Aula 00 Flashcards

1
Q

Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública

a) nomeação de cônjuge de prefeito para o cargo de secretário estadual, mesmo que o nomeado possua inegável qualificação técnico-profissional e idoneidade moral.
b) limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
c) publicação, em sítio eletrônico mantido pela administração pública, de nomes de servidores e dos valores dos respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias.
d) atribuição de nome de governador já falecido, reconhecido pela defesa dos direitos humanos, a escola pública de rede estadual de educação.
e) anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido.

A

Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública

a) nomeação de cônjuge de prefeito para o cargo de secretário estadual, mesmo que o nomeado possua inegável qualificação técnico-profissional e idoneidade moral.
b) limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
c) publicação, em sítio eletrônico mantido pela administração pública, de nomes de servidores e dos valores dos respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias.
d) atribuição de nome de governador já falecido, reconhecido pela defesa dos direitos humanos, a escola pública de rede estadual de educação.
e) anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido.

Comentários

a) a nomeação para cargo político - no qual se inclui o de secretário de estado - não configura nepotismo, por si só. Somente os cargos e funções administrativos, criados por lei, são alcançados imediatamente pelo enunciado da súmula vinculante nº 13 (que veda o nepotismo na administração). Por outro lado, o STF entende que, em relação aos cargos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. fraude (STF, Rcl 28.024 Agr) - ERRADA;
b) de fato, pode haver limite de idade para inscrição em concurso público, desde que justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683 do STF). No entanto, ato administrativo, por si só, não pode estabelecer limitação de idade, uma vez que o edital só pode prever esta diferença se, além da justificativa da natureza das atribuições do cargo, houver previsão legal. Logo, essa limitação atenta contra o princípio da legalidade - CORRETA;
c) o STF já decidiu que é legítima a publicação de vencimentos de servidores (ARE 652777), inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública - isso em respeito ao princípio da publicidade - ERRADA;
d) não viola o princípio da moralidade a homenagem a políticos falecidos em ruas e demais bens públicos. A homenagem a políticos vivos pode incorrer em imoralidade/impessoalidade, mas não é disto que trata a alternativa (CF, art. 37, § 1º) - ERRADA;
e) é dever da Administração Pública anular os atos administrativos ilegais, em respeito ao princípio da legalidade. Porém, no meu ponto de vista, o trecho final da questão ficou dúbio. A anulação atende ao princípio da legalidade, mas deve observar o prazo decadencial para o desfazimento, em observância ao princípio da segurança jurídica. Logo, em regra, a anulação deve observar o prazo para o desfazimento. Há exceções, como no caso de violação expressa ao texto constitucional, uma vez que, nesse caso, não haveria decadência. Porém, essa é uma exceção, e não uma regra. Por esse motivo, entendo que a questão foi mal formulada. Por fim, em regra, atos ilegais não geram direito adquirido - ERRADA

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2
Q

Os princípios que norteiam a administração pública, expressamente previstos no caput do art. 37 da CF, são os princípios da

a) legalidade, impessoalidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.
b) legalidade, impessoalidade, publicidade, probidade e eficácia.
c) legalidade, segurança jurídica, moralidade, publicidade e eficiência.
d) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
e) legalidade, razoabilidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.

A

Os princípios que norteiam a administração pública, expressamente previstos no caput do art. 37 da CF, são os princípios da

a) legalidade, impessoalidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.
b) legalidade, impessoalidade, publicidade, probidade e eficácia.
c) legalidade, segurança jurídica, moralidade, publicidade e eficiência.
d) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
e) legalidade, razoabilidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.

Comentários

Tais princípios são aqueles que formam o famoso mnemônico “LIMPE”, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, ficamos com a letra D.

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3
Q

No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da

a) legalidade.
b) confiança.
c) finalidade.
d) continuidade.
e) presunção de legitimidade.

A

No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da

a) legalidade.
b) confiança.
c) finalidade.
d) continuidade.
e) presunção de legitimidade.

Comentários

a) o princípio da legalidade é aplicável à administração e decorre diretamente do artigo 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal. Portanto, a Administração só poderá agir quando houver previsão legal. Por esse motivo, ele costuma ser chamado de princípio da estrita legalidade - ERRADA;
b) o princípio da segurança jurídica tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas. Dessa forma, busca-se evitar uma quebra de expectativa que a população tem sobre a manutenção das decisões do poder público. No aspecto subjetivo, o princípio é conhecido como proteção à confiança, no sentido de que a população confia na atuação do poder público. Se, por exemplo, você receber o alvará de funcionamento de um estabelecimento comercial, depois esse alvará não poderá ser desfeito por um vício que você não deu causa (como a emissão por um agente de fato, por exemplo). Portanto, o enunciado trata justamente do princípio da segurança jurídica - CORRETA;
c) pelo princípio da finalidade qual a atuação administrativa deve ter como fim o interesse da coletividade. Dessa forma, um ato praticado com fins diversos, buscando primariamente prejudicar ou beneficiar particulares, será considerado um ato ilegal - ERRADA;
d) o princípio da continuidade exige que os serviços públicos sejam prestados continuamente, sem interrupções. Dessa forma, o serviço somente poderá ser paralisado em situações excepcionais, como nos casos de emergência e de necessidade de manutenção – ERRADA;
e) a presunção de legitimidade significa que os atos da administração se presumem praticados conforme a lei, até que se prove o contrário - ERRADA.

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4
Q

O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo.

A

O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo.

Comentários

O conceito de regime jurídico-administrativo se delineia em normas e princípios que estruturam a administração pública. Basicamente, ele é formado por uma “balança”, tendo de um lado as prerrogativas (poderes) e de outro as sujeições (restrições). Dessa forma, ele é formado pelo binômio: supremacia do interesse público (prerrogativas) e indisponibilidade do interesse público (sujeições). Logo, a assertiva está correta.

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5
Q

Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.

A

Conforme o regime jurídico administrativo, apesar de assegurada a supremacia do interesse público sobre o privado, à administração pública é vedado ter privilégios não concedidos a particulares.

Comentários

A assertiva está errada. A supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Sendo assim, esse é o princípio que legitima a Administração Pública a ter os privilégios não concedidos aos particulares, quando estamos diante de uma situação na qual o objeto final é o interesse público. Assim, havendo conflito entre o interesse público e os interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro.

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6
Q

Maria tomou posse recentemente no IPHAN e ficou responsável por desenvolver um projeto cujo objetivo era restaurar um acervo de pinturas pertencentes ao município do Rio de Janeiro e reformar uma área específica de um museu municipal, para a exposição das pinturas restauradas. Essas pinturas possuem grande valor histórico, artístico e cultural, consideradas peças de grande raridade pelo estilo e método de pintura utilizado. Essa restauração é uma tarefa que somente pode ser realizada por técnico especializado, e há no país somente uma profissional habilitada para o trabalho. Em relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Dado o princípio da legalidade, Maria, como funcionária do IPHAN responsável pelo projeto, só pode fazer o que lhe é permitido de forma expressa por legislação pertinente.

A

Maria tomou posse recentemente no IPHAN e ficou responsável por desenvolver um projeto cujo objetivo era restaurar um acervo de pinturas pertencentes ao município do Rio de Janeiro e reformar uma área específica de um museu municipal, para a exposição das pinturas restauradas. Essas pinturas possuem grande valor histórico, artístico e cultural, consideradas peças de grande raridade pelo estilo e método de pintura utilizado. Essa restauração é uma tarefa que somente pode ser realizada por técnico especializado, e há no país somente uma profissional habilitada para o trabalho. Em relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Dado o princípio da legalidade, Maria, como funcionária do IPHAN responsável pelo projeto, só pode fazer o que lhe é permitido de forma expressa por legislação pertinente.

Comentários

A assertiva está correta. Como servidora pública, Maria deve obedecer ao princípio da legalidade, previsto na CF, art. 37. Assim, está correta a afirmativa. Afinal, de acordo com esse princípio, a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação.

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7
Q

Mesmo pertencendo ao quadro da administração indireta, o IPHAN deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

A

Mesmo pertencendo ao quadro da administração indireta, o IPHAN deve obedecer aos preceitos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

Comentários

A assertiva está correta. Por ser uma autarquia, o IPHAN pertence a administração indireta e assim, se enquadra nos ditames da CF, art. 37, qual seja: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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8
Q

Considerando a doutrina e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores acerca do regime jurídico-administrativo e do princípio constitucional da legalidade na administração pública, assinale a opção correta.

a) O princípio da legalidade veda à administração a prática de atos inominados, embora estes sejam permitidos aos particulares.
b) Em virtude do princípio da reserva legal, a administração pública deve fazer o que está prescrito em lei e abster-se de atuar quando a lei proibir.
c) A utilização de prova emprestada nos processos administrativos disciplinares ofende o princípio da legalidade.
d) Apesar de estar submetida à legalidade estrita, a administração pública poderá interpretar normas de maneira extensiva ou restritiva com relação aos direitos dos particulares quando não existir conteúdo legal expresso.
e) Aplica-se a teoria do fato consumado no caso de remoção de servidor público para acompanhar cônjuge em virtude de decisão judicial liminar, ainda que a remoção não se ajuste à legalidade estrita.

A

Considerando a doutrina e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores acerca do regime jurídico-administrativo e do princípio constitucional da legalidade na administração pública, assinale a opção correta.

a) O princípio da legalidade veda à administração a prática de atos inominados, embora estes sejam permitidos aos particulares.
b) Em virtude do princípio da reserva legal, a administração pública deve fazer o que está prescrito em lei e abster-se de atuar quando a lei proibir.
c) A utilização de prova emprestada nos processos administrativos disciplinares ofende o princípio da legalidade.
d) Apesar de estar submetida à legalidade estrita, a administração pública poderá interpretar normas de maneira extensiva ou restritiva com relação aos direitos dos particulares quando não existir conteúdo legal expresso.
e) Aplica-se a teoria do fato consumado no caso de remoção de servidor público para acompanhar cônjuge em virtude de decisão judicial liminar, ainda que a remoção não se ajuste à legalidade estrita.

Comentários

a) de acordo com o princípio da legalidade, a Administração só poderá realizar os atos que possuem previsão legal. Ato “nominado” é aquele ato que possui previsão em lei, estando apto a alcançar determinado fim. Por exemplo: para punir um servidor, a legislação “nomina”, entre outros, o ato de demissão. Logo, é vedado à Administração praticar atos inominados, isto é, atos sem previsão em lei. Por outro lado, ao particular, é possibilitado fazer tudo o que a lei não proíbe. Portanto, está correta a afirmativa – CORRETA;
b) não devemos confundir o princípio da legalidade com o da reserva legal. O primeiro determina que a atuação administrativa deve pautar-se na lei em sentido amplo, abrangendo qualquer tipo de norma, desde a Constituição Federal até os atos administrativos normativos (regulamentos, regimentos, portarias etc.). Por outro lado, a reserva legal significa que determinadas matérias devem ser regulamentadas necessariamente por lei formal (lei em sentido estrito – leis ordinárias e complementares) – ERRADA;
c) a admissão da prova emprestada homenageia o princípio da eficiência, já consagrado pela CF, bem como do ponto de vista processual, essa admissão vai ao encontro do princípio da celeridade e economia processual. Ademais, conforme entendimento dos tribunais superiores, a prova emprestada não ofende o princípio da legalidade. Por fim, a utilização desse tipo de prova exige que a produção da prova original tenha ocorrido de forma lícita e que seja concedido o contraditório e a ampla defesa – ERRADA;
d) a interpretação, em relações a direitos, não pode ocorrer de forma restritiva, já que estaria limitando um aspecto definido em lei e, em regra, também não pode ocorrer de forma ampliativa, em virtude da indisponibilidade do interesse público – ERRADA;
e) primeiro, precisamos ter em mente que a teoria do fato consumado seria um mecanismo de estabilização de atos ou decisões, em casos excepcionais, nos quais a restauração da estrita legalidade seria faticamente impossível ou, ainda que possível, causaria danos sociais de grande monta e irreparáveis. Em resumo, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo. Logo, ainda que o fato fosse ilegal, em virtude do longo período de tempo, a Administração não realizaria a anulação, por considerar que o fato “se consumou” pelo tempo. Todavia, tal teoria, em regra, não se aplica quando o caso tomar por base decisões judiciais de caráter precário. Isso porque, nestas situações, a parte interessada sabe que a questão está sendo discutida judicialmente e que, em qualquer momento, o Poder Judiciário poderá cassar a decisão anterior. Nessa linha, o STJ já entendeu que o fato consumado não se aplica quando houver determinação judicial, de caráter precário, para remover servidor para acompanhar cônjuge (vide art. 36, III, “a”, da Lei 8.112/1990):
[A “teoria do fato consumado” não pode ser aplicada para consolidar remoção de servidor público destinada a acompanhamento de cônjuge, em hipótese que não se adequa à legalidade estrita, ainda que tal situação haja perdurado por vários anos em virtude de decisão liminar não confirmada por ocasião do julgamento de mérito.]
Portanto, se o ato praticado é questionado pela Administração Pública, que, desde o início defende que ele é irregular, não se deve aplicar a teoria do fato consumado, mesmo que tenha transcorrido muitos anos. Nessa hipótese, verificada ou confirmada a ilegalidade, o ato deverá ser desfeito, salvo se tiver havido uma consolidação fática irreversível – por exemplo: o órgão não existe mais na localidade anterior, aí não teria como voltar à situação anterior – ERRADA.

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9
Q

No exercício do cargo, o servidor público, quando decide entre o honesto e o desonesto, vincula sua decisão à

a) ética.
b) impessoalidade.
c) conveniência.
d) eficiência.
e) legalidade.

A

No exercício do cargo, o servidor público, quando decide entre o honesto e o desonesto, vincula sua decisão à

a) ética.
b) impessoalidade.
c) conveniência.
d) eficiência.
e) legalidade.

Comentários

Vejamos o que indica o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
[II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.]
O próprio dispositivo indica que, quando se tratar do elemento ético, tem destaque de importância a observação do critério honestidade. Assim, não há dúvidas que, nesse contexto, o servidor vinculará sua decisão à ética, o que nos dá o gabarito ‘A’. Vamos comentar as demais assertivas:
b) em síntese, o princípio da impessoalidade representa a busca pela finalidade pública, o tratamento isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária – ERRADA;
c) a conveniência deriva do poder discricionário da Administração, que legitima o gestor público a avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato administrativo – ERRADA;
d) a eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo – ERRADA;
e) a legalidade indica que é defeso à Administração fazer aquilo que não estiver previsto em lei, ou seja, a Administração só poderá agir quando houver previsão legal – ERRADA.

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10
Q

A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir, acerca do controle da administração pública. O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

A

A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir, acerca do controle da administração pública. O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

Comentários

A questão foi uma pegadinha! O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos discricionários. A banca colocou a pegadinha no final, dizendo que o Judiciário deve se restringir à análise da legalidade, mas o começo está incorreto. Vou reforçar: o final está certinho, mas não há análise de mérito quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria questão, o que a tornou errada. Vale lembrar que não podemos confundir “discricionariedade” com mérito. A questão estaria cera se fosse redigida da seguinte forma: “O Poder Judiciário tem competência para apreciar os atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos”. Aí estaria tudo certo. Porém, o mérito não é passível de controle judicial.

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11
Q

Em respeito ao princípio da publicidade, campanhas de órgãos públicos devem ser realizadas em caráter informativo, educativo ou de orientação social, não podendo nelas constar imagens que possam configurar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de violação do princípio da impessoalidade.

A

Em respeito ao princípio da publicidade, campanhas de órgãos públicos devem ser realizadas em caráter informativo, educativo ou de orientação social, não podendo nelas constar imagens que possam configurar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de violação do princípio da impessoalidade.

Comentários

O art. 37, caput, da CF determina que, entre outros, aplicam-se à Administração Pública os princípios da impessoalidade e da moralidade. A impessoalidade subdivide-se em várias outras aplicações, como a finalidade pública, a isonomia e a vedação à promoção pessoal.
Nesse contexto, o art. 37, § 1º, da CF, estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Por conseguinte, o enunciado vai ao encontro do princípio da impessoalidade, estando correta a afirmação.

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12
Q

A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, e na Súmula n.º 473 do STF, que afirma que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. O poder-dever descrito anteriormente corresponde ao princípio da

a) moralidade administrativa.
b) supremacia do interesse público.
c) autotutela.
d) especialidade.
e) legalidade.

A

A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, e na Súmula n.º 473 do STF, que afirma que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. O poder-dever descrito anteriormente corresponde ao princípio da

a) moralidade administrativa.
b) supremacia do interesse público.
c) autotutela.
d) especialidade.
e) legalidade.

Comentários

Claramente, estamos diante do princípio da autotutela, o qual estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. Ficamos, portanto, com a letra ‘C’, como gabarito. Vamos analisar as demais alternativas:

a) o princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa – ERRADA;
b) a supremacia diz respeito às prerrogativas da Administração, quando em prol do interesse público, está em situação de superioridade sobre os interesses do administrado – ERRADA;
d) o princípio da especialidade é aquele que busca assegurar que as entidades administrativas exercerão às atividades previstas em sua lei de criação ou autorização. Isso porque não pode um agente público, por mero ato administrativo, mudar a finalidade de uma entidade administrativa. Por isso que a lei de criação ou autorização deve definir a finalidade da entidade – ERRADA;
e) o princípio da legalidade obriga a Administração a fazer apenas o que está previsto em lei – ERRADA;

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13
Q

A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação.

A

A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação.

Comentários

Os atos administrativos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Assim, a indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente, sendo também necessário indicar os fundamentos fáticos (Lei 9.784/99, art. 50). Vale lembrar que, ainda que a questão tenha cobrado tema de licitação, o item trata de forma geral sobre o princípio da motivação, uma vez que se exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito. A motivação é a regra, porém existem atos que não precisam de motivação, como a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Logo, o item está incorreto.

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14
Q

Ao conceder uma dilação do prazo de execução sem justificativa prevista em lei, a fiscalização contraria, entre outros, o princípio da isonomia.

A

Ao conceder uma dilação do prazo de execução sem justificativa prevista em lei, a fiscalização contraria, entre outros, o princípio da isonomia.

Comentários

A assertiva está correta. Uma das vertentes do princípio da isonomia é justamente a vedação a privilégios injustificados. Ademais, a legislação, os regulamentos e os instrumentos convocatórios (como os editais) buscam assegurar a isonomia, na medida em que estabelecem regras impessoais aplicáveis a todos. Logo, quando se concede uma dilação de prazo para uma pessoa, sem previsão em lei, tal privilégio estará ferindo a isonomia, uma vez que não seria de conhecimento de todas as demais pessoas.

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15
Q

O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato de própria administração.

A

O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato de própria administração.

Comentários

Essa é uma questão um pouco mais complicada. Com tranquilidade, podemos afirmar que o princípio da autotutela decorre do princípio da legalidade e, além disso, permite que a Administração, de ofício, anule atos ilegais ou revogue os atos inconvenientes e inoportunos. Até aqui, tudo certo! O problema trata da parte sobre o princípio da “preponderância do interesse público”.
A doutrina fala em princípio da preponderância dos interesses no sentido de que os serviços de interesse nacional devem ser prestados e regulamentados pela União; os de interesse regional devem ser prestados e regulamentados pelos estados; por fim, os serviços de interesse regional devem ser prestados e regulamentados pelos municípios. Por esse critério, não há nenhuma correção do princípio com a autotutela. No entanto, se considerarmos que “preponderância do interesse público” é sinônimo de supremacia do interesse público e que a supremacia fundamenta os poderes da Administração, então podemos concluir que há uma correção, ainda que pequena, entre o princípio da autotutela e o princípio da supremacia. Aqui, entraria o poder de anular ou revogar os atos administrativas sem precisar do Poder Judiciário para isso. Como o gabarito foi dado como certo, provavelmente foi esta a linha que o Cebraspe adotou, ou seja, a autotutela decorre da legalidade (pois a Administração deve assegurar que seus atos sejam praticados conforme a lei) e da preponderância do interesse público (no sentido da supremacia do interesse pública, já que este é um “poder” da Administração).

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16
Q

Um servidor público federal determinou a nomeação de seu irmão para ocupar cargo de confiança no órgão público onde trabalha. Questionado por outros servidores, o departamento jurídico do órgão emitiu parecer indicando que o ato de nomeação é ilegal. O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

A

Um servidor público federal determinou a nomeação de seu irmão para ocupar cargo de confiança no órgão público onde trabalha. Questionado por outros servidores, o departamento jurídico do órgão emitiu parecer indicando que o ato de nomeação é ilegal. O princípio da autotutela permite que o Poder Judiciário intervenha para apreciar atos administrativos que estejam supostamente eivados de ilegalidades.

Comentários

A autotutela não se aplica ao Judiciário (exercendo a função jurisdicional), mas sim à Administração Pública. Logo, o item está incorreto.

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17
Q

Decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.

A

Decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.

Comentários

O princípio da reserva legal significa que determinadas matérias dependerão de lei formal, ou seja, são as matérias que devem ser disciplinadas em leis ordinárias ou complementares. No caso, a criação de entidades administrativas depende de lei específica para criar ou autorizar e, além disso, a área de atuação das fundações públicas deve ser definida em lei complementar. Portanto, o quesito está correto.

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18
Q

Os atos da administração pública devem obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos. Tal característica se refere ao princípio da

a) finalidade, uma vez que o administrador não pode praticar um ato em interesse próprio.
b) moralidade, sendo este pressuposto de validade de todo ato da administração pública.
c) legalidade, pois a ação do administrador público está condicionada aos mandamentos legais e às exigências do bem comum.
d) eficiência, conforme o qual a atividade administrativa deve apresentar resultados positivos para o serviço público e satisfatório para a coletividade.
e) indisponibilidade do interesse público, pois o funcionário público deve cuidar dos interesses da coletividade com ética e em obediência à lei.

A

Os atos da administração pública devem obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos. Tal característica se refere ao princípio da

a) finalidade, uma vez que o administrador não pode praticar um ato em interesse próprio.
b) moralidade, sendo este pressuposto de validade de todo ato da administração pública.
c) legalidade, pois a ação do administrador público está condicionada aos mandamentos legais e às exigências do bem comum.
d) eficiência, conforme o qual a atividade administrativa deve apresentar resultados positivos para o serviço público e satisfatório para a coletividade.
e) indisponibilidade do interesse público, pois o funcionário público deve cuidar dos interesses da coletividade com ética e em obediência à lei.

Comentários

Vamos analisar as assertivas:

a) o princípio da finalidade imprime à autoridade administrativa o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei (interesse público). Porém, não é este o caso que o enunciado da questão está tratando – ERRADA;
b) quando falarmos em algo ético, temos o princípio da moralidade como referência, afinal o princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa­-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração – CORRETA;
c) o princípio da legalidade, que é uma das principais garantias de direitos individuais, remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei. A alternativa, de forma isolada, até está certa, pois trata do conceito da legalidade. No entanto, a opção não corresponde ao que pede o enunciado – ERRADA;
d) o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional – ERRADA;
e) o princípio da indisponibilidade do interesse público aponta que o administrador público, no uso de suas atribuições e em nome do interesse público, submete-se a um conjunto de restrições e limitações, uma vez que não pode dispor dos interesses do povo – ERRADA.

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Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a atividade administrativa, julgue os itens a seguir.
I – Em obediência ao princípio da legalidade, a vedação à prática do nepotismo no âmbito da administração pública é condicionada à edição de lei formal.
II – A publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos, razão pela qual pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa a desobediência ao dever de publicação de atos oficiais.
III – Viola o princípio da isonomia a previsão de critérios discriminatórios de idade em certame de concursos públicos, ressalvados os casos em que a natureza das atribuições do cargo justificar.
IV – O princípio da proteção da confiança legítima não autoriza a manutenção em cargo público de servidor público empossado por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente revista, ainda que decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.
a) I e II.
b) I e III.
c) III e IV.
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.

A

Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a atividade administrativa, julgue os itens a seguir.
I – Em obediência ao princípio da legalidade, a vedação à prática do nepotismo no âmbito da administração pública é condicionada à edição de lei formal.
II – A publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos, razão pela qual pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa a desobediência ao dever de publicação de atos oficiais.
III – Viola o princípio da isonomia a previsão de critérios discriminatórios de idade em certame de concursos públicos, ressalvados os casos em que a natureza das atribuições do cargo justificar.
IV – O princípio da proteção da confiança legítima não autoriza a manutenção em cargo público de servidor público empossado por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente revista, ainda que decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.
a) I e II.
b) I e III.
c) III e IV.
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.

Comentários

Vamos analisar cada uma das assertivas:
I – para o STF, os próprios princípios constitucionais vedam a prática do nepotismo e, consequentemente, não é preciso editar uma lei formal para a sua vedação. Por esse motivo, o STF julgou válida uma Resolução do CNJ que vedava o nepotismo e, no mesmo sentido, editou a súmula vinculante 13, entendendo que a vedação para a nomeação de parentes para cargos públicos fundamenta-se diretamente nos princípios constitucionais – ERRADA;
II – em geral, a publicidade é fator de eficácia dos atos administrativos, ou seja, é condição para o ato produzir os seus efeitos. Por exemplo: o prazo para a realização de uma licitação só começa a contar do momento da publicação do resumo do instrumento convocatório. Ademais, é correto afirmar que negar publicidade de atos oficiais caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (Lei 8.429/92, art. 11, IV) – CORRETA;
III – Em regra, não se admite o estabelecimento de critérios genéricos de discriminação em razão da idade, sob pena de ofender o princípio da isonomia. Tais critérios somente podem ser estabelecidos quando limitação se justifique em face da natureza e das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula nº 683/STF) e haja previsão em lei. Portanto, a discriminação pela idade deve observar os princípios da legalidade e da razoabilidade. Daí porque o quesito é certa (em regra, há violação, salvo compatibilidade com as atribuições do cargo) – CORRETA;
IV – a teoria do fato consumado decorre da aplicação do princípio da segurança jurídica e defende a manutenção de determinadas situações após o decurso de longo período de tempo. No entanto, o STF entendeu que não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado em concurso, mas que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, que posteriormente foi revogado ou modificado. Explicando melhor: se um candidato é desclassifica de um concurso, mas consegue uma medida liminar para obter o provimento, ele não poderá alegar o fato consumado se perder o processo, ao final do julgamento. Isso porque o candidato já tinha noção de que o provimento era precário, sujeito à revisão ao longo do processo judicial. Daí porque não se pode alegar fato consumado, princípio da segurança jurídica ou proteção da confiança legítima para se manter num cargo cujo provimento decorreu de medida liminar – CORRETA.
Logo, os itens II, III e IV estão certos. Desta forma o gabarito é a alternativa E

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O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

A

O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

Comentários

A assertiva está errada. O princípio da juridicidade decorre de uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo Di Pietro, por este princípio, além da submissão à lei, além da submissão à lei, a Administração deverá observar os princípios constitucionais e demais atos normativos, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos. Pela juridicidade, o controle judicial vai além do mero controle de legalidade, abrangendo todo o ordenamento jurídico (leis, atos normativos, princípios, etc.). Consequentemente, a margem de liberdade da Administração fica mais restrita.

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Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública.

A

Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública.

Comentários

A assertiva está correta. Ela conceitua corretamente o princípio da proteção à confiança, o qual é aplicado, por exemplo, para assegurar a validade dos atos praticados pelos agentes de fato perante terceiros de boa-fé. Conforme nos ensina Maria Sylvia Di Pietro, “no direito brasileiro não há previsão expressa do princípio da proteção à confiança; pelo menos não com essa designação, o que não significa que ele não decorra implicitamente do ordenamento jurídico. O que está previsto expressamente é o princípio da segurança jurídica”.
Assim, a proteção à confiança, ou confiança legítima, trata do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica, representando a confiança que os particulares depositam na atuação da Administração. Em geral, os particulares confiam nos agentes públicos, crendo da legalidade dos atos administrativos, daí porque não podem ser prejudicados por uma ilegalidade que não deram causa.

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Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade.

A

Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral. Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade.

Comentários

A assertiva está errada. O ato do prefeito representou clara afronta ao princípio da impessoalidade, o qual proíbe a utilização de símbolos e imagens pessoais nos atos administrativos como forma de promover o agente público. Tal vedação, inclusive, encontra-se expressa na Constituição:
Art. 37. […] 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Logo, houve ofensa ao princípio da impessoalidade, no sentido da vedação à promoção pessoal.

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Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público.

A

Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público.

Comentários

A Lei 9.784/99 preceitua que, nos processos administrativos, deve ser adotada interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo, contudo, expressamente vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Nem mesmo o interesse público pode excepcionar essa medida. Por exemplo: se a Administração alterar o seu entendimento sobre o pagamento de um benefício, decidindo cancelar os pagamentos até então realizados, não poderá determinar a devolução do que já foi pago. Note que a devolução atenderia ao interesse público, pois recursos ingressariam nos cofres públicos; no entanto, não será legítima a exigência da devolução. Desta forma, a assertiva está errada.

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O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

A

O princípio da proporcionalidade, que determina a adequação entre os meios e os fins, deve ser obrigatoriamente observado no processo administrativo sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

Comentários

O princípio da proporcionalidade é um daqueles que se aplica ao processo administrativo. Nessa linha, a Lei do Processo Administrativo dispõe que processo administrativo observará a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (Lei 9.784/99, art. 2º, § único, VI). Assim, a assertiva está correta.

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A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da

a) supremacia do interesse público, previsto expressamente na legislação ordinária.
b) presunção de legitimidade, previsto implicitamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.
c) supremacia do interesse público, previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária.
d) legalidade, previsto expressamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.
e) segurança jurídica, previsto expressamente na Constituição Federal.

A

A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da

a) supremacia do interesse público, previsto expressamente na legislação ordinária.
b) presunção de legitimidade, previsto implicitamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.
c) supremacia do interesse público, previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária.
d) legalidade, previsto expressamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.
e) segurança jurídica, previsto expressamente na Constituição Federal.

Comentários

A questão foi bastante infeliz, pois possui uma série de imprecisões. Vamos por partes! O primeiro problema é que há um erro no enunciado ao mencionar “relação aos administrativos”, quando na verdade o avaliador queria dizer “relação aos administrados”. Isso, em si, não chega a prejudicar a avaliação da questão. Além disso, outro problema é que, analisando as alternativas, somos forçados a concluir que a questão está abordando o princípio da supremacia do interesse público. No entanto, o enunciado aborda as “obrigações que não são extensíveis aos particulares”, mas isso não é característica do princípio da supremacia, mas sim do princípio da indisponibilidade. No entanto, em algumas questões, o Cebraspe já usou o princípio da supremacia abordando genericamente tanto as prerrogativas como as obrigações. Portanto, devemos lembrar que o princípio da supremacia trata das prerrogativas, enquanto o da indisponibilidade trata das restrições. Mas, genericamente, podemos colocar a supremacia abordando tanto prerrogativas como restrições.
Por fim, o terceiro e último problema é que a banca usou o princípio da supremacia, mas só vamos conseguir chegar a um gabarito se adotarmos um princípio que alguns autores consideram como sinônimo do princípio da supremacia, que é o princípio do interesse público. Agora, vamos analisar as alternativas:
a) a assertiva está correta se considerarmos que o princípio do interesse público está localizado, expressamente, no art. 2º, da Lei 9.784/99. Todavia, a alternativa C é a “mais completa”, considerando que alude a mesma informação desta assertiva, somada ao fato de que tal princípio está indiretamente previsto na Constituição Federal (o que é verdade). Portanto, o item está certo, mas infelizmente teremos que marcá-lo como errado para chegar ao gabarito – ERRADA;
b) pelo princípio da presunção de legitimidade os atos presumem-se lícitos, logo não há correlação com o enunciado – ERRADA;
c) o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de direito inerente a qualquer sociedade. E a própria condição de sua existência. Está indiretamente previsto na CF, como, por exemplo, os princípios da função social da propriedade, da defesa do consumidor ou do meio ambiente (art. 170, incisos III, V, VI) ou em tantos outros. Afinal, o princípio em causa é um pressuposto lógico do convívio social. Além disso, já comentamos que a sua previsão na lei ordinária é advinda do art. 2º, da Lei 9.784/99, como princípio do interesse público. Por essas razões, esta é a assertiva correta. Tivemos que “forçar um pouco a barra” para chegar ao gabarito. Portanto, essa não é uma boa questão para revisar o tema, já que foi mal elaborada – CORRETA;
d) a legalidade está expressamente prevista em ambos (Constituição e legislação), todavia tal princípio remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei – ERRADA;
e) o princípio da segurança jurídica ou da estabilidade das relações jurídicas impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição. Trata-se de princípio implícito na Constituição e expresso na legislação ordinária – ERRADA.

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São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.

A

São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.

Comentários

É muito comum considerar que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam a base do regime jurídico administrativo. Porém, comentamos em nossas aulas que Maria Di Pietro considera que a base da atividade administrativa é formada pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. A legalidade serve de instrumento de proteção da sociedade, ditando as formas de atuação da Administração e protegendo a população dos abusos do Estado; já o princípio da supremacia fundamenta os poderes especiais do Estado, utilizados quando há um conflito entre um interesse meramente individual e o interesse da coletividade. Com efeito, o princípio da legalidade está previsto expressamente no art. 37 da Constituição Federal, enquanto o princípio da supremacia é um princípio implícito, que decorre da própria razão de ser do Estado, fundamentando-se nas regras de convívio em sociedade. Por fim, quando uma questão fala em “princípio informativo” significa que ele é “aplicável”. Logo, o enunciado está afirmando que os princípios da legalidade e da supremacia se aplicam à atividade administrativa, o que está plenamente correto.

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27
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O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.

A

O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.

Comentários

O princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento. Assim, será possível produzir mais utilizando menos recursos. Trata-se, ademais, de um dever constitucional, tanto que o princípio consta expressamente no art. 37, caput, da CF. Além disso, os agentes públicos que não observarem o dever de eficiência podem ser responsabilizados civil e administrativamente. Nessa linha, a própria Constituição prevê a realização do controle de economicidade por intermédio do controle interno e externo (art. 70). Se um agente público, por exemplo, tiver uma conduta antieconômica, poderá ser responsabilizado pelos órgãos de controle. Desta forma, a assertiva está correta.

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28
Q

A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da

a) publicidade.
b) moralidade.
c) legalidade.
d) eficiência.
e) supremacia do interesse público.

A

A previsão em lei de cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos decorre diretamente do princípio da

a) publicidade.
b) moralidade.
c) legalidade.
d) eficiência.
e) supremacia do interesse público.

Comentários

Devemos saber que as cláusulas exorbitantes, também chamadas de cláusulas de privilégio, são cláusulas dos contratos administrativos que extrapolam, exorbitam, ultrapassam os limites aceitáveis no âmbito dos contratos de direito privado. Essas cláusulas garantem à Administração algumas prerrogativas, dando a ela tratamento desigual. Por exemplo: a prerrogativa de alterar unilateralmente um contrato, aplicar sanções e fiscalizar a sua execução são exemplos de cláusulas exorbitantes. Por isso, podemos concluir que tal prerrogativa decorre do princípio da supremacia do interesse público, que preconiza a prevalência do interesse público sobre o interesse particular, dotando a administração pública de determinadas prerrogativas com o objetivo de fazer valer o interesse público. Logo, os contratos administrativos são “verticalizados”, pois a Administração encontra-se em “posição superior” à outra parte do contrato. Daí o gabarito ser a letra E. No entanto, precisamos ter cuidado para não confundir com o princípio da legalidade, já que o enunciado traz os dizeres “a previsão em lei”. Note que o cerne da questão não era a previsão em lei, mas sim as cláusulas exorbitantes. Por isso que a letra E é mais adequada para o caso.

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29
Q

O princípio da impessoalidade está diretamente relacionado à obrigação de que a autoridade pública não dispense os preceitos éticos, os quais devem estar presentes em sua conduta.

A

O princípio da impessoalidade está diretamente relacionado à obrigação de que a autoridade pública não dispense os preceitos éticos, os quais devem estar presentes em sua conduta.

Comentários

O princípio que exige atuação conforme preceitos éticos é o da moralidade. O princípio da impessoalidade, por sua vez, exige que a atuação administrativa tenha como foco a finalidade público, com atuações isonômicas e sem promoção pessoal de autoridades. Desta forma, a assertiva está errada.

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30
Q

Embora não estejam previstos expressamente na Constituição vigente, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica devem orientar a atividade da administração pública.

A

Embora não estejam previstos expressamente na Constituição vigente, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica devem orientar a atividade da administração pública.

Comentários

A assertiva está correta. Apenas o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) está presente expressamente na Constituição Federal. Todos os demais princípios são considerados implícitos (quando o parâmetro é a Constituição). Assim, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica realmente não constam expressamente no texto constitucional, mas orientam a atuação administrativa.

31
Q

O preenchimento de cargos públicos mediante concurso público, por privilegiar a isonomia entre os concorrentes, constitui expressão do princípio constitucional fundamental

a) federativo.
b) da eficiência.
c) da separação de poderes.
d) do valor social do trabalho.
e) republicano.

A

O preenchimento de cargos públicos mediante concurso público, por privilegiar a isonomia entre os concorrentes, constitui expressão do princípio constitucional fundamental

a) federativo.
b) da eficiência.
c) da separação de poderes.
d) do valor social do trabalho.
e) republicano.

Comentários

A questão é bastante interessante e foge ao “comum” das questões de direito administrativo. Primeiramente, quando falamos em concurso público, normalmente vinculamos isso aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da indisponibilidade do interesse público. No entanto, nenhum desses princípios está entre as alternativas. Então, teremos que partir para outra análise. O princípio da eficiência também tem correlação com a exigência de concurso público, uma vez que permite a seleção, pelo menos em tese, de candidatos mais capacitados. No entanto, o enunciado da questão não direcionou para esse aspecto. A ênfase do enunciado foi para o cumprimento da isonomia. Logo, o enunciado não tratou da seleção dos melhores candidatos, mas sim do próprio cumprimento da isonomia. Logo, podemos eliminar a letra B. Nesse contexto, devemos entender que desde a edição da Constituição da Federal de 1988, efetivou-se o princípio republicano, que significa que o patrimônio público é do povo (res = coisa; publica = povo -> coisa do povo). Logo, uma autoridade não pode contratar quem desejar, para isso terá que fazer concurso público, oportunizando condições de igualdade para todos os candidatos. Logo, o gabarito é a letra E. Vamos analisar as outras opções:

a) o fato de o Estado Brasileiro ser dividido em federações autônomas não guarda nenhuma relação com o concurso público – ERRADA;
b) a questão explora o quesito “isonomia entre os concorrentes” e não a qualidade do servidor contratado – ERRADA;
c) da mesma forma, a separação dos poderes não guarda nenhuma relação com o concurso público, até porque todos são obrigados a promover concurso – ERRADA;
d) o valor social do trabalho é um aspecto mais geral, aplicável a todos os trabalhadores, e não apenas àqueles que ingressam no serviço público – ERRADA.

32
Q

Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.

A

Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.

Comentários

O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte: Súmula nº 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Desta forma, a assertiva está correta.

33
Q

O princípio da eficiência determina que a administração pública direta e indireta adote critérios necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade social.

A

O princípio da eficiência determina que a administração pública direta e indireta adote critérios necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade social.

Comentários

O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio. Desta forma, a assertiva está correta

34
Q

Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais.

A

Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais.

Comentários

A constitucionalização do Direito Administrativo é um fenômeno muito analisado pela Prof. Maria Di Pietro. A autora vê este fenômeno por dois sentidos: (a) elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional; e (b) irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico. São exemplos do primeiro caso o tratamento na Constituição de vários aspectos sobre os agentes públicos (regras sobre contratação, regime jurídico, aposentadoria, remuneração, etc.), normas sobre organização administrativa (exemplo: criação de organizações administrativas), entre outras situações. O segundo sentido de constitucionalização do Direito Administrativo produziu reflexos intensos sobre o princípio da legalidade (que resultou consideravelmente ampliado) e a discricionariedade (que resultou consideravelmente reduzida). A legalidade foi ampliada porque o seu alcance vai bem além da lei em sentido estrito, alcançando todo o ordenamento jurídico. A discricionariedade reduziu porque o Judiciário poderá exercer controles com base em outras normas ou em princípios, diminuindo assim a liberdade da Administração. Sendo assim, a questão está correta pois a constitucionalização de princípios e valores passou a orientar a atuação dos três Poderes do Estado, inclusive, no âmbito do direito administrativo.

35
Q

Em razão do princípio do interesse público, não é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais.

A

Em razão do princípio do interesse público, não é possível que o poder público atenda aos interesses privados não estatais.

Comentários

O princípio do interesse público nada mais é do que o princípio da finalidade, segundo o qual a atuação administrativa deve ter como fim o interesse da coletividade. Dessa forma, um ato praticado com fins diversos, buscando primariamente prejudicar ou beneficiar particulares, será considerado um ato ilegal. Ocorre, todavia, que vários atos administrativos têm como fim o interesse público, mas ao mesmo tempo beneficiam particulares. Por exemplo: a concessão de um alvará de funcionamento de um estabelecimento comercial atende ao interesse público, na medida em que observa os princípios da ordem econômica, podendo gerar emprego e renda para a população; por outro lado, também atende aos desejos do empresário, que mais do que qualquer um quer ver o seu estabelecimento em funcionamento. O que não pode ocorrer, todavia, é um ato beneficiar primariamente particulares em detrimento do interesse da coletividade. Por exemplo: a concessão de um alvará de funcionamento do estabelecimento comercial de um amigo do prefeito, em condições que não observem o plano diretor do município, prejudicando a população local, viola o princípio da legalidade e também do interesse público, já que buscou beneficiar o amigo do prefeito em conflito com o interesse da coletividade definido na lei. Assim, o quesito está incorreto, é possível atender aos interesses privados não estatais sem violar o princípio do interesse público, desde que o atendimento desses interesses também atenda aos interesses da coletividade e esteja em consonância com as previsões legais.

36
Q

Secretário de justiça e direitos humanos de determinado estado da Federação que publicar uma portaria e, na semana seguinte, revogá-la, em nova publicação, terá praticado ato revogatório com base no princípio da

a) indisponibilidade.
b) moralidade.
c) autotutela.
d) eficiência.
e) supremacia do interesse público.

A

Secretário de justiça e direitos humanos de determinado estado da Federação que publicar uma portaria e, na semana seguinte, revogá-la, em nova publicação, terá praticado ato revogatório com base no princípio da

a) indisponibilidade.
b) moralidade.
c) autotutela.
d) eficiência.
e) supremacia do interesse público.

Comentários

A Administração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos, revogando os inconvenientes e inoportunos e anulando os ilegais. Trata-se da aplicação do princípio da autotutela (alternativa C). Vejamos as demais alternativas:

a) o princípio da indisponibilidade representa as sujeições que a Administração se submete, o que implica, entre outras coisas, a necessidade de realizar concurso para contratação de pessoal e de observar as restrições legais para alienar bens – ERRADA;
b) o princípio da moralidade exige a atuação honesta dos agentes públicos – ERRADA;
d) o princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento e qualidade – ERRADA;
e) o princípio da supremacia trata das prerrogativas que a Administração dispões para cumprir as suas finalidades, como a possibilidade de constituir obrigações de forma unilateral ou de desapropriar bens, entre outras medidas em que se impõe o poder extroverso do Estado – ERRADA.

37
Q

Determinado município, após celebrar com particulares contratos de promessa de venda e compra de glebas de sua propriedade, passou, sob a gestão do novo prefeito, a promover anulações contratuais porque os parcelamentos pactuados não estariam regularizados por não atenderem a requisitos legais. Nessa situação hipotética, para obstar a pretensão do município, será adequado que o particular prejudicado invoque, em seu favor, o princípio da

a) igualdade.
b) continuidade dos serviços públicos.
c) proporcionalidade.
d) moralidade.
e) confiança legítima.

A

Determinado município, após celebrar com particulares contratos de promessa de venda e compra de glebas de sua propriedade, passou, sob a gestão do novo prefeito, a promover anulações contratuais porque os parcelamentos pactuados não estariam regularizados por não atenderem a requisitos legais. Nessa situação hipotética, para obstar a pretensão do município, será adequado que o particular prejudicado invoque, em seu favor, o princípio da

a) igualdade.
b) continuidade dos serviços públicos.
c) proporcionalidade.
d) moralidade.
e) confiança legítima.

Comentários

A questão trata de uma situação em que o município firmou contratos na gestão de um prefeito e depois desfez esses contratos na gestão do prefeito subsequente. Nessa situação, podemos ter uma ofensa ao princípio da confiança legítima, na medida em que os particulares acreditavam na legalidade dos atos emanados na gestão anterior e, por isso, se atuaram de boa-fé, não poderiam ser prejudicados pela Administração. Logo, o gabarito é a letra E. As demais opções estão incorretas, conforme vamos analisar a seguir:

a) o princípio da igualdade é uma aplicação do princípio da impessoalidade, exigindo que a Administração não favoreça ou desfavoreça indevidamente determinadas pessoas; logo, só serão aceitas discriminações fundamentadas na lei e no interesse público, como ocorre com as medidas afirmativas (cotas em concursos, por exemplo) – ERRADA;
b) o princípio da continuidade exige que os serviços públicos sejam prestados continuamente, sem interrupções. Dessa forma, o serviço somente poderá ser paralisado em situações excepcionais, como nos casos de emergência e de necessidade de manutenção – ERRADA;
c) o princípio da proporcionalidade é utilizado como referência no controle de atos que impliquem limitações. Assim, qualquer limitação deve ter adequação entre os meios e os fins – exemplo: uma sanção será mais grave quanto mais grave for a infração comedida – ERRADA;
d) pelo princípio da moralidade, os agentes públicos devem ter condutas éticas, honestas, pautadas na boa-fé – ERRADA.

38
Q

Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da

a) eficiência.
b) moralidade.
c) autotutela.
d) publicidade.
e) motivação.

A

Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da

a) eficiência.
b) moralidade.
c) autotutela.
d) publicidade.
e) motivação.

Comentários

A vedação a promoção pessoal costuma ser associada a dois princípios: (i) da impessoalidade; (ii) da moralidade. A violação ao princípio da impessoalidade surge porque a atuação da Administração é sempre imputada ao órgão ou ao ente no qual o agente atua. Assim, o agente não pode se promover às custas do órgão ente público. A violação ao princípio da moralidade surge porque não é ético por parte do agente público se utilizar da máquina pública para obter benefícios pessoas se promovendo. Como não há o princípio da impessoalidade entre as alternativas, o nosso gabarito é a letra B (moralidade). Alguns alunos costumam associar essa vedação ao princípio da publicidade. Mas isso está errado! A violação ao princípio da publicidade ocorre quando não se dá transparência a um ato ou informação que deveria ser divulgado. Por outro lado, utilizar a publicidade oficial para se promover representa ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

39
Q

O princípio da razoabilidade

a) se evidencia nos limites do que pode, ou não, ser considerado aceitável, e sua inobservância resulta em vício do ato administrativo.
b) incide apenas sobre a função administrativa do Estado.
c) é autônomo em relação aos princípios da legalidade e da finalidade.
d) comporta significado unívoco, a despeito de sua amplitude, sendo sua observação pelo administrador algo simples.
e) pode servir de fundamento para a atuação do Poder Judiciário quanto ao mérito administrativo.

A

O princípio da razoabilidade

a) se evidencia nos limites do que pode, ou não, ser considerado aceitável, e sua inobservância resulta em vício do ato administrativo.
b) incide apenas sobre a função administrativa do Estado.
c) é autônomo em relação aos princípios da legalidade e da finalidade.
d) comporta significado unívoco, a despeito de sua amplitude, sendo sua observação pelo administrador algo simples.
e) pode servir de fundamento para a atuação do Poder Judiciário quanto ao mérito administrativo.

Comentários

a) o princípio da razoabilidade possui várias aplicações, inserindo-se na análise dos atos administrativos para verificar se as decisões são aceitáveis do ponto de vista do “homem médio”. Por exemplo: é aceitável instituir uma idade máxima para um concurso de policial militar? Se a resposta for positiva, podemos dizer que tal restrição é razoável. Com efeito, o ato que se mostrar desarrazoado (não aceitável) será um ato viciado, ou seja, será ilegal, devendo ser anulado – CORRETA;
b) o princípio da razoabilidade informa não só a função administrativa, como também a função legislativa e jurisdicional, pois permite que uma lei desarrazoada (por exemplo: uma lei que implique limitações exageradas para o ingresso em determinado cargo público) seja considerada inconstitucional pelo Poder Judiciário – ERRADA;
c) de acordo com Bandeira de Mello (2014, p. 81), o princípio da razoabilidade “descende também do princípio da legalidade”. Tais princípios estão interligados, motivo pelo qual um ato que seja desarrazoado será também ilegal, devendo ser anulado – ERRADA;
d) certamente a interpretação do que é ou não razoável não é uma tarefa tão simples. Uma restrição pode ser considerada razoável para um agente público, mas não para outro. Então, não podemos afirmar que a razoabilidade configura significado “unívoco” nem que a sua observação seja tão simples – ERRADA;
e) o princípio da razoabilidade permite que o Poder Judiciário analise os atos administrativos discricionários, buscando verificar se não ocorreram exageros. Porém, ao considerar o ato desarrazoado, o Judiciário não estará invadindo o mérito do ato, mas sim verificando a sua legalidade, uma vez que uma sanção ou restrição desarrazoada/desproporcional é praticada com abuso, o que configura uma ilegalidade – ERRADA.

40
Q

Em relação aos princípios expressos e implícitos da administração pública, assinale a opção correta.

a) O princípio da legalidade, quando aplicável ao direito privado, institui um critério de subordinação à lei, a denominada regra da reserva legal.
b) O princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), não possui quaisquer restrições excepcionais.
c) Respeitado o que predispuser a intentio legis (vontade da lei), compete ao órgão da administração pública a livre interpretação do que seja interesse público.
d) A proibição da atuação do administrador de forma despropositada ou tresloucada é também conhecida doutrinariamente como princípio da proibição dos excessos.
e) A prerrogativa da administração pública de desapropriar ou estabelecer restrição a alguma atividade individual decorre do princípio da autotutela.

A

Em relação aos princípios expressos e implícitos da administração pública, assinale a opção correta.

a) O princípio da legalidade, quando aplicável ao direito privado, institui um critério de subordinação à lei, a denominada regra da reserva legal.
b) O princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), não possui quaisquer restrições excepcionais.
c) Respeitado o que predispuser a intentio legis (vontade da lei), compete ao órgão da administração pública a livre interpretação do que seja interesse público.
d) A proibição da atuação do administrador de forma despropositada ou tresloucada é também conhecida doutrinariamente como princípio da proibição dos excessos.
e) A prerrogativa da administração pública de desapropriar ou estabelecer restrição a alguma atividade individual decorre do princípio da autotutela.

Comentários

A questão foi adaptada, pois a alternativa com o gabarito teve um erro de digitação que implicou na nulidade da questão. Nesta nossa versão, o erro foi corrigido e, por isso, conseguimos “aproveitar” mais este exercício. Vamos lá:

a) no direito privado, o princípio da legalidade representa a ideia de autonomia de vontade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5º, II). Logo, se não houver lei, o particular poderá agir livremente. A regra da reserva legal, por sua vez, significa que a regulamentação de determinadas matérias deverá ocorrer necessariamente por lei. A questão tratou, portanto, da autonomia da vontade e não da reserva legal – ERRADA;
b) de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade possui três restrições excepcionais (ou exceções): (i) medida provisória; (ii) estado de defesa; (iii) estado de sítio – ERRADA;
c) um dos pilares do regime jurídico-administrativo é o princípio da indisponibilidade, pela Administração dos interesses públicos. Dessa forma, ensina Bandeira de Mello que os interesses qualificados como próprios da coletividade não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, pois são inapropriáveis. Dessa forma, o próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, devendo atuar em estrita conformidade com o que dispuser a intentio legis. Logo, com base no princípio da indisponibilidade (e também da legalidade), o interesse público é aquele previsto em lei, não cabendo ao órgão a livre interpretação de seu conceito – ERRADA;
d) Hely Lopes Meirelles, ao falar dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dispõe o seguinte: Sem dúvida, pode ser chamado de princípio da proibição de excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais. Já Fernanda Marinela, dispondo sobre o princípio da razoabilidade, ensina que “tal princípio proíbe a atuação do administrador de forma despropositada ou tresloucada, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de forma arbitrária e sem qualquer bom senso. Trata-se do princípio da proibição de excessos”.47 Logo, o item está CORRETO. Cumpre observar que, na redação original, a banca utilizou a expressão “administrado” no lugar de “administrador”. Por esse motivo, a questão original foi anulada.
e) a possibilidade de desapropriar ou estabelecer restrições decorre, entre outros, do princípio da supremacia do interesse público – ERRADA.

41
Q

O princípio que rege a administração pública, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, e que exige dos agentes públicos a busca dos melhores resultados e um menor custo possível, é o da

a) moralidade.
b) eficiência.
c) legalidade.
d) impessoalidade.

A

O princípio que rege a administração pública, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, e que exige dos agentes públicos a busca dos melhores resultados e um menor custo possível, é o da

a) moralidade.
b) eficiência.
c) legalidade.
d) impessoalidade.

Comentários

Os princípios constitucionais expressos formam o mnemônico LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Este último se apresenta em dois aspectos: (i) na forma de organização da estrutura administrativa, que deve buscar uma estrutura mais enxuta e descentralizada; (ii) na forma de atuação dos agentes públicos, que devem buscar sempre a excelência, prestando serviços com qualidade, zelo e rendimento para atender às necessidades da população. Dessa forma, a questão trata do princípio da eficiência. Logo, o gabarito é a alternativa B.

42
Q

A conduta do agente público que busca o melhor desempenho possível, com a finalidade de obter o melhor resultado, atende ao princípio da

a) eficiência.
b) legalidade.
c) impessoalidade.
d) moralidade.
e) publicidade.

A

A conduta do agente público que busca o melhor desempenho possível, com a finalidade de obter o melhor resultado, atende ao princípio da

a) eficiência.
b) legalidade.
c) impessoalidade.
d) moralidade.
e) publicidade.

Comentários

Questão muito tranquila. Sabemos que tal princípio é o da eficiência, previsto expressamente no art. 37 da CF. Esse princípio é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução de resultados, qualidade e rendimento necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social. Portanto, nosso gabarito é a letra A.

43
Q

Sérgio foi reprovado em concurso público, mas, por força de decisão liminar obteve sua nomeação e tomou posse no cargo pretendido. Seis anos depois, a medida foi revogada por decisão judicial definitiva e Sérgio foi exonerado pela administração. Nessa situação, ao exonerar Sérgio a administração violou o princípio da proteção da confiança legítima.

A

Sérgio foi reprovado em concurso público, mas, por força de decisão liminar obteve sua nomeação e tomou posse no cargo pretendido. Seis anos depois, a medida foi revogada por decisão judicial definitiva e Sérgio foi exonerado pela administração. Nessa situação, ao exonerar Sérgio a administração violou o princípio da proteção da confiança legítima.

Comentários

A assertiva está errada. O princípio da confiança legítima representa o aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica. Assim, ele representa a confiança que os administrados possuem em relação à regularidade e, por conseguinte, à manutenção dos atos emanados do poder público. Contudo, no caso da questão, não há ofensa ao princípio da confiança legítima, uma vez que o provimento ocorreu mediante decisão judicial precária. Nesse caso, o ex-servidor tinha ciência de que, ao final do processo, o ato de provimento poderia ser revisto pelo Poder Judiciário

44
Q

Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos.

A

Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos.

Comentários

Esse não é um princípio que costuma ser estudado em Direito Administrativo, mas como apareceu em prova vamos analisar a resposta. O princípio da subsidiariedade tem aplicação nas teorias liberais, no sentido de que o Estado só deve atuar nas áreas em que a iniciativa privada não seria capaz de satisfazer as necessidades da população. Logo, a questão inverteu a aplicação deste princípio, a assertiva está errada.

45
Q

Suponha que o Estado pretenda implementar uma reestruturação administrativa, com a extinção de alguns órgãos públicos, bem como de cargos comissionados e efetivos que se encontram vagos, e, paralelamente, instituir autarquias e empresas públicas para desempenharem atividades estratégicas. De acordo com o estabelecido na Constituição Federal e considerando o princípio da reserva legal, tais medidas

a) dependem de lei específica, salvo a extinção de cargos comissionados, eis que não sujeita à reserva de lei formal.
b) independem de lei, salvo a criação de autarquias e empresas públicas.
c) podem, todas, ser adotadas por decreto, eis que não sujeitas à reserva legal.
d) dependem, todas, da edição de lei, tendo em vista o princípio da legalidade.
e) dependem de lei, salvo a extinção de cargos vagos, que pode ocorrer por decreto do Chefe do Executivo.

A

Suponha que o Estado pretenda implementar uma reestruturação administrativa, com a extinção de alguns órgãos públicos, bem como de cargos comissionados e efetivos que se encontram vagos, e, paralelamente, instituir autarquias e empresas públicas para desempenharem atividades estratégicas. De acordo com o estabelecido na Constituição Federal e considerando o princípio da reserva legal, tais medidas

a) dependem de lei específica, salvo a extinção de cargos comissionados, eis que não sujeita à reserva de lei formal.
b) independem de lei, salvo a criação de autarquias e empresas públicas.
c) podem, todas, ser adotadas por decreto, eis que não sujeitas à reserva legal.
d) dependem, todas, da edição de lei, tendo em vista o princípio da legalidade.
e) dependem de lei, salvo a extinção de cargos vagos, que pode ocorrer por decreto do Chefe do Executivo.

Comentários

Vamos analisar a questão por partes: (i) extinção de órgãos públicos: tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a exigência na relação das denominadas “reservas legais”, matérias cuja disciplina é reservada à lei (art. 48, XI); (ii) extinção de cargos comissionados e efetivos que se encontram vagos: no que diz respeito à extinção de cargo público, aplica-se a mesma regra para sua criação, ou seja, no âmbito do Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, a extinção se dará por meio de lei (art. 48, X, da CF). Quanto aos cargos vagos, esses podem ser extintos mediante decreto autônomo (portanto, podem ocorrer administrativamente) (art. 84, VI, ‘b’, CF); (iii) instituição de autarquias e empresas públicas para desempenharem atividades estratégicas: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX, CF). Assim, podemos julgar as assertivas

a) a extinção de cargos comissionados também necessitará de lei – ERRADA;
b) a regra será a dependência de lei, salvo a extinção de cargo público vago – ERRADA;
c) como vimos, será necessário lei para a maioria dos casos – ERRADA;
d) a exceção está para a extinção de cargos vagos – ERRADA;
e) isso mesmo! O chefe do Poder Executivo, por meio de decreto autônomo, poderá extinguir cargo público vago (art. 84, VI, ‘b’, CF) – CORRETA.

46
Q

Os princípios que balizam a atuação da Administração pública

a) decorrem do regime publicístico e não estão explícitos em normas específicas, salvo a moralidade, que possui assento constitucional.
b) estão todos subordinados ao princípio da legalidade, erigido pela Constituição Federal como cláusula pétrea.
c) estão, em sua maioria, explícitos na Constituição Federal e comportam harmonização e ponderação, sem prevalência apriorística de um sobre o outro.
d) comportam gradação para fins de aplicação em situações concretas, sendo os da moralidade e eficiência considerados prevalentes.
e) dependem, para sua aplicação, de positivação em legislações específicas, em decorrência justamente da legalidade, considerado um princípio implícito decorrente do regime democrático.

A

Os princípios que balizam a atuação da Administração pública

a) decorrem do regime publicístico e não estão explícitos em normas específicas, salvo a moralidade, que possui assento constitucional.
b) estão todos subordinados ao princípio da legalidade, erigido pela Constituição Federal como cláusula pétrea.
c) estão, em sua maioria, explícitos na Constituição Federal e comportam harmonização e ponderação, sem prevalência apriorística de um sobre o outro.
d) comportam gradação para fins de aplicação em situações concretas, sendo os da moralidade e eficiência considerados prevalentes.
e) dependem, para sua aplicação, de positivação em legislações específicas, em decorrência justamente da legalidade, considerado um princípio implícito decorrente do regime democrático.

Comentários

Esta questão foi, no meu ponto de vista, mal elaborada. Os princípios podem ser expressos (explícitos) ou reconhecidos (implícitos). Constitucionalmente, os princípios expressos são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por outro lado, existem inúmeros princípios implícitos, como, por exemplo: supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, segurança jurídica, autotutela, continuidade, razoabilidade, proporcionalidade, e vários outros. Só que a FCC deu a letra C como correta. Porém, não podemos dizer que “a maioria” dos princípios são “explícitos” na CF. A maioria, na verdade, é implícito. O restante da alternativa, por outro lado, está certo, já que não existe hierarquia (prevalência apriorística) de um sobre o outro. No caso concreto, haverá uma ponderação, aplicando-se o princípio mais adequado para cada caso. Vejamos as demais alternativas:

a) vários princípios, além da moralidade, constam explicitamente na CF – ERRADA;
b) não há hierarquia entre os princípios. O que pode ocorrer é uma ponderação de valores em cada caso – ERRADA;
d) novamente, não existe tal prevalência. Nenhum princípio “vale mais” que o outro. Em cada caso, haverá uma análise distinta conforme a situação – ERRADA;
e) como visto acima, muitas vezes o princípio poderá ser implícito no texto da lei, o que não ilegítima a sua validade/eficácia. Ademais, o princípio da legalidade, na CF, não é implícito – ERRADA.

47
Q

Acerca das modernas correntes doutrinárias que buscam repensar o Direito Administrativo no Brasil, Carlos Ari Sundfeld observa: Embora o livro de referência de Bandeira de Mello continue saindo em edições atualizadas, por volta da metade da década de 1990 começou a perder aos poucos a capacidade de representar as visões do meio – e de influir […] Ao lado disso, teóricos mais jovens lançaram, com ampla aceitação, uma forte contestação a um dos princípios científicos que, há muitos anos, o autor defendia como fundamental ao direito administrativo […]. (Adaptado de: Direito administrativo para céticos, 2a ed., p. 53) O princípio mencionado pelo autor e que esteve sob forte debate acadêmico nos últimos anos é o princípio da

a) presunção de legitimidade dos atos administrativos.
b) processualidade do direito administrativo.
c) supremacia do interesse público.
d) moralidade administrativa.
e) eficiência.

A

Acerca das modernas correntes doutrinárias que buscam repensar o Direito Administrativo no Brasil, Carlos Ari Sundfeld observa: Embora o livro de referência de Bandeira de Mello continue saindo em edições atualizadas, por volta da metade da década de 1990 começou a perder aos poucos a capacidade de representar as visões do meio – e de influir […] Ao lado disso, teóricos mais jovens lançaram, com ampla aceitação, uma forte contestação a um dos princípios científicos que, há muitos anos, o autor defendia como fundamental ao direito administrativo […]. (Adaptado de: Direito administrativo para céticos, 2a ed., p. 53) O princípio mencionado pelo autor e que esteve sob forte debate acadêmico nos últimos anos é o princípio da

a) presunção de legitimidade dos atos administrativos.
b) processualidade do direito administrativo.
c) supremacia do interesse público.
d) moralidade administrativa.
e) eficiência.

Comentários

No regime jurídico de direito privado, prevalece a autonomia da vontade e a livre disponibilidade de direito, já no regime jurídico público prevalece a supremacia do interesse público e a indisponibilidade dos direitos coletivos. Esses dois princípios são considerados as bases do Direito Administrativo por Celso Antônio Bandeira de Mello. Ocorre que, como vimos, tem havido a mitigação da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, em especial com a doutrina de diferenciação entre interesse público primário (interesse público propriamente dito) e interesse público secundário (interesses meramente estatais não necessariamente imbuídos do interesse da coletividade). Essa mitigação teve início com o doutrinador italiano Renato Alessi e vem se difundindo no Brasil desde o fim do século passado. Outro motivo de críticas é que é quase impossível definir o que de fato é interesse público, já que se trata de um conceito subjetivo. Por fim, alguns autores defendem que o interesse público não pode ser superior aos direitos individuais essenciais, tais como o da dignidade da pessoa humana. Por esses vários motivos, em que pese bastante consagrado, o princípio da supremacia sobre críticas de diversos setores da doutrina moderna. De qualquer forma, a nossa alternativa é a letra C.

48
Q

A atuação da Administração pública é informada por princípios, muitos com previsão explícita na Constituição Federal, inerentes ao regime publicístico a que se encontra jungida. Nas situações concretas, esses princípios, muitas vezes, se interpenetram e precisam ser cotejados e harmonizados. Nesse diapasão, tem-se que

a) o princípio da segurança jurídica impede que novas leis atinjam atos jurídicos aperfeiçoados com base na legislação precedente, sem que isso importe afronta ao princípio da legalidade.
b) a supremacia do interesse público, pela sua maior relevância, pode sempre ser invocada para afastar o princípio da transparência.
c) a economicidade se sobrepõe ao princípio da legalidade, na medida em que é um princípio finalístico.
d) a moralidade, embora detenha o status de princípio constitucional, não comporta aplicação autônoma, só podendo ser invocada em conjunto com a legalidade.
e) a razoabilidade autoriza a Administração a afastar o princípio da legalidade, vedando a imposição de restrições a direitos individuais.

A

A atuação da Administração pública é informada por princípios, muitos com previsão explícita na Constituição Federal, inerentes ao regime publicístico a que se encontra jungida. Nas situações concretas, esses princípios, muitas vezes, se interpenetram e precisam ser cotejados e harmonizados. Nesse diapasão, tem-se que

a) o princípio da segurança jurídica impede que novas leis atinjam atos jurídicos aperfeiçoados com base na legislação precedente, sem que isso importe afronta ao princípio da legalidade.
b) a supremacia do interesse público, pela sua maior relevância, pode sempre ser invocada para afastar o princípio da transparência.
c) a economicidade se sobrepõe ao princípio da legalidade, na medida em que é um princípio finalístico.
d) a moralidade, embora detenha o status de princípio constitucional, não comporta aplicação autônoma, só podendo ser invocada em conjunto com a legalidade.
e) a razoabilidade autoriza a Administração a afastar o princípio da legalidade, vedando a imposição de restrições a direitos individuais.

Comentários

a) o princípio da segurança jurídica possui previsão no art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999. Além disso, o inciso XIII, do parágrafo único, do mesmo artigo, determina que a Administração Pública deve obedecer ao critério da “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”. Ademais, a Constituição Federal dispõe que nem mesmo a lei poderá prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI). Portanto, a nova lei não pode “ofender” atos já aperfeiçoados com o decurso do tempo. Há aqui uma relativização do princípio da legalidade, prevalecendo a segurança jurídica. Logo, está correto o quesito – CORRETA;
b) sabemos que o princípio da transparência deriva do princípio da indisponibilidade do interesse público, constituindo um requisito indispensável para o efetivo controle da Administração Pública por parte dos administrados. Assim, não podemos concluir que a supremacia do interesse público pode sempre ser invocada para afastar aquele princípio, pois tais princípios se complementam. Ambos são engrenagens que se encaixam para o funcionamento a um sistema, o qual seria, no caso em questão, o jurídico-administrativo – ERRADA; c) da mesma forma, não existe hierarquia entre os princípios – ERRADA;
d) o princípio da moralidade possui a sua própria juridicidade, por isso é autônomo em relação ao princípio da legalidade. Pelo menos em tese seria possível um ato ser praticado conforme a lei, mas ofender a moralidade e, por isso, ser passível de anulação – ERRADA;
e) a razoabilidade serve de fator de ponderação, limitando a discricionariedade administrativa e vedando a aplicação de restrições excessivas. No entanto, não há uma vedação à restrição de direitos, mas sim uma limitação a estas restrições. Não pode, por exemplo, a Administração impor uma sanção elevada, quando a infração cometida foi leve. Assim, haverá a restrição, porém sem exageros – ERRADA.

49
Q

É princípio orientador das atividades desenvolvidas pela Administração pública, seja por intermédio da Administração direta, seja pela Administração indireta, sob pena de irresignação judicial, a

a) impessoalidade, tanto na admissão de pessoal, sujeita à exigência de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos para preenchimento de cargos, empregos públicos, quanto na prestação dos serviços em geral pela Administração pública, vedado qualquer direcionamento.
b) legalidade, que impede que a Administração pública se submeta a atos normativos infralegais.
c) moralidade, desde que associada a outros princípios e regras previstos em nosso ordenamento jurídico.
d) eficiência, que impede a contratação direta de serviços pela Administração pública, garantindo a plena competição entre os interessados e sempre o menor preço para o erário público.
e) publicidade, que exige a publicação em Diário Oficial da íntegra dos atos e contratos firmados pela Administração, além da motivação de todos os atos administrativos unilaterais.

A

É princípio orientador das atividades desenvolvidas pela Administração pública, seja por intermédio da Administração direta, seja pela Administração indireta, sob pena de irresignação judicial, a

a) impessoalidade, tanto na admissão de pessoal, sujeita à exigência de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos para preenchimento de cargos, empregos públicos, quanto na prestação dos serviços em geral pela Administração pública, vedado qualquer direcionamento.
b) legalidade, que impede que a Administração pública se submeta a atos normativos infralegais.
c) moralidade, desde que associada a outros princípios e regras previstos em nosso ordenamento jurídico.
d) eficiência, que impede a contratação direta de serviços pela Administração pública, garantindo a plena competição entre os interessados e sempre o menor preço para o erário público.
e) publicidade, que exige a publicação em Diário Oficial da íntegra dos atos e contratos firmados pela Administração, além da motivação de todos os atos administrativos unilaterais.

Comentários

a) o princípio da impessoalidade garante o tratamento objetivo, isonômico e impessoal daqueles que se relacionam com a Administração Pública. Algumas de suas consequências são a realização de concurso público para admissão de pessoal (ocupantes de cargos e empregos efetivos) e a forma da prestação de serviços pela Administração, que não deve conter direcionamentos indevidos. Com isso, o item está correto. Fica uma única ressalva, uma vez que, na verdade, é possível dar algum tipo de tratamento diferenciado/direcionado, mas somente quando houver previsão em lei. Por exemplo, a legislação assegura as cotas em concursos para candidatos negros ou pardos ou ainda para pessoas com deficiência. Apesar da ressalva, este foi o gabarito da banca – CORRETA;
b) o princípio da legalidade costuma ser analisado em sentido amplo, o que abrange tanto os atos primários como os atos infralegais. Assim, a Administração também é obrigada a seguir, por exemplo, um decreto regulamentar (ato infralegal) – ERRADA;
c) a moralidade possui a sua própria juridicidade. Por isso, ela possui aplicação prática independentemente dos demais princípios. Assim, em tese, seria possível anular um ato legal, mas imoral – ERRADA;
d) o princípio da eficiência exige atuação com qualidade e rendimento por parte da Administração. Isso não impede a contratação direta em licitações (dispensas e inexigibilidade), realizadas nos termos da lei – ERRADA;
e) a publicidade exige transparência, o que não significa que todos os atos e contratos serão publicados na íntegra, pois as publicações normalmente são realizadas extratos. Ademais, a regra é a motivação, mas nem todos atos obrigatoriamente serão motivados (por exemplo, a exoneração de ocupante de cargo em comissão não depende de motivação) – ERRADA

50
Q

Considere as seguintes afirmações a respeito dos princípios constitucionais da Administração pública:
I. Viola o princípio da …….. o ato administrativo incompatível com padrões éticos de probidade, decoro e boa fé.
II. Atende ao princípio da …….. o agente público que exerce suas atribuições do melhor modo possível, para lograr os melhores resultados para o serviço público.
III. Viola o princípio da …….. o ato administrativo praticado com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.
Os trechos acima transcritos tratam, respectivamente, dos princípios da
a) I − moralidade, II − eficiência e III − impessoalidade.
b) I − moralidade, II − eficiência e III − razoabilidade
c) I − moralidade, II − razoabilidade e III − impessoalidade.
d) I − dignidade da pessoa humana, II − eficiência e III − igualdade.
e) I − dignidade da pessoa humana, II − razoabilidade e III − igualdade.

A

Considere as seguintes afirmações a respeito dos princípios constitucionais da Administração pública:
I. Viola o princípio da …….. o ato administrativo incompatível com padrões éticos de probidade, decoro e boa fé.
II. Atende ao princípio da …….. o agente público que exerce suas atribuições do melhor modo possível, para lograr os melhores resultados para o serviço público.
III. Viola o princípio da …….. o ato administrativo praticado com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.
Os trechos acima transcritos tratam, respectivamente, dos princípios da
a) I − moralidade, II − eficiência e III − impessoalidade.
b) I − moralidade, II − eficiência e III − razoabilidade
c) I − moralidade, II − razoabilidade e III − impessoalidade.
d) I − dignidade da pessoa humana, II − eficiência e III − igualdade.
e) I − dignidade da pessoa humana, II − razoabilidade e III − igualdade.

Comentários

As alternativas trazem seis princípios diferentes: moralidade; eficiência; impessoalidade; razoabilidade; dignidade da pessoa humana e igualdade. Apenas conhecendo o art. 37, caput, da CF/88, podemos resolver a questão. Isso porque esse artigo traz os princípios constitucionais expressos da Administração Pública, que formam o “famoso” LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A única alternativa que traz somente esses princípios é a A, que é o nosso gabarito. Assim:
I. Viola o princípio da moralidade o ato administrativo incompatível com padrões éticos de probidade, decoro e boa fé.
II. Atende ao princípio da eficiência o agente público que exerce suas atribuições do melhor modo possível, para lograr os melhores resultados para o serviço público.
III. Viola o princípio da impessoalidade o ato administrativo praticado com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. De qualquer forma, vamos analisar os demais princípios apresentados:
• razoabilidade: a razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas, sem exageros.
• dignidade da pessoa humana: é um princípio constitucional basilar de todo o estado democrático de direito, sendo um valor inerente à todas as pessoas. Não é um princípio específico da Administração Pública, como pediu o enunciado.
• igualdade: a Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), sendo que eventuais tratamentos diferenciados só podem ocorrer quando houver previsão legal. Assim, a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Esse princípio não consta expressamente como um princípio da Administração Pública na CF/88, mas é considerado uma vertente do princípio da impessoalidade.

51
Q

Dentre os princípios que regem a Administração pública, aplica-se aos servidores públicos, no exercício de suas funções,

a) legalidade, como princípio vetor e orientador dos demais, tendo em vista que todos os atos dos servidores têm natureza vinculada, ou seja, devem estar previstos em lei, assim como todas as infrações disciplinares e respectivas penalidades.
b) moralidade, que orienta todos os atos praticados pelos servidores públicos, mas cuja violação não pode ser imputada à Administração pública enquanto pessoa jurídica, porque sua natureza é incompatível com a subjetividade.
c) publicidade, que exige a publicação de todos os atos praticados pelos servidores, vinculados ou discricionários, ainda que não dependam de motivação, não atingindo, contudo, os atos que se refiram aos servidores propriamente ditos, que prescindem de divulgação, porque surtem efeitos apenas internos.
d) eficiência, como finalidade precípua da atuação da Administração pública, obrigando os servidores públicos a prezar pela sua aplicação em preferência aos demais princípios, que a ela passaram a se subordinar após sua inclusão na Constituição Federal.
e) impessoalidade, tanto no que se refere à escolha dos servidores, quanto no exercício da função pelos mesmos, que não pode favorecer, beneficiar ou perseguir outros servidores e particulares que mantenham ou pretendam manter relações jurídicas com a Administração pública.

A

Dentre os princípios que regem a Administração pública, aplica-se aos servidores públicos, no exercício de suas funções,

a) legalidade, como princípio vetor e orientador dos demais, tendo em vista que todos os atos dos servidores têm natureza vinculada, ou seja, devem estar previstos em lei, assim como todas as infrações disciplinares e respectivas penalidades.
b) moralidade, que orienta todos os atos praticados pelos servidores públicos, mas cuja violação não pode ser imputada à Administração pública enquanto pessoa jurídica, porque sua natureza é incompatível com a subjetividade.
c) publicidade, que exige a publicação de todos os atos praticados pelos servidores, vinculados ou discricionários, ainda que não dependam de motivação, não atingindo, contudo, os atos que se refiram aos servidores propriamente ditos, que prescindem de divulgação, porque surtem efeitos apenas internos.
d) eficiência, como finalidade precípua da atuação da Administração pública, obrigando os servidores públicos a prezar pela sua aplicação em preferência aos demais princípios, que a ela passaram a se subordinar após sua inclusão na Constituição Federal.
e) impessoalidade, tanto no que se refere à escolha dos servidores, quanto no exercício da função pelos mesmos, que não pode favorecer, beneficiar ou perseguir outros servidores e particulares que mantenham ou pretendam manter relações jurídicas com a Administração pública.

Comentários

Podemos perceber que todas as alternativas trazem princípios constitucionais da Administração Pública, expressos no caput do art. 37, que dispõe o seguinte:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […].
Vamos agora ver qual descreve corretamente cada um deles:
a) o princípio da legalidade realmente é um princípio vetor e orientador dos demais, mas nem todos os atos praticados do exercício da atividade administrativa tem natureza vinculada. O administrador precisa de uma certa liberdade de atuação, principalmente quanto à conveniência e oportunidade da prática de alguns atos. É por isso que existem os chamados atos discricionários, em que pode ocorrer essa valoração, sempre dentro dos parâmetros legais. Por outro lado, as infrações disciplinares e suas respectivas sanções precisam mesmo ter previsão legal – ERRADA;
b) o princípio da moralidade orienta todos os atos praticados pelos servidores públicos e também pela Administração Pública enquanto pessoa jurídica. Por exemplo, um município pode responder por um ato imoral praticado por uma agente público, com base no princípio da moralidade e da impessoalidade – ERRADA;
c) o princípio da publicidade impõe que a Administração atue de forma plena e transparente. Contudo, nem todos os atos praticados pelos servidores devem ser publicados, tendo em vista que a própria CF assegura o sigilo em situações especificas, como nos casos de proteção a segurança nacional e havendo relevante interesse coletivo. Além disso, mesmo atos internos podem exigir algum tipo de publicação quando ensejarem gastos públicos, por exemplo – ERRADA;
d) o princípio da eficiência é o mais novo princípio constitucional e determina que a atuação administrativa deve ser a melhor possível, a fim de obter os melhores resultados. Não há que se falar, contudo, em aplicação com preferência aos demais princípios, pois todos os princípios devem ser observados e balanceados em sua aplicação – ERRADA;
e) o princípio da impessoalidade se aplica tanto na escolha dos servidores, situação que exige a realização de concurso para cargos efetivos ou que veda o nepotismo no caso de cargos em comissão, como também se aplica na atuação desses servidores, que não podem favorecer, beneficiar ou perseguir outros servidores e particulares que mantenham ou pretendam manter relações jurídicas com a Administração pública, aspecto esse ligado à isonomia – CORRETA

52
Q

Considera-se expressão dos princípios que regem as funções desempenhadas pela Administração pública a

a) possibilidade de autuação e imposição de multas a estabelecimentos comerciais, para garantir o adequado funcionamento do setor de mercado em que atuam, como atuação que privilegia o princípio da eficiência.
b) edição de decretos autônomos, que disciplinam a atuação da Administração pública e os direitos e deveres dos servidores, como expressão do princípio da legalidade.
c) publicação dos extratos de contratos firmados pela Administração pública no Diário Oficial, conforme dispõe a Lei n° 8.666/1993, como manifestação do princípio da publicidade.
d) edição de atos administrativos sem identificação dos responsáveis pela autoria, como forma de preservação da esfera privada desses servidores e manifestação do princípio da impessoalidade.
e) possibilidade da prática de atos não previstos em lei, em defesa de interesse público primário ou secundário, ainda que importe na violação de direitos legais de particulares, em prol do princípio da supremacia do interesse público.

A

Considera-se expressão dos princípios que regem as funções desempenhadas pela Administração pública a

a) possibilidade de autuação e imposição de multas a estabelecimentos comerciais, para garantir o adequado funcionamento do setor de mercado em que atuam, como atuação que privilegia o princípio da eficiência.
b) edição de decretos autônomos, que disciplinam da atuação a Administração pública e os direitos e deveres dos servidores, como expressão do princípio da legalidade.
c) publicação dos extratos de contratos firmados pela Administração pública no Diário Oficial, conforme dispõe a Lei n° 8.666/1993, como manifestação do princípio da publicidade.
d) edição de atos administrativos sem identificação dos responsáveis pela autoria, como forma de preservação da esfera privada desses servidores e manifestação do princípio da impessoalidade.
e) possibilidade da prática de atos não previstos em lei, em defesa de interesse público primário ou secundário, ainda que importe na violação de direitos legais de particulares, em prol do princípio da supremacia do interesse público.

Comentários

a) essa possibilidade se insere no âmbito do poder de polícia administrativa, que decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, e não diretamente do princípio da eficiência – ERRADA;
b) a edição de decretos autônomos somente serve para tratar da organização e funcionamento da Administração, desde que isso não implique aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos; ou ainda para extinguir cargos e funções públicos vagos. Direitos e deveres dos servidores é matéria sujeita à reserva legal, ou seja, depende da edição de leis – ERRADA;
c) a publicação dos extratos dos contratos no Diário Oficial atende ao princípio da publicidade, como forma de dar transparência à atuação administrativa – CORRETA;
d) o princípio da impessoalidade diz respeito à finalidade da atuação administrativa, que deve ser sempre o interesse público. Ademais, está relacionado ao fato de que os atos praticados pelos agentes públicos são imputáveis ao órgão ou entidade ao qual está vinculado. De toda forma, o princípio não autoriza que atos sejam emitidos sem identificação dos responsáveis – ERRADA;
e) a administração não pode violar direitos legais dos particulares em nome do princípio da supremacia do interesse público, muito menos praticar atos não previstos em lei. Isso porque sua atuação deve ser pautada no princípio da legalidade. Com efeito, vale destacar o que são interesses primários e secundários. Aquele trata do interesse do povo de forma geral (a coletividade assim considerada); já este trata do interesse do próprio Estado como pessoa jurídica, titular de direitos e obrigações – ERRADA

53
Q

Em importante julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, foi considerada inconstitucional lei que destinava verbas públicas para o custeio de evento cultural tipicamente privado, sem amparo jurídico-administrativo. Assim, entendeu a Corte Suprema tratar-se de favorecimento a seguimento social determinado, incompatível com o interesse público e com princípios que norteiam a atuação administrativa, especificamente, o princípio da

a) presunção de legitimidade restrita.
b) motivação.
c) impessoalidade.
d) continuidade dos serviços públicos.
e) publicidade.

A

Em importante julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, foi considerada inconstitucional lei que destinava verbas públicas para o custeio de evento cultural tipicamente privado, sem amparo jurídico-administrativo. Assim, entendeu a Corte Suprema tratar-se de favorecimento a seguimento social determinado, incompatível com o interesse público e com princípios que norteiam a atuação administrativa, especificamente, o princípio da

a) presunção de legitimidade restrita.
b) motivação.
c) impessoalidade.
d) continuidade dos serviços públicos.
e) publicidade.

Comentários

O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia. Na situação narrada, o STF entendeu que “a destinação de verba pública ao custeio de evento particular, com fins lucrativos, sem a necessária contrapartida (…), desatende ao princípio republicano e à impessoalidade administrativa”. Isso porque “a destinação de verbas públicas para o custeio de evento cultural tipicamente privado, sem amparo no regime jurídico-administrativo, traduz-se em favorecimento a segmento social determinado, incompatível, portanto, com o interesse público e com os preceitos constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição da República)”. Portanto, o gabarito da questão é a alternativa C

54
Q

A atuação da Administração é pautada por determinados princípios, alguns positivados em âmbito constitucional ou legal e outros consolidados por construções doutrinárias. Exemplo de tais princípios são a tutela ou controle e a autotutela, que diferem entre si nos seguintes aspectos:

a) a autotutela é espontânea e se opera de ofício, enquanto a tutela é exercida sempre mediante provocação do interessado ou de terceiros prejudicados.
b) a autotutela se dá no âmbito administrativo, de ofício pela Administração direta ou mediante representação, e a tutela é exercida pelo Poder Judiciário.
c) ambas são exercidas pela própria Administração, sendo a tutela expressão do poder disciplinar e a autotutela do poder hierárquico.
d) a tutela decorre do poder hierárquico e a autotutela é expressão da supremacia do interesse público fundamentando o poder de polícia.
e) é através da tutela que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta, enquanto pela autotutela exerce controle sobre seus próprios atos.

A

A atuação da Administração é pautada por determinados princípios, alguns positivados em âmbito constitucional ou legal e outros consolidados por construções doutrinárias. Exemplo de tais princípios são a tutela ou controle e a autotutela, que diferem entre si nos seguintes aspectos:

a) a autotutela é espontânea e se opera de ofício, enquanto a tutela é exercida sempre mediante provocação do interessado ou de terceiros prejudicados.
b) a autotutela se dá no âmbito administrativo, de ofício pela Administração direta ou mediante representação, e a tutela é exercida pelo Poder Judiciário.
c) ambas são exercidas pela própria Administração, sendo a tutela expressão do poder disciplinar e a autotutela do poder hierárquico.
d) a tutela decorre do poder hierárquico e a autotutela é expressão da supremacia do interesse público fundamentando o poder de polícia.
e) é através da tutela que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta, enquanto pela autotutela exerce controle sobre seus próprios atos.

Comentários

O princípio do controle ou tutela é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. É representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. Esse controle pode ser exercido independentemente de provocação das partes interessadas, sendo inerente à atividade administrativa. Por isso, a alternativa A está errada ao dizer que a tutela “é sempre exercida mediante provocação”. Ademais, aqui também identificamos o erro da alternativa B, pois não é correto dizer que a tutela é exercida pelo Poder Judiciário. O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. A autotutela possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte: Súmula nº 473 A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Ademais, a tutela não é expressão do poder hierárquico e nem disciplinar; ela decorre do controle finalístico exercido pela Administração Direta sobre a Indireta. Por outro lado, a autotutela decorre do poder hierárquico, no que diz respeito ao poder de revisão dos atos administrativos. Com isso, identificamos os erros das alternativas C e D; e justificamos o nosso gabarito, que é a alternativa E.

55
Q

Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 29ª edição, p. 99). Essa lição expressa o conteúdo do princípio da

a) impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.
b) legalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em sentido estrito, admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência.
c) eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e regras podem ser relativizados.
d) supremacia do interesse público, que se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva.
e) publicidade, tendo em vista que todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados, para que possam exercer o devido controle.

A

Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 29ª edição, p. 99). Essa lição expressa o conteúdo do princípio da

a) impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.
b) legalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em sentido estrito, admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência.
c) eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e regras podem ser relativizados.
d) supremacia do interesse público, que se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva.
e) publicidade, tendo em vista que todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados, para que possam exercer o devido controle.

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O enunciado é bem claro: quer saber sobre qual princípio constitucional Di Pietro está falando. Mostramos na nossa aula que o princípio da impessoalidade apresenta alguns sentidos, dentre eles, o que se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia. Ademais, também há a vertente ligada ao princípio da finalidade, que, sem sentido amplo, é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Com isso, nosso gabarito é a alternativa A. Vamos analisar as demais alternativas agora:

b) aspecto importante do princípio da legalidade é que a Administração não deve seguir somente os atos normativos primários ou os diplomas normativos com força de lei. A atuação administrativa também deve estar de acordo com os decretos regulamentares e outros atos normativos secundários, como as portarias e instruções normativas. Ademais, sabemos que não há que se falar em mitigação da legalidade em prol da eficiência. A eficiência deve ser buscada na Administração, respeitando-se os parâmetros legais – ERRADA;
c) eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública por melhores resultados, dentro da melhor atuação possível. Contudo, os demais princípios e regras devem ser respeitados – ERRADA;
d) o princípio da supremacia do interesse público orienta a atuação administrativa, mas não se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, já que a Administração obedece a um regime de prerrogativas e também sujeições – ERRADA;
e) nem todos os atos administrativos devem ser publicados, apesar de o dever de transparência precisar ser observado na Administração – ERRADA.

56
Q

O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, considerou legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, não havendo qualquer ofensa à Constituição Federal, bem como à privacidade, intimidade e segurança dos servidores. Pelo contrário, trata-se de observância a um dos princípios básicos que regem a atuação administrativa, qual seja, o princípio específico da

a) proporcionalidade.
b) eficiência.
c) presunção de legitimidade.
d) discricionariedade.
e) publicidade.

A

O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, considerou legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, não havendo qualquer ofensa à Constituição Federal, bem como à privacidade, intimidade e segurança dos servidores. Pelo contrário, trata-se de observância a um dos princípios básicos que regem a atuação administrativa, qual seja, o princípio específico da

a) proporcionalidade.
b) eficiência.
c) presunção de legitimidade.
d) discricionariedade.
e) publicidade.

Comentários

A divulgação de informações guarda relação com o princípio da publicidade. A decisão mencionada na questão ocorreu no julgamento do ARE 652.777/SP, julgado em 23/4/2015, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido Vamos analisar, adiante, várias questões com essa mesma estrutura. Por isso, vamos evitar comentar o sentido de cada princípio em todas as questões, para não ficar muito repetitivo.

57
Q

Manoela foi irregularmente investida no cargo público de Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, tendo, nessa qualidade, praticado inúmeros atos administrativos. O Tribunal, ao constatar o ocorrido, reconheceu a validade dos atos praticados, sob o fundamento de que os atos pertencem ao órgão e não ao agente público. Trata-se de aplicação específica do princípio da

a) impessoalidade.
b) eficiência.
c) motivação.
d) publicidade.
e) presunção de veracidade.

A

Manoela foi irregularmente investida no cargo público de Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, tendo, nessa qualidade, praticado inúmeros atos administrativos. O Tribunal, ao constatar o ocorrido, reconheceu a validade dos atos praticados, sob o fundamento de que os atos pertencem ao órgão e não ao agente público. Trata-se de aplicação específica do princípio da

a) impessoalidade.
b) eficiência.
c) motivação.
d) publicidade.
e) presunção de veracidade.

Comentários

Os feitos dos agentes públicos devem ser imputados ao órgão/entidade que integram, com base no princípio da impessoalidade (letra A). Exatamente por isso que a Constituição veda que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas possua nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos. A presunção de veracidade é um atributo dos atos administrativos. A Prof.ª Maria Di Pietro considera que existe o princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade, que significa que os atos praticados presumem-se lícitos (em conformidade com a lei) e que os fatos alegados para praticá-los presumem-se verdadeiros. A eficiência significa que a Administração pública deverá agir com excelência; a motivação determina que, na prática dos atos administrativos, sejam indicados os seus fundamentos de fato e de direito; por fim, a publicidade representa a divulgação e transparência dos atos administrativos

58
Q

A publicidade e a transparência permitem o acompanhamento e a participação dos administrados na gestão pública, o que é convergente com os princípios do Estado Democrático de Direito. Em razão disso

a) preterem o princípio da legalidade, de modo que não pode haver expressa previsão de lei afastando a publicidade ou a transparência.
b) podem ser considerados princípios absolutos, em especial em razão da positivação da transparência, não podendo ser afastados.
c) representam medida de controle externo da Administração direta, vedada sua aplicação às empresas estatais.
d) permitem aos administrados o controle e revisão da atuação da Administração, desde que de forma indireta.
e) se prestam não só a garantir a participação dos administrados, como viabilizar que seja feito controle direto ou indireto da gestão.

A

A publicidade e a transparência permitem o acompanhamento e a participação dos administrados na gestão pública, o que é convergente com os princípios do Estado Democrático de Direito. Em razão disso

a) preterem o princípio da legalidade, de modo que não pode haver expressa previsão de lei afastando a publicidade ou a transparência.
b) podem ser considerados princípios absolutos, em especial em razão da positivação da transparência, não podendo ser afastados.
c) representam medida de controle externo da Administração direta, vedada sua aplicação às empresas estatais.
d) permitem aos administrados o controle e revisão da atuação da Administração, desde que de forma indireta.
e) se prestam não só a garantir a participação dos administrados, como viabilizar que seja feito controle direto ou indireto da gestão.

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A publicidade e a transparência têm a capacidade de coibir condutas indesejadas, uma vez que os agentes públicos saberão que determinados atos poderão gerar repercussões indesejadas na população, e também permitem a realização de controle dos atos, pois a divulgação em meios oficiais ou na internet permite que a população e os órgãos de controle monitorem o que está sendo realizado.
A população, quando realiza o controle das condutas administrativas mediante os instrumentos de transparência, faz, em regra, uma espécie de controle indireto. Isso porque o cidadão não possui, por si só, a capacidade de anular um ato administrativo ou impor uma sanção ao gestor (salvo a sanção eleitoral, por meio do voto). Por isso, o cidadão necessita representar aos órgãos de controle (tribunais de contas, Ministério Público, etc.) para que estes adotem as medidas contra os gestores. Por conseguinte, o controle do cidadão, em regra, é indireto, ao passo que o controle realizado pelos órgãos públicos com essa competência é denominado de controle direto. No entanto, a Constituição Federal assegura, em alguns casos, o controle direto realizado pelo cidadão, a exemplo da interposição de ação popular, com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF, art. 5º, LXXIII); bem como do sufrágio universal (CF, art. 14). Ademais, a publicidade e a transparência também são adotadas diretamente pelos órgãos de fiscalização. Por exemplo, o Ministério Público ou o Tribunal de Contas podem analisar os resumos de editais publicados em diário oficial, podem monitorar a realização do pagamento de pessoal, mediante consulta em portais na internet, etc. Nessa linha, podemos dizer que a transparência e a publicidade permitem a realização do controle indireto – realizado pela população – ou direto – realizado pelos órgãos de controle. Por esse motivo, a opção E está correta. Vamos analisar o erro nas demais opções:
a) e b) não existe um princípio absoluto, de tal forma que a publicidade terá exceções, previstas na Constituição Federal e disciplinadas por lei. Portanto, é sim possível haver expressa previsão em lei afastando a publicidade e a transparência. A própria Lei de Acesso à Informação apresenta casos em que a transparência será afastada, em virtude da preservação da segurança da sociedade e do Estado, bem como da preservação da intimidade pessoal – ERRADAS;
c) a publicidade e a transparência são mecanismos de controle interno e externo; além disso, possuem aplicação a todos os entes da Administração Pública, inclusive às empresas estatais – ERRADA;
d) conforme vimos, em alguns casos, o cidadão realiza o controle direto (ação popular, sufrágio universal) – ERRADA.

59
Q

O princípio da eficiência constante da Constituição da República possui conteúdo variável, relacionado com a finalidade da atuação da Administração pública, de modo que

a) não se aplica aos entes da Administração pública indireta, tendo em vista a submissão a regime jurídico de direito privado, que está adstrito a persecução de lucro
b) tem lugar sempre que a observância das disposições normativas expressas constitua em cronograma de atuação mais longo, pois permite excepciona-las, na busca por melhores resultados econômicos.
c) sempre que a Administração pública tiver que optar entre duas soluções para a mesma problemática, decidirá por aquela que represente auferição de maior lucratividade.
d) somente se aplica às empresas estatais que não sejam prestadoras de serviço público, posto que a finalidade lucrativa, diretriz principal daquele princípio, é inerente à atuação das exploradoras de atividade econômica.
e) nem sempre significa o direcionamento da ação estatal a juízos puramente econômicos, recomendando a utilização mais satisfatória dos recursos públicos caso a caso.

A

O princípio da eficiência constante da Constituição da República possui conteúdo variável, relacionado com a finalidade da atuação da Administração pública, de modo que

a) não se aplica aos entes da Administração pública indireta, tendo em vista a submissão a regime jurídico de direito privado, que está adstrito a persecução de lucro
b) tem lugar sempre que a observância das disposições normativas expressas constitua em cronograma de atuação mais longo, pois permite excepciona-las, na busca por melhores resultados econômicos.
c) sempre que a Administração pública tiver que optar entre duas soluções para a mesma problemática, decidirá por aquela que represente auferição de maior lucratividade.
d) somente se aplica às empresas estatais que não sejam prestadoras de serviço público, posto que a finalidade lucrativa, diretriz principal daquele princípio, é inerente à atuação das exploradoras de atividade econômica.
e) nem sempre significa o direcionamento da ação estatal a juízos puramente econômicos, recomendando a utilização mais satisfatória dos recursos públicos caso a caso.

Comentários

O princípio da eficiência exige uma atuação administrativa mais célere, eficaz, econômica, com maior retorno para a população dos recursos recolhidos pelos impostos. Assim, vamos analisar: Anota-se que o princípio da eficiência foi incluído na CF por intermédio da EC 19/98, possuindo aplicação para toda a Administração Pública, direta ou indireta, de todos os entes da Federação e de todos os Poderes. Entretanto, a eficiência, na Administração Pública, não possui o mesmo sentido que no setor privado. A Administração tem o dever de atender às necessidades da população, de tal forma que, em alguns casos, as decisões não serão puramente econômicas, mas sim focadas naquilo que a população precisa. Dessa forma, o fator econômico não é o único fator a ser considerado; de tal forma que cada caso demandará uma análise pormenorizada de onde aplicar os recursos. Por exemplo: construir uma ponte em determinado local pode ser mais barato que em outro; porém, os efeitos no trânsito do comércio local também podem ser considerados; assim, às vezes, construir uma ponte em um local com custo maior poderá ser mais eficiente, para a população, do que fazer a obra no local mais barato. Por esse motivo, está correta a letra E.

a) e d) o princípio da eficiência aplica-se a toda a Administração Pública. Ele poderá ter sentidos diferentes em cada caso, mas é aplicável a todas as entidades, lucrativas ou não – ERRADAS;
b) a eficiência deve ser vista como eficiência dentro dos parâmetros legais. O agente público não pode, por exemplo, deixar de fazer uma licitação sob o argumento de que a contratação direta seria mais célere. Dessa forma, a forma de viabilizar a aplicação dos dois princípios (eficiência e legalidade) é adotar o meio mais eficiente, dentro dos limites da lei. Por isso que as disposições legais expressas devem ser observadas – ERRADA;
c) conforme já observado, a eficiência, no setor público, não é sinônimo de lucratividade – ERRADA.

60
Q

A sistemática dos precatórios judiciais está prevista no artigo 100 da Constituição Federal que dispõe: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. O citado dispositivo constitucional constitui cristalina aplicação do princípio da

a) presunção de veracidade.
b) publicidade.
c) motivação.
d) supremacia do interesse privado.
e) impessoalidade.

A

A sistemática dos precatórios judiciais está prevista no artigo 100 da Constituição Federal que dispõe: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. O citado dispositivo constitucional constitui cristalina aplicação do princípio da

a) presunção de veracidade.
b) publicidade.
c) motivação.
d) supremacia do interesse privado.
e) impessoalidade.

Comentários

O regime de precatórios judiciais tem o objetivo de assegurar que a quitação dos débitos das fazendas públicas siga a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Dessa forma, não poderá ocorrer preterições, ressalvados os casos admitidos na própria Constituição Federal. Tal mecanismo é uma forma de se respeitar a isonomia/impessoalidade dos pagamentos (opção E). A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos. A publicidade é o princípio que determina a transparência dos atos administrativos. A supremacia do interesse privado não é um princípio administrativo (o correto é supremacia do interesse público).

61
Q

Juscelino, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado processo administrativo, de caráter litigioso, constata causa de impedimento que o inviabiliza de conduzir o citado processo. No entanto, Juscelino queda-se silente e não comunica a causa de impedimento, continuando à frente do processo administrativo. Neste caso, configura violação ao princípio da

a) impessoalidade.
b) publicidade.
c) motivação.
d) supremacia do interesse privado.
e) presunção de veracidade.

A

Juscelino, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado processo administrativo, de caráter litigioso, constata causa de impedimento que o inviabiliza de conduzir o citado processo. No entanto, Juscelino queda-se silente e não comunica a causa de impedimento, continuando à frente do processo administrativo. Neste caso, configura violação ao princípio da

a) impessoalidade.
b) publicidade.
c) motivação.
d) supremacia do interesse privado.
e) presunção de veracidade.

Comentários

O impedimento e a suspeição são instrumentos adotadas para garantir a imparcialidade da autoridade administrativa quando for atuar ou julgar determinado processo administrativo. Imagine, por exemplo, que uma autoridade seja chamada a decidir um processo administrativo disciplinar envolvendo a sua esposa, dificilmente tal agente julgaria o caso de forma imparcial. Os mecanismos do impedimento e da suspeição relacionam-se com o princípio da impessoalidade (opção A).

62
Q

O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, ocorrido no ano de 2001, entendeu não caber ao Banco “X” negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Trata-se de observância ao princípio da

a) impessoalidade.
b) proporcionalidade.
c) publicidade.
d) motivação.
e) supremacia do interesse privado.

A

O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, ocorrido no ano de 2001, entendeu não caber ao Banco “X” negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Trata-se de observância ao princípio da

a) impessoalidade.
b) proporcionalidade.
c) publicidade.
d) motivação.
e) supremacia do interesse privado.

Comentários

A regra, no serviço público, é a publicidade das informações. Existem alguns casos em que, em virtude da segurança da sociedade e do Estado, as informações podem ser protegidas pelo sigilo. Porém, essa é uma hipótese mais restrita. Em algumas decisões, o STF vem reforçando a importância do princípio da publicidade na defesa do patrimônio público, inclusive determinando o fornecimento de informações sobre os beneficiários de empréstimos concedidos por instituições bancárias que fornecem créditos subsidiados com recursos públicos. Com efeito, o caso descrito na questão não trata da quebra de sigilo bancário (afinal, o Ministério Público não possui competência para quebrar o sigilo bancário, mas tão somente para requisitar tal quebra). Trata, na verdade, do fornecimento de informações que devem ser disponibilizadas aos órgãos de controle, justamente por não estarem protegidas, pelo sigilo bancário, por tratarem do emprego de recursos públicos. Apesar de a questão citar uma decisão de 2001, vamos trazer um precedente mais recente do STF, aplicada em caso semelhante, porém para o Tribunal de Contas da União. O BNDES vinha negando o fornecimento de informações obre créditos concedidos a empresas privadas, com subsídio de recursos públicos, sob o argumento da proteção pelo sigilo bancário. O TCU determinou o fornecimento das informações, mas os interessados ingressaram com mandado de segurança alegando ofensa ao sigilo bancário. Na decisão, o STF concluiu que tais informações não estão protegidas pelo sigilo bancário, diante do órgão de controle, tendo em vista o dever constitucional do TCU de fiscalizar o regular emprego dos recursos públicos. Vejamos um trecho do precedente (MS 33340/DF, julgado em 26/5/2015): DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE LEGISLATIVO FINANCEIRO. CONTROLE EXTERNO. REQUISIÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DE INFORMAÇÕES ALUSIVAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS PELAS IMPETRANTES. RECUSA INJUSTIFICADA. DADOS NÃO ACOBERTADOS PELO SIGILO BANCÁRIO E EMPRESARIAL. […] 3. O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. 4. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos. […] 8. In casu, contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. Inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública. Conclusão decorrente do dever de atuação transparente dos administradores públicos em um Estado Democrático de Direito. […] 13. Consequentemente a recusa do fornecimento das informações restou inadmissível, porquanto imprescindíveis para o controle da sociedade quanto à destinação de vultosos recursos públicos. O que revela que o determinado pelo TCU não extrapola a medida do razoável. 14. Merece destacar que in casu: a) Os Impetrantes são bancos de fomento econômico e social, e não instituições financeiras privadas comuns, o que impõe, aos que com eles contratam, a exigência de disclosure e de transparência, valores a serem prestigiados em nossa República contemporânea, de modo a viabilizar o pleno controle de legitimidade e responsividade dos que exercem o poder. b) A utilização de recursos públicos por quem está submetido ao controle financeiro externo inibe a alegação de sigilo de dados e autoriza a divulgação das informações necessárias para o controle dos administradores, sob pena de restar inviabilizada a missão constitucional da Corte de Contas. […] 18. Denegação da segurança por ausência de direito material de recusa da remessa dos documentos. Pelo comentário, já aproveitamos para ver a jurisprudência do STF. Assim, é bem fácil concluir que houve ofensa ao princípio da publicidade. Com isso, o gabarito é alternativa C.

63
Q

A Administração Pública Federal, enquanto não concluído e homologado determinado concurso público para Auditor Fiscal da Receita Federal, alterou as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie. E, assim ocorreu, porque antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação. Trata-se de aplicação do Princípio da

a) Eficiência.
b) Publicidade.
c) Legalidade.
d) Motivação.
e) Supremacia do interesse privado.

A

A Administração Pública Federal, enquanto não concluído e homologado determinado concurso público para Auditor Fiscal da Receita Federal, alterou as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie. E, assim ocorreu, porque antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação. Trata-se de aplicação do Princípio da

a) Eficiência.
b) Publicidade.
c) Legalidade.
d) Motivação.
e) Supremacia do interesse privado.

Comentários

De acordo com o enunciado da questão, as alterações do edital destinam-se a adaptá-lo à nova legislação. O edital de concurso público é um ato administrativo e, como tal, deve seguir o que consta em lei, em respeito ao princípio da legalidade. Nesse sentido, vejamos o que já estabeleceu o STF: Em face do princípio da legalidade, pode a administração pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo. (RE 290.346, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 295-2001, Primeira Turma, DJ de 29-6-2001.) No mesmo sentido: RE 646.491-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-10-2011, Primeira Turma, DJE de 23-11-2011. Podemos perceber, com tranquilidade, que a FCC copiou a ementa do RE 290.346 do STF, que se refere ao princípio da legalidade (alternativa C). Contudo, mesmo sem conhecer o texto do precedente, poderíamos chegar à resposta, bastando verificar que as alterações tiveram a finalidade de seguir a nova legislação.

64
Q

O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento ocorrido no ano de 2011, julgou inconstitucional lei que vedava a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários por órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal. O aludido julgamento consolidou fiel observância, dentre outros, ao princípio da

a) segurança jurídica.
b) publicidade.
c) presunção de legitimidade.
d) motivação.
e) impessoalidade.

A

O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento ocorrido no ano de 2011, julgou inconstitucional lei que vedava a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários por órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal. O aludido julgamento consolidou fiel observância, dentre outros, ao princípio da

a) segurança jurídica.
b) publicidade.
c) presunção de legitimidade.
d) motivação.
e) impessoalidade.

Comentários

A realização de processo seletivo tem a finalidade de proporcionar a todos os candidatos oportunidades iguais de acesso ao estágio. Portanto, trata-se de aplicação do princípio da impessoalidade, na acepção de isonomia/igualdade. Para conhecimento, o julgamento que a questão mencionou é a ADI 3.795/DF: Ação direta de constitucionalidade. Art. 4º da Lei 3.769, de 26 de janeiro de 2006, que veda a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal. Violação aos princípios da igualdade (art. 5º, caput) e da impessoalidade (caput do art. 37). (ADI 3.795, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 16-6-2011.) A segurança jurídica tem o objetivo de preservar as relações já consolidadas, vedando a aplicação retroativa de nova interpretação da legislação. A publicidade trata, em linhas gerais, da transparência da atuação administrativa. A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos, que presumem-se de acordo com a lei quando editados. Por fim, o princípio da motivação exige que a administração pública apresenta os fundamentos de fato e de direito das decisões administrativas. Correta a alternativa E.

65
Q

Corresponde a um dos princípios básicos da Administração pública a:

a) universalidade.
b) livre iniciativa.
c) solidariedade.
d) legalidade.
e) precaução.

A

Corresponde a um dos princípios básicos da Administração pública a:

a) universalidade.
b) livre iniciativa.
c) solidariedade.
d) legalidade.
e) precaução.

Comentários

Não existe uma definição do que são os “princípios básicos da Administração pública”. Os administrativistas apresentam uma série de princípios, sem definir quais seriam os “básicos”. De qualquer forma, os princípios mais mencionados são aqueles que constam expressamente na Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, está correta a opção D. As demais opções até apresentam princípios, mas não são princípios aplicáveis à Administração Pública como um todo, não se relacionando diretamente ao Direito Administrativo – você não precisa estudar esses princípios para nossa disciplina. A universalidade é um princípio orçamentário (Lei 4.320/1964, art. 2º); a livre iniciativa é um princípio da ordem econômica (CF, art. 170); a solidariedade é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (CF, art. 3º, I); o princípio da precaução possui uma abrangência grande, podendo ser utilizado em várias ciências como um dever de cuidado. Enfim, nenhum desses princípios precisa ser estudado em nossa disciplina.

66
Q

Acerca dos princípios informativos da Administração pública, considere:
I. O princípio da publicidade aplica-se também às entidades integrantes da Administração indireta, exceto àquelas submetidas ao regime jurídico de direito privado e que atuam em regime de competição no mercado.
II. O princípio da moralidade é considerado um princípio prevalente e a ele se subordinam os demais princípios reitores da Administração.
III. O princípio da eficiência, que passou a ser explicitamente citado pela Carta Magna a partir da Emenda Constitucional no 19/1998, aplica-se a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta. Está correto o que consta APENAS em
a) III.
b) I e II.
c) II e III.
d) I.
e) II.

A

Acerca dos princípios informativos da Administração pública, considere:
I. O princípio da publicidade aplica-se também às entidades integrantes da Administração indireta, exceto àquelas submetidas ao regime jurídico de direito privado e que atuam em regime de competição no mercado.
II. O princípio da moralidade é considerado um princípio prevalente e a ele se subordinam os demais princípios reitores da Administração.
III. O princípio da eficiência, que passou a ser explicitamente citado pela Carta Magna a partir da Emenda Constitucional no 19/1998, aplica-se a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta. Está correto o que consta APENAS em
a) III.
b) I e II.
c) II e III.
d) I.
e) II.

Comentários

Vamos analisar cada item:
I – os princípios previstos no art. 37 da CF/88 aplicam-se a toda a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentemente da natureza jurídica ou da atividade desempenhada. Por exemplo, o Banco do Brasil, mesmo sendo uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica, deve seguir os princípios constitucionais expressos, inclusive o da publicidade – ERRADO;
II – não existe hierarquia entre os princípios. Todos eles integram o regime jurídico-administrativo, devendo existir a compatibilização de cada um nas situações concretas, mas não existe nenhum princípio preponderante sobre os demais – ERRADO;
III – o princípio da eficiência é o “mais novo” princípio constitucional expresso. Ele foi incluído na CF/88 pela EC 19/1998, conhecida como emenda da Reforma Administrativa (ou Reforma Gerencial). Assim como os demais princípios do art. 37 da CF, ele se aplica a toda a administração direta e indireta – CORRETO.
Assim, somente o item III está correto. Gabarito é alternativa A.

67
Q

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, concedeu medida cautelar para suspender a eficácia de lei estadual de incentivo a pilotos de automobilismo sob o fundamento de que a citada lei singulariza de tal modo os beneficiários que apenas uma única pessoa se beneficiaria com mais de 75% dos valores destinados ao programa de incentivo fiscal, o que afronta, em tese, um dos princípios básicos da Administração pública. Trata-se do princípio da

a) eficácia.
b) publicidade.
c) legalidade.
d) supremacia do interesse privado.
e) impessoalidade.

A

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, concedeu medida cautelar para suspender a eficácia de lei estadual de incentivo a pilotos de automobilismo sob o fundamento de que a citada lei singulariza de tal modo os beneficiários que apenas uma única pessoa se beneficiaria com mais de 75% dos valores destinados ao programa de incentivo fiscal, o que afronta, em tese, um dos princípios básicos da Administração pública. Trata-se do princípio da

a) eficácia.
b) publicidade.
c) legalidade.
d) supremacia do interesse privado.
e) impessoalidade.

Comentários

O enunciado descreve que a lei singularizou os beneficiários – isto é, descreveu as pessoas que receberiam o benefício –, concedente mais de 75% a uma única pessoa. Em tal situação, podemos verificar que poucas pessoas iriam usufruir de um privilégio, infringindo assim o princípio da impessoalidade. O precedente do STF utilizado na questão foi o seguinte: Lei 8.736/2009 do Estado da Paraíba que institui programa de incentivo aos pilotos de automobilismo. (…) A Lei estadual 8.736/2009 singulariza de tal modo os beneficiários que apenas uma única pessoa se beneficiaria com mais de 75% dos valores destinados ao programa de incentivo fiscal, o que afronta, em tese, o princípio da impessoalidade. Medida cautelar concedida para suspender, com efeito ex nunc, até o julgamento final da ação a Lei 8.736, de 24-3-2009, do Estado da Paraíba. (ADI 4.259-MC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-6-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.) As demais opções podem ser facilmente descartadas: a eficácia se refere ao cumprimento dos objetivos estabelecidos (raramente é mencionada como um princípio); a publicidade relaciona-se com a transparência na Administração; a legalidade trata do cumprimento das leis; a supremacia do interesse público refere-se às prerrogativas públicas. Gabarito é a alternativa E.

68
Q

Considere:
I. Determinado Estado da Federação fiscaliza a atividade de autarquia estadual, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
II. A Administração pública pode, através dos meios legais cabíveis, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação de seus bens.
III. Os atos da Administração pública revestem-se de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção a inversão do ônus da prova. No que concerne aos princípios do Direito Administrativo,
a) todos os itens relacionam-se corretamente a princípios do Direito Administrativo, quais sejam, princípios da tutela, autotutela e presunção de legitimidade, respectivamente.
b) nenhum deles está relacionado a princípios do Direito Administrativo.
c) apenas os itens I e II relacionam-se corretamente a princípios do Direito Administrativo, quais sejam, princípios da tutela e da autotutela, respectivamente, estando o item III incorreto.
d) apenas o item II relaciona-se corretamente a princípio do Direito Administrativo, qual seja, o princípio da tutela, estando os itens I e III incorretos.
e) apenas os itens I e II relacionam-se corretamente a princípios do Direito Administrativo, quais sejam, princípios da especialidade e da tutela, respectivamente, estando o item III incorreto.

A

Considere:
I. Determinado Estado da Federação fiscaliza a atividade de autarquia estadual, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
II. A Administração pública pode, através dos meios legais cabíveis, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação de seus bens.
III. Os atos da Administração pública revestem-se de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção a inversão do ônus da prova. No que concerne aos princípios do Direito Administrativo,
a) todos os itens relacionam-se corretamente a princípios do Direito Administrativo, quais sejam, princípios da tutela, autotutela e presunção de legitimidade, respectivamente.
b) nenhum deles está relacionado a princípios do Direito Administrativo.
c) apenas os itens I e II relacionam-se corretamente a princípios do Direito Administrativo, quais sejam, princípios da tutela e da autotutela, respectivamente, estando o item III incorreto.
d) apenas o item II relaciona-se corretamente a princípio do Direito Administrativo, qual seja, o princípio da tutela, estando os itens I e III incorretos.
e) apenas os itens I e II relacionam-se corretamente a princípios do Direito Administrativo, quais sejam, princípios da especialidade e da tutela, respectivamente, estando o item III incorreto.

Comentários

Vamos analisar cada item, e depois veremos quais estão corretos.
I – A Administração Direta exerce controle ou tutela sobre a Administração Indireta, com o objetivo de garantir que as entidades administrativas cumpram as suas finalidades institucionais. Esse, portanto, é o princípio da tutela ou controle. Até se poderia dizer também que esse item se relaciona com o princípio da especialidade. Contudo, na verdade, o princípio da tutela tem por fim garantir que seja observado o princípio da especialidade; este último significa que as entidades administrativas devem cumprir as finalidades legais para as quais foram criadas. Portanto, de fato, é mais adequado dizer que o item trata do princípio da tutela.
II – O princípio da autotutela diz respeito aos controles que a Administração exerce sobre os seus próprios atos, podendo revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, ou anulá-los, quando ilegais. Porém, a Prof.ª Maria Di Pietro também diz que o princípio da autotutela se refere ao poder que a Administração Pública possui para zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Assim, ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que coloquem em risco a conservação desses bens.
III – Os atos administrativos possuem o atributo da presunção de legitimidade, que significa que os atos administrativos presumem-se de acordo com a lei. Contudo, essa presunção é relativa, uma vez que se admite prova em contrário, porém com a inversão do ônus da prova. Isso significa que a Administração não precisa, em regra, demonstrar a legalidade de seus atos; mas, pelo contrário, quem alegar a ilegalidade deverá prová-la.
Conforme podemos observar, todos os itens estão corretos. Classicamente, apenas os dois primeiros seriam princípios administrativos. A presunção de legitimidade, por sua vez, costuma se relacionar com um atributo dos atos administrativos. Porém, volta e meia, os autores mencionam a presunção de legitimidade como um princípio administrativo, dada a sua aplicação a todos os atos da Administração e também os seus efeitos, que fazem com que os atos sejam cumpridos, ainda que viciados, até que se prove a sua ilegalidade. Dessa forma, todos os itens estão corretos e todos tratam de princípios administrativos. O gabarito correto é a alternativa A.

69
Q

O Governador de determinado Estado praticou ato administrativo sem interesse público e sem conveniência para a Administração pública, visando unicamente a perseguição de Prefeito Municipal. Trata-se de violação do seguinte princípio de Direito Administrativo, dentre outros,

a) publicidade.
b) impessoalidade.
c) proporcionalidade.
d) especialidade.
e) continuidade do serviço público.

A

O Governador de determinado Estado praticou ato administrativo sem interesse público e sem conveniência para a Administração pública, visando unicamente a perseguição de Prefeito Municipal. Trata-se de violação do seguinte princípio de Direito Administrativo, dentre outros,

a) publicidade.
b) impessoalidade.
c) proporcionalidade.
d) especialidade.
e) continuidade do serviço público.

Comentários

O princípio constitucional da impessoalidade subdivide-se em quatro aplicações: (i) finalidade – os atos administrativos devem ser praticados com finalidade público, ou seja, visando ao interesse público; (ii) isonomia/igualdade – a população deve ser tratada de forma isonômica, sem privilégios que não possuam previsão em lei; (iii) vedação à promoção pessoal – conforme previsto no art. 37, § 1º, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; (iv) aplicação dos instrumentos da suspeição e do impedimento – para garantir que autoridades atuem de forma imparcial nos processos administrativos. Portanto, a conduta do governador ofendeu o princípio da finalidade, que decorre do princípio da impessoalidade. Logo, o gabarito é a opção B. A publicidade é o dever de dar transparência aos atos administrativos; a proporcionalidade se relaciona com a limitação da discricionariedade administrativa; a especialidade diz respeito ao cumprimento das finalidades legais das entidades administrativas; por fim, a continuidade do serviço público determina que os serviços públicos não podem ser interrompidos, devendo ser prestados de forma contínua, com algumas ressalvas.

70
Q

Um dos princípios do Direito Administrativo denomina-se especialidade. Referido princípio

a) decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e concerne à ideia de descentralização administrativa.
b) tem aplicabilidade no âmbito dos órgãos públicos, haja vista a relação de coordenação e subordinação que existe dentro dos referidos órgãos.
c) aplica-se somente no âmbito da Administração direta.
d) decorre do princípio da razoabilidade e está intimamente ligado ao conceito de desconcentração administrativa.
e) relaciona-se ao princípio da continuidade do serviço público e destina-se tão somente aos entes da Administração pública direta.

A

Um dos princípios do Direito Administrativo denomina-se especialidade. Referido princípio

a) decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e concerne à ideia de descentralização administrativa.
b) tem aplicabilidade no âmbito dos órgãos públicos, haja vista a relação de coordenação e subordinação que existe dentro dos referidos órgãos.
c) aplica-se somente no âmbito da Administração direta.
d) decorre do princípio da razoabilidade e está intimamente ligado ao conceito de desconcentração administrativa.
e) relaciona-se ao princípio da continuidade do serviço público e destina-se tão somente aos entes da Administração pública direta.

Comentários

O princípio da especialidade significa que as entidades administrativas devem atender às finalidades específicas previstas em sua lei de criação ou autorização, refletindo a idade de descentralização administrativa. Isso significa que, por lei, para criação ou autorização, o Estado cria novas entidades para cumprir atividades específicas. Ele decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Isso porque, com base na especialidade, os agentes públicos não podem alterar, mediante atos infralegais, as finalidades das entidades administrativas, uma vez que o interesse público é indisponível e não se pode desobedecer a lei. Assim, o gabarito é a letra A. Vamos analisar as demais alternativas:

b) o princípio da especialidade trata das entidades administrativas e não dos órgãos públicos; assim, o movimento é de descentralização e não de desconcentração – ERRADA;
c) se a ideia é de descentralização, o princípio da especialidade se relaciona com a Administração indireta – ERRADA;
d) e e) acabamos de ver, ele decorre da legalidade e indisponibilidade, e se relaciona com a descentralização administrativa – ERRADAS.

71
Q

Sobre os princípios da Administração pública é exemplo de infração ao princípio da:
I. legalidade, atuação administrativa conforme o Direito.
II. moralidade, desapropriar imóvel pelo fato de a autoridade pública pretende prejudicar um inimigo
III. publicidade, se negar a publicar as contas de um Município.
IV. eficiência, prefeito que contrata a filha para ser assessora lotada em seu gabinete. Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) II e III.
c) III e IV.
d) I e III.
e) II e IV.

A

Sobre os princípios da Administração pública é exemplo de infração ao princípio da:
I. legalidade, atuação administrativa conforme o Direito.
II. moralidade, desapropriar imóvel pelo fato de a autoridade pública pretende prejudicar um inimigo
III. publicidade, se negar a publicar as contas de um Município.
IV. eficiência, prefeito que contrata a filha para ser assessora lotada em seu gabinete. Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) II e III.
c) III e IV.
d) I e III.
e) II e IV.

Comentários

Nesse tipo de questão, a FCC exige, na verdade, que julguemos cada item conforme o “principal” princípio envolvido no caso. Então, vamos analisar cada tópico:
I – se a atuação administrativa ocorrer de acordo com o Direito, significa, na verdade, que o princípio da legalidade foi observado, e não infringido – ERRADO;
II – quando um prefeito desapropria um imóvel para prejudicar um inimigo, estará atuando com desvio de finalidade, o que ofende o princípio da moralidade – CORRETO;
III – o princípio da publicidade se relaciona com a transparência. Assim, quando um prefeito não divulga as contas do município, estará ofendendo o princípio da publicidade – CORRETO;
IV – quando um prefeito contrata a filha para ser sua assessora, estará infringindo, principalmente, os princípios da impessoalidade e da moralidade. Pode-se dizer também que houve ofensa ao postulado da eficiência, pois ele poderia ter contratado alguém com base no mérito e não por ser sua filha. Porém, esse é um princípio que é afetado de forma secundária. Por isso, a banca não considerou este tópico como certo – ERRADO.
Portanto, lembre-se: o nepotismo ofende os princípios da impessoalidade e da moralidade, diretamente. Já o princípio da eficiência também é infringido, mas de forma indireta. Logo, apenas os itens II e III estão corretos. Portanto o gabarito é a alternativa B

72
Q

São princípios da Administração pública expressos na Constituição brasileira:

a) moralidade e eficiência.
b) legalidade e proporcionalidade.
c) eficiência e razoabilidade.
d) motivação e publicidade.
e) moralidade e proporcionalidade.

A

São princípios da Administração pública expressos na Constituição brasileira:

a) moralidade e eficiência.
b) legalidade e proporcionalidade.
c) eficiência e razoabilidade.
d) motivação e publicidade.
e) moralidade e proporcionalidade.

Comentários

Sim, ainda existem questões como essa! Os princípios constitucionais expressos são os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (alternativa A). Os princípios da proporcionalidade (letras B e E), da razoabilidade (letra C) e da motivação (letra D) são princípios implícitos na Constituição Federal.

73
Q
São princípios previstos na Constituição Federal e que devem ser obedecidos pela Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios:  
I. Pessoalidade  
II. Legalidade  
III. Formalidade  
IV. Eficiência  
Está correto o que consta em  
a) II e IV, apenas.  
b) I, II, III e IV.  
c) I e IV, apenas.  
d) II e III, apenas.  
e) I e III, apenas.
A
São princípios previstos na Constituição Federal e que devem ser obedecidos pela Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios:  
I. Pessoalidade  
II. Legalidade  
III. Formalidade  
IV. Eficiência  
Está correto o que consta em  
a) II e IV, apenas.  
b) I, II, III e IV.  
c) I e IV, apenas.  
d) II e III, apenas.  
e) I e III, apenas. 

Comentários

Veja que uma questão dessas cai até em prova para Juiz! São princípios constitucionais expressos: legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência – LIMPE. Portanto, apenas os itens II e IV estão corretos. No lugar de “pessoalidade”, o certo é “impessoalidade”. A formalidade, por sua vez, não representa um princípio constitucional. Além disso, atualmente, adota-se na Administração pública a ideia de “formalismo moderado”, buscando adotar formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Ademais, as formalidades devem ser flexíveis e razoáveis, para evitar que elas sejam vistas como um fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo. O gabarito dessa questão é a alternativa A

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Q

Em importante julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, considerou a Suprema Corte, em síntese, que no julgamento de impeachment do Presidente da República, todas as votações devem ser abertas, de modo a permitir maior transparência, controle dos representantes e legitimação do processo. Trata-se, especificamente, de observância ao princípio da

a) publicidade.
b) proporcionalidade restrita.
c) supremacia do interesse privado.
d) presunção de legitimidade.
e) motivação.

A

Em importante julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, considerou a Suprema Corte, em síntese, que no julgamento de impeachment do Presidente da República, todas as votações devem ser abertas, de modo a permitir maior transparência, controle dos representantes e legitimação do processo. Trata-se, especificamente, de observância ao princípio da

a) publicidade.
b) proporcionalidade restrita.
c) supremacia do interesse privado.
d) presunção de legitimidade.
e) motivação.

Comentários

A questão não exige maiores comentários, pois sabemos que o princípio é aquele que exige transparência aos atos da Administração. A proporcionalidade em sentido estrito significa que um ato restritivo só deve ser aplicado quando os benefícios para o interesse público superar os prejuízos individuais para a pessoa atingida pela restrição. A presunção de legitimidade, por sua vez, é um princípio que significa que os atos praticados presumem-se lícitos (o sentido é o mesmo do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos). Na letra C, lembramos que não existe princípio da “supremacia do interesse privado”, mas sim “supremacia do interesse público”. Por fim, o princípio da motivação significa que devem ser demonstrados os pressupostos de fato e de direito que levaram à execução do ato. O gabarito é a alternativa A.