Aula 00 Flashcards
Qual conceito de jornada de trabalho?
Jornada de trabalho é o tempo diário em que o empregado presta serviços ao empregador ou então permanece à disposição do mesmo.
O que a CLT considera como tempo de serviço efetivo?
O artigo 4º da CLT considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Qual conceito de prontidão para a CLT?
Considera-se de “prontidão” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário hora normal.
Qual o conceito de sobreaviso para a CLT?
Considera-se de “sobre-aviso” o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobreaviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de “sobre-aviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
Quais são os tipos de prestação de serviços aptos a computar a jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é composta por tempo de trabalho efetivo, tempo à disposição do empregador, sobreaviso e prontidão.
Qual o conceito de duração do trabalho para a CLT?
A duração do trabalho é um conceito que envolve a jornada de trabalho, os horários de trabalho e os descansos trabalhistas.
Qual o conceito de horário de trabalho para a CLT?
O horário de trabalho, por sua vez, limita o período entre o início e o fim da jornada de trabalho diária.
Os intervalos legais são considerados tempo à disposição do empregador?
Os intervalos legais, como para almoço, têm previsão legal e por
isso não são considerados como aptos a computar o tempo à disposição do empregador.
Caso o empregador conceda um período de intervalo não estabelecido em lei, o período referente é considerado tempo à disposição do empregador?
Em relação ao exemplo do intervalo, como foi concedido pelo empregador sem previsão em lei, é um tempo considerado à disposição do empregador.
O que diz a Súmula 118 do TST?
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
Qual a disposição da CLT quanto à pagamento de hora extra quando em caso de exercício de atividades particulares ou busca proteção pessoal?
Após a reforma trabalhista, deixaram de ser computadas como jornada extraordinária as variações de jornada em que o empregado adentra/permanece dentro da empresa exercendo atividades
particulares ou quando busca proteção pessoal (em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas), por não serem período considerados como à disposição do empregador.
Troca de roupa ou uniforme pode ser considerado tempo à disposição do empregador e utilizado para cômputo de hora extra?
A troca de roupa ou uniforme só será computada como tempo à disposição do empregador, quando houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Quem define uniforme e padrão de vestimenta?
É o empregador quem define o padrão da vestimenta (CLT, art. 456-A).
A CLT considera o tempo in itinere?
A CLT, após a Lei 13.467/2017, não mais prevê o cômputo do tempo de deslocamento. Portanto, foi extinta a hora in itinere, qualquer que seja a situação.
- CLT, art. 58, § 2º O tempo despendido pelo
empregado desde a sua residência até a efetiva
ocupação do posto de trabalho e para o seu
retorno, caminhando ou por qualquer meio de
transporte, inclusive o fornecido pelo
empregador, não será computado na jornada de
trabalho, por não ser tempo à disposição do
empregador.
O deslocamento da portaria da empresa até o posto de
trabalho é considerado como jornada de trabalho?
Notem que o novo §2º do art. 58 menciona o deslocamento até o local da “efetiva ocupação do posto de trabalho”. A partir daí, depreende-se que o tempo de deslocamento da portaria da empresa até o posto de trabalho não será computado como jornada de trabalho. Ou seja, a jornada de trabalho tem início no momento em que o empregado chega no seu efetivo posto de trabalho.