Aula 00 Flashcards
Do que se trata o regime jurídico administrativo?
Trata das regras que colocam a Administração Pública em condição de superioridade perante o particular, em regime de Direito Público.
- Prerrogativas (privilégios para Administração Pública nas relações jurídicas)
- Sujeições (restrições de liberdade de ação para a Administração Pública)
Baseado nos princípios da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.
Quais são os princípios administrativos expressos na Constituição Federal (CF/88)?
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
Art. 37, caput, CF/88.
Caracterize o Princípio da Legalidade.
- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei
- Administração só poderá agir quando houver previsão legal
- Atuação administrativa obedece vontade legal
- Administração não pode atuar contra a lei nem além da lei, apenas segundo a lei
- Princípio pode ser mitigado por Medida Provisória, estado de defesa e estado de sítio
Agentes Públicos são vinculados aos atos normativos secundários.
Princípio expresso no Art. 37, caput, CF/88.
Caracterize o Princípio da Impessoalidade.
- Princípio da Finalidade (Sentido Amplo: ato deve ser praticado visando à satisfação do interesse público - Sentido Estrito: ato deve satisfazer finalidade específica prevista em lei)
- Validade do ato do agente de fato (atos praticados pelo agente de fato são considerados válidos, especialmente em relação aos terceiros de boa-fé)
- Princípio da Isonomia (Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações)
- Vedação de promoção pessoal (não poderá ocorrer pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados)
- Impedimento e Suspeição (afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com as pessoas que participam do processo)
Princípio expresso no Art. 37, caput, CF/88.
Caracterize o Princípio da Moralidade.
- Dever de atuação ética - Princípio da Probidade (Agente público deve ter comportamento ético, transparente e honesto)
- Concretização dos valores consagrados na lei (Agente público não deve limitar-se à aplicação da lei, mas buscar alcançar os valores por ela consagrados)
- Observância dos costumes administrativos (Desde que não infrinja alguma lei, as práticas administrativas realizadas reiteradamente, devem vincular a administração, uma vez que causam no administrado um aspecto de legalidade)
Não é necessária a intenção do agente público para ato ser imoral.
Princípio expresso no Art. 37, caput, CF/88.
Caracterize o Princípio da Publicidade.
- Exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia (Atos administrativos gerais que produzirão efeitos externos ou atos que impliquem ônus para o patrimônio público devem ser publicados em órgãos oficiais para ter eficácia)
- Princípio da Transparência (direito de peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder, direito de obter certidões em repartições públicas e divulgação de ofício de informações)
Exceção à Publicidade: Dados pessoais e informações sigilosas.
Princípio expresso no Art. 37, caput, CF/88.
Caracterize o Princípio da Eficiência.
- Atuação com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível, mantidos os padrões de qualidade, e no menor tempo
- Melhor atuação possível do agente público, a fim de obter os melhores resultados
- Modo de organização, estrutura e disciplina da administração pública deve ser a mais racional possível, permitindo que se alcançem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos
Princípio expresso no Art. 37, caput, CF/88.
O que dita o Princípio da Supremacia do Interesse Público?
- Prerrogativas administrativas
- Em conflito do interesse público com particular, interesse público predomina
- Presunção de veracidade, legitimidade e imperatividade nos atos administrativos
- Ex: Cláusulas Exorbitantes em contratos administrativos, exercício do poder de polícia administrativa, intervenção do Estado na propriedade privada
Princípio implícito.
O que dita o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público?
- Sujeições administrativas
- Limitações e restrições impostas à Administração com o intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesses públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados
- Poder-dever de agir (Sempre que ordenamento jurídico conceder poder a Agentes Públicos, esse poder também representará um dever)
- Inalienabilidade dos direitos concernentes a interesses públicos (Impedimento de transferir aos particulares direitos relacionados aos interesses públicos que a lei lhe encarregou de defender)
- Ex: Administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos, pois atua em nome da coletividade
STF autorizou acordos e transações que relativizam o Princípio.
Princípio implícito.
O que dita o Princípio da Razoabilidade?
Ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas.
Se os atos fugirem deste limite de aceitabilidade, serão ilegítimos e passíveis de anulação.
Poder Legislativo também se submete a esse controle.
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não invadem o mérito administrativo, pois analisam a legalidade e legitimidade.
O que dita o Princípio da Proporcionalidade?
Exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto.
Objeto é o controle do excesso de poder.
- Adequação (meio empregado deve ser compatível com o fim desejado, meios devem ser efetivos para os resultados pretendidos)
- Necessidade (meio escolhido deve ser o menos oneroso ou gravoso para alcançar o fim público)
- Proporcionalidade em Sentido Estrito (vantagens a serem conquistadas devem superar as desvantagens)
Poder Legislativo também se submete a esse controle.
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não invadem o mérito administrativo, pois analisam a legalidade e legitimidade.
O que dita o Princípio do Controle ou Tutela?
Assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade.
Controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
Entre a Administração Direta e Indireta não há subordinação, mas sim vinculação.
Regra é a autonomia, controle é a exceção.
Definição por Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
O que dita o Princípio da Autotutela?
Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
Direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
O que dita o Princípio da Motivação?
Administrador deve indicar os fundamentos de fato e de direito que o levam a adotar qualquer decisão no âmbito da administração pública, demonstrando a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providências adotadas.
Serve de fundamento para examinar a finalidade, a legalidade e a moralidade da conduta administrativa.
Exsite a possibilidade da motivação aliunde, que é realizada pela mera referência, no ato, a pareceres, informações ou propostas anteriores.
O que dita o Princípio da Continuidade do Serviço Público?
Serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, ou seja, sem parar. Isso porque é justamente pelos serviços públicos que o Estado desempenha suas funções essenciais ou necessárias à coletividade.
Continuidade dos serviços públicos tem relação com o princípio da supremacia do interesse público e com o princípio da eficiência.
Não possui caráter absoluto, sendo possível a paralisação temporária dos serviços públicos em decorrência de reparos técnicos ou realização de obras de expansão e melhorias dos serviços.