Atos administrativos Flashcards
Conceitue ato administrativo
- é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública ou de seus delegatários;
- que, agindo nessa qualidade, tenha por fim a produção de efeitos jurídicos imediatos (constituir, modificar ou extinguir direito);
- com observância da lei;
- sob o regime jurídico de direito público;
- e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Di Pietro: “ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.
Ato administrativo é privativo da Administração formal?
Não. Os delegatários de serviço público, agindo nesta condição, também podem editar atos administrativos.
ato da Administração x ato administrativo
Ato da Administração é o gênero do qual o ato administrativo é espécie. São considerados atos da Administração todos os atos jurídicos praticados pelo Estado.
Atos da Administração:
- Atos políticos (ou de Governo): praticados no exercício da função política.
- Atos privados (ou de gestão): a Administração Pública atua despida de prerrogativas de direito público, em patamar de igualdade com o particular; segue o regime jurídico de direito privado.
- Atos materiais: são fatos administrativos, já que não há manifestação de vontade da Adm. Pública. São atos de mera execução de atividade (ex: demolição de uma casa).
- Atos administrativos: manifestações de vontade da AP, no exercício da função administrativa.
Quais as consequências jurídicas do silêncio administrativo?
- REGRA: o silêncio administrativo não produz nenhum efeito jurídico, já que não há manifestação de vontade. Portanto, em regra, o silêncio da AP não é ato, mas fato administrativo.
- EXCEÇÃO: se a lei atribuir efeito jurídico ao silêncio administrativo.
A lei pode determinar que o silêncio equivale a uma manifestação em sentido positivo (anuência) ou em sentido negativo (denegação).
Quais são os elementos (ou requisitos) dos atos administrativos? (5)
- Competência;
- Finalidade;
- Forma;
- Motivo;
- Objeto.
Dica: ObMoFoFiCo
Explique o requisito/elemento competência (ou sujeito competente) do ato administrativo
Competência é o conjunto de atribuições específicas conferidas por lei a um agente público, para o exercício da função pública.
OBS: somente a LEI pode estabelecer competências administrativas. Assim, a competência é elemento vinculado do ato administrativo.
É a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo.
Quais são as principais características da competência administrativa? (4)
- exercício obrigatório (é um poder-dever);
- imprescritível: não se extingue com a inércia do agente público;
- improrrogável: se um agente incompetente praticar o ato, mesmo que não haja objeção por terceiros, ainda assim ele não passará a ser considerado competente;
- irrenunciável: o agente público não pode abrir mão das competências administrativas que lhe foram atribuídas por lei;
ATENÇÃO: a competência (sua titularidade) é intransferível, mas é possível a delegação ou avocação do seu exercício.
O que é a delegação de competência?
É a extensão de parte da competência, de forma temporária, para outro órgão ou agente público, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado, para o exercício de determinados atos especificados no instrumento de delegação.
- a delegação é de PARTE das atribuições legais conferidas ao agente; não é possível a delegação de toda a competência.
- o delegante continua competente para o exercício das funções cumulativamente com o delegado (cláusula de reserva). O exercício da competência é apenas ampliado.
- a regra é a possibilidade de delegação de competências, salvo se houver algum impedimento legal (ex: art. 13, Lei 9784/99).
Art. 12, Lei 9784/99: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Um agente público delega parte de suas atribuições a outro agente. Este, no exercício da competência delegada, praticar um ato administrativo. Um particular se sente prejudicado por esse ato e deseja impetrar um MS contra ele. Nesse caso, a autoridade coatora será a autoridade delegante ou a autoridade delegada?
A autoridade delegada.
Súmula 510-STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Art. 14, §3º, Lei 9784/99: As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
De acordo com a Lei 9784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal), em quais hipóteses é vedada a delegação de competência? (3)
- competência exclusiva;
- atos normativos;
- decisão de recursos administrativos
Dica: CE-NO-RA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Vício de competência admite convalidação?
Sim, salvo no caso de se tratar de competência em razão da matéria ou competência exclusiva.
Não admitem convalidação do vício de competência:
- competência em razão da matéria;
- competência exclusiva.
Quais são as 3 espécies de vício de competência?
- usurpação de função pública;
- excesso de poder;
- função de fato.
Explique o vício de competência denominado excesso de poder.
Se verifica quando o agente público extrapola os limites da competência outorgada pela lei.
Ele atua fora ou além de sua esfera de atribuições legais.
É espécie do gênero abuso de poder.
OBS: admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva. Nesses casos, o ato é nulo.
Explique o requisito/elemento finalidade do ato administrativo
É o efeito jurídico MEDIATO do ato administrativo, isto é, aquilo que o agente público busca alcançar após a prática do ato administrativo.
OBS: deve sempre estar em conformidade com o interesse público, sob pena da ocorrência do vício de desvio de poder (ou desvio de finalidade).
OBS²: é sempre um elemento vinculado, pois o único fim a ser alcançado com a prática de qualquer ato administrativo é o interesse público.
finalidade genérica x finalidade específica
- Finalidade genérica: a satisfação do interesse público;
- Finalidade específica: é a finalidade prevista pela lei para cada ato específico.
A finalidade genérica do ato é sempre o interesse público. No entanto, não basta atender à finalidade genérica, uma vez que cada ato administrativo tem uma finalidade específica para alcançar esse interesse. Sendo assim, na hipótese de ser violada a finalidade específica, mesmo que o agente esteja buscando o interesse público, há o desvio de finalidade.
Explique o vício de finalidade denominado desvio de poder (ou desvio de finalidade).
Ele admite convalidação?
É o desatendimento de qualquer das finalidades do ato administrativo: geral ou específica.
Incorre em desvio de poder o agente público que:
- Pratica o ato buscando finalidade alheia ao interesse público; ou
- Pratica o ato buscando o interesse público, mas sem observar a finalidade específica prevista em lei para aquele ato. Ex: Uma repartição pública distante está precisando de servidores. O administrador público remove de ofício um servidor público para lá, a fim de puni-lo por indisciplina. Há desvio de poder porque, apesar daquela repartição estar precisando de servidores, a remoção, nos termos da lei, não tem fim punitivo.
OBS: vício insanável.
Explique o requisito/elemento forma do ato administrativo
É o modo de exteriorização do ato administrativo, conforme as exigências legais (princípio da solenidade das formas).
O agente público deve respeitar a forma prevista em lei para a exteriorização de determinado ato administrativo (formalidades específicas).
A regra é que os atos administrativos sejam formalizados por escrito, mas a lei pode permitir, em situações específicas, que o ato seja manifestado de outra maneira.
OBS: elemento vinculado do ato administrativo.
O vício de forma é sanável?
Sim, SALVO se a lei estabelecer determinada forma for essencial à validade do ato.
Ato administrativo com vício de forma é aquele praticado sem o cumprimento das formalidades previstas em lei.
- Regra: o vício de forma é passível de convalidação. Ou seja, é defeito sanável.
- Exceção: não será possível convalidar o vício de forma quando a lei estabelecer determinada forma como essencial à validade do ato.
Explique o princípio do formalismo moderado que vigora no processo administrativo federal
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, SENÃO quando a lei expressamente a exigir.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 4º O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
A motivação do ato administrativo integra o elemento forma ou o elemento motivo?
A motivação (declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato) integra o elemento FORMA do ato administrativo.
A motivação é a exteriorização formal da situação de fato e de direito que levou à prática do ato administrativo.
Salvo autorização legal (ex: exoneração ad nutum), a motivação é obrigatória, pois quando os motivos são exteriorizados é possível o controle da atuação administrativa.
OBS: Quando a motivação for obrigatória, sua ausência acarreta a nulidade do ato, por vício de forma.
Como regra, a motivação deve ser prévia ou contemporânea à prática do ato administrativo. Excepcionalmente, admite-se a motivação tardia, desde que observados 3 requisitos:
* o motivo extemporaneamente alegado é preexistente;
* o motivo é idôneo para justificar o ato;
* o motivo é a razão determinante da prática do ato.
Explique o requisito/elemento motivo do ato administrativo
É o pressuposto de fato e de direito que leva a Administração a praticar o ato administrativo.
São as circunstâncias de fato e os fundamentos jurídicos que justificam a prática do ato.
Os atos administrativos são praticados quando ocorre a subsunção entre uma situação de fato (pressuposto de fato) e uma hipótese descrita na lei (pressuposto de direito).
motivo x motivação
- Motivo: pressuposto de fato e de direito que leva a Administração a praticar o ato administrativo.
- Motivação: é a declaração escrita dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato administrativo.
a motivação é a exposição dos motivos, a explicitação dos motivos.
O que é motivação/fundamentação aliunde ou per relationem?
Ela é admitida nos processos administrativos disciplinares?
É uma forma de motivação por meio da qual se faz remissão:
* às alegações de uma das partes;
* a decisão anterior nos autos do mesmo processo;
* a precedente.
Súmula 674-STJ: A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
Art. 50, §1º, Lei 9784/99: A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
O motivo é elemento/requisito vinculado ou discricionário do ato administrativo?
Pode ser vinculado ou discricionário.
- Motivo vinculado: a lei descreve objetivamente a situação de fato que, uma vez ocorrida no mundo, obriga a prática de determinado ato administrativo. Ex: A lei prevê a licença paternidade (pressuposto de direito). Se um servidor requer essa licença, provando o nascimento de seu filho (pressuposto de fato), a Administração Pública é obrigada a concedê-la.
- Motivo discricionário: a lei apenas autoriza a prática do ato, caso ocorra determinada situação fática. Nesses casos, constatado o fato, a Administração tem a liberdade de praticar ou não o ato.