Atos Administrativos Flashcards

1
Q

O que são atos administrativos

A

Ato administrativo é toda expressão unilateral de vontade da administração pública. É o meio pelo qual ela se comunica com terceiros.

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2
Q

Quais são as 3 características dos atos administrativos?

A

1. Unilaterais: expressam a vontade da administração pública (desconsideram a vontade privada).
2. Direito Público: por representar uma vontade da administração pública, os atos administrativos se configuram parte do direito público.
3. Manifestação de vontade da administração: com a expedição de um ato, a administração está exprimindo sua vontade.

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3
Q

O que é um ato jurídico e qual a diferença dele para um ato administrativo?

A

Tudo aquilo que gera um efeito jurídico é um ato jurídico. A compra de uma casa por uma pessoa, a aquisição de uma empresa por uma corporação, a emissão de uma ementa por um órgão público… dentro desse universo dos atos jurídicos se encontram os atos administrativos.

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4
Q

O que é um fato adminstrativo?

A

É toda a realização no mundo material de um fato que acontece no âmbito público. Ele pode ou não ser causado pela administração pública. Ex: a destruição ou dano de caas ou vias públicas decorrentes de uma catástrofe natural são fatos administrativos (independentes da vontade da administração pública) asism como a emissão de uma ementa ou ato administrativo.

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5
Q

O que são atos da adminsitração?

A

São todos os atos geridos pela adminstração pública, estando ou não vinculados ao Direito Público ou caracterizado pela expressão bilateral de vontade.

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6
Q

Quais atos entram no conceito de atos da administração?

A

a) os atos administrativos;
b) os contratos administrativos;
c) as normas editadas pelo Poder Público;
d) os atos políticos, tal como ocorre com a edição de uma política pública;
e) os atos regidos pelo Direito Privado, tal como ocorre com os contratos de aluguel celebrados com o Poder Público.

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7
Q

Quais são os atos administrativos segundo a classificação da Profª Maria Sylvia Zanella di Pietro?

A

1. Atos administrativos materiais: São as execuções da adminstração pública. A doutrina majoritária compreende que são os fatos administrativos. São os atos que geram resultados materiais para a população.

2. Atos administrativos jurídicos: São os que produzem efeitos sobre terceiros. São aqueles que geram resultados júridicos na população. A doutrina majoritária entende eles como os atos administrativos.

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8
Q

O que é o Silêncio Administrativo?

A

É a omissão da administração pública perante aos demais. Esta omissão pode ter efeito jurídico e representar tanto uma autorização quanto uma proibição, a depender do que a lei tiver a dizer sobre cada ato. No entanto, quando a administração proibir algo por omissão, ela deve dar motivação da causa.

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9
Q

Quais são os requisitos do ato administrativo?

A

CO FI FO MOOB

  • Competência
  • Finalidade
  • Forma
  • Motivo (não confundir com motivação)
  • Objeto
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10
Q

O que são atos vinculados e discricionários?

A
  • Atos vinculados: possuem todos os seus requisitos expressos em lei para sua execução (competência, finalidade, forma, motivo, objeto)
  • Os atos discricionários: não tem motivo e objeto expressos em lei para sua execução, sendo a cargo do agente público a sua discrição para sua execução.
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11
Q

O que os atos discricionários não tem que os vinculados tem?

A
  • Motivo (não confundir com motivação)
  • Objeto
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12
Q

O que é o requisito da Competência?

A

É a responsabilidade conferida por lei do ente público ou de um agente para execução de suas atividades, atos etc.

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13
Q

Quais são as 4 características do requisito da Competência do ato administrativo?

A

1. Improrrogabilidade: mesmo que o agente público não utilize de sua competência, isso não a transfere para outros.
2. Imprescritibilidade: a competência do agente público não prescreve.
3. Irrenunciabilidade: a competência não pode ser renunciada.
4. Obrigatoriedade: ela é obrigatória ao seu agente.

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14
Q

O que são Delegação e Avocação?

A

São as hipóteses de transferência de competência dentro do direito administrativo.

  • Delegação: quanto um ente de hierarquia superior transfere responsabilidades suas a seus subordinados. Pode transferir tudo aquilo que a lei não proíbe.
  • Avocação: é a movimentação contrária. Quando um ente de hierarquia superior absorve competências de seus subordinados. Só pode avocar aquilo que a lei prevê
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15
Q

Quais os 3 casos em que não pode haver delegação de competência?

A

a) a edição de atos de caráter normativo;
b) a decisão de recursos administrativos;
c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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16
Q

O que são a usurpação de função e a função de fato?

A

Função de fato: quando um agente público cuja investidura estiver irregular com a administração pública emite um ato administrativo (a exemplo de um servidor que não tenha tomado posse efetiva por exemplo). Neste caso averigua-se a boa/má-fé do ato administrativo, sendo válido caso for boa e revogado quando for de má fé

Usurpação de competência: quando um ente de direito privado toma para si a competência e age em nome da administração pública.

17
Q

O que é o requisito da Finalidade?

A

É o objetivo maior do ato administrativo. Tem relação direta com objetivo geral da administração pública, que é o de servir aos interesses públicos da coletividade.

18
Q

Quais os dois tipos de Finalidade de Ato Administrativo?

A
  • Finalidade Mediata: Quando a finalidade do ato não tem relação diretamente com o objeto. Norteia toda a administração pública em seu objetivo de garantir o bem-estar da sociedade. É de caráter mediato.
  • Finalidade Imediata: Quando a finalidade do ato tem relação direta com o seu objeto e o ato a ser executado. É de caráter imediato.

OBS: Lembrando que por via de regra a Finalidade tem caráter mediato.

19
Q

Como se caracteria o requisito da Forma de um Ato administrativo?

A

É a maneira como o ente público irá expressar/externalizar o ato administrativo. Pode ser por meio escrito, através de uma ata, uma ementa, um memorando ou até mesmo através de ações, como sinalizações de rua, apito de um guarda de trânsito etc

20
Q

O que as correntes majoritárias e minoritárias dizem sobre a forma do ato?

A
  • Majoritárias: A forma é elemento vinculado do ato. Sempre está presente nos atos administrativos.
  • Minoritárias: A forma pode ser vinculada ou discricionária e estará vinculada ao ato só quando for fundamental para sua execução.
21
Q

O que é a requisição de Motivo?

A

Motivo, não confundir com motivação, é a justificativa do ato administrativo. Aquilo que motivou o ato a ser executado. Lembrando que quando a lei não prevê a motivação pelo ato, ele fica a discricionariedade do ente.

22
Q

O que diz a Teoria dos Motivos Determinantes?

A

Ela comenta que caso seja motivado um ato administrativo, ele deverá etar sujeito a este motivo até o final. Este entendimento tem base que os atos administrativos devem ser de conferência da população, e a causa determinística dos atos e sua vinculação tem a função de facilitar este controle.

23
Q

É possível motivar um ato após a sua realização?

A

Sim. O STF previu a possibilidade de explanar o motivo de um ato mesmo após ele ter acontecido, com entendimento que mesmo não informado no ato, o motivo pode ser preexistente de qualquer maneira. Neste caso, o ato precisou somente ser corrigido em sua forma.

24
Q

O que é a Motivação de um ato?

A

A motivação, é o ato de explicar e transpor o motivo. Ela é ligada a forma do ato administrativo e não tem relação com o motivo. É a transcrição do motivo. Lembrando que motivo e motivação são duas coisas diferentes.

25
Q

Quais são os 8 casos em que a motivação dos atos é obrigatória?

A

De acordo com a lei i n. 9.784/1999:

a) neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
b) imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
c) decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
d) dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
e) decidam recursos administrativos;
f) decorram de reexame de ofício;
g) deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres,
laudos, propostas e relatórios oficiais;
h) importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo;

26
Q

O que é o requisito do Objeto do Ato administrativo?

A

É a ação que se espera conceber com o ato administrativo. É o resultado do ato em si.
Retornando ao exemplo da escola.
A construção de uma escola pública é o objeto, enquanto a melhoria nas condições de educação seria a finalidade
Mnemônico OI FM (Objeto – Imediato…Finalidade – Mediato)