Aula 00 Flashcards

1
Q

Quais os Sentidos da Constituição?

A
  • Sociológico (Ferdinand Lassalle)
  • Político (Carl Schmitt)
  • Jurídico (Hans Kelsen)
  • Cultural (Meirelles Teixeira)
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Q

Caracterize o Sentido Sociológico da Constituição.

A
  • Constitução é Fato Social, não Norma Jurídica
  • Constituição Real/Efetiva é a SOMA dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade
  • Constituição Escrita é apenas uma folha de papel

Definido por: Ferdinand Lassalle

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3
Q

Caracterize o Sentido Político da Constituição.

A
  • Constituição é decisão política fundamental que visa organizar e estruturar os elementos essenciais do Estado
  • Produto da vontade do titular do Poder Constituinte, que é o Povo
  • Voluntarista/Decisionista
  • Distinção entre Constituição (Normas materialmente constitucionais) e Leis Constitucionais (Normas formalmente constitucionais)

Definido por: Carl Schmitt

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4
Q

Caracterize o Sentido Jurídico da Constituição.

A
  • Constituição é norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico
  • Norma superior e fundamental do Estado
  • Lógico-Jurídico: Constituição é norma hipotética fundamental
  • Jurídico-Positivo: Constituição é a norma positiva suprema
  • Fundamento de validade se encontra na hierarquia entre as normas

Definido por: Hans Kelsen

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5
Q

Caracterize o Sentido Cultural da Constituição.

A

Constituição Total combina as concepções sociológica, política e jurídica, abrangendo todos os aspectos da vida da Sociedade e do Estado.

Definido por: Meirelles Teixeira

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6
Q

Defina Constituição.

A
  • Lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do Povo
  • Determina organização político-jurídica do Estado
  • Estabelece limitações ao poder do Estado e enumera direitos e garantias fundamentais

Doutrina não é pacífica quanto ao conceito de Constituição

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7
Q

Caracterize a Constituição Ideal.

Preconizada por J. J. Canotilho

A
  • Caráter liberal
  • Deve ser escrita
  • Deve conter sistema de direitos fundamentais individuais
  • Deve conter definição e reconhecimento do princípio da separação de poderes
  • Deve adotar um sistema democrático formal
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8
Q

Quais são as três partes estruturais da Constituição?

A
  • Preâmbulo (define as intenções do legislador constituinte, não sendo norma constitucional, orienta interpretação do texto constitucional)
  • Parte Dogmática (texto constitucional propriamente dito, prevê direitos e deveres, tem força normativa)
  • Disposições Transitórias (normas formalmente constitucionais, com força normativa, visa integrar ordem jurídica antiga à nova)
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9
Q

Quais são os Elementos da Constituição?

A
  • Orgânicos (normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder)
  • Limitativos (normas que limitam a atuação do Poder Estatal)
  • Socioideológicos (normas que refletem a existência do Estado internvencionista, do bem-estar social)
  • Estabilização Constitucional (normas destinadas a prover solução de conflitos constitucionais, defesa da Constituição, do Estado e das Instituições Democráticas)
  • Formais de Aplicabilidade (normas que estabelecem regras de aplicação da Constituição
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10
Q

Quais as classificações da Constituição quanto à sua origem?

A
  • Outorgadas (impostas, sem participação popular, ato unilateral de vontade)
  • Democráticas/Promulgadas (com participação popular, por processo democrático)
  • Cezaristas (outorgadas, mas necessitam de referendo ou plebiscito popular para aprovação)
  • Dualistas (resultado do compromisso instável entre forças antagônicas, como monarquia e burguesia, formando as chamadas monarquias constitucionais)

CF/88 é Democrática ou Promulgada.

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11
Q

Quais as classificações da Constituição quanto à sua forma?

A
  • Escritas (instrumentais, elaborada por órgão constituinte especialmente encarregado e sistematizada em documentos solenes)
    1. Codificadas (todas as normas constitucionais estão em um único documento escrito)
    2. Legais (inorgânicas, normas se encontram em diversos documentos solenes)
  • Não Escritas (consuetudinárias, normas estão em leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções, não há documento solene e codificado de chamado Constituição)

CF/88 é Escrita.

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12
Q

Quais as classificações da Constituição quanto ao seu modo de elaboração?

A
  • Dogmáticas (escritas, elaboradas por órgão constituído para essa finalidade, segundo os dogmas e valores em voga)
    1. Ortodoxas - refletem uma só ideologia
    2. Heterodoxas (ecléticas) - refletem ideologias distintas
  • Históricas (não escritas, criadas lentamente com as tradições, síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade)

CF/88 é Dogmática Heterodoxa ou Eclética.

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13
Q

Quais as classificações da Constituição quanto à sua estabilidade?

A
  • Imutável (texto não pode ser modificado jamais)
  • Super-rígida (núcleo intangível de cláusulas pétreas, que não pode ser alterado, e demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado)
  • Rígida (modificada por procedimento legislativo mais dificultoso que demais leis)
  • Semirrígida (processo mais dificultoso para algumas normas e para outras não)
  • Flexível (modificada por procedimento legislativo ordinário)

Maior ou menor rigidez da Constituição não lhe assegura estabilidade.

CF/88 é Rígida ou Super-rígida, a depender do doutrinador.

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14
Q

Quais as classificações da Constituição quanto ao seu conteúdo?

A
  • Constituição Material (conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal)
  • Constituição Formal (conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma Constituição Rígida, independentemente de seu conteúdo)

CF/88 é Formal.

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15
Q

Quais as classificações da Constituição quanto à sua extensão?

A
  • Analíticas (prolixas, extensas ou longas) - conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado
  • Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas) - restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais, constituições negativas, que delimitam o arbítrio do Estado sobre os indivíduos

CF/88 é Analítica.

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16
Q

Quais as classificações da Constituição quanto à sua correspondência com a realidade?

A
  • Normativas (regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, limitam de fato o poder, tem valor jurídico)
  • Nominativas (buscam, mas não conseguem, regular o processo político do Estado, não atendem à realidade social, sem ressonância na sistemática do processo real de poder, insuficiente concetrização constitucional)
  • Semânticas (não tem por objetivo regular a política estatal, visa apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores)

Classificação concebida por Karl Loewenstein.

CF/88 é Normativa.

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17
Q

Quais as classificações da Constituição quanto à função por ela desempenhada?

A
  • Constituição-lei (Constituição tem status de lei ordinária, não vincula o legislador)
  • Constituição-fundamento (Constituição não é só fundamento de todas as atividades do Estado, mas também da vida social)
  • Constituição-moldura (legislador só pode atuar dentro de determinado espaço estabelecido pelo constituinte)
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18
Q

Quais as classificações da Constituição quanto à sua finalidade?

A
  • Constituição-garantia (objetiva proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado, Constituição negativa, busca limitar a ação estatal, sempre sintéticas)
  • Constituição-dirigente (traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo normas programáticas, asseguram liberdades negativas e exigem atuação positiva do Estado, sempre analíticas)
  • Constituição-balanço (visa reger o ordenamento jurídico durante um certo tempo, nela estabelecido, descrevem e registram o estágio da sociedade em determinado momento)

CF/88 é Dirigente.

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19
Q

Quais as classificações da Constituição quanto ao seu conteúdo ideológico?

A
  • Liberais (buscam limitar atuação do poder estatal, assegurando liberdades negativas)
  • Sociais (atribuem ao Estado tarefa de ofertar prestações positivas aos indivíduos, buscando a realização da igualdade material e efetivação dos direitos sociais)

CF/88 é Social.

20
Q

Quais as classificações da Constituição quanto ao local de decretação?

A
  • Heteroconstituição (elaborada fora do Estado no qual produzirá efeitos)
  • Autoconstituição (elaborada dentro do Estado que por ela será regido)

CF/88 é uma Autoconstituição.

21
Q

Quais as classificações da Constituição quanto ao sistema?

A
  • Constituição Principiológica ou Aberta (predominam os princípios, normas com elevado grau de abstração, demandam regulamentação pela legislação)
  • Constituição Preceitual (prevalecem as regras, baixo grau de abstração)

CF/88 é Principiológica ou Aberta.

22
Q

Quais são as classificações da CF/88?

A
  • Democrática/Promulgada
  • Escrita
  • Dogmática Heterodoxa/Eclética
  • Rígida
  • Formal
  • Analítica
  • Normativa
  • Dirigente
  • Social
  • Autoconstituição
  • Principiológica/Aberta
23
Q

Como se classificam as normas constitucionais com relação à sua aplicabilidade?

A
  • Normas de Eficácia Plena
  • Normas de Eficácia Contida
  • Normas de Eficácia Limitada

Segundo José Afonso da Silva.

24
Q

O que são Normas de Eficácia Plena e quais suas características?

A
  • Desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou tem possibilidade de produzir todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular
  • Autoaplicáveis (independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcançe e sentido)
  • Não-restringíveis (lei não pode limitar ou restringir sua aplicação)
  • Aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (aptas a produzir todos seus efeitos a partir da promulgação da Constituição) e integral (não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação)
25
Q

O que são Normas de Eficácia Contida e quais suas características?

A
  • Normas aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público, atuação do legislador é discricionária
  • Autoaplicáveis (independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcançe e sentido)
  • Restringíveis (sujeitas a limitações ou restrições por meio de lei, outra norma constitucional ou conceitos éticos-jurídicos indeterminados)
  • Aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (aptas a produzir todos seus efeitos a partir da promulgação da Constituição) e possivelmente não-integral (estão sujeitas a limitações ou restrições)
26
Q

O que são Normas de Eficácia Limitada e quais suas características?

A
  • Normas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos
  • Não-autoaplicáveis (dependem de complementação legislativa para produzir efeitos)
  • Aplicabilidade indireta (dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), mediata (promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possa produzir todos seus efeitos) e reduzida (grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição)
  • Efeito negativo (revogação de disposições anteriores em sentido contrário e proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos) e vinculativo (obriga o legislador ordinário a editar leis regulamentadoras, sob pena de omissão constitucional)

Possuem eficácia jurídica (mínima).

Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (impositivas ou facultativas) ou Normas declaratórias de princípios programáticos.

27
Q

O que são normas de eficácia absoluta?

A

São aquelas que não podem ser suprimidas mediante emenda constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas expressas.

Proposta por Maria Helena Diniz.

28
Q

O que são normas constitucionais originárias?

A

São produto do Poder Constituinte Originário, integram o texto constitucional desde sua promulgação.

Não podem ser objeto de controle de constitucionalidade.

29
Q

O que são normas constitucionais derivadas?

A

Resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado, são as chamadas Emendas Constitucionais.

Podem ser objeto de controle de constitucionalidade.

30
Q

Existe hierarquia entre as normas constitucionais originárias e derivadas?

A

Não existe hierarquia entre as normas constitucionais originárias e derivadas, elas se situam no mesmo patamar na Pirâmidade de Kelsen.
Também não existe hierarquia entre as normas constitucionais originárias, independente do conteúdo da norma.

31
Q

Qual o status de um tratado ou convenção internacional de direitos humanos ao ser recepcionado no ordenamento jurídico brasileiro?

A

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, passam a ser equivalentes à emendas constitucionais, ou seja, tem status constitucional.
Os demais tratados ou convenções sobre direitos humanos que forem aprovados pelo rito ordinário, segundo o STF, tem status supralegal.

Em virtude de tratarem de direitos humanos, esses tratados e convenções estão gravados por cláusula pétrea e são imunes à denúncia.

32
Q

diferença hierárquica entre leis federais, estaduais, distritais e municipais?

A

Não, eventual conflito entre essas leis não é resolvido por critério hierárquico, mas sim de repartição constitucional de competências.

33
Q

As leis complementares tem o mesmo nível hierárquico das leis ordinárias?

A

Sim, a hierarquia é a mesma, o que muda é o conteúdo.

É possível que lei complementar trate de tema reservado à leis ordinárias, por ter processo de aprovação mais dificultoso. A recíproca não é verdadeira.

34
Q

Como é estruturada a Pirâmide de Kelsen?

A
35
Q

Quais as caracterísitcas do Poder Constituinte Originário?

A

É o poder de criar uma nova Constituição.
* Político (Poder de fato, extrajurídico, anterior ao direito)
* Inicial (Dá início a uma nova ordem jurídica)
* Incondicionado (Não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação)
* Permanente (Pode se manifestar a qualquer momento, não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição)
* Ilimitado Juridicamente (Não se submete a limites determinados pelo direito anterior, não respeita o direito adquirido, somente não pode haver retrocesso com relação a direitos fundamentais - efeito cliquet)
* Autônomo (Liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição)

Também pode ser classificado quanto ao momento de manifestação, sendo Histórico (fundacional) quando é responsável pela criação da primeira Constituição do Estado, e Pós-fundacional (revolucionário) quando cria uma nova Constituição para o Estado, substituindo a anterior.

36
Q

Quais as caracterísitcas do Poder Constituinte Derivado?

A

É o poder de modificar a Constituição Federal e elaborar as Constituições Estaduais.
* Jurídico (Regulado pela Constituição)
* Derivado (Fruto do Poder Constituinte Originário)
* Limitado (Limitado pela Constituição)
* Condicionado (Forma de seu exercício é determinada pela Constituição)

37
Q

Quais são as três subdivisões do Poder Constituinte Derivado?

A
  • Reformador (Poder de modificar a Constituição)
  • Decorrente (Aquele que a CF/88 confere aos Estados para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições)
  • Revisor (Art. 3º, ADCT, previsão de revisão constitucional após cinco anos promulgação da Constituição, atualmente com eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada)
38
Q

O que é Poder Constituinte Supranacional?

A

É quando, como ocorre na União Européia, vários Estados abrem mão de parte de sua soberania em prol de um poder central. Manifestação máxima daquilo que se chama direito comunitário, reconhecido como hierarquicamente superior aos direitos internos de cada Estado.

39
Q

Quais são as duas espécies de Princípios Constitucionais?

Segundo Canotilho.

A

Princípios Político-Constitucionais ou Fundamentais (representam decisões políticas fundamentais, conformadoras da CF, preveem características essenciais do Estado brasileiro)
Princípios Jurídico-Constitucionais (princípios gerais referentes à ordem jurídica nacional, encontrando-se dispersos pelo texto constitucional, derivam dos político-constitucionais)

Na Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais estão dispostos no Título I, o qual é composto por quatro artigos.

40
Q

Quais são os Fundamentos da República Federativa do Brasil?

A
  • Soberania (Vontade do Estado não se subordina a qualquer outro poder, supremo - plano interno - e independente - plano internacional)
  • Cidadania (Intimamente ligado ao conceito de democracia, assegura o direito de participação popular na vida política do Estado)
  • Dignidade da Pessoa Humana (Princípio supremo, valor-fonte do ordenamento jurídico, base de todos os direitos fundamentais, ser humano como a preocupação central do Estado brasileiro, elevada densidade normativa)
  • Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa (Estado capitalista, trabalho tem valor social, garantindo subsistência das pessoas e desenvolvimento e crescimento econômico do país)
  • Pluralismo Político (Visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, liberdade de convicção filosófica e política)

SO-CI-DI-VA-PLU

São princípios fundamentais da CF/88.

41
Q

Qual é a Forma de Estado adotada pela CF/88?

A

Federação, composta por entes federativos autônomos que mantêm entre si vínculo indissolúvel, sem direito de secessão (cláusula pétrea, portanto não pode ser objeto de emenda constitucional tendente à abolição do vínculo).

  • Autonomia (Estados e Municípios tem estrutura governamental e competências próprias, distintas da Uniao)
  • Participação (Possibilidade dos Estados de interferir na formação das leis através do Senado)

Somente a RFB possui soberania e personalidade internacional, podendo os entes representá-la internacionalmente.

Federalismo da CF/88 é cooperativo e fruto de movimento centrífugo.

É princípio fundamental da CF/88.

42
Q

Qual a Forma de Governo adotada pela CF/88?

A

República, com as seguintes características:
* Eletivo (Governantes são eleitos)
* Representativo (Povo que elege os governantes democraticamente)
* Transitório (Voto periódico)
* Responsabilidade dos Governantes (Governo limitado e responsável, ideia de responsabilidade da Administração Pública)

É princípio fundamental da CF/88.

43
Q

Qual o Regime Político adotado pela CF/88?

A

Democracia Semidireta ou Participativa, em que o povo, além de participar das decisões políticas por meio de seus representantes eleitos, também possui instrumentos de participação direta, como:

  • Plebiscito (Antes da criação da norma, povo vota)
  • Referendo (Após a edição da norma, povo ratifica)
  • Iniciativa Popular de Leis
  • Ação Popular

É princípio fundamental da CF/88.

44
Q

Quais são os Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil?

A
  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária
  • Garantir o desenvolvimento nacional
  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (igualdade material, ações afirmativas)

CON-GA ERRA PRO

São princípios fundamentais da CF/88.

45
Q

Quais são os Princípios da Relações Internacionais da República Federativa do Brasil?

A
  • Independência nacional
  • Prevalência dos direitos humanos
  • Autodeterminação dos povos
  • Não-intervenção
  • Igualdade entre os Estados
  • Defesa da paz
  • Solução pacífica dos conflitos
  • Repúdio ao terrorismo e ao racismo
  • Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
  • Concessão de asilo político
  • Integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

São princípios fundamentais da CF/88.

46
Q

Quais são as características da Separação de Poderes da CF/88?

A

É flexível, pois os Poderes podem exercer também funções atípicas.

Poderes são harmônicos, ou seja, há colaboração, cooperação, garantindo que expressem uniformemente a vontade da União.

Poderes são independentes, nãosubordinação ou hierarquia entre os poderes. A independência não é absoluta, é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, que prevê interferência legítima de um Poder sobre outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.

É princípio fundamental da CF/88, trabalhada principalmente por Montesquieu em sua obra “O Espírito das Leis”.