintura utilizado. Essa restauração é uma tarefa que somente pode ser realizada por técnico especializado, e há no país somente uma profissional habilitada para o trabalho. Em relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Dado o princípio da legalidade, Maria, como funcionária do IPHAN responsável pelo projeto, só pode fazer o que lhe é permitido de forma expressa por legislação pertinente.
Comentários
A assertiva está correta. Como servidora pública, Maria deve obedecer ao princípio da legalidade, previsto na CF, art. 37. Assim, está correta a afirmativa. Afinal, de acordo com esse princípio, a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação.
Mesmo pertencendo ao quadro da administração indireta, o IPHAN deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Mesmo pertencendo ao quadro da administração indireta, o IPHAN deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Comentários
A assertiva está correta. Por ser uma autarquia, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Considerando a doutrina e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores acerca do regime jurídico-administrativo e do princípio constitucional da legalidade na administração pública, assinale a opção correta.
a) O princípio da legalidade veda à administração a prática de atos inominados, embora estes sejam permitidos aos particulares.
b) Em virtude do princípio da reserva legal, a administração pública deve fazer o que está prescrito em lei e abster-se de atuar quando a lei proibir.
c) A utilização de prova emprestada nos processos administrativos disciplinares ofende o princípio da legalidade.
d) Apesar de estar submetida à legalidade estrita, a administração pública poderá interpretar normas de maneira extensiva ou restritiva com relação aos direitos dos particulares quando não existir conteúdo legal expresso.
e) Aplica-se a teoria do fato consumado no caso de remoção de servidor público para acompanhar cônjuge em virtude de decisão judicial liminar, ainda que a remoção não se ajuste à legalidade estrita.
Considerando a doutrina e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores acerca do regime jurídico-administrativo e do princípio constitucional da legalidade na administração pública, assinale a opção correta.
a) O princípio da legalidade veda à administração a prática de atos inominados, embora estes sejam permitidos aos particulares.
b) Em virtude do princípio da reserva legal, a administração pública deve fazer o que está prescrito em lei e abster-se de atuar quando a lei proibir.
c) A utilização de prova emprestada nos processos administrativos disciplinares ofende o princípio da legalidade.
d) Apesar de estar submetida à legalidade estrita, a administração pública poderá interpretar normas de maneira extensiva ou restritiva com relação aos direitos dos particulares quando não existir conteúdo legal expresso.
e) Aplica-se a teoria do fato consumado no caso de remoção de servidor público para acompanhar cônjuge em virtude de decisão judicial liminar, ainda que a remoção não se ajuste à legalidade estrita.
Comentários
a) de acordo com o princípio da legalidade, a Administração só poderá realizar os atos que possuem previsão legal. Ato “nominado” é aquele ato que possui previsão em lei, estando apto a alcançar determinado fim. Por exemplo: para punir um servidor, a legislação “nomina”, entre outros, o ato de demissão. Logo, é vedado à Administração praticar atos inominados, isto é, atos sem previsão em lei. Por outro lado, ao particular, é possibilitado fazer tudo o que a lei não proíbe. Portanto, está correta a afirmativa – CORRETA;
b) não devemos confundir o princípio da legalidade com o da reserva legal. O primeiro determina que a atuação administrativa deve pautar-se na lei em sentido amplo, abrangendo qualquer tipo de norma, desde a Constituição Federal até os atos administrativos normativos (regulamentos, regimentos, portarias etc.). Por outro lado, a reserva legal significa que determinadas matérias devem ser regulamentadas necessariamente por lei formal (lei em sentido estrito – leis ordinárias e complementares) – ERRADA;
c) a admissão da prova emprestada homenageia o princípio da eficiência, já consagrado pela CF, bem como do ponto de vista processual, essa admissão vai ao encontro do princípio da celeridade e economia processual. Ademais, conforme entendimento dos tribunais superiores, a prova emprestada não ofende o princípio da legalidade. Por fim, a utilização desse tipo de prova exige que a produção da prova original tenha ocorrido de forma lícita e que seja concedido o contraditório e a ampla defesa – ERRADA;
d) a interpretação, em relações a direitos, não pode ocorrer de forma restritiva, já que estaria limitando um aspecto definido em lei e, em regra, também não pode ocorrer de forma ampliativa, em virtude da indisponibilidade do interesse público – ERRADA;
e) primeiro, precisamos ter em mente que a teoria do fato consumado seria um mecanismo de estabilização de atos ou decisões, em casos excepcionais, nos quais a restauração da estrita legalidade seria faticamente impossível ou, ainda que possível, causaria danos sociais de grande monta e irreparáveis. Em resumo, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo. Logo, ainda que o fato fosse ilegal, em virtude do longo período de tempo, a Administração não realizaria a anulação, por considerar que o fato “se consumou” pelo tempo. Todavia, tal teoria, em regra, não se aplica quando o caso tomar por base decisões judiciais de caráter precário. Isso porque, nestas situações, a parte interessada sabe que a questão está sendo discutida judicialmente e que, em qualquer momento, o Poder Judiciário poderá cassar a decisão anterior. Nessa linha, o STJ já entendeu que o fato consumado não se aplica quando houver determinação judicial, de caráter precário, para remover servidor para acompanhar cônjuge (vide art. 36, III, “a”, da Lei 8.112/1990):
[A “teoria do fato consumado” não pode ser aplicada para consolidar remoção de servidor público destinada a acompanhamento de cônjuge, em hipótese que não se adequa à legalidade estrita, ainda que tal situação haja perdurado por vários anos em virtude de decisão liminar não confirmada por ocasião do julgamento de mérito.]
Portanto, se o ato praticado é questionado pela Administração Pública, que, desde o início defende que ele é irregular, não se deve aplicar a teoria do fato consumado, mesmo que tenha transcorrido muitos anos. Nessa hipótese, verificada ou confirmada a ilegalidade, o ato deverá ser desfeito, salvo se tiver havido uma consolidação fática irreversível – por exemplo: o órgão não existe mais na localidade anterior, aí não teria como voltar à situação anterior – ERRADA.
No exercício do cargo, o servidor público, quando decide entre o honesto e o desonesto, vincula sua decisão à
a) ética.
b) impessoalidade.
c) conveniência.
d) eficiência.
e) legalidade.
No exercício do cargo, o servidor público, quando decide entre o honesto e o desonesto, vincula sua decisão à
a) ética.
b) impessoalidade.
c) conveniência.
d) eficiência.
e) legalidade.
Comentários
Vejamos o que indica o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
[II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.]
O próprio dispositivo indica que, quando se tratar do elemento ético, tem destaque de importância a observação do critério honestidade. Assim, não há dúvidas que, nesse contexto, o servidor vinculará sua decisão à ética, o que nos dá o gabarito ‘A’. Vamos comentar as demais assertivas:
b) em síntese, o princípio da impessoalidade representa a busca pela finalidade pública, o tratamento isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária – ERRADA;
c) a conveniência deriva do poder discricionário da Administração, que legitima o gestor público a avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato administrativo – ERRADA;
d) a eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo – ERRADA;
e) a legalidade indica que é defeso à Administração fazer aquilo que não estiver previsto em lei, ou seja, a Administração só poderá agir quando houver previsão legal – ERRADA.
A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir, acerca do controle da administração pública. O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.
A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir, acerca do controle da administração pública. O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.
Comentários
A questão foi uma pegadinha! O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários. A banca colocou a pegadinha no final, dizendo que o Judiciário deve se restringir à análise da legalidade, mas o começo está incorreto. Vou reforçar: o final está certinho, mas não há análise de mérito quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria questão, o que a tornou errada. Vale lembrar que não podemos confundir “discricionariedade” com mérito. A questão estaria cera se fosse redigida da seguinte forma: “O Poder Judiciário tem competência para apreciar os atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos”. Aí estaria tudo certo. Porém, o mérito não é passível de controle judicial.
Em respeito ao princípio da publicidade, campanhas de órgãos públicos devem ser realizadas em caráter informativo, educativo ou de orientação social, não podendo nelas constar imagens que possam configurar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de violação do princípio da impessoalidade.
Em respeito ao princípio da publicidade, campanhas de órgãos públicos devem ser realizadas em caráter informativo, educativo ou de orientação social, não podendo nelas constar imagens que possam configurar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de violação do princípio da impessoalidade.
Comentários
O art. 37, caput, da CF determina que, entre outros, aplicam-se à Administração Pública os princípios da impessoalidade e da moralidade. A impessoalidade subdivide-se em várias outras aplicações, como a finalidade pública, a isonomia e a vedação à promoção pessoal.
Nesse contexto, o art. 37, § 1º, da CF, estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Por conseguinte, o enunciado vai ao encontro do princípio da impessoalidade, estando correta a afirmação.
A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, e na Súmula n.º 473 do STF, que afirma que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. O poder-dever descrito anteriormente corresponde ao princípio da
a) moralidade administrativa.
b) supremacia do interesse público.
c) autotutela.
d) especialidade.
e) legalidade.
A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, e na Súmula n.º 473 do STF, que afirma que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. O poder-dever descrito anteriormente corresponde ao princípio da
a) moralidade administrativa.
b) supremacia do interesse público.
c) autotutela.
d) especialidade.
e) legalidade.
Comentários
Claramente, estamos diante do princípio da autotutela, o qual estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. Ficamos, portanto, com a letra ‘C’, como gabarito. Vamos analisar as demais alternativas:
a) o princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa – ERRADA;
b) a supremacia diz respeito às prerrogativas da Administração, quando em prol do interesse público, está em situação de superioridade sobre os interesses do administrado – ERRADA;
d) o princípio da especialidade é aquele que busca assegurar que as entidades administrativas exercerão às atividades previstas em sua lei de criação ou autorização. Isso porque não pode um agente público, por mero ato administrativo, mudar a finalidade de uma entidade administrativa. Por isso que a lei de criação ou autorização deve definir a finalidade da entidade – ERRADA;
e) o princípio da legalidade obriga a Administração a fazer apenas o que está previsto em lei – ERRADA;
A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação.
A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação.
Comentários
Os atos administrativos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Assim, a indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente, sendo também necessário indicar os fundamentos fáticos (Lei 9.784/99, art. 50). Vale lembrar que, ainda que a questão tenha cobrado tema de licitação, o item trata de forma geral sobre o princípio da motivação, uma vez que se exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito. A motivação é a regra, porém existem atos que não precisam de motivação, como a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Logo, o item está incorreto.
Ao conceder uma dilação do prazo de execução sem justificativa prevista em lei, a fiscalização contraria, entre outros, o princípio da isonomia.
Ao conceder uma dilação do prazo de execução sem justificativa prevista em lei, a fiscalização contraria, entre outros, o princípio da isonomia.
Comentários
A assertiva está correta. Uma das vertentes do princípio da isonomia é justamente a vedação a privilégios injustificados. Ademais, a legislação, os regulamentos e os instrumentos convocatórios (como os editais) buscam assegurar a isonomia, na medida em que estabelecem regras impessoais aplicáveis a todos. Logo, quando se concede uma dilação de prazo para uma pessoa, sem previsão em lei, tal privilégio estará ferindo a isonomia, uma vez que não seria de conhecimento de todas as demais pessoas.
O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato de própria administração.
O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato de própria administração.
Comentários
Essa é uma questão um pouco mais complicada. Com tranquilidade, podemos afirmar que o princípio da autotutela decorre do princípio da legalidade e, além disso, permite que a Administração, de ofício, anule atos ilegais ou revogue os atos inconvenientes e inoportunos. Até aqui, tudo certo! O problema trata da parte sobre o princípio da “preponderância do interesse público”.
A doutrina fala em princípio da preponderância dos interesses no sentido de que os serviços de interesse nacional devem ser prestados e regulamentados pela União; os de interesse regional devem ser prestados e regulamentados pelos estados; por fim, os serviços de interesse regional devem ser prestados e regulamentados pelos municípios. Por esse critério, não há nenhuma correção do princípio com a autotutela. No entanto, se considerarmos que “preponderância do interesse público” é sinônimo de supremacia do interesse público e que a supremacia fundamenta os poderes da Administração, então podemos concluir que há uma correção, ainda que pequena, entre o princípio da autotutela e o princípio da supremacia. Aqui, entraria o poder de anular ou revogar os atos administrativas sem precisar do Poder Judiciário para isso. Como o gabarito foi dado como certo, provavelmente foi esta a linha que o Cebraspe adotou, ou seja, a autotutela decorre da legalidade (pois a Administração deve assegurar que seus atos sejam praticados conforme a lei) e da preponderância do interesse público (no sentido da supremacia do interesse pública, já que este é um “poder” da Administração).
Um servidor público federal determinou a nomeação de seu irmão para ocupar cargo de confiança no órgão público onde trabalha. Questionado por outros servidores, o departamento jurídico do órgão emitiu parecer indicando que o ato de nomeação é ilegal. O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.
Um servidor público federal determinou a nomeação de seu irmão para ocupar cargo de confiança no órgão público onde trabalha. Questionado por outros servidores, o departamento jurídico do órgão emitiu parecer indicando que o ato de nomeação é ilegal. O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.
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A autotutela não se aplica ao Judiciário (exercendo a função jurisdicional), mas sim à Administração Pública. Logo, o item está incorreto.
Decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.
Decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.
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O princípio da reserva legal significa que determinadas matérias dependerão de lei formal, ou seja, são as matérias que devem ser disciplinadas em leis ordinárias ou complementares. No caso, a criação de entidades administrativas depende de lei específica para criar ou autorizar e, além disso, a área de atuação das fundações públicas deve ser definida em lei complementar. Portanto, o quesito está correto.
Os atos da administração pública devem obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos. Tal característica se refere ao princípio da
a) finalidade, uma vez que o administrador não pode praticar um ato em interesse próprio.
b) moralidade, sendo este pressuposto de validade de todo ato da administração pública.
c) legalidade, pois a ação do administrador público está condicionada aos mandamentos legais e às exigências do bem comum.
d) eficiência, conforme o qual a atividade administrativa deve apresentar resultados positivos para o serviço público e satisfatório para a coletividade.
e) indisponibilidade do interesse público, pois o funcionário público deve cuidar dos interesses da coletividade com ética e em obediência à lei.
Os atos da administração pública devem obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos. Tal característica se refere ao princípio da
a) finalidade, uma vez que o administrador não pode praticar um ato em interesse próprio.
b) moralidade, sendo este pressuposto de validade de todo ato da administração pública.
c) legalidade, pois a ação do administrador público está condicionada aos mandamentos legais e às exigências do bem comum.
d) eficiência, conforme o qual a atividade administrativa deve apresentar resultados positivos para o serviço público e satisfatório para a coletividade.
e) indisponibilidade do interesse público, pois o funcionário público deve cuidar dos interesses da coletividade com ética e em obediência à lei.
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Vamos analisar as assertivas:
a) o princípio da finalidade imprime à autoridade administrativa o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei (interesse público). Porém, não é este o caso que o enunciado da questão está tratando – ERRADA;
b) quando falarmos em algo ético, temos o princípio da moralidade como referência, afinal o princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração – CORRETA;
c) o princípio da legalidade, que é uma das principais garantias de direitos individuais, remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei. A alternativa, de forma isolada, até está certa, pois trata do conceito da legalidade. No entanto, a opção não corresponde ao que pede o enunciado – ERRADA;
d) o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional – ERRADA;
e) o princípio da indisponibilidade do interesse público aponta que o administrador público, no uso de suas atribuições e em nome do interesse público, submete-se a um conjunto de restrições e limitações, uma vez que não pode dispor dos interesses do povo – ERRADA.
Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a atividade administrativa, julgue os itens a seguir.
I – Em obediência ao princípio da legalidade, a vedação à prática do nepotismo no âmbito da administração pública é condicionada à edição de lei formal.
II – A publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos, razão pela qual pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa a desobediência ao dever de publicação de atos oficiais.
III – Viola o princípio da isonomia a previsão de critérios discriminatórios de idade em certame de concursos públicos, ressalvados os casos em que a natureza das atribuições do cargo justificar.
IV – O princípio da proteção da confiança legítima não autoriza a manutenção em cargo público de servidor público empossado por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente revista, ainda que decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.
a) I e II.
b) I e III.
c) III e IV.
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.
Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a atividade administrativa, julgue os itens a seguir.
I – Em obediência ao princípio da legalidade, a vedação à prática do nepotismo no âmbito da administração pública é condicionada à edição de lei formal.
II – A publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos, razão pela qual pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa a desobediência ao dever de publicação de atos oficiais.
III – Viola o princípio da isonomia a previsão de critérios discriminatórios de idade em certame de concursos públicos, ressalvados os casos em que a natureza das atribuições do cargo justificar.
IV – O princípio da proteção da confiança legítima não autoriza a manutenção em cargo público de servidor público empossado por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente revista, ainda que decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.
a) I e II.
b) I e III.
c) III e IV.
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.
Comentários
Vamos analisar cada uma das assertivas:
I – para o STF, os próprios princípios constitucionais vedam a prática do nepotismo e, consequentemente, não é preciso editar uma lei formal para a sua vedação. Por esse motivo, o STF julgou válida uma Resolução do CNJ que vedava o nepotismo e, no mesmo sentido, editou a súmula vinculante 13, entendendo que a vedação para a nomeação de parentes para cargos públicos fundamenta-se diretamente nos princípios constitucionais – ERRADA;
II – em geral, a publicidade é fator de eficácia dos atos administrativos, ou seja, é condição para o ato produzir os seus efeitos. Por exemplo: o prazo para a realização de uma licitação só começa a contar do momento da publicação do resumo do instrumento convocatório. Ademais, é correto afirmar que negar publicidade de atos oficiais caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (Lei 8.429/92, art. 11, IV) – CORRETA;
III – Em regra, não se admite o estabelecimento de critérios genéricos de discriminação em razão da idade, sob pena de ofender o princípio da isonomia. Tais critérios somente podem ser estabelecidos quando limitação se justifique em face da natureza e das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula nº 683/STF) e haja previsão em lei. Portanto, a discriminação pela idade deve observar os princípios da legalidade e da razoabilidade. Daí porque o quesito é certa (em regra, há violação, salvo compatibilidade com as atribuições do cargo) – CORRETA;
IV – a teoria do fato consumado decorre da aplicação do princípio da segurança jurídica e defende a manutenção de determinadas situações após o decurso de longo período de tempo. No entanto, o STF entendeu que não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado em concurso, mas que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, que posteriormente foi revogado ou modificado. Explicando melhor: se um candidato é desclassifica de um concurso, mas consegue uma medida liminar para obter o provimento, ele não poderá alegar o fato consumado se perder o processo, ao final do julgamento. Isso porque o candidato já tinha noção de que o provimento era precário, sujeito à revisão ao longo do processo judicial. Daí porque não se pode alegar fato consumado, princípio da segurança jurídica ou proteção da confiança legítima para se manter num cargo cujo provimento decorreu de medida liminar – CORRETA.
Logo, os itens II, III e IV estão certos. Desta forma o gabarito é a alternativa E
O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.
O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.
Comentários
A assertiva está errada. O princípio da juridicidade decorre de uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo Di Pietro, por este princípio, além da submissão à lei, além da submissão à lei, a Administração deverá observar os princípios constitucionais e demais atos normativos, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos. Pela juridicidade, o controle judicial vai além do mero controle de legalidade, abrangendo todo o ordenamento jurídico (leis, atos normativos, princípios, etc.). Consequentemente, a margem de liberdade da Administração fica mais restrita.
Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública.
Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública.
Comentários
A assertiva está correta. Ela conceitua corretamente o princípio da proteção à confiança, o qual é aplicado, por exemplo, para assegurar a validade dos atos praticados pelos agentes de fato perante terceiros de boa-fé. Conforme nos ensina Maria Sylvia Di Pietro, “no direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica”.
Assim, a proteção à confiança, ou confiança legítima, trata do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica, representando a confiança que os particulares depositam na atuação da Administração. Em geral, os particulares confiam nos agentes públicos, crendo da legalidade dos atos administrativos, daí porque não podem ser prejudicados por uma ilegalidade que não deram causa.
Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade.
Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade.
Comentários
A assertiva está errada. O ato do prefeito representou clara afronta ao princípio da impessoalidade, o qual proíbe a utilização de símbolos e imagens pessoais nos atos administrativos como forma de promover o agente público. Tal vedação, inclusive, encontra-se expressa na Constituição:
Art. 37. […] 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Logo, houve ofensa ao princípio da impessoalidade, no sentido da vedação à promoção pessoal.
Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público.
Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público.
Comentários
A Lei 9.784/99 preceitua que, nos processos administrativos, deve ser adotada interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo, contudo, expressamente vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Nem mesmo o interesse público pode excepcionar essa medida. Por exemplo: se a Administração alterar o seu entendimento sobre o pagamento de um benefício, decidindo cancelar os pagamentos até então realizados, não poderá determinar a devolução do que já foi pago. Note que a devolução atenderia ao interesse público, pois recursos ingressariam nos cofres públicos; no entanto, não será legítima a exigência da devolução. Desta forma, a assertiva está errada.
O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Comentários
O princípio da proporcionalidade é um daqueles que se aplica ao processo administrativo. Nessa linha, a Lei do Processo Administrativo dispõe que processo administrativo observará a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (Lei 9.784/99, art. 2º, § único, VI). Assim, a assertiva está correta.
A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da
a) supremacia do interesse público, previsto expressamente na legislação ordinária.
b) presunção de legitimidade, previsto implicitamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.
c) supremacia do interesse público, previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária.
d) legalidade, previsto expressamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.
e) segurança jurídica, previsto expressamente na Constituição Federal.
A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da
a) supremacia do interesse público, previsto expressamente na legislação ordinária.
b) presunção de legitimidade, previsto implicitamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.
c) supremacia do interesse público, previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária.
d) legalidade, previsto expressamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.
e) segurança jurídica, previsto expressamente na Constituição Federal.
Comentários
A questão foi bastante infeliz, pois possui uma série de imprecisões. Vamos por partes! O primeiro problema é que há um erro no enunciado ao mencionar “relação aos administrativos”, quando na verdade o avaliador queria dizer “relação aos administrados”. Isso, em si, não chega a prejudicar a avaliação da questão. Além disso, outro problema é que, analisando as alternativas, somos forçados a concluir que a questão está abordando o princípio da supremacia do interesse público. No entanto, o enunciado aborda as “obrigações que não são extensíveis aos particulares”, mas isso não é característica do princípio da supremacia, mas sim do princípio da indisponibilidade. No entanto, em algumas questões, o Cebraspe já usou o princípio da supremacia abordando genericamente tanto as prerrogativas como as obrigações. Portanto, devemos lembrar que o princípio da supremacia trata das prerrogativas, enquanto o da indisponibilidade trata das restrições. Mas, genericamente, podemos colocar a supremacia abordando tanto prerrogativas como restrições.
Por fim, o terceiro e último problema é que a banca usou o princípio da supremacia, mas só vamos conseguir chegar a um gabarito se adotarmos um princípio que alguns autores consideram como sinônimo do princípio da supremacia, que é o princípio do interesse público. Agora, vamos analisar as alternativas:
a) a assertiva está correta se considerarmos que o princípio do interesse público está localizado, expressamente, no art. 2º, da Lei 9.784/99. Todavia, a alternativa C é a “mais completa”, considerando que alude a mesma informação desta assertiva, somada ao fato de que tal princípio está indiretamente previsto na Constituição Federal (o que é verdade). Portanto, o item está certo, mas infelizmente teremos que marcá-lo como errado para chegar ao gabarito – ERRADA;
b) pelo princípio da presunção de legitimidade os atos presumem-se lícitos, logo não há correlação com o enunciado – ERRADA;
c) o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de direito inerente a qualquer sociedade. E a própria condição de sua existência. Está indiretamente previsto na CF, como, por exemplo, os princípios da função social da propriedade, da defesa do consumidor ou do meio ambiente (art. 170, incisos III, V, VI) ou em tantos outros. Afinal, o princípio em causa é um pressuposto lógico do convívio social. Além disso, já comentamos que a sua previsão na lei ordinária é advinda do art. 2º, da Lei 9.784/99, como princípio do interesse público. Por essas razões, esta é a assertiva correta. Tivemos que “forçar um pouco a barra” para chegar ao gabarito. Portanto, essa não é uma boa questão para revisar o tema, já que foi mal elaborada – CORRETA;
d) a legalidade está expressamente prevista em ambos (Constituição e legislação), todavia tal princípio remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei – ERRADA;
e) o princípio da segurança jurídica ou da estabilidade das relações jurídicas impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição. Trata-se de princípio implícito na Constituição e expresso na legislação ordinária – ERRADA.
São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.
São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.
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É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, comentamos em nossas aulas que Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade. Com efeito, o princípio da legalidade está previsto expressamente no art. 37 da Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia é um princípio implícito, que decorre da própria razão de ser do Estado, fundamentando-se nas regras de convívio em sociedade. Por fim, quando uma questão fala em “princípio informativo” significa que ele é “aplicável”. Logo, o enunciado está afirmando que os princípios da legalidade e da supremacia se aplicam à atividade administrativa, o que está plenamente correto.
O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.
O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.
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O princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, ademais, de um dever constitucional, tanto que o princípio consta expressamente no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria Constituição prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle. Desta forma, a assertiva está correta.
A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da
a) publicidade.
b) moralidade.
c) legalidade.
d) eficiência.
e) supremacia do interesse público.
A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da
a) publicidade.
b) moralidade.
c) legalidade.
d) eficiência.
e) supremacia do interesse público.
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Devemos saber que as cláusulas exorbitantes, também chamadas de cláusulas de privilégio, são cláusulas dos contratos administrativos que extrapolam, exorbitam, ultrapassam os limites aceitáveis no âmbito dos contratos de direito privado. Essas cláusulas garantem à Administração algumas prerrogativas, dando a ela tratamento desigual. Por exemplo: a prerrogativa de alterar unilateralmente um contrato, aplicar sanções e fiscalizar a sua execução são exemplos de cláusulas exorbitantes. Por isso, podemos concluir que tal prerrogativa decorre do princípio da supremacia do interesse público, que preconiza a prevalência do interesse público sobre o interesse particular, dotando a administração pública de determinadas prerrogativas com o objetivo de fazer valer o interesse público. Logo, os contratos administrativos são “verticalizados”, pois a Administração encontra-se em “posição superior” à outra parte do contrato. Daí o gabarito ser a letra E. No entanto, precisamos ter cuidado para não confundir com o princípio da legalidade, já que o enunciado traz os dizeres “a previsão em lei”. Note que o cerne da questão não era a previsão em lei, mas sim as cláusulas exorbitantes. Por isso que a letra E é mais adequada para o caso.
O princípio da impessoalidade está diretamente relacionado à obrigação de que a autoridade pública não dispense os preceitos éticos, os quais devem estar presentes em sua conduta.
O princípio da impessoalidade está diretamente relacionado à obrigação de que a autoridade pública não dispense os preceitos éticos, os quais devem estar presentes em sua conduta.
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O princípio que exige atuação conforme preceitos éticos é o da moralidade. O princípio da impessoalidade, por sua vez, exige que a atuação administrativa tenha como foco a finalidade público, com atuações isonômicas e sem promoção pessoal de autoridades. Desta forma, a assertiva está errada.