AULA 00 Flashcards

1
Q

(V/F)
A Constituição não é a única fonte do Direito Constitucional, mas é a suprema. Costumes, doutrina e jurisprudência, de modo secundário, também produzem normas e regras jurídicas organizadoras do Estado

A

Verdadeiro.

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2
Q

(V/F)
Constitucionalismo é um movimento político-constitucional que
pregava a necessidade da elaboração de Constituições escritas que regulassem o fenômeno político e o exercício do poder, em benefício de um regime de liberdades públicas.

A

Verdadeiro.
Essa concepção é apresentada por Dirley da Cunha Junior.

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3
Q

Segundo Canotilho, o Constitucionalismo moderno tem quatro pressupostos. Quais são eles? (4)

A

a) uma Constituição escrita;
b) uma Constituição rígida, cujos procedimentos de reforma sejam especiais e dificultados;
c) a definição de direitos fundamentais;
d) a divisão de poderes ou de funções, de modo a limitar a atuação do poder do Estado.

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4
Q

(V/F)
Ligadas à ideia de liberdade, as primeiras Constituições escritas e rígidas nasceram ao final do século XVIII, com a primordial função de evitar abusos dos soberanos em relação aos súditos. Cuida-se da 1ª Dimensão de Direitos.

A

Verdadeiro.

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5
Q

(V/F)
Os Direitos Sociais são a marca da chamada 2ª Dimensão de Direito, consubstanciada em um agir do Estado para mitigação de desequilíbrios socioeconômicos, com priorização de direitos fundamentais.

A

Verdadeiro

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6
Q

(V/F)
O Neoconstitucionalismo é marcado pela positivação de normas Constitucionais que ao mesmo tempo que protege as garantias individuais frente ao Poder Estatal, impõe a esse um dever de agir para garantir a chamada igualdade material.

A

Falso. Neoconstitucionalismo é a SUPERAÇÃO do positivismo jurídico, representa o movimento do Direito que objetiva a proteção aos direitos fundamentais por meio da reestruturação do ordenamento jurídico, que não mais tem as suas bases no estrito cumprimento da lei, mas na aplicação valorativa da Constituição.

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7
Q

(V/F)
O Sentido Sociológico da Constituição aponta que a Constituição é a somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade. É o efetivo poder social.

A

Verdadeiro.
Ferdinand Lassalle, precursor da social-democracia alemã, ensina que a Constituição transcende a ideia de norma, de forma que o seu texto positivo seria apenas um reflexo da realidade social do país. A Constituição não é uma norma jurídica, mas um fato social.

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8
Q

(V/F)
Para Ferdinand Lassalle uma Constituição escrita apenas será duradoura quando corresponder à Constituição real, pois do contrário sucumbirá perante as forças políticas vigentes.

A

Verdadeiro.

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9
Q

(V/F)
O jurista e filósofo Ronald Dworking é o teórico que defendeu que a Constituição é uma decisão política, sendo o precursor do chamado Sentido Político da Constituição.

A

Falso.
Carl Schmitt, jurista, filósofo e professor alemão defendeu ser a Constituição uma decisão política fundamental, um conjunto de opções políticas de um Estado, e não um reflexo da sociedade.

Na obra “Teoria da Constituição” (tradução), publicada em 1928, o jurista afirmou que o fundamento da Constituição não está em uma norma jurídica precedente e nem em si mesma, mas na vontade política que a antecede. Dessa feita, a decisão política tem existência autônoma e não se subordina à Lei organizadora do Estado.

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10
Q

(V/F)
Para Carl Schmitt, há diferença entre Constituição e Leis Constitucionais. A primeira nada mais é que uma decisão política. Já a segunda é o que se reveste de forma de Constituição, mas não diz respeito à decisão política.

A

Verdadeiro.

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11
Q

Constituição consiste num sistema de normas jurídicas, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico.

Assim a validade do direito posto é completamente independente de
sua aceitação pelo sistema de valores sociais ou morais de uma comunidade.

As proposições acima são teorizadas por qual teoria?

A

Teoria Pura do Direito ou Sentido Jurídico da Constituição, que foi idealizada por Hans Kelsen.

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12
Q

O pensamento de Kelsen pode ser classificado em dois planos. Quais são eles?

A

a) o lógico-jurídico e

b) o jurídico-positivo

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13
Q

O plano __________________(JURÍDICO-POSITIVO/LÓGICO-JURÍDICO) de Hans Kelsen corresponde a uma norma fundamental hipotética, que dá validade às normas jurídicas.
Trata-se de vontade coletiva não codificada, dispositivos lógicos tacitamente admitidos pelo povo.

A

LÓGICO-JURÍDICO.

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14
Q

O plano ________________ (JURÍDICO-POSITIVO/LÓGICO-JURÍDICO) de Hans Kelsen consiste na criação de normas jurídicas supremas e positivadas que norteiam todo o processo de criação e de atualização das demais leis integrantes do ordenamento jurídico.

A

JURÍDICO-POSITIVO.

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15
Q

Para o ponto de vista ____________ (formal/material) a Constituição é definida pelo seu conteúdo, sendo irrelevante a forma pela qual foi inserida no mundo jurídico.

A

Material.
A Constituição organiza o Estado em todos os seus aspectos fundamentais e estruturais (regulação do poder, direitos fundamentais, forma de governo, distribuição de competência), assumindo a forma escrita ou não escrita (consuetudinária).
Por essa concepção, não há Estado sem Constituição, porque toda sociedade politicamente organizada contém uma estrutura mínima
existente.

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16
Q

(V/F)
O conceito Formal de Constituição diz respeito a existência de um documento escrito, solene, que apenas admite alteração mediante processo legislativo árduo e bem mais restrito do que o aplicado na alteração de leis comuns. Por essa visão, o assunto não é importante, podendo a constituição versar sobre qualquer conteúdo

A

Verdadeiro.

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17
Q

Para o sentido _____________ (Pós-positivista/Culturalista/Político) a
Constituição é a lei suprema do Estado, é o fundamento de validade do ordenamento jurídico, mas não é apenas norma jurídica, apenas lei, como defendem os positivistas. Busca-se uma aproximação entre o Direito e a ética, o direito e a justiça.

A

Pós-positivista.

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18
Q

Enumere todas as Constituições Brasileiras

A

1824 - Constituição do Império
1891 - Primeira da República
1934 - Após o Golpe do Getúlio
1937 - Constituição Polaca, foi outorgada.
1946 - Pós guerra
1967 - Constituição pós golpe de 64
1969 - Emenda Constitucional n° 1, de 1969 - Costa e Silva
1988 - Constituição Atual

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19
Q

O Fim da Segunda Guerra Mundial trouxe significativas mudanças para o constitucionalismo europeu, de forma que a Constituição passou a ser concebida como sistema aberto no sistema social. Tem-se aqui o Constitucionalismo _____________. (Moderno, Contemporâneo, de 2ª Dimensão).

A

Constitucionalismo Contemporâneo ou Neoconstitucionalismo.

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20
Q

(V/F)
O vocábulo “CONSTITUIÇÃO” é recente, surgiu após as Guerras Religiosas dos Séculos XVI e XVII. Todavia, desde a Antiguidade, já se tem uma ideia de organização de uma sociedade, mesmo sem leis escritas.

A

Verdadeiro.

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21
Q

A partir das Revoluções Liberais (Revolução Francesa, Revolução Americana e Revolução Industrial) influenciadas pelo Iluminismo, surgiu o ideário constitucional, segundo o qual seria necessário, para evitar abusos dos soberanos em relação aos súditos, existir um documento em que se fixasse a estrutura do Estado e suas limitações em relação ao povo.

O trecho acima diz respeito ao Constitucionalismo ____________. (Antigo/Moderno/Contemporâneo/de 3ª Dimensão).

A

Constitucionalismo Moderno.
O segundo movimento constitucionalista, o Constitucionalismo Moderno, eclodiu com características próprias e com a ideologia de limitação do poder estatal.
São chamadas de Direitos de 1ª Dimensão.

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22
Q

(V/F)
O contexto histórico, a distinção entre Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado, cujo idealizador foi o Abade Emmanuel Joseph Sieyès

A

Verdadeiro.
Em 1791, surgiu a extensa Constituição Francesa caracterizada pela garantia de direitos fundamentais e pela aplicação da teoria da tripartição de poderes. A Monarquia Constitucional foi implantada, o que gerou a consequente limitação do poder do Rei.

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23
Q

(V/F)
O Neoconstitucionalismo não tem o propósito primordial de limitar os poderes estatais, como teve o Constitucionalismo Moderno, mas o de garantir os direitos fundamentais, a partir da força normativa da Constituição e do ativismo judicial em defesa da própria Constituição e dos direitos humanos.

A

Verdadeiro.

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24
Q

(V/F)
No âmbito do Constitucionalismo Moderno ocorrem as duas primeiras Dimensões do Direito. A Primeira com a limitação do Poder Estatal frente aos direitos fundamentais e a Segunda com as chamadas Constituições Sociais (Mexicana e de Weimar).

A

Verdadeiro.

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25
Q

A grande marca do Neoconstitucionalismo é a positivação dos Direitos a fim de garantir a observância do Estado ao cumprimento de um agir positivo na observância de Direitos Difusos.

A

Falso.
Neoconstitucionalismo é a superação do positivismo jurídico, representa o movimento do Direito que objetiva a proteção aos direitos fundamentais por meio da reestruturação do ordenamento jurídico, que não mais tem as suas bases no estrito cumprimento da lei, mas na aplicação valorativa da Constituição.

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26
Q

(V/F)
O constitucionalismo do futuro é uma perspectiva de Direito Constitucional posterior ao neoconstitucionalismo, cuja característica central é a consolidação dos direitos fundamentais
de terceira dimensão, a fim de fazer prevalecer a noção de fraternidade e solidariedade.

A

Verdadeiro.
A doutrina aponta ainda o Constitucionalismo do Futuro, segundo o qual as próximas Constituições devem buscar um equilíbrio entre o vivenciado à época do Constitucionalismo Moderno e à época do
Constitucionalismo Contemporâneo, de forma que a Constituição deve pautar-se em valores como Verdade, Solidariedade, Consenso, Participação, Integração, Universalidade.

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27
Q

(V/F)
O Pós-Positivismo busca uma aproximação entre o Direito e a ética, o direito e a justiça.

A

Verdadeiro.

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28
Q

(V/F)
Para Carl Schmitt, Constituição não se confunde com leis constitucionais: o texto constitucional pode eventualmente colidir com a decisão política fundamental, que seria a Constituição
propriamente dita.

A

Verdadeiro.
Schmitt diferenciou os conceitos de Constituição e leis constitucionais. A primeira diz respeito apenas a uma decisão política fundamental. A segunda, àquilo que se reveste da forma de
Constituição, mas não tem conteúdo de Constituição.

Questão de Prova.

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29
Q

(V/F)
Para Konrad Hesse, a Constituição, para ser efetiva, deve corresponder à soma dos fatores reais de poder.

A

FALSO.
Ferdinad Lassalle foi quem defendeu ser a Constituição a soma dos fatores reais de poder (sentido sociológico).
Konrad Hesse confrontou o pensamento de Lassalle e desenvolveu a força normativa da Constituição, segundo a qual a Constituição normativa é capaz de limitar a atuação de poderes que surgem no Estado. Tem, por essa visão, a Constituição o condão de criar direitos, obrigações e de restringir comportamentos, porque tem força normativa, valor jurídico

30
Q

(V/F)
Segundo a teoria pura de Kelsen, a interpretação de uma Constituição deve fundamentar-se essencialmente na intenção daqueles que escreveram originalmente o texto.

A

FALSO.
Para Kelsen, a Constituição é “norma pura”, motivo pelo qual seus dispositivos devem ser aplicados integralmente, da maneira como foram redigidos. Importa o que foi positivado, independentemente
de outras discursões, quer sejam de natureza ideológica, política ou filosófica.

31
Q

Quanto ao conteúdo, uma Constituição pode ser? (2)

A

Material ou Formal.

32
Q

(V/F)
Constituição Material (Substancial) aquela que retrata apenas os assuntos fundamentais do Estado, as normas materialmente constitucionais, não importando se estão ou não codificadas em um único documento.

A

Verdadeiro.
Por essa visão, consideram-se constitucionais somente as normas que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais, não importando o processo de sua elaboração.

33
Q

(V/F)
Em sentido material, a Constituição compreende as normas constitucionais, escritas ou costumeiras, que dizem respeito à estrutura mínima e essencial do Estado.

A

Verdadeiro.

34
Q

(V/F)
Uma Constituição pode ser classificada, quanto ao conteúdo, como formal e material ao mesmo tempo, quando essas estruturas estiverem presentes na Carta Maior de um Estado, a exemplo da Constituição Brasileira.

A

Falso.
Uma Constituição é classificada, quanto ao seu conteúdo,
como material ou como formal. Não existem Constituições materiais e formais ao mesmo tempo. O que pode ocorrer é a coexistência de normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais, como já explicado acima. É o caso da Constituição Federal de 1988.

35
Q

Quanto à forma, uma constituição pode ser? (2)

A

Escrita (instrumental)
Não escrita (Consuetudinária).

36
Q

V/F
As constituições escritas podem ser materiais ou formais.

A

Verdadeiro
As Constituições escritas podem ser materiais (só tratam de assuntos essenciais) ou formais (o assunto é irrelevante, interessa apenas o modo utilizado para inseri-lo na constituição), como é
o caso, respectivamente, da Constituição dos Estados Unidos da América e da Constituição do Brasil.

37
Q

(V/F)
As Constituições não escritas podem ser formais.

A

Falso.
As constituições não escritas apenas podem ser materiais, pois de outro modo, não seria possível reconhecer as normas constitucionais, tendo em vista que são encontradas em mais de um documento.

38
Q

Quanto ao modo de elaboração a Constituição pode ser? (2)

A

Dogmática ou Histórica.

39
Q

As constituições ____________ (dogmáticas/históricas) são elaboradas por um órgão constituinte que sistematiza em um único documento as regras/dogmas condizentes com a teoria política do momento. São sempre escritas, mas poderão ser materiais ou formais.

A

Dogmáticas.

40
Q

Tem base nos costumes, na jurisprudência e embora não tenha normas constitucionais consolidadas num único documento, a Constituição é encontrada em leis esparsas. Estamos falando em Constituições __________ (Dogmáticas/históricas)

A

Históricas.

41
Q

Quanto à Extensão, a Constituição pode ser? (2)

A

Analítica ou Sintética.

42
Q

(V/F)
As Constituições sintéticas se limitam a tratar de matérias substanciais do Estado. São concisas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado, sem estabelecer muitos detalhes. Essa classificação refere-se ao modo de elaboração da Constituição.

A

Falso.
A afirmativa está correta sobre as Constituições sintéticas. No entanto, a classificação refere-te à Extensão, que pode ser Analítica ou Sintética.

43
Q

Quanto à Finalidade, ou sentido Teleológico, as Constituições podem ser? (3)

A
  • garantia
  • balanço ou
  • dirigente/programática
44
Q

(V/F)
Uma das características do positivismo, de um ponto de vista estritamente jurídico, consiste em afastar a religião como fonte do direito constitucional.

A

Verdadeiro.
O positivismo se caracteriza pelo fim do direito natural e normas não estatais, como as religiosas, e surgimento da obrigatoriedade de observação das normas legisladas pelo Estado.

Questão de Prova.

45
Q

A Constituição _____________ (dirigente/garantia/balanço) não se restringe só à organização presente do Estado, mas também se preocupa com um ideal futuro, a fim de condicionar os órgãos estatais à satisfação de tais objetivos.

A

Dirigente ou Programática.
Sua finalidade não é apenas legitimar e limitar o poder estatal em face da sociedade, mas definir metas para o futuro mediante
a instituição de normas programáticas, mormente relacionadas aos direitos sociais.

46
Q

Quanto à origem, uma constituição pode ser? (4)

A
  • Outorgada,
  • Promulgada,
  • Cesarista e
  • Pactuada
47
Q

Também chamada de democrática, a Constituição Promulgada é fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, que submete o governante à vontade do povo. No Brasil, quais foram as Constituições Promulgadas? (4)

A
  • 1891
  • 1934
  • 1946
  • 1988

Dica: A Primeira de República e as Pares.

48
Q

A Constituição outorgada é oriunda da imposição de quem detém o poder (Presidente, Rei), sem a participação popular. Resulta de um ato unilateral de vontade da pessoa ou do grupo detentor do poder
político, que limita o seu próprio poder ao estabelecer uma carta constitucional. No Brasil, quais foram as Constituições Outorgadas? (3+1)

A
  • 1824
  • 1937
  • 1967
  • 1969

Dica: A Primeira e as Ímpares.

49
Q

Quanto à estabilidade, a Constituição pode ser? (4)

A
  • imutável,
  • rígida,
  • flexível ou
  • semirrígida

Parte da doutrina inclui a Superrígida, porque além de exigir mecanismos mais complexos de modificação do que o aplicado às demais leis, ainda possui cláusulas pétreas, isto é, assuntos que não poderão ser abolidos de seu texto nem por emenda constitucional.

50
Q

(V/F)
As cláusulas pétreas são características próprias de Constituições Rígidas, uma vez que não podem ser alteradas.

51
Q

Quanto à correspondência com a realidade (Classificação Ontológica), uma Constituição pode ser? (3)

A
  • Semântica
  • Nominal
  • Normativa
52
Q

A constituição ___________ (Nominal/Normativa/Semântica) é aquela que efetivamente cumpre o seu papel, vinculando todo o processo político do Estado. É a Constituição respeitada por todos os Poderes a partir do norte dado pelo povo. É fruto de uma educação política, da consolidação da democracia, que proporciona uma plena integração entre os cidadãos e o Estado

A

Normativa.

53
Q

A Constituição ___________ (Nominal/Normativa/Semântica) é juridicamente válida, mas o processo político não se adapta totalmente às suas normas. Portanto, o que a constituição nominal implica é que os pressupostos sociais e econômicos operam sem concordar com as normas e as exigências do poder, ou seja, na Constituição nominal não há uma plena integração das normas com a sociedade, tendo assim uma função educativa para promover uma posterior conversão em normativa.

54
Q

(V/F)
Constituição semântica é aquela em que a realidade ontológica nada mais é do que a mera formalização da situação existente entre os detentores do poder político em benefício exclusivo deles mesmos. Trata-se de documento imposto, voltado para um contingente restrito de pessoas, que objetiva legitimar e perpetuar o poder de poucos.

A

Verdadeiro.

55
Q

Quanto à ideologia ou dogmática, uma Constituição pode ser? (2)

A
  • ortodoxa ou
  • eclética (heterodoxa).
56
Q

As Constituições _____________ (ecléticas/ortodoxas) típicas de sociedades pluralistas e democráticas, conciliam ideologias opostas, pois são frutos da atuação de diferentes grupos organizados, que atuaram junto à Constituinte em defesa de seus direitos.

A

Ecléticas ou Heterodoxas.

57
Q

(V/F)
Atualmente, a doutrina majoritária defende que a titularidade do poder constituinte é do povo e não da nação.

A

Verdadeiro.

58
Q

A doutrina clássica aponta a existência de duas espécies de Poder Constituinte. No entanto, há autores que admitem outras duas. Quais são as espécies no total? (4)

A
  • Poder Constituinte Originário;
  • Poder Constituinte Derivado;
  • Poder Constituinte Difuso e
  • Poder Constituinte Supranacional.
59
Q

O Poder Constituinte ________ (originário, derivado, difuso) é um poder jurídico, criado pelo Poder Originário, para atualizar as normas constitucionais e para dar origem à Constituição dos estados-membros.

A

Poder Constituinte Derivado.

60
Q

Também conhecido como Mutação Constitucional, o Poder Constituinte ____________ (originário, derivado, difuso) trata-se de um poder de fato, que atua informalmente e provoca mudança apenas na forma de interpretar a Constituição. O texto constitucional não sofre nenhuma alteração em sua redação; o que muda é o sentido das normas.

A

Poder Constituinte Difuso.

61
Q

(V/F)
Poder Constituinte Originário é o que cria a Constituição de um Estado, organizando-o e criando os poderes que o regerão. Trata-se de um poder político primário e inaugural, que rompe com a ordem
jurídica precedente e instaura um novo ordenamento jurídico.

A

Verdadeiro.

62
Q

Classificação do Poder Constituinte Originário. (3)

A
  • Quanto ao momento de manifestação: histórico ou revolucionário;
  • Quanto ao modelo de deliberação constituinte: Concentrado ou Difuso;
  • Quanto ao modo de elaboração: Material e Formal.
63
Q

(V/F)
Quando a Constituição resulta do trabalho de um órgão constituinte que se reúne para a elaboração de um documento escrito, tem-se o poder Concentrado, mas quando a Constituição é consuetudinária, ou seja, fruto de costumes e de tradições, tem-se o poder Difuso.

A

Verdadeiro.

64
Q

(V/F)
Não se pode confundir o Poder Originário com a Constituição nem com a assembleia constituinte. Poder Originário é o poder do povo para criar Constituição. Perceba que a Constituição é a obra do Poder Originário e a assembleia constituinte é o organismo que, em nome do povo, trabalha na elaboração do documento de organização do Estado.

A

Verdadeiro.
Atenção ao conceito acima. Muito cobrado em provas.

65
Q

Características do Poder Constituinte Originário. (7)

A
  • pré-jurídico;
  • inicial;
  • incondicionado;
  • autônomo;
  • soberano
  • permanente
  • ilimitado
66
Q

De acordo com a concepção positivista, o Poder Originário é ilimitado de modo absoluto, ou seja, tem plena liberdade para definir o conteúdo a ser consagrado no texto constitucional.
Já para a concepção jusnaturalista, a característica de ilimitado é relativa, pois acima de um ordenamento jurídico há um direito preexistente, próprio da condição humana: o direito natural, que impõe alguma limitação ao Poder Originário.

A

Verdadeiro.

67
Q

(V/F)
O Poder Constituinte Derivado é o que atualiza a Constituição Federal, por meio de emendas, e o que cria a Constituição estadual. Sua natureza é jurídica, como indica o nome “derivado”, porque criado pelo Poder Originário, de forma que está previsto expressamente ao longo do texto da Constituição

A

Verdadeiro.

68
Q

Características do Poder Constituinte Derivado. (4)

A
  • Condicionado;
  • Dependente;
  • Subordinado;
  • Limitado.
69
Q

Classificações do Poder Constituinte Derivado. (3)

A
  • Reformador;
  • Revisor
  • Decorrente.