Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Qual o Conceito de Ato Administrativo

A

ato administrativo é uma declaração de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior à lei e no intuito de cumpri-la, regido pelo direito público e subordinado ao Poder Judiciário, para atender a interesses coletivos

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2
Q

Todo ato administrativo está sujeito ao controle do Poder Judiciário?

A

Tanto o ato vinculado quanto o ato discricionário estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário. O Judiciário faz um controle de legalidade, jamais um
controle de mérito.

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3
Q

De acordo com a jurisprudência o judiciário pode fazer o controle de questões de concurso?

A

Via de regra o Poder Judiciário não pode fazer o controle dos critérios de correção de banca examinadora de
concurso, porque critério de correção de banca examinadora de concurso é mérito administrativo, e o
Judiciário não faz o controle de mérito. No entanto, o Poder Judiciário pode analisar se a matéria cobrada na prova está prevista no edital, pois aí passa a ser controle de legalidade, e
não mais controle de mérito.

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4
Q

Quais os ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

A

COMFIFO - competência, objeto, motivo, finalidade e forma.

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5
Q

Em que consiste a competência no ato administrativo

A

A competência (também chamada de sujeito, a depender da doutrina) é a atribuição dada pela lei ao agente público para a prática do ato administrativo.

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6
Q

Em que consiste o excesso de poder no ato administrativo?

A

No excesso de poder, a autoridade que pratica o ato tem competência para a prática de um ato, mas acaba praticando ato para o qual não tem competência, indo além daquilo que ele poderia

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7
Q

o excesso de poder, vício de competência do ato administrativo, é sanável?

A

Como regra, o excesso de poder é sanável. É passível de convalidação. Ora vai ser uma
convalidação obrigatória, ora vai ser uma convalidação facultativa. Se tratará de uma convalidação obrigatória quando estivermos diante de um ato vinculado, e será uma convalidação facultativa
quando estivermos diante de um ato discricionário.
Já quando se tratar de competência exclusiva, a convalidação é vedada.

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8
Q

Todo excesso de poder, vício de competência do ato administrativo, é sanável?

A

Via de regra, o excesso de poder é sanável, passível de convalidação.
No entanto, quando se tratar de competência exclusiva, a convalidação é vedada.

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9
Q

em que consiste o Agente de fato (função de fato)?

A

o sujeito que pratica o ato tem competência para a prática do ato que praticou, mas há uma irregularidade na investidura daquele servidor. Ele tem competência para a
prática do ato, ele não está em excesso. Mas na verdade há uma irregularidade na investidora. Ex: está de férias, mas que está trabalhando;

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10
Q

o ato praticado por agente de fato é válido?

A

Sim, O ato é válido perante o terceiro de boa-fé, em razão da teoria da aparência e do princípio da impessoalidade, o em que os atos são imputados ao próprio ente ao qual o sujeito está vinculado

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11
Q

em que consiste a usurpação de função pública?

A

A pessoa que pratica o ato não é agente público. Portanto, na usurpação de função pública
o ato não é válido, nem inválido; o ato é inexistente.
A usurpação de função pública é crime, previsto no artigo 328 do Código Penal; por isso, o
ato é inexistente.

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12
Q

O ato praticado com usurpação de função pública é válido ou inválido?

A

o ato não é válido, nem inválido; o ato é inexistente.

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13
Q

Qual a diferença do ato praticado por agente de fato e do ato praticado em usurpação de função pública?

A

No ato praticado por agente de fato, o agente atua com excesso de poder, e o ato é válido perante terceiro de boa-fé.
No ato praticado com usurpação de função pública, quem pratica o ato não é agente público, e o ato é inexistente.

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14
Q

É possível a renúncia de competência para editar ato administrativo?

A

A competência é irrenunciável. A despeito de ser irrenunciável, pode sofrer avocação ou
delegação

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15
Q

Em que consiste a avocação de ato administrativo?

A

Na avocação o superior hierárquico que chama para si a atribuição do
seu subordinado

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16
Q

Em que consiste a delegação de ato administrativo?

A

é o ato em que uma autoridade
transfere a outra a sua atribuição, a sua competência, ainda que entre elas não haja hierarquia

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17
Q

É possível a delegação de competência apenas para autoridade subordinada?

A

a delegação pode ser hierárquico superior delegando para o subordinado ou entre
autoridades de mesma hierarquia

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18
Q

É possível a avocação de competência apenas para autoridade subordinada?

A

Sim. Não é possível avocação de competência para autoridades de mesmo nível hierárquico

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19
Q

É possível avocação e delegação horizontal?

A

a avocação só pode ser vertical, ao passo que a delegação pode ser vertical ou
horizontal

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20
Q

Todo ato é delegável?

A

Atos indelegáveis - artigo 13 da lei 9.784.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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21
Q

Quais atos são indelegáveis?

A

São três os atos indelegáveis: a edição de atos normativos, as decisões em recursos
administrativos e as matérias de competência exclusiva

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22
Q

Os atos de delegação precisam ser publicados?

A

O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio
oficial

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23
Q

Quais formalidades deve haver no ato de delegação?

A

O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o
recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

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24
Q

O ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo?

A

A delegação pode ser revogada a qualquer tempo, e tanto a delegação quanto a revogação
precisam ser publicadas na imprensa oficial

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25
Q

As decisões adotadas por autoridade que recebeu delegação não precisam mencionar explicitamente a delegação? C ou E?

A

As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado

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26
Q

As decisões praticadas quando houver delegação de poder presumem-se praticadas por aquele que delegou o poder? C ou E?

A

E. No exercício de uma competência delegada, presumir-se-á que o ato foi praticado pela
autoridade delegada

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27
Q

Segundo a jurisprudência, quando houver delegação de poder para prática de ato administrativo, o Mandado de Segurança deve ser interposto contra a autoridade que delegou o poder?

A

Não, Súmula 510 do Supremo Tribunal Federal: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de
segurança ou a medida judicial

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28
Q

Contra quem deve ser interposto MS para corrigir ato que foi objeto de delegação?

A

No exercício de uma competência delegada, eventual correção, eventual mandado de
segurança, será realizado contra a autoridade delegada, aquela que recebeu a delegação.

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29
Q

Em que consiste o motivo do ato administrativo?

A

Motivo é a razão de fato e de direito que ensejaram a prática do ato administrativo

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30
Q

Em que consiste a Teoria dos motivos determinantes?

A

Teoria dos motivos determinantes: surge no direito francês. Por ela, os motivos que
ensejaram a prática do ato determinam a sua validade; portanto, se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo ou inválido. Mas se os motivos forem válidos, verdadeiros, o ato é válido

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31
Q

Qual a diferença entre motivo e motivação no ato administrativo?

A

Motivo é diferente de motivação. Motivo são as razões de fato e de direito do ato.
A motivação é a exposição das razões de fato e de direito; está ligada à ideia de forma

32
Q

Via de regra, os atos administrativos não precisam ser motivados? C ou E?

A

E. A regra é que os atos administrativos sejam motivados.
Há atos que dispensam motivo, ex: Ato que não precisa de motivação: nomeação e exoneração do cargo em comissão

33
Q

Na exoneração de cargo em comissão, se houver motivação, esta vinculará o ato?

A

O Ato de nomeação e exoneração do cargo em comissão, não precisa de motivação. Mas se eu motivar, os motivos indicados passam a atrelar a validade do ato administrativo, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes

34
Q

Em que consiste a Motivação aliunde? É aceita no Direito Brasileiro?

A

Consiste em dar como motivos de um ato os fundamentos de um outro ato, de uma decisão
anterior; trazer como fundamentos de um ato, como motivos de um ato, os motivos de um ato anterior.
É aceita no direito brasileiro, prevista no Artigo 50 da lei 9.784/99

35
Q

Qual a diferença entre móvel e motivação do ato administrativo?

A

O móvel é a real intenção do agente para a prática do ato administrativo, e sobre ele não
incide a teoria dos motivos determinantes.
Já a motivação é exteriorização das razões de fato e direito (motivo) do ato administrativo

36
Q

A finalidade é o efeito jurídico imediato do ato administrativo?

A

Errado. A finalidade é o efeito jurídico MEDITA do ato administrativo, ou seja, é aquilo que a Administração busca mais à frente com a prática do ato administrativo. A finalidade é sempre uma finalidade pública

37
Q

A finalidade do ato administrativo é sempre
uma finalidade pública?

A

Sim, e o desvio de finalidade, consistente em dar finalidade privada a um ato administrativo, sendo este insanável

38
Q

O vício de finalidade do ato administrativo é via de regra sanável?

A

Não, o vício é insanável: desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, consistente em dar finalidade privada a um ato administrativo; dar finalidade diversa da pública a um ato administrativo

39
Q

O objeto é o efeito jurídico imediato do ato administrativo?

A

O objeto é o efeito jurídico imediato: é aquilo que
a Administração Pública quer no momento da prática do ato. Ex: Com a nomeação, ocorre o
provimento do cargo; esse é o objeto, é o efeito jurídico imediato do ato administrativo.
Ao passo que a finalidade é o efeito jurídico mediato, e está será sempre o interesse público

40
Q

O que é a forma do ato administrativo?

A

forma é a exteriorização do ato administrativo

41
Q

Como regra os atos administrativo tem uma forma específica?

A

Como regra não há forma específica, e o vício de forma é sanável, porque vigora o princípio do informalismo, ou do
chamado formalismo moderado, previsto no artigo 22 da lei 9.784

42
Q

O vício de forma do ato administrativo é insanável?

A

Como regra o vício é sanável, mas Excepcionalmente, em se tratando de uma forma essencial, o vício é insanável

43
Q

Apenas atos administrativos vinculados estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário?

A

Todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, se sujeitam ao controle judicial.

44
Q

O Poder Judiciário pode controlar a legalidade e o mérito do ato administrativo. C ou E?

A

O Judiciário faz um controle de legalidade, jamais de mérito.
ERRADO

45
Q

Quanto aos concursos públicos, o STF considera que o Poder Judiciário não pode fazer o controle dos critérios de correção da banca examinadora, nem analisar a adequação ao edital das matérias
cobradas nas provas.
C ou E?

A

Realmente, o primeiro caso foge ao controle judicial, pois se trata do mérito; porém, na verificação
de compatibilidade de matérias com o edital tem-se o controle de legalidade, sujeito à análise do Judiciário.
ERRADO

46
Q

O vício de excesso de competência deve ser obrigatoriamente convalidado se se tratar de ato
vinculado; por outro lado, a convalidação é vedada em caso de competência exclusiva.
C ou E?

A

Como regra, o excesso de poder é passível de convalidação. A convalidação será obrigatória quando estivermos diante de um ato vinculado, e facultativa quando se tratar de um ato discricionário. Já quando se tratar de competência exclusiva, a convalidação é vedada.
CERTO

47
Q

Nos casos de agente de fato e usurpação de função pública, o ato é inexistente?

A

No primeiro caso, o agente é competente para o ato que praticou, mas há irregularidade em sua investidura; diante disso, com base na teoria da aparência e no princípio da impessoalidade, o ato é
válido para terceiros de boa-fé. Já na usurpação de função pública, aquele que pratica o ato não é agente público, e comete crime ao se passar por um; o ato, então, é inexistente.
ERRADO

48
Q

A competência é irrenunciável, mas admite avocação e delegação, sempre pressupondo a atuação
de uma autoridade de hierarquia superior. C ou E?

A

A delegação pode acontecer não apenas verticalmente, mas também de forma horizontal, entre autoridades de mesma hierarquia; apenas a avocação deve partir sempre de uma autoridade superior.
ERRADO

49
Q

São indelegáveis a edição de atos normativos, as decisões em recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva? C ou E?

A

Correto
artigo 13 da lei 9.784.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

50
Q

Ainda que certo ato administrativo dispense motivação, se ela for apresentada, vinculará a validade do ato?

A

Trata-se da teoria dos motivos determinantes.
CERTO

51
Q

Enquanto a finalidade corresponde ao efeito jurídico mediato do ato administrativo, que deve sempre
ser a busca pelo interesse público, o objeto denota o efeito imediato buscado pela Administração ao
editar o ato.

A

A finalidade é o efeito jurídico mediato do ato administrativo, ou seja, é aquilo que a Administração busca mais à frente com a prática do ato administrativo: corresponde sempre à busca pelo interesse público.
Se a finalidade é o efeito jurídico mediato, o objeto é o efeito jurídico imediato: é aquilo que a
Administração Pública quer no momento da prática do ato (ex: com a nomeação, dá-se o provimento do cargo).
CERTO

52
Q

A forma é a exteriorização do ato administrativo, e vícios nesse elemento são insanáveis.

A

Vícios nesse elemento apenas são insanáveis se se tratar de forma essencial; do contrário, pelo princípio do formalismo moderado, são sanáveis.
ERRADO

53
Q

Quais as formas de extinção do ato administrativo?

A

Existem 4 formas de extinção do ato administrativo?
- Cumprimento do Efeito: ; o ato administrativo cumpre os seus efeitos e é retirado do mundo jurídico. Por exemplo, o
servidor que entra de férias, goza as férias e volta. É a extinção natural
- desaparecimento do sujeito é o perecimento do destinatário do ato administrativo: o destinatário do
ato desaparece. Exemplo, nomeação do servidor e o servidor falece. É a extinção subjetiva
-Renúncia : O destinatário do ato
administrativo abre mão de um ato benéfico a ela.
-Retirada - a retirada pode ser de 4 tipos: anulação, revogação, cassação, caducidade, contraposição ou derrubada

54
Q

Em que consiste a cassação do ato administrativo?

A

Cassação é uma espécie de retirada do ato administrativo, pela qual o destinatário do ato
deixa de cumprir requisitos necessário para a sua prática. É você que, por exemplo, atinge o limite
de pontos da carteira de motorista e o Poder Público vai lá e caça a sua CNH

55
Q

Em que consiste a caducidade do ato administrativo?

A

A caducidade é a retirada do ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica
que faz com que o ato se torne incompatível. Na caducidade, tenho a Lei 1; e sob a Lei 1, tenho o Ato
X. Vem a Lei 2, que altera ou revoga a Lei 1, de modo que o Ato X se torna com a Lei 2 incompatível.
e a caducidade é uma ilegalidade superveniente do ato administrativo.

56
Q

Qual a diferença entre caducidade do ato administrativo e caducidade do contrato de concessão?

A

A caducidade de ato é diferente da caducidade de contrato de concessão.
A caducidade de ato é a retirada do ato pela superveniência de uma lei que faz com que o ato se
torne incompatível.
A caducidade de contrato de concessão é a extinção do contrato de concessão pela
inexecução total ou parcial do contrato parte da concessionária

57
Q

Em que consiste a retirada do ato administrativo por contraposição?

A

A contraposição ou derrubada é a extinção de um ato pela superveniência de um outro ato
de efeitos contrários. O grande exemplo aqui é a nomeação seguida da exoneração.

58
Q

Quais as diferenças entre anulação e revogação?

A

prova: anulação versus a revogação. Anulação pessoal.
Primeiro, qual ato é anulado? É o ato ilegal ou viola princípio. Na anulação, o ato que é anulado é o ato ilegal. Já na revogação, o ato que é revogado é o ato legal, é o ato lícito, mas que não é mais oportuno ou conveniente

59
Q

Quais os efeitos jurídicos da anulação e da revogação

A

Via de regra a anulação tem efeitos ex tunc, mas de maneira excepcional poderá ter efeitos ex nunc.
Na revogação, sempre terá efeitos ex nunc

60
Q

Quem pode anular o ato administrativo?

A

A administração pública (seja ela qualquer dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário quando atuar como administração) pode anular seus atos ilegais em razão do princípio da autotutela, agindo de ofício ou mediante provocação.
O judiciário no exercício de sua função jurisdicional também pode anular os atos ilegais. Aqui somente mediante provocação.

61
Q

O judiciário pode revogar ato da Administração

A

Apenas a Administração pode revogar seus próprios atos no exercício da autotutela quando não forem mais oportuno e conveniente.

62
Q

A revogação é um controle de mérito do ato administrativo e o Judiciário não faz o controle de mérito no exercício
da sua função jurisdicional

A

Correto
O judiciário revoga seus atos apenas quando atua como Administração, na função jurisdicional não revoga ato administrativo de outro poder

63
Q

Todo ato administrativo pode ser revogado

A

Tipos de atos administrativos não podem ser revogados.
- Ato exaurido: o ato consumado, já cumpriu os seus efeitos e já se extinguiu naturalmente
-Ato ilegal não pode ser revogado, pois somente ato legal pode ser revogado. Ato ilegal deve ser anulado.
- Ato vinculado - porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação, não há conveniência e oportunidade
- Ato que integra procedimento também não pode ser revogado, pois ele já foi concluído
- Ato que gera direito adquirido

64
Q

Em que consiste o ato meramente administrativo? Ele pode ser revogado?

A

São pareceres, atestados, certidões, a parti do momento em que forem feitos não podem ser mais revogados

65
Q

Todo ato administrativo pode ser anulado

A

Errado
O ato ampliativo (que gera benefício para o particular) não pode ser anulado, se o destinatário for de boa fé e já tiver passado cinco anos da prática do ato (prazo decadencial).
Faltando qualquer desses requisitos o ato pode ser anulado

66
Q

É possível anular ato administrativo mesmo depois de 5 anos de sua prática?

A

Se o ato afrontar diretamente a Constituição ou se o destinatário for de boa fé. Ex: o sujeito que está num cargo efetivo sem ter sido aprovado em concurso público.
Mesmo que daqui vinte anos ele esteja lá, vou anular aquele ato, pois é uma afronta direta ao texto
constitucional.
Correto

67
Q

Lei Estadual pode prever prazo diverso dos 5 anos para anulação do ato administrativo em razão da autonomia do ente

A

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é
inconstitucional Lei Estadual que estabeleça prazo diverso de cinco anos para a anulação de atos administrativos, pois viola o Princípio da Isonomia.
Obs: não viola não viola os Princípios da Segurança Jurídica e nem da Razoabilidade. pois
a inconstitucionalidade é material, não é formal. Assim, o estado pode legislar sobre prazo decadencial, mas não pode legislar sobre prazo diverso

68
Q

O desaparecimento do sujeito é a extinção objetiva do ato administrativo pelo desaparecimento do
sujeito

A

É a extinção subjetiva do ato administrativo pelo desaparecimento do sujeito. O desaparecimento
do objeto é o perecimento do objeto sobre o qual o ato administrativo iria recair (extinção objetiva).
ERRADO

69
Q

Cassação é uma espécie de retirada do ato administrativo, pela qual o destinatário do ato deixa de
cumprir requisitos necessário para a sua prática

A

Correto

70
Q

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

A

Súmula 473 do STF, na íntegra.
Correto

71
Q

Ato Vinculado não pode ser revogado

A

CERTO
São insuscetíveis de revogação:
1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;
2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;
3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);
4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao
ato anterior;
5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em
lei.

72
Q

A caducidade é a retirada do ato administrativo pelo não cumprimento ou cumprimento parcial de cláusula contratual.

A

Errado, essa é a caducidade do contrato de concessão.
A caducidade de ato é diferente da caducidade de contrato de concessão.
O decaimento ou caducidade é um tipo de modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre
em razão de mudança normativa que afeta de forma superveniente a existência e compatibilidade
do ato com o ordenamento jurídico.
A caducidade de contrato de concessão é a extinção do contrato de concessão pela
inexecução total ou parcial do contrato parte da concessionária

73
Q

Se o ato administrativo gerar benefício, tiver o decurso de cinco anos e o destinatário estiver de boa fé, não pode ser
anulado.

A

CERTO
Art. 54 da Lei n. 9.784/94 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Obs: se o destinatário do ato estiver de má-fé pode anular mesmo passados 5 anos.
Obs2: se houver afronta direita à CF pode anular mesmo sujeito de boa-fé e passados 5 anos

74
Q

Para que um ato seja anulado, ele deve ser legal

A

Na anulação, o ato que é anulado é o ato ilegal. Já na revogação, o ato que é revogado é o ato legal, é o ato lícito, mas que não é mais oportuno ou conveniente.
ERRADO

74
Q

Quando houver uma afronta indireta à Constituição, também é possível anular o ato administrativo
mesmo depois dos cinco anos

A

Em caso de afronta DIRETA à Constituição Federal, o prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. É um caso de exceção construída pela jurisprudência do STF
Errado

75
Q

A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Ao Estado é facultada a
revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido
efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo

A

Correto é o que dispõe a Súm 346 do STF

76
Q

Atos de efeito concerto podem ser desfeitos independentemente de processo administrativo

A

Atos de efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.