aula 00 Flashcards

1
Q

função pública

A

Função de confiança
(chefia, direção ou
assessoramento)
de natureza permanente, exercida
exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo
criação depende de lei
Ex: função de confiança de assessor
de Ministro do TC

Agente temporário,
contratado por
excepcional interesse
público
contratação temporária por
excepcional interesse público
criação não depende de lei
Ex: professor estrangeiro em
universidade brasileira

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2
Q

Promoção

A

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello7
, a promoção consiste em forma de provimento
derivado vertical, na qual o servidor passa a ocupar um cargo mais elevado dentro da mesma
carreira8
.
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem
prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não
integra a carreira na qual anteriormente investido.

A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo
posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

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3
Q

Readaptação

A

Na readaptação, o servidor sofreu uma limitação em sua capacidade física ou mental (atestada por
inspeção médica). Assim, ele deverá ser readaptado em um novo cargo, com atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida (art. 24). Segundo Celso Antônio Bandeira
de Mello9
, a readaptação consiste na única forma de provimento derivado horizontal, na qual o
servidor nem é rebaixado e nem ascende em sua posição funcional.

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4
Q

Reversão

A

reversão consiste no retorno à atividade do servidor que estava aposentado (art. 25). Nesta
situação, o servidor deixa de perceber os proventos de sua aposentadoria e passa a receber a
remuneração pelo exercício do cargo, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que
percebia anteriormente à aposentadoria.

Reversão de ofício - ato vinculado

mesmo que o servidor estivesse em estágio probatório

voluntária: - discricionário
1) o servidor tenha solicitado
2) a aposentadoria tenha sido voluntária
3) o servidor era estável, quando na atividade
4) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação
5) exista cargo vago

Em qualquer dos casos, não ocorrerá a reversão se o aposentado já tiver completado 70 anos de
idade

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5
Q

Aproveitamento

A

Retorno do servidor em disponibilidade (cargo havia sido extinto por lei ou declarado desnecessário)

pessoa fica em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço

mesmo cargo ou cargo equivalente

o aproveitamento é obrigatório - se o servidor não entrar em exercício no prazo, terá o aproveitamento tornado sem efeito e a disponibilidade cassada, salvo doença comprovada por junta médica

só servidores estáveis

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6
Q

Reintegração

A

retorno à atividade do servidor estável que havia sido demitido, na hipótese de ter
sido invalidada a demissão.

com ressarcimento de todas as vantagens

só servidores estáveis

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7
Q

Recondução

A

I) reintegração do servidor que ocupava aquele cargo anteriormente12
II) inabilitação em estágio probatório relativo a um novo cargo
III) a pedido do servidor, no curso de estágio probatório relativo a novo cargo

ocupante da vaga:
reconduzido ao cargo original - sem indenização
aproveita em outro cargo - remuneração do novo
disponibilidade - rem. proporcional ao tempo

Só servidores estáveis

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8
Q

estágio probatório

A

Os cinco fatores avaliados durante o estágio probatório podem ser memorizados pelo
mnemônico R-A-P-I-D:
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
capacidade de Iniciativa
Disciplina

O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os
afastamentos previstos nos arts. 83 [Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família],
84, § 1º [licença por motivo de afastamento do cônjuge], 86 [licença para atividade política]
e 96 [servir em organismo internacional de que o Brasil participe/coopere], bem assim na
hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do
impedimento.

pode em estágio probatório
- Licença maternidade e licença paternidade
- Licença para tratamento de saúde
- Licença por acidente do trabalho
- Licença por motivo de doença em pessoa da
família
- Licença por motivo de afastamento do
cônjuge ou companheiro
- Licença para o serviço militar
- Licença para atividade política
- Afastamento para exercício de mandato
eletivo
- Afastamento para estudo ou missão no
exterior
- Afastamento para servir em organismo
internacional de que o Brasil participe
- Afastamento para participar de curso de
formação para ingresso em outro órgão da
administração pública federal

NÃO pode em estágio probatório
- Licença para capacitação
- Licença para tratar de interesses particulares
- Licença para desempenho de mandato
classista
- Licença para participar em curso ou
programa de pós-graduação

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9
Q

Remoção

A

A remoção consiste no deslocamento do servidor para exercer suas atividades em outra unidade
do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança da sede, a pedido ou de ofício

vinculada:
para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor
público (civil ou militar), de qualquer esfera, deslocado no
interesse da Administração
por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou
dependente que viva às suas expensas e conste do seu
assentamento funcional, condicionada à comprovação por
junta médica oficial
em virtude de processo seletivo (concurso de remoção), na
hipótese em que o número de interessados for superior ao
número de vagas

ajuda de custo só para servidor removido de ofício

A este respeito, o STF tem entendido que a nomeação de cônjuge ou companheiro para iniciar o
exercício de cargo público em município diverso da que reside o servidor não enseja direito à
remoção “para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da administração

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10
Q

Redistribuição

A

A redistribuição consiste no deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do
quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
só cargo efetivo

sempre de ofício

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11
Q

SUBSTITUIÇÃO

A

Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de
Natureza Especial24 terão substitutos indicados no regimento interno ou previamente designados
pelo dirigente máximo da organização pública (art. 38)
O servidor substituto assumirá automática e cumulativamente (isto é, sem prejuízo das atividades
do cargo que ocupa), o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza
Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do
cargo. Nestas situações, segundo a literalidade do §1º do art. 38, o substituto poderá optar entre
a remuneração que já percebia e aquela relativa ao cargo do substituído (§ 1
o
).
Por outro lado, se a substituição perdurar por mais de 30 dias consecutivos, o substituto deixará
de acumular as duas atribuições, bem como fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função
de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial - paga na proporção dos dias de efetiva
substituição (§ 2
o
).
O mesmo vale para os titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria
(art. 39).

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12
Q

remuneração

A

REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS PERMANENTES

Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto
incidirá sobre a remuneração ou provento.

não pode ser menor que o salário mínimo ( o vencimento pode)

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13
Q

indenizações

A
  • ajuda de custo
  • diárias
  • transporte
  • auxílio-moradia
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14
Q

Gratificações e
Adicionais

A
  • função de confiança
  • gratificação natalina (13º sal.)
  • adicional insalubridade,
    periculosidade ou penosidade
  • adicional de serv. extraordinário
    (hora extra)
  • adicional noturno
  • adicional de férias
  • gratificação por encargo de
    curso ou concurso
  • outros, relativos ao
    local/natureza do trabalho
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15
Q

Ajuda de custo

A

não pode exceder a importância de 3 meses de salário
inclui o custo de transporte das bagagens
A ajusta de custo destina-se a compensar despesas de instalação do servidor que, no interesse do
serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente
(art. 53).
Também será concedida ajuda de custo àquele que não era servidor da União e é nomeado para
cargo em comissão, com mudança de domicílio
se receber e não se apresentar, tem 30 dias para devolver
Não será devida ajuda de custo em nenhuma das hipóteses de remoção a pedido.

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16
Q

Diárias

A

afastamento eventual
nos casos em que os deslocamentos constituem exigência permanente
do cargo, o servidor não fará jus a diárias
não dá azo ao pagamento de diárias é o deslocamento dentro da mesma
região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, salvo se houver pernoite fora da sede
Quanto ao valor, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade
quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio
diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias
Se receber as diárias e nao for viajar, tem 5 dias para devolver os valores

17
Q

Indenização de transporte

A

A indenização de transporte é concedida ao servidor que, por opção, e condicionada ao interesse
da administração realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a
execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo
Nos termos da regulamentação contida no Decreto 3.184/1999, a indenização consiste em um
valor por dia de deslocamento (valor diário). Além disso, este valor é devido ao servidor apenas
no desempenho efetivo das atribuições do cargo, vedado, por óbvio, o pagamento da referida
indenização sobre ausências e afastamentos, ainda que considerados em lei como de efetivo
exercício.

18
Q

Auxílio moradia

A

ressarcimento das despesas com aluguel de moradia ou com meio
de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 mês após a comprovação da
despesa pelo servidor
inexistência de imóvel funcional disponível, que o servidor não seja proprietário de imóvel naquele
município e a mudança de residência se destine a ocupação de cargo em comissão ou função de
confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza
Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes
O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do cargo em comissão, função
comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado (art. 60-D), não superando 25% do subsídio
do Ministro de Estado (§1º)
Por fim, no caso de falecimento do servidor, exoneração, colocação de imóvel funcional à sua
disposição ou caso o servidor adquira imóvel próprio, o auxílio-moradia continuará sendo pago
por 1 mês

19
Q

Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e
assessoramento

A

O art. 62 prevê esta importância como retribuição ao servidor efetivo que exerce função de
confiança (função de direção, chefia ou assessoramento) ou àquele que ocupa cargo de
provimento em comissão ou de Natureza Especial.
Atualmente não há mais que se falar em incorporação desta retribuição ao patrimônio jurídico do
servidor, de sorte que ele só receberá tal retribuição quando em exercício de tais funções.
Anteriormente, era possível a incorporação desta importância (nominada de “gratificação”, à
época). Assim, para os servidores que adquiriram o direito à incorporação antes da mencionada
alteração, tal importância recebeu o título de VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
(art. 62-A).

20
Q

Gratificação natalina

A

1/12 da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de
exercício
Até 20 de dezembro para pagar

21
Q

➢ Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou
penosas

A

O adicional de insalubridade é devido àqueles servidores que trabalhem, com habitualidade, em
locais que coloquem em risco sua saúde, a exemplo de servidores médicos que laboram dentro
dos hospitais, expostos a agentes nocivos à saúde.
Segundo o art. 12, inciso I, da Lei 8.270/1991, este adicional será de 5%, 10% ou 20% sobre o
vencimento do cargo efetivo, conforme o grau da

O adicional de periculosidade, por sua vez, é devido aos servidores que exerçam suas funções em
contato permanente com elementos ou substâncias que coloquem sua vida em risco, como
aqueles expostos à eletricidade.
O adicional de periculosidade será de 10% sobre o vencimento do cargo efetivo.
Um mesmo servidor não pode receber os adicionais de insalubridade e periculosidade
cumulativamente, devendo optar por um deles (art. 68, §1º).

o adicional de penosidade guarda relação com o exercício do cargo “em zonas de
fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem” (art. 71). Parte expressiva da
doutrina entende que, atualmente, não há mais que se falar em tal adicional, porquanto teria sido
tacitamente revogado pelo art. 17 da Lei 8.270/1991, o qual foi, por sua vez, posteriormente
revogado pelo art. 2º da Lei 9.527/1997. Assim, somente haveria que se falar em pagamento de
importâncias relacionadas ao exercício do cargo em zonas fronteiriças ou em “localidades
estratégicas” nas situações em que houver previsão legal específica, como ocorre para os policiais
federais, servidores da receita federal, entre outros (Lei 12.855/2013, art. 1º).

22
Q

➢ Adicional de horas extras

A

+50% do valor normal da hora
máx de duas horas diárias

23
Q

➢ Adicional noturno

A

+25% sobre o valor da hora diurna
1 hora = 52min e 30seg

24
Q

➢ Adicional de férias

A

1/3 da remuneração do período das férias

O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo
período de férias (art. 78). Se o servidor exercer uma função comissionada, o valor da respectiva
gratificação deverá ser incluído no cálculo da remuneração de férias.

Quanto à concessão das férias, é possível o parcelamento em até 3 etapas, desde que o servidor
assim requeira, no interesse da administração (art. 77, §3º). Portanto, o parcelamento é ato
discricionário da administração. Havendo o parcelamento, o adicional de férias deverá ser pago
integralmente no primeiro período de férias (§5º).

pode acumular por até dois exercícios - não implica perda do direito

Concedidas as férias, estas somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço
declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

Por fim, havendo exoneração do servidor (efetivo ou comissionado) com saldo de férias a usufruir
ou no curso do período aquisitivo das férias, este perceberá indenização, na proporção de 1/12
avos por mês de efetivo exercício - ou fração trabalhada superior a 14 dias (art. 78, §3º). A
indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato
exoneratório (§ 4º)

25
Q

➢ Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC

A

a) receber a GECC: quando o encargo de curso ou concurso deve ser exercido sem prejuízo
de suas atribuições ordinárias (repor as horas de expediente que deixou de trabalhar)

b) não receber a GECC e exercer o encargo com prejuízo de suas atribuições ordinárias:
aqui não será necessário compensar, já que ele optou por não receber a vantagem pecuniária.]

  • o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade
    da atividade exercida;
  • a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 horas de trabalho anuais,
    ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela
    autoridade máxima do órgão ou entidade.

Não se incorpora

26
Q

advertência

A

cometer a pessoa estranha à
repartição o desempenho de
atribuição que seja de sua
responsabilidade ou de seu
subordinado – exceto casos
previstos em lei

  • ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe
    imediato;
  • retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento
    ou objeto da repartição;
  • recusar fé a documentos públicos;
  • opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
    execução de serviço;
  • promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
  • cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o
    desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu
    subordinado;
  • coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
    profissional ou sindical, ou a partido político;
  • manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
    companheiro ou parente até o segundo grau civil;
  • recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
  • inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma
    interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
27
Q

Suspensão

A

cometer a outro servidor
atribuições estranhas ao cargo
que ocupa – exceto em
situações de emergência e
transitória
➢ cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações
de emergência e transitórias (desvio de função ilegal - art. 117, XVII)
➢ exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função
e com o horário de trabalho (art. 117, XVIII)
Além destes dois casos, será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que,
injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade
competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação

28
Q

Demissão

A
  • crime contra a administração pública;
  • abandono de cargo (mais de 30 dias consecutivos);
  • inassiduidade habitual (60 dias, interpoladamente, durante 12 meses);
  • improbidade administrativa;
  • incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
  • insubordinação grave em serviço;
  • ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa
    própria ou de outrem;
  • aplicação irregular de dinheiros públicos;
  • revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
  • lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
  • corrupção;
  • acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções pública

Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em
razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia
condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.

  • valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
    da dignidade da função pública;
  • atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo
    quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes
    até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
    razão de suas atribuições;
  • aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
  • praticar usura sob qualquer de suas formas;
  • proceder de forma desidiosa;
  • utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
    particulares;
  • participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada
    ou não personificada, exercer o comércio, exceto:
  • na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
29
Q

impedimento de nova investidura

A

A demissão cumulada com o impedimento para nova investidura em cargo federal se dá em razão
das seguintes condutas (de onde surgirá o mnemônico Le-A-P-Im-Co) – art. 137, p.ú.:
➢ Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
➢ Aplicação irregular de dinheiros públicos
➢ Crime contra a administração Pública
➢ Improbidade
➢ Corrupção

Ocorre que, a partir do julgamento da ADI 2975, o STF passou a entender inconstitucional
a perpetuidade do impedimento, uma vez que a Constituição veda sanções perpétuas (CF,
art. 5º, XLVII). Sendo assim, como nenhum prazo foi fixado a partir da decisão do STF,
atualmente, após a aprovação em um novo concurso público ou uma nova nomeação para
cargo em comissão, o servidor que praticar tais condutas (Le-A-P-Im-Co) poderia retornar
ao serviço público federal. Em outras palavras, a partir desta decisão do STF, retirou-se a
eficácia do “impedimento”.

Seguindo adiante, no segundo subconjunto, temos as condutas que geram a incompatibilização
para nova investidura em cargo público federal por 5 anos (de onde surgirá o mnemônico procuravaler):
➢ atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou
companheiro;
➢ valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública

30
Q

prescrição de pad

A

180 dias - advertencia
2 anos - suspensão
5 anos - demais
lei penal - crimes

contados a partir do conhecimento do fato

abertura de pad ou sindicância interrompe o prazo

Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o
registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.— INCONSTITUCIONAL, NÃO REGISTRA NADA

31
Q

Instauração de PAD

A

PAD é conduzido por comissão, composta de 3 servidores estáveis

Para preservar a objetividade da apuração, não poderão ser membros da comissão: cônjuge,
companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º
grau (§ 2º).

A partir da instauração, a comissão deverá concluir o PAD em até 60 dias, prorrogáveis por igual
período

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa
nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa

pode denúncia anônima.Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou
sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em
denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração

A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição
detalhada dos fatos a serem apurados.

32
Q

rito sumário do pad

A

Situações de:
- Acumulação ilegal de
cargos/empregos públicos
- Abandono de cargo
- Inassiduidade habitual

30 + 15 dias
5 dias para julgamento

Apresentação de defesa em 5
dias

comissão de 2 servidores
estávei

33
Q

Rito ordinário do pad

A

Demais casos

60 + 60 dias
20 dias para julgamento

Apresentação de defesa em
10 ou 20 dia

comissão de 3 servidores
estáveis

34
Q

Sindicância

A

Apuração e aplicação de
penalidades de advertência e
suspensão de até 30 dias

30 + 30 dias

servidor único ou comissão

35
Q

Revisão de pad

A

REVISÃO
A qualquer tempo
A pedido ou de ofício
Surgimento de
Fatos novos
Circunstâncias que
indiquem a inadequação da sanção aplicada
não poderá resultar
agravamento da sanção