Atos Administrativos Flashcards

0
Q

Qual a diferença entre Ato POLÍTICO e Ato ADMINISTRATIVO?

A

Político: é o ato que forma diretrizes para um Estado.

Administrativo: é o ato que executa as diretrizes definidas para um Estado.

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1
Q

Quais são os TIPOS de Atos Administrativos?

A

Atos Políticos
Atos Administrativos
Atos Materiais
Atos Privados

Atos (PAMP)

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2
Q

Qual a diferença entre Ato PRIVADO e Ato ADMINISTRATIVO?

A

Privado: é o ato da administração (pois feito por ela) com ausência das (poderosas) PRERROGATIVAS do Estado.

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3
Q

Qual a diferença entre Ato MATERIAL e Ato ADMINISTRATIVO?

A

Material: é o ato da administração (pois feito por ela) são atos “braçais”, pois de MERA EXECUÇÃO, que não se compromete com o INTERESSE PÚBLICO, como os demais atos.

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4
Q

Que são ATOS ADMINISTRATIVOS?

A

São atos da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (que executam as diretrizes de um Estado), sob o REGIME PÚBLICO (pois possuem prerrogativas), em que buscam manifestar o INTERESSE PÚBLICO (não sendo um mero ato de execução, como os materiais)

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5
Q

Como se CLASSIFICAM os Atos Administrativos?

A

Liberdade de ação: DISCRICIONÁRIOS ou VINCULADOS

Modo de Execução: AUTO-EXECUTÓRIO ou NÃO AUTO-EXECUTÓRIO.

Direitos: AMPLIATIVOS ou RESTRITIVOS.

Destinatários: INDIVIDUAL ou GERAL.

Formação de vontade: SIMPLES, COMPLEXOS e COMPOSTOS.

Maria Silva: IMPÉRIO, GESTÃO e EXPEDIENTE.

Carvalho Filho: (PONEN) PUNITIVO, ORDINATÓRIO, NORMATIVO, ENUNCIATIVO e NEGOCIAL.

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6
Q

Qual a CLASSIFICAÇÃO dos Atos Administrativo segundo MARIA SYLVIA?

A

IMPÉRIO: o Estado está “em pé DANDO ORDENS”, já que atua com as prerrogativas de Estado ( equivalente ao ATO ADMINISTRATIVO, quanto ao regime de DIREITO PÚBLICO).

GESTÃO: o Estado em “gestação” fica limitado igual o particular, já que atua EM PÉ DE IGUALDADE com ele (equivalente a ato PRIVADO).

EXPEDIENTE: atos de mero andamento ( equivalente a atos de MERA EXECUÇÃO).

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7
Q

Qual a diferença entre Atos DISCRICIONÁRIO e VINCULADO?

A

VINCULADOS: NÃO há LIBERDADE DE ATUAÇÃO do agente, pois todos os ELEMENTOS já ESTÃO DEFINIDOS.

DISCRICIONÁRIO: HA LIBERDADE DE ATUAÇÃO através de uma MARGEM DE ESCOLHA dentre opções determinada pela lei.

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8
Q

Qual a diferença entre Atos GERAIS e INDIVIDUAIS?

A

Gerais: NÃO se referem a PESSOAS ESPECÍFICAS.

Individuais: rede no Ato cada pessoa que será atingida pelo ato.

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9
Q

Qual a diferença entre Ato SIMPLES, COMPLEXO é COMPOSTO?

A

Simples: depende de uma ÚNICA VONTADE.

CompleXo: é um ato ENTRELAÇADO com OUTRO, já que só existe com a soma de vontades INDEPENDENTES.

CompoSto: ato que está no MESMO POSTO, é uma SOMA de vontadesDEPENDENTES e aSSeSória!

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10
Q

Qual a diferença entre Ato AMPLIATIVO e RESTRITIVO?

A

Ampliativo: atos que geram DIREITOS.

Restritivos: geram OBRIGAÇÕES.

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11
Q

Qual a diferença entre Atos PUNITIVO, ORDINATÓRIO, NORMATIVO, ENUNCIATIVO e NEGOCIAL?

A

Punitivo: são atos que aplicam PENALIDADES, decorem do poder DISCIPLINAR ou de POLÍCIA.

Ordinatório: são atos de ordem INTERNA, decorrem do poder DISCIPLINAR. (C.O.M.O. Porta de dentro)

Normativo: atos para fazer NORMAS. São GERAIS e ABSTRATOS. (R.A.I.R. Delibera)

Enunciativo: Atos que ATESTAM fatos ou EMITEM opiniões. (enuncia na C.A.P.A.)

Negociais: ato em que o Estado CONCEDE algo a um particular, através de uma negociação, que não uma licitação. (negócio na LAPA tem que ter POLÍCIA e USO PARTICULAR).

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12
Q

Quais são os TIPOS de Atos ORDINATÓRIO (segundo Carvalho Filho)?

A

C.O.M.O. Porta de dentro

Circular: atos que dita NORMAS INTERNAS e UNIFORMES (ato geral).

Ofícios é Memorandos: atos de COMUNICAÇÃO. Ofício: externo (para Outro órgão). Memorando: Interno.

OrDem de Serviço: ato com finalidade de Dividir Serviços e agentes do órgão pelos seus setores.

PortARIA: é ato com diretrizes SÓ PARA MARIA, já que INDIVIDUAL.

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13
Q

Quais são os TIPOS de Atos NORMATIVOS (segundo Carvalho Filho)?

A

R.A.I.R. Delibera

Regulamentos/Decretos: são atos que são SÓ do REI e SÓ DELE, já que são atos PRIVATIVOS do CHEFE DO EXECUTIVO. Tipos: executivo (ato que faz CUMPRIR a lei) e autônomo (ato que SUBSTITUI a lei).

Avisos Ministeriais: atos dos ministérios.

Instruções Normativas: atos de outras autoridades, e com poder de DECISÃO.

ResoluçÕES e DeliberaçÕES: atos NORMATIVOS orgÃOS (ou suas direçÕES)

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14
Q

Quais os TIPOS de Atos ENUNCIATIVOS (segundo Carvalho Filho)?

A

enunciam na C.A.P.A.

Certidão: ato que reflete dados contidos em um REGISTRO. ESPELHAM os dados para a sociedade.

Atestado: é o ato que para ser expedido, deve TESTAR a situação, a fim de verificar a veracidade do que ali afirma.

Parecer: ato que diz o que algo PARECE SER, já que seu vínculo é meramente OPINATIVO.

Apostila: ato que faz ACRESCER algo em um registro.

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