Atos Administrativos Flashcards
Qual a diferença entre Ato POLÍTICO e Ato ADMINISTRATIVO?
Político: é o ato que forma diretrizes para um Estado.
Administrativo: é o ato que executa as diretrizes definidas para um Estado.
Quais são os TIPOS de Atos Administrativos?
Atos Políticos
Atos Administrativos
Atos Materiais
Atos Privados
Atos (PAMP)
Qual a diferença entre Ato PRIVADO e Ato ADMINISTRATIVO?
Privado: é o ato da administração (pois feito por ela) com ausência das (poderosas) PRERROGATIVAS do Estado.
Qual a diferença entre Ato MATERIAL e Ato ADMINISTRATIVO?
Material: é o ato da administração (pois feito por ela) são atos “braçais”, pois de MERA EXECUÇÃO, que não se compromete com o INTERESSE PÚBLICO, como os demais atos.
Que são ATOS ADMINISTRATIVOS?
São atos da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (que executam as diretrizes de um Estado), sob o REGIME PÚBLICO (pois possuem prerrogativas), em que buscam manifestar o INTERESSE PÚBLICO (não sendo um mero ato de execução, como os materiais)
Como se CLASSIFICAM os Atos Administrativos?
Liberdade de ação: DISCRICIONÁRIOS ou VINCULADOS
Modo de Execução: AUTO-EXECUTÓRIO ou NÃO AUTO-EXECUTÓRIO.
Direitos: AMPLIATIVOS ou RESTRITIVOS.
Destinatários: INDIVIDUAL ou GERAL.
Formação de vontade: SIMPLES, COMPLEXOS e COMPOSTOS.
Maria Silva: IMPÉRIO, GESTÃO e EXPEDIENTE.
Carvalho Filho: (PONEN) PUNITIVO, ORDINATÓRIO, NORMATIVO, ENUNCIATIVO e NEGOCIAL.
Qual a CLASSIFICAÇÃO dos Atos Administrativo segundo MARIA SYLVIA?
IMPÉRIO: o Estado está “em pé DANDO ORDENS”, já que atua com as prerrogativas de Estado ( equivalente ao ATO ADMINISTRATIVO, quanto ao regime de DIREITO PÚBLICO).
GESTÃO: o Estado em “gestação” fica limitado igual o particular, já que atua EM PÉ DE IGUALDADE com ele (equivalente a ato PRIVADO).
EXPEDIENTE: atos de mero andamento ( equivalente a atos de MERA EXECUÇÃO).
Qual a diferença entre Atos DISCRICIONÁRIO e VINCULADO?
VINCULADOS: NÃO há LIBERDADE DE ATUAÇÃO do agente, pois todos os ELEMENTOS já ESTÃO DEFINIDOS.
DISCRICIONÁRIO: HA LIBERDADE DE ATUAÇÃO através de uma MARGEM DE ESCOLHA dentre opções determinada pela lei.
Qual a diferença entre Atos GERAIS e INDIVIDUAIS?
Gerais: NÃO se referem a PESSOAS ESPECÍFICAS.
Individuais: rede no Ato cada pessoa que será atingida pelo ato.
Qual a diferença entre Ato SIMPLES, COMPLEXO é COMPOSTO?
Simples: depende de uma ÚNICA VONTADE.
CompleXo: é um ato ENTRELAÇADO com OUTRO, já que só existe com a soma de vontades INDEPENDENTES.
CompoSto: ato que está no MESMO POSTO, é uma SOMA de vontadesDEPENDENTES e aSSeSória!
Qual a diferença entre Ato AMPLIATIVO e RESTRITIVO?
Ampliativo: atos que geram DIREITOS.
Restritivos: geram OBRIGAÇÕES.
Qual a diferença entre Atos PUNITIVO, ORDINATÓRIO, NORMATIVO, ENUNCIATIVO e NEGOCIAL?
Punitivo: são atos que aplicam PENALIDADES, decorem do poder DISCIPLINAR ou de POLÍCIA.
Ordinatório: são atos de ordem INTERNA, decorrem do poder DISCIPLINAR. (C.O.M.O. Porta de dentro)
Normativo: atos para fazer NORMAS. São GERAIS e ABSTRATOS. (R.A.I.R. Delibera)
Enunciativo: Atos que ATESTAM fatos ou EMITEM opiniões. (enuncia na C.A.P.A.)
Negociais: ato em que o Estado CONCEDE algo a um particular, através de uma negociação, que não uma licitação. (negócio na LAPA tem que ter POLÍCIA e USO PARTICULAR).
Quais são os TIPOS de Atos ORDINATÓRIO (segundo Carvalho Filho)?
C.O.M.O. Porta de dentro
Circular: atos que dita NORMAS INTERNAS e UNIFORMES (ato geral).
Ofícios é Memorandos: atos de COMUNICAÇÃO. Ofício: externo (para Outro órgão). Memorando: Interno.
OrDem de Serviço: ato com finalidade de Dividir Serviços e agentes do órgão pelos seus setores.
PortARIA: é ato com diretrizes SÓ PARA MARIA, já que INDIVIDUAL.
Quais são os TIPOS de Atos NORMATIVOS (segundo Carvalho Filho)?
R.A.I.R. Delibera
Regulamentos/Decretos: são atos que são SÓ do REI e SÓ DELE, já que são atos PRIVATIVOS do CHEFE DO EXECUTIVO. Tipos: executivo (ato que faz CUMPRIR a lei) e autônomo (ato que SUBSTITUI a lei).
Avisos Ministeriais: atos dos ministérios.
Instruções Normativas: atos de outras autoridades, e com poder de DECISÃO.
ResoluçÕES e DeliberaçÕES: atos NORMATIVOS orgÃOS (ou suas direçÕES)
Quais os TIPOS de Atos ENUNCIATIVOS (segundo Carvalho Filho)?
enunciam na C.A.P.A.
Certidão: ato que reflete dados contidos em um REGISTRO. ESPELHAM os dados para a sociedade.
Atestado: é o ato que para ser expedido, deve TESTAR a situação, a fim de verificar a veracidade do que ali afirma.
Parecer: ato que diz o que algo PARECE SER, já que seu vínculo é meramente OPINATIVO.
Apostila: ato que faz ACRESCER algo em um registro.