Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Qual o Conceito de Ato Administrativo

A

ato administrativo é uma declaração de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior à lei e no intuito de cumpri-la, regido pelo direito público e subordinado ao Poder Judiciário, para atender a interesses coletivos

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2
Q

Todo ato administrativo está sujeito ao controle do Poder Judiciário?

A

Tanto o ato vinculado quanto o ato discricionário estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário. O Judiciário faz um controle de legalidade, jamais um
controle de mérito.

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3
Q

De acordo com a jurisprudência o judiciário pode fazer o controle de questões de concurso?

A

Via de regra o Poder Judiciário não pode fazer o controle dos critérios de correção de banca examinadora de
concurso, porque critério de correção de banca examinadora de concurso é mérito administrativo, e o
Judiciário não faz o controle de mérito. No entanto, o Poder Judiciário pode analisar se a matéria cobrada na prova está prevista no edital, pois aí passa a ser controle de legalidade, e
não mais controle de mérito.

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4
Q

Quais os ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

A

COMFIFO - competência, objeto, motivo, finalidade e forma.

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5
Q

Em que consiste a competência no ato administrativo

A

A competência (também chamada de sujeito, a depender da doutrina) é a atribuição dada pela lei ao agente público para a prática do ato administrativo.

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6
Q

Em que consiste o excesso de poder no ato administrativo?

A

No excesso de poder, a autoridade que pratica o ato tem competência para a prática de um ato, mas acaba praticando ato para o qual não tem competência, indo além daquilo que ele poderia

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7
Q

o excesso de poder, vício de competência do ato administrativo, é sanável?

A

Como regra, o excesso de poder é sanável. É passível de convalidação. Ora vai ser uma
convalidação obrigatória, ora vai ser uma convalidação facultativa. Se tratará de uma convalidação obrigatória quando estivermos diante de um ato vinculado, e será uma convalidação facultativa
quando estivermos diante de um ato discricionário.
Já quando se tratar de competência exclusiva, a convalidação é vedada.

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8
Q

Todo excesso de poder, vício de competência do ato administrativo, é sanável?

A

Via de regra, o excesso de poder é sanável, passível de convalidação.
No entanto, quando se tratar de competência exclusiva, a convalidação é vedada.

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9
Q

em que consiste o Agente de fato (função de fato)?

A

o sujeito que pratica o ato tem competência para a prática do ato que praticou, mas há uma irregularidade na investidura daquele servidor. Ele tem competência para a
prática do ato, ele não está em excesso. Mas na verdade há uma irregularidade na investidora. Ex: está de férias, mas que está trabalhando;

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10
Q

o ato praticado por agente de fato é válido?

A

Sim, O ato é válido perante o terceiro de boa-fé, em razão da teoria da aparência e do princípio da impessoalidade, o em que os atos são imputados ao próprio ente ao qual o sujeito está vinculado

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11
Q

em que consiste a usurpação de função pública?

A

A pessoa que pratica o ato não é agente público. Portanto, na usurpação de função pública
o ato não é válido, nem inválido; o ato é inexistente.
A usurpação de função pública é crime, previsto no artigo 328 do Código Penal; por isso, o
ato é inexistente.

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12
Q

O ato praticado com usurpação de função pública é válido ou inválido?

A

o ato não é válido, nem inválido; o ato é inexistente.

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13
Q

Qual a diferença do ato praticado por agente de fato e do ato praticado em usurpação de função pública?

A

No ato praticado por agente de fato, o agente atua com excesso de poder, e o ato é válido perante terceiro de boa-fé.
No ato praticado com usurpação de função pública, quem pratica o ato não é agente público, e o ato é inexistente.

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14
Q

É possível a renúncia de competência para editar ato administrativo?

A

A competência é irrenunciável. A despeito de ser irrenunciável, pode sofrer avocação ou
delegação

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15
Q

Em que consiste a avocação de ato administrativo?

A

Na avocação o superior hierárquico que chama para si a atribuição do
seu subordinado

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16
Q

Em que consiste a delegação de ato administrativo?

A

é o ato em que uma autoridade
transfere a outra a sua atribuição, a sua competência, ainda que entre elas não haja hierarquia

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17
Q

É possível a delegação de competência apenas para autoridade subordinada?

A

a delegação pode ser hierárquico superior delegando para o subordinado ou entre
autoridades de mesma hierarquia

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18
Q

É possível a avocação de competência apenas para autoridade subordinada?

A

Sim. Não é possível avocação de competência para autoridades de mesmo nível hierárquico

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19
Q

É possível avocação e delegação horizontal?

A

a avocação só pode ser vertical, ao passo que a delegação pode ser vertical ou
horizontal

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20
Q

Todo ato é delegável?

A

Atos indelegáveis - artigo 13 da lei 9.784.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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21
Q

Quais atos são indelegáveis?

A

São três os atos indelegáveis: a edição de atos normativos, as decisões em recursos
administrativos e as matérias de competência exclusiva

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22
Q

Os atos de delegação precisam ser publicados?

A

O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio
oficial

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23
Q

Quais formalidades deve haver no ato de delegação?

A

O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o
recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

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24
Q

O ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo?

A

A delegação pode ser revogada a qualquer tempo, e tanto a delegação quanto a revogação
precisam ser publicadas na imprensa oficial

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25
As decisões adotadas por autoridade que recebeu delegação não precisam mencionar explicitamente a delegação? C ou E?
As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado
26
As decisões praticadas quando houver delegação de poder presumem-se praticadas por aquele que delegou o poder? C ou E?
E. No exercício de uma competência delegada, presumir-se-á que o ato foi praticado pela autoridade delegada
27
Segundo a jurisprudência, quando houver delegação de poder para prática de ato administrativo, o Mandado de Segurança deve ser interposto contra a autoridade que delegou o poder?
Não, Súmula 510 do Supremo Tribunal Federal: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial
28
Contra quem deve ser interposto MS para corrigir ato que foi objeto de delegação?
No exercício de uma competência delegada, eventual correção, eventual mandado de segurança, será realizado contra a autoridade delegada, aquela que recebeu a delegação.
29
Em que consiste o motivo do ato administrativo?
Motivo é a razão de fato e de direito que ensejaram a prática do ato administrativo
30
Em que consiste a Teoria dos motivos determinantes?
Teoria dos motivos determinantes: surge no direito francês. Por ela, os motivos que ensejaram a prática do ato determinam a sua validade; portanto, se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo ou inválido. Mas se os motivos forem válidos, verdadeiros, o ato é válido
31
Qual a diferença entre motivo e motivação no ato administrativo?
Motivo é diferente de motivação. Motivo são as razões de fato e de direito do ato. A motivação é a exposição das razões de fato e de direito; está ligada à ideia de forma
32
Via de regra, os atos administrativos não precisam ser motivados? C ou E?
E. A regra é que os atos administrativos sejam motivados. Há atos que dispensam motivo, ex: Ato que não precisa de motivação: nomeação e exoneração do cargo em comissão
33
Na exoneração de cargo em comissão, se houver motivação, esta vinculará o ato?
O Ato de nomeação e exoneração do cargo em comissão, não precisa de motivação. Mas se eu motivar, os motivos indicados passam a atrelar a validade do ato administrativo, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes
34
Em que consiste a Motivação aliunde? É aceita no Direito Brasileiro?
Consiste em dar como motivos de um ato os fundamentos de um outro ato, de uma decisão anterior; trazer como fundamentos de um ato, como motivos de um ato, os motivos de um ato anterior. É aceita no direito brasileiro, prevista no Artigo 50 da lei 9.784/99
35
Qual a diferença entre móvel e motivação do ato administrativo?
O móvel é a real intenção do agente para a prática do ato administrativo, e sobre ele não incide a teoria dos motivos determinantes. Já a motivação é exteriorização das razões de fato e direito (motivo) do ato administrativo
36
A finalidade é o efeito jurídico imediato do ato administrativo?
Errado. A finalidade é o efeito jurídico MEDITA do ato administrativo, ou seja, é aquilo que a Administração busca mais à frente com a prática do ato administrativo. A finalidade é sempre uma finalidade pública
37
A finalidade do ato administrativo é sempre uma finalidade pública?
Sim, e o desvio de finalidade, consistente em dar finalidade privada a um ato administrativo, sendo este insanável
38
O vício de finalidade do ato administrativo é via de regra sanável?
Não, o vício é insanável: desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, consistente em dar finalidade privada a um ato administrativo; dar finalidade diversa da pública a um ato administrativo
39
O objeto é o efeito jurídico imediato do ato administrativo?
O objeto é o efeito jurídico imediato: é aquilo que a Administração Pública quer no momento da prática do ato. Ex: Com a nomeação, ocorre o provimento do cargo; esse é o objeto, é o efeito jurídico imediato do ato administrativo. Ao passo que a finalidade é o efeito jurídico mediato, e está será sempre o interesse público
40
O que é a forma do ato administrativo?
forma é a exteriorização do ato administrativo
41
Como regra os atos administrativo tem uma forma específica?
Como regra não há forma específica, e o vício de forma é sanável, porque vigora o princípio do informalismo, ou do chamado formalismo moderado, previsto no artigo 22 da lei 9.784
42
O vício de forma do ato administrativo é insanável?
Como regra o vício é sanável, mas Excepcionalmente, em se tratando de uma forma essencial, o vício é insanável
43
Apenas atos administrativos vinculados estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário?
Todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, se sujeitam ao controle judicial.
44
O Poder Judiciário pode controlar a legalidade e o mérito do ato administrativo. C ou E?
O Judiciário faz um controle de legalidade, jamais de mérito. ERRADO
45
Quanto aos concursos públicos, o STF considera que o Poder Judiciário não pode fazer o controle dos critérios de correção da banca examinadora, nem analisar a adequação ao edital das matérias cobradas nas provas. C ou E?
Realmente, o primeiro caso foge ao controle judicial, pois se trata do mérito; porém, na verificação de compatibilidade de matérias com o edital tem-se o controle de legalidade, sujeito à análise do Judiciário. ERRADO
46
O vício de excesso de competência deve ser obrigatoriamente convalidado se se tratar de ato vinculado; por outro lado, a convalidação é vedada em caso de competência exclusiva. C ou E?
Como regra, o excesso de poder é passível de convalidação. A convalidação será obrigatória quando estivermos diante de um ato vinculado, e facultativa quando se tratar de um ato discricionário. Já quando se tratar de competência exclusiva, a convalidação é vedada. CERTO
47
Nos casos de agente de fato e usurpação de função pública, o ato é inexistente?
No primeiro caso, o agente é competente para o ato que praticou, mas há irregularidade em sua investidura; diante disso, com base na teoria da aparência e no princípio da impessoalidade, o ato é válido para terceiros de boa-fé. Já na usurpação de função pública, aquele que pratica o ato não é agente público, e comete crime ao se passar por um; o ato, então, é inexistente. ERRADO
48
A competência é irrenunciável, mas admite avocação e delegação, sempre pressupondo a atuação de uma autoridade de hierarquia superior. C ou E?
A delegação pode acontecer não apenas verticalmente, mas também de forma horizontal, entre autoridades de mesma hierarquia; apenas a avocação deve partir sempre de uma autoridade superior. ERRADO
49
São indelegáveis a edição de atos normativos, as decisões em recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva? C ou E?
Correto artigo 13 da lei 9.784. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
50
Ainda que certo ato administrativo dispense motivação, se ela for apresentada, vinculará a validade do ato?
Trata-se da teoria dos motivos determinantes. CERTO
51
Enquanto a finalidade corresponde ao efeito jurídico mediato do ato administrativo, que deve sempre ser a busca pelo interesse público, o objeto denota o efeito imediato buscado pela Administração ao editar o ato.
A finalidade é o efeito jurídico mediato do ato administrativo, ou seja, é aquilo que a Administração busca mais à frente com a prática do ato administrativo: corresponde sempre à busca pelo interesse público. Se a finalidade é o efeito jurídico mediato, o objeto é o efeito jurídico imediato: é aquilo que a Administração Pública quer no momento da prática do ato (ex: com a nomeação, dá-se o provimento do cargo). CERTO
52
A forma é a exteriorização do ato administrativo, e vícios nesse elemento são insanáveis.
Vícios nesse elemento apenas são insanáveis se se tratar de forma essencial; do contrário, pelo princípio do formalismo moderado, são sanáveis. ERRADO
53
Quais as formas de extinção do ato administrativo?
Existem 4 formas de extinção do ato administrativo? - Cumprimento do Efeito: ; o ato administrativo cumpre os seus efeitos e é retirado do mundo jurídico. Por exemplo, o servidor que entra de férias, goza as férias e volta. É a extinção natural - desaparecimento do sujeito é o perecimento do destinatário do ato administrativo: o destinatário do ato desaparece. Exemplo, nomeação do servidor e o servidor falece. É a extinção subjetiva -Renúncia : O destinatário do ato administrativo abre mão de um ato benéfico a ela. -Retirada - a retirada pode ser de 4 tipos: anulação, revogação, cassação, caducidade, contraposição ou derrubada
54
Em que consiste a cassação do ato administrativo?
Cassação é uma espécie de retirada do ato administrativo, pela qual o destinatário do ato deixa de cumprir requisitos necessário para a sua prática. É você que, por exemplo, atinge o limite de pontos da carteira de motorista e o Poder Público vai lá e caça a sua CNH
55
Em que consiste a caducidade do ato administrativo?
A caducidade é a retirada do ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica que faz com que o ato se torne incompatível. Na caducidade, tenho a Lei 1; e sob a Lei 1, tenho o Ato X. Vem a Lei 2, que altera ou revoga a Lei 1, de modo que o Ato X se torna com a Lei 2 incompatível. e a caducidade é uma ilegalidade superveniente do ato administrativo.
56
Qual a diferença entre caducidade do ato administrativo e caducidade do contrato de concessão?
A caducidade de ato é diferente da caducidade de contrato de concessão. A caducidade de ato é a retirada do ato pela superveniência de uma lei que faz com que o ato se torne incompatível. A caducidade de contrato de concessão é a extinção do contrato de concessão pela inexecução total ou parcial do contrato parte da concessionária
57
Em que consiste a retirada do ato administrativo por contraposição?
A contraposição ou derrubada é a extinção de um ato pela superveniência de um outro ato de efeitos contrários. O grande exemplo aqui é a nomeação seguida da exoneração.
58
Quais as diferenças entre anulação e revogação?
prova: anulação versus a revogação. Anulação pessoal. Primeiro, qual ato é anulado? É o ato ilegal ou viola princípio. Na anulação, o ato que é anulado é o ato ilegal. Já na revogação, o ato que é revogado é o ato legal, é o ato lícito, mas que não é mais oportuno ou conveniente
59
Quais os efeitos jurídicos da anulação e da revogação
Via de regra a anulação tem efeitos ex tunc, mas de maneira excepcional poderá ter efeitos ex nunc. Na revogação, sempre terá efeitos ex nunc
60
Quem pode anular o ato administrativo?
A administração pública (seja ela qualquer dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário quando atuar como administração) pode anular seus atos ilegais em razão do princípio da autotutela, agindo de ofício ou mediante provocação. O judiciário no exercício de sua função jurisdicional também pode anular os atos ilegais. Aqui somente mediante provocação.
61
O judiciário pode revogar ato da Administração
Apenas a Administração pode revogar seus próprios atos no exercício da autotutela quando não forem mais oportuno e conveniente.
62
A revogação é um controle de mérito do ato administrativo e o Judiciário não faz o controle de mérito no exercício da sua função jurisdicional
Correto O judiciário revoga seus atos apenas quando atua como Administração, na função jurisdicional não revoga ato administrativo de outro poder
63
Todo ato administrativo pode ser revogado
Tipos de atos administrativos não podem ser revogados. - Ato exaurido: o ato consumado, já cumpriu os seus efeitos e já se extinguiu naturalmente -Ato ilegal não pode ser revogado, pois somente ato legal pode ser revogado. Ato ilegal deve ser anulado. - Ato vinculado - porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação, não há conveniência e oportunidade - Ato que integra procedimento também não pode ser revogado, pois ele já foi concluído - Ato que gera direito adquirido
64
Em que consiste o ato meramente administrativo? Ele pode ser revogado?
São pareceres, atestados, certidões, a parti do momento em que forem feitos não podem ser mais revogados
65
Todo ato administrativo pode ser anulado
Errado O ato ampliativo (que gera benefício para o particular) não pode ser anulado, se o destinatário for de boa fé e já tiver passado cinco anos da prática do ato (prazo decadencial). Faltando qualquer desses requisitos o ato pode ser anulado
66
É possível anular ato administrativo mesmo depois de 5 anos de sua prática?
Se o ato afrontar diretamente a Constituição ou se o destinatário for de boa fé. Ex: o sujeito que está num cargo efetivo sem ter sido aprovado em concurso público. Mesmo que daqui vinte anos ele esteja lá, vou anular aquele ato, pois é uma afronta direta ao texto constitucional. Correto
67
Lei Estadual pode prever prazo diverso dos 5 anos para anulação do ato administrativo em razão da autonomia do ente
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional Lei Estadual que estabeleça prazo diverso de cinco anos para a anulação de atos administrativos, pois viola o Princípio da Isonomia. Obs: não viola não viola os Princípios da Segurança Jurídica e nem da Razoabilidade. pois a inconstitucionalidade é material, não é formal. Assim, o estado pode legislar sobre prazo decadencial, mas não pode legislar sobre prazo diverso
68
O desaparecimento do sujeito é a extinção objetiva do ato administrativo pelo desaparecimento do sujeito
É a extinção subjetiva do ato administrativo pelo desaparecimento do sujeito. O desaparecimento do objeto é o perecimento do objeto sobre o qual o ato administrativo iria recair (extinção objetiva). ERRADO
69
Cassação é uma espécie de retirada do ato administrativo, pela qual o destinatário do ato deixa de cumprir requisitos necessário para a sua prática
Correto
70
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
Súmula 473 do STF, na íntegra. Correto
71
Ato Vinculado não pode ser revogado
CERTO São insuscetíveis de revogação: 1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; 2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação; 3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI); 4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior; 5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.
72
A caducidade é a retirada do ato administrativo pelo não cumprimento ou cumprimento parcial de cláusula contratual.
Errado, essa é a caducidade do contrato de concessão. A caducidade de ato é diferente da caducidade de contrato de concessão. O decaimento ou caducidade é um tipo de modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta de forma superveniente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico. A caducidade de contrato de concessão é a extinção do contrato de concessão pela inexecução total ou parcial do contrato parte da concessionária
73
Se o ato administrativo gerar benefício, tiver o decurso de cinco anos e o destinatário estiver de boa fé, não pode ser anulado.
CERTO Art. 54 da Lei n. 9.784/94 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Obs: se o destinatário do ato estiver de má-fé pode anular mesmo passados 5 anos. Obs2: se houver afronta direita à CF pode anular mesmo sujeito de boa-fé e passados 5 anos
74
Para que um ato seja anulado, ele deve ser legal
Na anulação, o ato que é anulado é o ato ilegal. Já na revogação, o ato que é revogado é o ato legal, é o ato lícito, mas que não é mais oportuno ou conveniente. ERRADO
74
Quando houver uma afronta indireta à Constituição, também é possível anular o ato administrativo mesmo depois dos cinco anos
Em caso de afronta DIRETA à Constituição Federal, o prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. É um caso de exceção construída pela jurisprudência do STF Errado
75
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo
Correto é o que dispõe a Súm 346 do STF
76
Atos de efeito concerto podem ser desfeitos independentemente de processo administrativo
Atos de efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.