aula 00 Flashcards

1
Q

Qual o alcance espacial da Lei Processual Penal?

A

O artigo 1º do CPP consagra o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, segundo o qual a lei penal brasileira deve ser aplicada em território nacional.
Se um processo exigir a realização de ato processual no exterior, as regras processuais do local em que ocorrerão esses atos serão aplicadas.

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2
Q

Qual a regra adotada em nosso ordenamento para cuidar da sucessão da lei processual penal?

A

Há 3 Teorias:
1ª) UNIDADE PROCESSUAL - a lei que começou regendo, termina.
2ª) FASES PROCESSUAIS - cada fase processual deve ser regida por uma só lei, assim, só na próxima fase a lei nova será aplicada.
3ª) ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - aplica a lei nova imediatamente aos processos em curso, regendo a partir de então, sem invalidar o que já foi feito (ESSA É A TEORIA ADOTADA EM NOSSO ORDENAMENTO - art. 2º do CPP). Tempus Regit Actum.

Para a doutrina, se o prazo para realizar um ato foi aberto sob a égide de uma lei, ainda que surja uma nova lei, aquela primeira é que regula esse ato até que ele seja encerrado.

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3
Q

Como se dá a sucessão de lei processual penal no tempo quando ocorre a HETEROTIPIA? E quando a lei processual contem normas mistas (ou Híbridas)?

A

A norma heterotópica (norma de direito material, inserida no corpo de uma lei processual, ou vice e versa) deverá ser regulada com as regras que cuidem da sucessão no tempo para normas de sua natureza (especificamente), seja ela processual ou material.
No caso de normas mistas (ao mesmo tempo processual e material) vem prevalecendo na doutrina o entendimento de que é aplicável a regra das normas de direito material.

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4
Q

O silêncio do réu diante das acusações que sofra autoriza o julgador a presumir a veracidade dos fatos que lhe foram atribuídos?

A

Não, diferente do que ocorre no direito processual civil, no processo penal o juiz é compelido à verificação da procedência da acusação e não só pode como deve fazê-lo em atenção ao princípio da verdade real (ou material).
Ps.: a verdade formal desobrigaria o magistrado, pois o limitaria em seu escopo às provas trazidas aos autos

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5
Q

A defesa do réu é uma faculdade assegurada em lei?

A

Mais do que isso, se ele não puder ou não quiser nomear um advogado, o Estado deverá indicar um defensor (público quando houver e dativo quando não), a quem incumbirá a defesa técnica. Além dela, há possibilidade de autodefesa, que se desdobra:
a) Direito de Audiência - interrogatório;
b) Direito de Presença - acompanhar pessoalmente os atos processuais;
c) Capacidade Postulatória Autônoma - ele pode recorrer ao juiz em nome próprio.

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6
Q

A ausência de autodefesa compromete a validade do feito?

A

Não, porque ela é um direito do acusado. Ele decide se o exercitará ou não.
O inciso LXIII do artigo 5º da CF assegura ainda o Direito ao Silêncio (direito de não produzir provas contra si mesmo, o qual veda, inclusive, as intervenções corporais involuntárias).

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7
Q

O princípio da Obrigatoriedade da FUNDAMENTAÇÃO está previsto na Constituição?

A

Sim, no inciso IX do artigo 93.
Como um corolário da ampla defesa, esse princípio impõe ao juiz a obrigação de fundamentar suas decisões facultando aos interessados a possibilidade de refutar suas razões. Há algumas exceções:
a) Segundo o STF, a decisão que recebe denúncia ou queixa pode ter FUNDAMENTAÇÃO SIMPLES.
b) “FUNDAMENTAÇÃO REFERIDA” é admitida pelo STF também. O Juiz cita a fundamentação de um caso idêntico.
c) As decisões do Júri prescindem de fundamentação.

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8
Q

A publicidade dos atos processuais no processo penal é absoluta e inafastável?

A

Não, ela pode ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF).
Aos advogados nunca poderá ser restringida a publicidade dos atos processuais, sob pena de violar a ampla defesa e o contraditório, eivando o ato de nulidade.

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9
Q

Qual a diferença, segundo a doutrina, entre prova ilícita e prova ilegítima? O que é prova ilícita por derivação?

A

Prova Ilícita é aquela que para ser obtida viole algum direito fundamental.
Prova Ilegítima é a obtida com violação de norma de direito processual.
Há na doutrina um posicionamento relevante no sentido de admitir a prova ilícita para absolver o réu.
Prova ilícita por derivação é a prova obtida que seria lítica, não decorresse de uma prova ilícita (réu torturado que confessa aonde escondeu os bens que subtraíra).

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10
Q

Quais os desdobramentos do Princípio do NEMO TENETUR SE DETEGERE?

A

Decorrem do Princípio da VEDAÇÃO DA AUTOINCRIMINAÇÃO:
1) Direito ao Silêncio;
2) Direito de mentir em proveito próprio;
3) Direito de não fazer aquilo que possa prejudicar a si mesmo.
4) Direito de se recusar que façam nele algum procedimento invasivo em seu desfavor.
Obs.: a doutrina entende admissível o ato que não exija do réu a participação ativa, como a presença na sala de manjamento.

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11
Q

Pode ocorrer a prisão SEM FLAGRANTE, NEM ordem escrita e fundamentada por juiz?

A

Excepcionalmente, admite-se a prisão sem flagrante, nem ordem judicial, nos casos de TRANSGRESSÃO MILITAR e CRIMES PROPRIAMENTE MILITARES definidos em lei.

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12
Q

É competência do JÚRI o julgamento dos crimes de LATROCÍNIO e LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE?

A

NÃO!
Latrocínio aparenta ser um crime doloso contra a vida, mas é na verdade um CRIME PATRIMONIAL.
No caso da Lesão corporal seguida de morte o réu não vai ao Júri porque se trata de crime contra a pessoa e não contra a vida.
Além disso o crime é preterdoloso, isto é, o ânimo do agente era o de lesar, portanto o fez dolosamente na antecedente, já o resultado morte não era desejado, por isso dizemos que ele agiu com culpa na consequente.
Se ficasse claro que o ânimo do agente, desde o início, era o de matar, a adequação típica correta seria a do homicídio.

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13
Q

O que é CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO?

A

São aquelas medidas só autorizadas pela lei mediante ORDEM JUDICIAL, como no caso de interceptação telefônica.

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14
Q

O preso que tenha sido condenado por erro deve ser indenizado?

A

O condenado por erro ou aquele que cumprir pena além do prazo TEM SIM DIREITO À INDENIZAÇÃO, como previsto na CF (art. 5º, LXXV).
Já o PRESO PROVISÓRIO provisório que venha a ser absolvido NÃO TEM direito à indenização, porque essa prisão tem caráter cautelar. Ela não se justifica pela suposta responsabilidade penal do acusado. Ela não é uma antecipação de juízo, mas meio de assegurar a jurisdição.

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15
Q

Cabe interpretação extensiva de qualquer norma inserida em lei processual penal?

A

O artigo 3º do CPP autoriza a interpretação extensiva, o uso de analogia e os princípios gerais de direito, mas na doutrina há resistência quando a norma inserida em lei processual penal é MISTA ou PURAMENTE MATERIAL, e é prejudicial ao réu.

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16
Q

Qual a fonte material do Direito Processual Penal?

A

A fonte material (ou de produção) do direito processual penal, pelo que determina a CF (art. 22,I), é o Legislativo Federal, pois compete à União legislar sobre processo.
No caso das regras que pautam o direito penitenciário, a competência é concorrente entre União, DF e estados.

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17
Q

É possível decretar prisão preventiva de ofício?

A

Não, por conta da restrição à atuação do juiz na fase investigatória.

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18
Q

Quais as características do Inquérito policial?

A

O oficiosidade
S sigiloso
I inquisitivo

E escrito

D discricionário
O oficialidade
D dispensabilidade
I indisponível
A administrativo

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19
Q

O que é DELATIO CRIMINIS SIMPLES?

A

Dá-se quando na forma do art.5º, §3º, do CPP, a NOTÍCIA CRIME é oferecida por um cidadão, que tomando conhecimento da ocorrência de uma infração em que a ação penal seja pública, comunica, de forma verbal ou por escrito, a autoridade policial e esta instaurará uma VPI (verificação de procedência de informações).

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20
Q

Como a doutrina classifica as espécies de notícia crime?

A

a) DE COGNIÇÃO IMEDIATA - dá-se quando a própria autoridade policial toma conhecimento do crime em suas atividades rotineiras.
b) DE COGNIÇÃO MEDIATA - dá-se quando a autoridade policial fica sabendo por expediente formal (requisição do MP, etc).
c) DE COGNIÇÃO COERCITIVA - na prisão em flagrante.

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21
Q

Quais as modalidades de DELATIO CRIMINIS?

A

Há 03 modalidades:
01) SIMPLES - quando a comunicação é feita por um cidadão qualquer do povo (art. 5º, §3º, do CPP).
02) POSTULATÓRIA - é a feita pelo ofendido em caso de ação penal pública condicionada ou privada.
03) INQUALIFICADA - Denúncia anônima.

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22
Q

Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial se inicia de que forma?

A

01) DE OFÍCIO, pela autoridade policial, quando ela própria se depara com a ocorrência de uma infração penal.
02) Mediante REQUISIÇÃO DO JUIZ ou do MP.
Em regra a requisição deve ser cumprida. à exceção do caso dela ser manifestamente ilegal, ou, se não contiver elementos fáticos mínimos.
03) A REQUERIMENTO DO OFENDIDO.

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23
Q

Pode o delegado se recusar a instaurar inquérito policial solicitado por requerimento do ofendido?

A

Sim, quando entender que não há indícios suficientes de materialidade (artigo 5, §1º, do CPP).
Em caso de indeferimento do requerimento do ofendido, cabe recurso ao Chefe de Polícia (artigo 5, §2º, do CPP).

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24
Q

Se o agressor de uma criança for preso em flagrante, como será iniciado o inquérito policial?

A

Se a ação penal em questão for pública, teremos notícia crime de cognição coercitiva.
Se a ação penal for pública condicionada à representação ou privada, aguardará a autoridade policial, por 24 HORAS, a manifestação do responsável e caso ela não ocorra, relaxará a prisão em flagrante. Ele ainda poderá representar no prazo de 6 meses.
Quando a vítima completar 18 anos, ela terá mais 6 meses para fazê-lo caso ninguém tenha feito nada a respeito.

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25
Q

Decai no direito de requisição de instauração de inquérito policial o Ministro de Justiça quando não o fizer no prazo de 6 meses?

A

Não, pois a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita ao prazo decadencial, podendo ocorrer até a prescrição do crime.
Há duas observações sobre a requisição:
–> ela se dirige ao MP e não ao delegado.
–> ela não obriga o representante do MP, o qual pode entender que não seja o caso de instaurar um inquérito.

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26
Q

Em caso de morte da vítima em crime de ação penal privada, ou pública condicionada, como ser resolve esse imbróglio?

A

Em caso de morte ou ausência declarada da vítima, cabe ao CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente e ao Irmão) oferecer queixa ou prosseguir na ação (art. 31 do CPP).

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27
Q

Nos casos em que o inquérito visar a investigação de crime cometido por autoridade que goze de foro por prerrogativa de função, como se inicia?

A

Ao procedimento usual deverá ser acrescida a AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL COMPETENTE PARA JULGÁ-LO. Uma vez obtida essa autorização, instaura-se normalmente, o inquérito policial.

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28
Q

Pode a autoridade policial recusar a realização de exame de corpo de delito requerido pela vítima ou por seu representante no caso de crime transeunte?

A

Vamos por partes.
O ofendido pode requerer qualquer diligência, a qual será realizada ou não a juízo da autoridade policial (art. 14, do CPP).
Quanto ao exame de corpo de delito, em se tratando de crime transeunte (que deixa vestígio), o ofendido não precisa requerer, porque a autoridade já está obrigada a realizá-lo pela própria lei (artigos 158 e 184, do CPP).

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29
Q

Com relação ao inquérito policial, qual a inovação trazida para a hipótese de crime imputado a agente de segurança com o Pacote Anticrime?

A

A citação do agente de segurança investigado por homicídio cometido no exercício da função, para que ele possa constituir defensor.
Além disso, deverá ser intimada a instituição a que ele esteja vinculado, para que ela indique um defensor (se o investigado não o fizer em 48h).

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30
Q

Pode o investigado ser submetido a identificação criminal?

A

SIM, quando ele não for civilmente identificado (art. 5º, LVIII, CF).
É civilmente identificado quem tiver identidade, ou carteira de trabalho, ou passaporte, ou carteira funcional, ou outro documento público com identificação.

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31
Q

O investigado pode ser submetido à identificação criminal quando for civilmente identificado?

A

Excepcionalmente sim, quando o documento que portar apresentar:
a) rasura ou indício de falsificação;
b) identificação imprecisa suscitando insegurança;
c) informação diferente de outro documento de identidade.
d) por ordem judicial, provocada pela polícia ou pelo MP.
e) identidade diferente da apontada por informações obtidas pelo investigador.
mau estado de conservação/distância do local de origem/tempo decorrido desde a 1ª via.

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32
Q

Há necessidade de nomear curador ao menor indiciado?

A

Não, porque após o CC/02, não há mais diferença entre a maioridade civil e a maioridade penal, isto é, tanto em um quanto no outro, aos 18 anos atinge-se a maioridade.
Antes, havia a figura do menor relativamente incapaz (entre 18 e 21 anos de idade) e para ele devia ser nomeado um curador.

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33
Q

O inquérito policial é sigiloso para a defesa do investigado?

A

Não é sigiloso com relação aos elementos de prova JÁ PRODUZIDOS, de forma a viabilizar o direito de defesa.
Antes das diligências serem realizadas, os mandados não devem ser anexados aos autos do inquérito policial para evitar que o acesso pelo advogado antecipe ao indiciado alertando-o quanto a próxima providência investigativa, dando-lhe tempo para desfazer-se de provas materiais.

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34
Q

É dispensável a presença de advogado no interrogatório policial?

A

Sim, o que a lei impõe é que a autoridade alerte ao indiciado sobre o seu direito à presença de um advogado. Se o indiciado quiser ser ouvido, mesmo sem um advogado, o interrogatório policial ainda assim será válido.

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35
Q

O que mudou com a alteração do Estatuto da OAB, quando criaram o direito do defensor assistir seus clientes durante a investigação?

A

Ainda não há jurisprudência consolidada, mas na doutrina há duas correntes:
Minoritária - o advogado é indispensável durante o inquérito policial.
Majoritária - não mudou nada, pois se o indiciado não constituir advogado, o inquérito seguirá normalmente.

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36
Q

No caso de investigado preso, qual o prazo para a conclusão do inquérito policial? Esse prazo pode ser renovado?

A

Segundo o artigo 10 do CPP, o inquérito policial, nos casos em que o investigado estiver preso, deverá durar:
- Just. Estadual -10 dias + 15 dias
(art. 10 CPP) (art. 3, b, 2º PAC).
- Just. Federal - 15 dias + 15 dias
(art. 66, Lei 5.010)
- Drogas - 30 dias + 30 dias
(art. 51, Lei 11.343)
- Hediondos - 30 dias + 30 dias
- Econ. Popular- 10 dias
- Inquérito Militar - 20 dias

37
Q

Em regra quais os prazos pra a conclusão de um inquérito policial? E quais são as exceções?

A

A regra geral é a do artigo 10 do CPP: 10 dias + 15 dias (preso); 30 dias + 30 dias (solto).
Há no entanto, regras específicas para:
PRESO SOLTO
Just. Federal - 15+15 30 + 30
L. de Drogas - 30 + 30 90 + 90
Econ. Popular 10 10
Inq. Militar 20 40 + 20

38
Q

Por que o prazo para conclusão do inquérito policial com investigado solto é considerado prazo impróprio?

A

O STJ entende que ainda que a lei afirma que há um limite de duração para o inquérito policial quando o indiciado está solto, como a violação desse limite não impõe nenhum prejuízo ao investigado, esse prazo é impróprio, isto é, seu descumprimento não gera consequência.

39
Q

Por que o arquivamento do inquérito policial é um ato complexo?

A

Porque ainda que a iniciativa da promoção do arquivamento seja do MP, ela precisa ser encaminhada ao juiz, a quem incumbirá homologar esse arquivamento. Se ele discordar, pode encaminhar o inquérito ao PGJ, que poderá ratificar o arquivamento, ou nomear outro promotor.

40
Q

O que é arquivamento implícito do inquérito policial?

A

Dá-se em 2 hipóteses:
1) Quando o MP ajuíza denúncia em relação a alguns fatos investigados, mas se omite com relação aos demais.
2) Quando o MP ajuíza denúncia em relação a alguns investigados, silenciando em relação aos demais.
O STF NÃO ACEITA A TESE DO ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO
(HC 104.356 - informativo 605).

41
Q

A decisão de arquivamento do Inquérito Policial faz coisa julgada?

A

Não exatamente, porque o CPP autoriza a realização de novas diligências, as quais podem encontrar provas novas que autorizariam o desarquivamento do IP.
O arquivamento só faz coisa julgada com relação às PROVAS CONSIDERADAS INSUFICIENTES NA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO (Súmula 524 do STF).

42
Q

Existe alguma hipótese, em que mesmo com provas novas, seja impossível desarquivar um inquérito policial?

A

Faz coisa julgada material a decisão de arquivamento do IP quando o fundamento for:
1) ATIPICIDADE DA CONDUTA (STF e STJ);
2) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (STF e STJ);
3) EXCLUDENTE DE ILICITUDE (STJ).

43
Q

Pode o juiz fundamentar exclusivamente a decisão em provas obtidas em inquérito policial?

A

A exigência do contraditório e da ampla defesa vedam essa possibilidade, a não ser, como bem aponta Eugênio Paccelli, no caso de sentença absolutória, uma vez que essa vedação visa proteger o acusado.

44
Q

Qual a regra adotada em nosso direito processual penal no tocante à avaliação das provas?

A

É o sistema do LIVRO CONVENCIMENTO MOTIVADO ou da PERSUASÃO RACIONAL, segundo o qual o juiz é livre para formar seu convencimento, exigindo-se dele apenas que apresente os fundamentos de fato e de direito.
Ele avalia as provas e atribui a cada uma delas o valor que entender razoável segundo o seu entendimento.

45
Q

O juiz pode usar prova obtida em inquérito policial para condenar um acusado?

A

Sim, o que ele não pode é fundamentar EXCLUSIVAMENTE com elementos obtidos em sede de inquérito policial.

46
Q

O MP tem o poder de instaurar inquérito policial?

A

Não, quem instaura e o preside é a autoridade policial.
O MP pode investigar, mas o faz por meio dos PICs (Procedimentos Investigatórios Criminais).

47
Q

Na hipótese do agressor ser portador de deficiência mental, o MP deve excluí-lo imediatamente da investigação e, se ele houver agido sozinho, extinguir o feito?

A

Não, só há uma inimputabilidade por critério biológico, a MENORIDADE PENAL. Se ajuizasse contra menor, haveria falta de condição de ação.
No caso de portador de deficiência mental, a hipótese será de avaliação dos fatores das circunstâncias do delito, e caso concluam que ele não era capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, ele será considerado inimputável.

48
Q

A quem compete dar início à AÇÃO PENAL EX OFFICIO?

A

A CF confirmada pelo Pacote Anticrime, determina que o processo judicial pressupõe provocação da parte. O artigo 26 do CPP não foi recepcionado pela CF porque violava o sistema acusatório e transferia a titularidade da ação para o delegado ou para o juiz.
Esse tipo de processo JUDICIALIFORME (no qual o juiz dá início à ação penal mediante portaria, acusa e julga) não é admitido em nosso ordenamento.

49
Q

Qual o prazo do MP para oferecimento da denúncia quando já possuir indícios suficientes de autoria e materialidade?

A

Se já dispuser de indícios de autoria e materialidade, pode fazê-lo até no mesmo instante, isto é, pode dispensar o procedimento investigativo.
Segundo o que dispõe o artigo 46 do CPP, ele disporá de 15 dias se o investigado estiver solto e 5 dias se ele estiver preso.

50
Q

Pode a representação ser retratada a qualquer tempo?

A

Não, ela só pode ser retratada até o oferecimento da denúncia, após o que opera-se a preclusão.
Do momento em que a denúncia for oferecida em diante, não será mais admitida a retratação.

51
Q

É admitido em nosso direito a RETRATAÇÃO da RETRATAÇÃO da representação?

A

Sim, desde que ela ocorra antes do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (não confundir com recebimento) e dentro do prazo decadencial de SEIS MESES a contar da data em que tomou conhecimento da identidade do agressor.
Representa => Retrata da Representação => Retrata a Retratação.

52
Q

Mesmo sabendo que a representação na ação penal condicionada é CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, será que o nosso ordenamento admite, ainda que excepcionalmente, o início da ação penal sem ela em algumas hipóteses?

A

NÃO! A representação é condição sine qua non, isto é, IMPRESCINDÍVEL (art. 24, do CPP).

53
Q

Caso ocorra o ajuizamento de ação penal sem a representação, poder-se-ia considerar sanado esse vício se até a sentença a vítima o fizesse?

A

Esta nulidade processual poderia SIM ser sanada pela representação, mas ela teria que ocorrer dentro dos 6 meses de prazo para representar que tem a vítima (contados da data em que conheceu a identidade do agressor).

54
Q

Pode o registro de ocorrência em sede policial ser considerado como representação?

A

Sim, quando o vítima deixar claro que pretende ver o infrator punido.
Não se exige nem mesmo uma forma específica, pode ser escrita ou oral (reduzida a termo).

55
Q

Em se tratando de hipótese de múltiplos agressores, pode a vítima representar contra alguns e não outros?

A

Não, a representação não pode ser dividida (suas características são DIO, isto é, a Disponibilidade, Oportunidade e a Indivisibilidade). Representa contra todos ou contra nenhum.
Na Ação Penal Pública Incondicionada, as características são ODIO - Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficialidade.

56
Q

Pode a vítima incapaz e sem representante falar em nome próprio?

A

Não, o direito de queixa na hipótese de vítima menor ou deficiente mental, sem representante legal (ou quando seus interesses estiverem em conflito) deve ser exercido por curador especial, nomeado de ofício ou a requerimento do MP (art. 33 do CPP).

57
Q

Pode o Ministro da Justiça retratar a requisição?

A

A posição majoritária é a de que NÃO CABE RETRATAÇÃO DE REQUISIÇÃO de Ministro de Justiça, por se tratar de ato administrativo e por não haver previsão legal.

58
Q

O MP está obrigado a denunciar se receber uma requisição do Ministro de Justiça?

A

Não, a requisição não obrigada o MP, a quem incumbe decidir. O MP pode inclusive decidir pelo arquivamento, ou por outro enquadramento, isto é, por aplicar outro dispositivo legal, diverso do indicado na requisição.

59
Q

Pode o ofendido desistir de ajuizar a ação penal, renunciando ao direito de queixa, mesmo que o MP já tenha oferecido a denúncia?

A

NÃO! Após a denúncia a hipótese seria a de PERDÃO, que é bilateral, isto é, dependeria da aceitação pelos acusados. Se um recusar isso não afetaria os demais.
A renúncia pode ser tácita ou expressa.

60
Q

Pode o ofendido desistir de ajuizar a ação penal, antes da denúncia, apenas em relação a um dos agressores? Por outra, pode renunciar em relação a um e não aos demais?

A

NÃO! O ofendido pode renunciar, tácita ou expressamente (artigo 50, do CPP), mas se o fizer em relação a um dos agressores, a renúncia aproveitará aos demais (artigo 49, do CPP) e só até o AJUIZAMENTO DA DEMANDA.

61
Q

Na ação penal privada SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, qual o prazo que o ofendido tem para manifestar interesse de agir?

A

Segundo o que dispõe no artigo 38 do CPP, o prazo é de SEIS MESES, contados da data em que o MP perder um prazo para oferecer denúncia. É a INÉRCIA do MP que confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa-crime) no lugar da ação penal pública (art. 29 do CPP).

62
Q

Quais as prerrogativas do MP específicas para as ações penais privadas subsidiárias da pública?

A

1) ADITAR A QUEIXA (inclusão de réus, inclusão de qualificadoras, etc);
2) REPUDIAR A QUEIXA (pode alegar que não ficou inerte e apresentar DENÚNCIA SUBSTITUTIVA);
3) RETOMAR A AÇÃO COMO PARTE PRINCIPAL (quando o ofendido é negligente na condução da causa, pode o MP retomar a ação).

63
Q

Admite-se a renúncia ao direito de queixa na ação penal privada subsidiária da pública?

A

Por conta do interesse público envolvido, não se aplicam os institutos da renúncia ao direito de queixa, do perdão do ofendido e da perempção na ação penal privada subsidiária da pública.

64
Q

Quais os elementos autenticativos da denúncia?

A

É a doutrina inclui à essa lista, como ELEMENTO AUTENTICATIVO, a data e assinatura do MP.

Nos termos do artigo 41 do CPP, a denúncia deve conter:
a) a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;
b) a qualificação do acusado, ou sua identificação visual;
c) a classificação do delito;
d) o rol de testemunhas.

65
Q

Qual a natureza da ação penal que julgará um crime praticado contra patrimônio público?

A

Ela será sempre PÚBLICA INCONDICIONADA, segundo o que dispõe o §2º do artigo 24 do CPP.

66
Q

Caso venha o ofendido a falecer três meses após conhecer a identidade de seu agressor, e deixe um cônjuge, dois ascendentes, três filhos e um irmão, a quem caberá o ajuizamento da ação penal em seu nome e qual o prazo terá para fazê-lo?

A

Quando o ofendido faleceu, três meses de seu prazo já haviam passado, logo, seus herdeiros terão o que lhes resta dos seis meses de prazo decadencial.
Sucedem o ofendido, nessa ordem de PREFERÊNCIA (art. 36 do CPP), o Cônjuge, os Ascendentes, os Descendentes e os irmãos (CADI).

67
Q

Em caso de morte do ofendido, antes que fosse conhecida a identidade do agressor, como fica para os legitimados do art. 36 do CPP?

A

A contagem do prazo decadencial de 6 meses se iniciará quando for conhecida a identidade do agressor.

68
Q

Em caso de morte do ofendido, com a ação penal já ajuizada, como fica para os legitimados do art. 36 do CPP?

A

Os sucessores terão 60 dias, sob pena de perempção.

69
Q

Quais as semelhanças e quais as diferenças entre renúncia ao direito de queixa e o perdão do ofendido?

A

São indivisíveis (art. 48), tanto a renúncia ao direito de queixa quanto o perdão do ofendido e podem ocorrer de forma tácita (art. 57) ou expressa (art. 50).
Em ambos os casos extingue-se a punibilidade.
Entre as diferenças podemos citar duas:
1) até ajuizar ocorre a renúncia, após o ajuizamento, o perdão.
2) a renúncia é ato unilateral e o perdão é bilateral, pois está condicionado à aceitação do perdoado.

70
Q

Pode a ação penal privada ser considerada perempta?

A

Sim, segundo o artigo 60 do CPP:
a) inércia por 30 dias ou mais no processo;
b) morte do ofendido sem manifestação do sucessor legitimado legalmente no prazo de 60 dias.
c) ausência injustificada a qualquer ato do processo a que devesse estar presente ou por não pedir a condenação nas alegações finais.
d) quando uma pessoa jurídica for a parte ofendida, se extinta e sem sucessor.

71
Q

Qual o prazo para o ofendido ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública?

A

O ofendido ou seu representante têm o mesmo prazo de 6 meses para a propositura da APP Subsidiária da Pública, mas a contar do dia em que se esgotar o prazo para oferecer denúncia (art. 46 - 5 dias para preso e 15 dias para solto).
Durante esse período de 6 meses, tanto o MP quanto a vítima poderão ajuizar (LEGITIMIDADE CONCORRENTE).
Ao final desse prazo ocorre a decadência imprópria, isto é, só o ofendido decai do direito de ajuizar, o MP ainda poderá fazê-lo.

72
Q

Caso o MP opte por pedir o arquivamento do inquérito policial, pode o ofendido ajuizar queixa crime subsidiária?

A

Não, porque nessa hipótese o MP não teria incorrido em inércia, requisito para que se admita a propositura da queixa crime subsidiária.

73
Q

Em se tratando de crime cuja ação penal é personalíssima, como se opera a sucessão em caso de morte do ofendido?

A

Ninguém, em hipótese nenhuma, pode substituir o ofendido. Se o ofendido morrer, estará extinta a punibilidade.
Caso o ofendido esteja vivo, mas seja menor de idade, ele deverá aguardar a maioridade, pois não poderá ser representado.

74
Q

Quais os elementos que devem ser considerados ao oferecer denúncia ou queixa?

A

C Classificação do Delito;
Q Qualificação do acusado;

E Exposição do tato típico;
R Rol de testemunhas;
R Redação em vernáculo;
E Endereçamento;
S Subscrição

75
Q

Pode o juiz considerar inadequadas as condições dispostas no acordo de NÃO PERSECUÇÃO PENAL?

A

Sim, pois trata-se de ato complexo e para tanto, só gera o efeito pretendido quando cumpre todas suas etapas. Não sendo homologado, o acordo deverá ser refeito.

76
Q

No caso de recusa pelo MP em propor o acordo de não persecução penal, cabe algum recurso ao investigado?

A

Sim, na forma do artigo 28-A,§14, do CPP (direito de insurgência), ele pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior (se a recusa vier de colegiado do MP, envia à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF).

77
Q

A lei admite o oferecimento de acordo de não persecução penal ao acusado de lesão corporal, em caso de violência doméstica, beneficiado em transação penal há 04 anos?

A

Por força das limitações impostas pelos incisos I a IV do §2º, do art. 28-A, nesse caso o acusado não fará jus aos benefícios do acordo de não persecução penal, pelas razões a seguir:
a) o acusado foi beneficiado há menos de 5 anos em transação penal.
b) o crime praticado foi no âmbito de violência doméstica.
Obs.: é possível que o acusado seja considerado reincidente (em relação aos crimes da transação e o do acordo).

78
Q

Pode o acordo de não persecução penal ser realizado de maneira sigilosa?

A

Não, pois a lei (artigo 28-A, §4º, CPP) exige a homologação pelo juiz a quem incumbirá avaliar se ele age com voluntariedade ao ouvir o acusado na presença de seu advogado.

79
Q

Se ocorrer descumprimento de ANPP, como fica a situação do acusado?

A

O acordo não faz coisa julgada material, isto é, se ocorrer descumprimento das condições firmadas pelo infrator ocorrerá a rescisão do acordo e ajuizamento da denúncia pelo MP, sendo desnecessária a volta à estaca zero.

80
Q

Cabe ANPP em fato cuja ação penal seja de iniciativa privada? Cabe ANPP para processos em curso na data da entrada em vigor da Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime), com denúncias já recebidas, mas sem sentença prolatada?

A

Ainda não há um posicionamento claro.
A lógica afasta a possibilidade do MP negociar em uma situação em que a iniciativa esteja a cargo do ofendido. Aury Lopes entende que cabe, porque não existe na lei essa vedação e o que ela não proíbe ela permite.
Com relação à sua retroatividade Aury entende ser admissível, pois ao criar uma causa extintiva da punibilidade (art. 28-A, § 13, CPP), o ANPP adquiriu natureza mista de norma processual e norma penal, devendo retroagir para beneficiar o agente (art. 5º, XL, CF) já que é algo mais benéfico do que uma possível condenação criminal. Deve, pois, aplicar-se a todos os processos em curso, ainda não sentenciados até a entrada em vigor da lei.
O ministro Ricardo Lewandowski também entendeu admissível a retroatividade do ANPP às ações penais em curso.

81
Q

O réu beneficiado pelo reconhecimento de que agia sob excludente de ilicitude putativa se exime de ação reparatória no juízo cível?

A

A ação cível pode ser proposta independentemente da ação penal, mas se o réu for absolvido por reconhecimento de que ele agiu sob o manto de uma excludente de ilicitude real, a discussão no cível estaria encerrada.
Como na hipótese em estudo a excludente de ilicitude é putativa, em nada interferirá na ação cível.

82
Q

O réu absolvido pelo reconhecimento de excludente de ilicitude real por, ainda assim, responder a uma ação civil EX DELICTO?

A

Não. A regra é a independência dos juízos cível e penal, no entanto, restará encerrada a ação no cível quando o acusado for absolvido por ter ficado comprovado:
a) a inexistência do fato;
b) que o acusado não concorreu para o resultado;
c) que o acusado agiu sob o manto de uma excludente de ilicitude real;
d) que o acusado é responsável, caso em que a condenação já imporá o dever de indenizar.

83
Q

A absolvição no Júri faz coisa julgada material no juízo cível?

A

Não, pois como a decisão do Júri não é fundamentada, não é possível afirmar se a hipótese é uma das previstas no CPP (artigos 65 a 67) como uma daquelas que faz coisa julgada no juízo cível.

84
Q

Pode a vítima de um crime cuja ação penal seja privada mudar de opinião com relação ao acusado e retratar a representação mesmo após o oferecimento da denúncia?

A

Não, o lapso temporal em que se admite a retração da representação é o OFERECIMENTO da denúncia, após o que, a única hipótese possível será a do perdão do ofendido, que ato bilateral, isto é, depende da concordância do acusado.

85
Q

O perdão concedido a um acusado será concedido a todos os demais, incondicionalmente, por força do princípio da indivisibilidade?

A

Três são os princípios que orientam a APPrivada:
1) oportunidade;
2) indivisibilidade;
3) disponibilidade.

O perdão oferecido a um dos acusados se estenderá aos demais, mas se um acusado aceitar e o outro não, esse que aceitou pode desfrutar dos benefícios do perdão, independente do outro tê-lo recusado (art. 51 do CPP).

86
Q

Quais são as condições da ação penal?

A

São condições para o legítimo exercício do direito de ação:
a) a possibilidade jurídica do pedido;
b) o interesse de agir;
c) legitimidade.
Obs.: há quem defenda que a justa causa seja uma quarta condição, mas há quem entenda que ela é apenas um requisito especial para o recebimento da denúncia.
> A redação do artigo 395 da Lei 11.719 indica que aos olhos do legislador a justa causa não se confunde com um pressuposto processual, nem com uma condição para o exercício da ação penal.

87
Q

A prolação da sentença condenatória é o limite temporal para que ocorra a desistência da ação penal privada?

A

Não, pois em se tratando de ação penal privada o ofendido, ou seu representante, poderão desistir, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença definitiva.
Convém lembrar que os princípios orientadores da ação penal privada são: Disponibilidade, Indivisibilidade e Oportunidade.

88
Q

O CPP admite a renúncia à representação na ação penal privada depois da denúncia?

A

Antes de avançar, cumpre esclarecer que como no caso em estudo a ação penal é privada e não pública condicionada, não há que se falar em representação.
Por outro lado, segundo o que dispõe o artigo 25 do CPP, na ação penal pública condicionada a representação é irretratável após a renúncia.