Aula 00 Flashcards
Quanto ao modo de elaboração, quais são suas classificações?
A CRFB é classificada como?
Ortodoxa, Heterodoxa (eclética) e Histórica.
A CRFB é classificada como heterodoxa (eclética).
Quanto à estabilidade , quais são suas classificações?
A CRFB é classificada como?
Imutáveis, Super-rígidas, rígidas, semi-rígidas (semiflexíveis) e Flexíveis.
A CRFB é classificada como rígida. Contudo, para o Min. Alexandre de Moraes, é classificada como super-rígida.
Quanto ao conteúdo , quais são suas classificações?
A CRFB é classificada como?
Material e Formal.
A CRFB é classificada como formal.
Qual a diferença de normas materialmente constitucionais e normas
formalmente constitucionais ?
Normas materialmente constitucionais são normas que regulam os aspectos fundamentais da vida do Estado (forma de Estado,
forma de governo, estrutura do Estado, organização do Poder e os direitos fundamentais).
Normas formalmente constitucionais são todas aquelas que, independentemente do conteúdo, estão contidas em documento escrito elaborado solenemente pelo órgão constituinte. Avalia-se apenas o processo de elaboração da norma: o conteúdo não importa.
Quanto à extensão , quais são suas classificações?
A CRFB é classificada como?
Analíticas (prolixas, extensas ou longas) e Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas).
A CRFB é classificada como analítica.
Quanto à correspondência com a realidade política e social (classificação ontológica), quais são suas classificações?
A CRFB é classificada como?
Normativa, Nominativa (nominalista ou nominal) e Semântica.
A CRFB é classificada como normativa.
Quanto à função desempenhada, quais são suas classificações?
Constituição-lei, Constituição-fundamento e Constituição-quadro ou constituição-moldura.
Quanto à finalidade, quais são suas classificações?
A CRFB é classificada como?
Constituição-garantia, Constituição dirigente e Constituição-balanço.
A CRFB é classificada como Constituição dirigente.
Quanto ao conteúdo ideológico, quais são suas classificações?
A CRFB é classificada como?
Liberal e Social.
A CRFB é classificada como Social.
Quanto ao local da decretação, quais são suas classificações?
A CRFB é classificada como?
Heteroconstituições e Autoconstituições.
A CRFB é classificada como Autoconstituições.
Quanto ao sistema, quais são suas classificações?
A CRFB é classificada como?
Constituição principiológica ou aberta e Constituição Preceitual.
A CRFB é classificada como Constituição principiológica ou aberta.
A partir da aplicabilidade das normas constitucionais, José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em três grupos:
i) normas de eficácia plena; ii) normas de eficácia contida; e iii)
normas de eficácia limitada.
As normas de eficácia plena possuem as seguintes características:
São autoaplicáveis, não restringíveis e possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
O que são normas de eficácia plena ?
São normas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.
O que são normas de eficácia contida ou prospectiva ?
São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do poder público. Ex: o exercício da advocacia pressupõe a aprovação na OAB.
As normas de eficácia contida ou prospectiva possuem as seguintes características:
São autoaplicáveis, restringíveis e possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.
As normas de eficácia contida ou prospectiva são restringíveis, isto é, estão sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser
impostas por:
Lei, outra norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados.
Via de regra, sempre que houver a expressão “salvo disposição em lei”, será norma de eficácia …. , pois a lei, nesse caso, poderá restringir de alguma forma a sua eficácia.
Contida.
As normas de eficácia limitada possuem as seguintes características:
São não autoaplicáveis e possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
As normas de eficácia … estão … a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constituição é promulgada. A lei posterior, caso editada, … a sua aplicação.
As normas de eficácia … … estão … a produzir todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição; elas dependem, para isso, de uma lei posterior, que … o seu alcance.
Contida, aptas, restringirá.
Limitada, não, aptas, ampliará.
As normas de eficácia limitada produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição,
dois tipos de efeitos:
i) efeito negativo e ii) efeito vinculativo
Qual a diferença do efeito negativo e do vinculativo nas normas de eficácia limitada ?
O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na
proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.
O efeito vinculativo, por sua vez, manifesta-se na obrigação de que o legislador ordinário edite
leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por
meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos:
Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos e Normas declaratórias de princípios programáticos.
normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos — são aquelas que…
dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. Ex: “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração
pública”.
normas declaratórias de princípios programáticos — são aquelas que …
estabelecem
programas ou fins sociais a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.
O que seria “densidade das normas constitucionais” ?
Nesse caso, vamos entender a palavra “densidade” como
sinônimo de “objetividade”. Ou seja, quanto mais precisa for a norma constitucional, quanto menos for necessária a atuação do legislador
infraconstitucional para a aplicação da norma constitucional e quanto menos a Constituição empregar expressões abstratas e genéricas, maior será a densidade da norma constitucional.