Aula 00 Flashcards
No Brasil, as operações de comércio exterior estão submetidas a três espécies de controle, cada um deles de competência de um órgão diferente. São eles: o controle administrativo, o controle aduaneiro e o controle cambial. Quais os órgão responsáveis por exercer cada um deles:
SECEX (Secretária de Comércio Exterior) - controle administrativo.
RFB (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) - controle aduaneiro
BACEN (Banco Central) - controle cambial
Como ocorre o controle administratico exercido pela SECEX (Secretária de Comércio Exterior)
A importação e exportação, por ser uma atividade estratégicas para o país está sujeita ao cumprimento de regulamento administratico e exigências legais. Este controle administrativo do comércio exterior é um conjunto de procedimentos realizados em face de uma operação de comércio exterior tendentes a verificar o cumprimento de normas e exigências legais internas com a finalidade de tutelar bens jurídicos importantes para o Estado, tais como a segurança nacional, a proteção à indústria nacional, a proteção ao consumidor e à saúde de pessoas, plantas e animais, entre outros
O controle administrativo, em regra, é prévio ao embarque da mercadoria. Representa, portanto, um autorização governamental para importar e exportar. Essas autorização são:
NAS EXPORTAÇÕES - Licenças, Permições, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO)
NAS IMPORTAÇÕES - Licenças de Importação (LI) pretende-se implantar o LPCO para a importação também.
Como ocorre o controle aduaneiro exercido pela RBF (Secretária Especial da Receita Federal do Brasil)
Compreende a fiscalização da entrada e saída de mercadorias do país, o acompanhamento do despacho aduaneiro, a verificação da correta informação da base de cálculo de incidência dos tributos devidos na operação e o controle da aplicação de medidas de defesa comercial. Visa inclusive impedir delitos transfroteiriço como o trafico de drogas.
O controle aduaneiro é eminentemente extrafiscal.
A RFB desempenha suas atividades de controle aduaneiro, essencialmente, na circulação transfronteiriça de mercadorias e veículos. No entanto, o controle aduaneiro também pode ser exercido a posteriori.
Os documentos de controle aduaneiro são:
NAS IMPORTAÇÕES: o controle é processado por meio da Declaração de Importação (DI) está em fase de implementação a DUIMP (Declaração Única de Importação)
NAS EXPORTAÇÕES: o controle é viabilizado pela Declaração Única de Exportação (DU-E)
Como ocorre o controle cambial exercido pela BACEN (Banco Central)
O controle cambial busca justamente verificar os pagamentos internacionais e a circulação de divisas entre os países. No Brasil, tal controle compete ao BACEN – muito embora esse controle tenha sido transferido em parte para a RFB, atualmente, na prática. O contrato de câmbio é assim chamado o documento que formaliza a compra e venda de moeda estrangeira.
Explique o que é o SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR (SISCOMEX).
O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. É um sistema totalmente informatizado que integra a ação de todos os órgãos intervenientes no comércio exterior brasileiro (RBF, SECEX, ANVISA, MAPA, etc), por meio de um fluxo único de informações. Sua criação reduziu drasticamente a burocracia, facilitando as operações de importação e exportação.
Por que a necessidade da criação do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX)?
Com o passar dos anos, os diversos órgãos intervenientes no comércio exterior foram criando controles paralelos e sistemas múltiplos, desvirtuando a proposta inicial do SISCOMEX. No final de 2013, os membros da Organização Mundial de Comércio (OMC) celebraram o Acordo de Facilitação de Comércio. Uma importante medida desse acordo é justamente a obrigação de que os membros da OMC criem um sistema que permita interface única entre o governo e os operadores de comércio exterior, no formato de “guichê único”. O Brasil buscou avançar rapidamente no cumprimento dessa obrigação internacional. Com a publicação do Decreto nº 8.229/2014, foi dado o comando político para a criação, no âmbito do SISCOMEX, do Sistema Portal Único de Comércio Exterior – PUCOMEX. O grande propósito do PUCOMEX é desburocratizar as operações de comércio exterior. Ainda está em fase de implantação. Porém alguns resultados já estão aparecendo como:
a) a implementação da DU-E declaração única de Exportação;
b) ainda em projeto-piloto a implementação da DUIMP declaração única de Importação
c) anexação eletrônica de documentos digitalizados
Como ocorre a gestão do SISCOMEX?
SISCOMEX possui órgãos gestores e órgãos anuentes.
Os órgãos gestores são os responsáveis pelo exercício dos controles governamentais sobre o comércio exterior: controle administrativo, controle aduaneiro e controle cambial. Desde o início de 2014, porém, os órgãos gestores do SISCOMEX são apenas a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) (O BACEN não faz parte dos orgãos getores da SISCOMEX). O BACEN ainda é responsável pelo controle cambial, mas não se pode dizer mais que ele seja um órgão gestor do SISCOMEX. Com a publicação do Decreto nº 10.010/2019, a gestão do SISCOMEX está a cargo do Ministério da Economia, do qual fazem parte apenas a SECEX e a RFB.
Por sua vez, os órgãos anuentes são aqueles que deliberam sobre as operações de comércio (importações e exportações) na fase do controle administrativo. São eles: ANVISA, MAPA, DECEX, MCTIC, INMETRO, DPF, DFPC, ANP, ANCINE, IBAMA, SUFRAMA, DNPM, ECT, CNEN. Tais órgãos autorizam operações específicas, sujeitas a certas regulamentações.
O primeiro passo para que uma empresa possa operar no comércio exterior é proceder à sua habilitação no SISCOMEX. Atualmente, o procedimento de habilitação das empresas para a utilização do SISCOMEX é feito em conformidade com a IN RFB nº 1.984/2020. Segundo a referida Instrução Normativa, há 3 (três) modalidades de habilitação: expressa, limitada e ilimitada. Explique cada uma delas:
I - EXPRESSA: no caso de: a) pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou b) empresa pública ou sociedade de economia mista; (entidades presumidamente idôneas. A habiliração expressa não sujeita o importador a limites de operação)
II - LIMITADAS: no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em moedas, em 6 meses consecutivos.
Pode ser concedida em duas faixa
a) Importadores com capacidade financeira para realizar operações cujo montante não ultrapasse US$ 50.000,00 em seis meses consecutivos;
b) Importadores com capacidade financeira para realizar operações cujo montante supere US$ 50.000,00 mas não ultrapasse US$ 150.000,00 em seis meses consecutivos.
III - ILIMITADA: no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor acima do limite máximo de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em moedas, em 6 meses consecutivos. (caso que o importador não fica sujeito a um limite de operação).
Legislação e Direito Aduaneiro:
Podemos compreender o Direito Aduaneiro como o conjunto de princípios e normas que disciplinam a intervenção governamental sobre o comércio exterior. É dotado de autonomia , não se confundindo, portanto, com o direito tributário.
Compete privativamente à União legislar sobre o comércio exterior. Em decorrência disso, deve-se admitir que a União tem competência privativa para legislar sobre direito aduaneiro. A legislação aduaneira está compilada, em boa parte, no Decreto nº 6.759/2009 .
Explane sobre o conceito de Jurisdição Aduaneira.
Jurisdição aduaneira é o poder que detém a autoridade aduaneira para submeter à sua fiscalização e controle todas as operações de comércio exterior, ainda que após a entrada dos bens no país.
Art. 237 . A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda
Conceitos e considerações sobre Território Aduaneiro.
A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se por todo o território aduaneiro , que, por sua vez, compreende todo o território nacional.
Destaca-se que o território aduaneiro pode ser dividido em zona primária e zona secundária, as quais, somadas, formam o território nacional.
A zona primária compreende os locais por onde entram e saem as mercadorias, pessoas e veículos do território nacional, são:
-portos alfandegados;
-aeroportos alfandegados ;
-pontos de fronteira alfandegados ;
Também são consideradas como zona primária , para fins de controle aduaneiro, as zonas de processamento de exportações.
A zona secundária , por sua vez, compreende o restante do território nacional, inclusive o espaço aéreo e as águas territoriais.
Observação: Embora para fins de controle aduaneiro as ZPE’s sejam consideradas zona primária , elas integram, na verdade, a zona secundária do território aduaneiro. Exemplos de questões:
1) Para fins de controle aduaneiro, as ZPE’s são consideradas zona primária. CERTO.
2) As ZPE’s fazem parte da zona primária. ERRADA .
Explique as chamadas Áreas de Controle Integrado
A jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se, também, às Áreas de Controle Integrado, criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do MERCOSUL com o Brasil. (áreas onde os serviços aduaneiros se estende além do território nacional). As Áreas de Controle Integrado foram criadas com o objetivo de promover a facilitação de comércio entre os países do MERCOSUL. 2 Consistem em parte do território do país sede, incluindo as instalações, onde se realiza o controle integrado por parte de funcionários de ambos os países.
Explique as chamadas Zonas de vigilância aduaneira.
As zonas de vigilância aduaneira são áreas demarcadas por ato do Ministro da Fazenda, na orla marítima ou na faixa de fronteira , em que a permanência de mercadorias ou sua circulação e a de veículos, pessoas e animais ficam sujeitas a exigências fiscais, proibições e restrições especiais. O objetivo das zonas de vigilância aduaneira é, justamente, estabelecer um controle mais cerrado sobre áreas propícias à realização de operações clandestinas. Trata-se de áreas que, em virtude de sua proximidade da fronteira, de portos ou de aeroportos internacionais , precisam se sujeitar a disposições especiais de controle. Destaque-se que as zonas de vigilância aduaneira são áreas de zona secundária .
O controle da entrada de mercadorias, veículos e pessoas no território aduaneiro é efetuado nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados (zona primária). Esses locais são alfandegados por meio de ato declaratório da autoridade aduaneira competente , a fim de que neles possam, sob controle aduaneiro:
a) estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados (controle aduaneiro de veículos);
b) ser efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas (controle aduaneiro de mercadorias); e
c) embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados(controle de pessoas).
Como ocorre o alfandegamento de Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira?
Somente após o alfandegamento torna-se possível a entrada e saída de mercadorias, pessoas e veículos por um porto, aeroporto ou ponto de fronteira.
O alfandegamento será precedido da respectiva habilitação ao tráfego internacional pelas autoridades competentes em matéria de transporte. Há, ainda, certos requisitos para que se possa proceder ao alfandegamento que são:
O alfandegamento de portos, aeroportos e pontos de fronteira somente poderá ser efetivado:
I - depois de atendidas as condições de instalação do órgão de fiscalização aduaneira e de infra-estrutura indispensável à segurança fiscal;
II - se atestada a regularidade fiscal do interessado;
III - se houver disponibilidade de recursos humanos e materiais; e
IV - se o interessado assumir a condição de fiel depositário da mercadoria sob sua guarda. §1oO disposto no caput aplica-se, no que couber, ao alfandegamento de recintos de zona primária e de zona secundária.
§2oEm se tratando de permissão ou concessão de serviços públicos, o alfandegamento poderá ser efetivado somente após a conclusão do devido procedimento licitatório pelo órgão competente, e o cumprimento das condições fixadas em contrato.