Aula 00 Flashcards
Quais os Sentidos da Constituição?
- Sociológico (Ferdinand Lassalle)
- Político (Carl Schmitt)
- Jurídico (Hans Kelsen)
- Cultural (Meirelles Teixeira)
Caracterize o Sentido Sociológico da Constituição.
- Constitução é Fato Social, não Norma Jurídica
- Constituição Real/Efetiva é a SOMA dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade
- Constituição Escrita é apenas uma folha de papel
Definido por: Ferdinand Lassalle
Caracterize o Sentido Político da Constituição.
- Constituição é decisão política fundamental que visa organizar e estruturar os elementos essenciais do Estado
- Produto da vontade do titular do Poder Constituinte, que é o Povo
- Voluntarista/Decisionista
- Distinção entre Constituição (Normas materialmente constitucionais) e Leis Constitucionais (Normas formalmente constitucionais)
Definido por: Carl Schmitt
Caracterize o Sentido Jurídico da Constituição.
- Constituição é norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico
- Norma superior e fundamental do Estado
- Lógico-Jurídico: Constituição é norma hipotética fundamental
- Jurídico-Positivo: Constituição é a norma positiva suprema
- Fundamento de validade se encontra na hierarquia entre as normas
Definido por: Hans Kelsen
Caracterize o Sentido Cultural da Constituição.
Constituição Total combina as concepções sociológica, política e jurídica, abrangendo todos os aspectos da vida da Sociedade e do Estado.
Definido por: Meirelles Teixeira
Defina Constituição.
- Lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do Povo
- Determina organização político-jurídica do Estado
- Estabelece limitações ao poder do Estado e enumera direitos e garantias fundamentais
Doutrina não é pacífica quanto ao conceito de Constituição
Caracterize a Constituição Ideal.
Preconizada por J. J. Canotilho
- Caráter liberal
- Deve ser escrita
- Deve conter sistema de direitos fundamentais individuais
- Deve conter definição e reconhecimento do princípio da separação de poderes
- Deve adotar um sistema democrático formal
Quais são as três partes estruturais da Constituição?
- Preâmbulo (define as intenções do legislador constituinte, não sendo norma constitucional, orienta interpretação do texto constitucional)
- Parte Dogmática (texto constitucional propriamente dito, prevê direitos e deveres, tem força normativa)
- Disposições Transitórias (normas formalmente constitucionais, com força normativa, visa integrar ordem jurídica antiga à nova)
Quais são os Elementos da Constituição?
- Orgânicos (normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder)
- Limitativos (normas que limitam a atuação do Poder Estatal)
- Socioideológicos (normas que refletem a existência do Estado internvencionista, do bem-estar social)
- Estabilização Constitucional (normas destinadas a prover solução de conflitos constitucionais, defesa da Constituição, do Estado e das Instituições Democráticas)
- Formais de Aplicabilidade (normas que estabelecem regras de aplicação da Constituição
Quais as classificações da Constituição quanto à sua origem?
- Outorgadas (impostas, sem participação popular, ato unilateral de vontade)
- Democráticas/Promulgadas (com participação popular, por processo democrático)
- Cezaristas (outorgadas, mas necessitam de referendo ou plebiscito popular para aprovação)
- Dualistas (resultado do compromisso instável entre forças antagônicas, como monarquia e burguesia, formando as chamadas monarquias constitucionais)
CF/88 é Democrática ou Promulgada.
Quais as classificações da Constituição quanto à sua forma?
-
Escritas (instrumentais, elaborada por órgão constituinte especialmente encarregado e sistematizada em documentos solenes)
1. Codificadas (todas as normas constitucionais estão em um único documento escrito)
2. Legais (inorgânicas, normas se encontram em diversos documentos solenes) - Não Escritas (consuetudinárias, normas estão em leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções, não há documento solene e codificado de chamado Constituição)
CF/88 é Escrita.
Quais as classificações da Constituição quanto ao seu modo de elaboração?
-
Dogmáticas (escritas, elaboradas por órgão constituído para essa finalidade, segundo os dogmas e valores em voga)
- Ortodoxas - refletem uma só ideologia
- Heterodoxas (ecléticas) - refletem ideologias distintas
- Históricas (não escritas, criadas lentamente com as tradições, síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade)
CF/88 é Dogmática Heterodoxa ou Eclética.
Quais as classificações da Constituição quanto à sua estabilidade?
- Imutável (texto não pode ser modificado jamais)
- Super-rígida (núcleo intangível de cláusulas pétreas, que não pode ser alterado, e demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado)
- Rígida (modificada por procedimento legislativo mais dificultoso que demais leis)
- Semirrígida (processo mais dificultoso para algumas normas e para outras não)
- Flexível (modificada por procedimento legislativo ordinário)
Maior ou menor rigidez da Constituição não lhe assegura estabilidade.
CF/88 é Rígida ou Super-rígida, a depender do doutrinador.
Quais as classificações da Constituição quanto ao seu conteúdo?
- Constituição Material (conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal)
- Constituição Formal (conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma Constituição Rígida, independentemente de seu conteúdo)
CF/88 é Formal.
Quais as classificações da Constituição quanto à sua extensão?
- Analíticas (prolixas, extensas ou longas) - conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado
- Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas) - restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais, constituições negativas, que delimitam o arbítrio do Estado sobre os indivíduos
CF/88 é Analítica.
Quais as classificações da Constituição quanto à sua correspondência com a realidade?
- Normativas (regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, limitam de fato o poder, tem valor jurídico)
- Nominativas (buscam, mas não conseguem, regular o processo político do Estado, não atendem à realidade social, sem ressonância na sistemática do processo real de poder, insuficiente concetrização constitucional)
- Semânticas (não tem por objetivo regular a política estatal, visa apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores)
Classificação concebida por Karl Loewenstein.
CF/88 é Normativa.
Quais as classificações da Constituição quanto à função por ela desempenhada?
- Constituição-lei (Constituição tem status de lei ordinária, não vincula o legislador)
- Constituição-fundamento (Constituição não é só fundamento de todas as atividades do Estado, mas também da vida social)
- Constituição-moldura (legislador só pode atuar dentro de determinado espaço estabelecido pelo constituinte)
Quais as classificações da Constituição quanto à sua finalidade?
- Constituição-garantia (objetiva proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado, Constituição negativa, busca limitar a ação estatal, sempre sintéticas)
- Constituição-dirigente (traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo normas programáticas, asseguram liberdades negativas e exigem atuação positiva do Estado, sempre analíticas)
- Constituição-balanço (visa reger o ordenamento jurídico durante um certo tempo, nela estabelecido, descrevem e registram o estágio da sociedade em determinado momento)
CF/88 é Dirigente.