Ato Administrativo Flashcards

1
Q

Quais são os requisitos do ato administrativo??

A
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
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2
Q

Quais são as características do elemento/requisito competência??

A

6I’s

  • Irrenunciável
  • Intransferível
  • Imodificável
  • Imprescritível
  • Improrrogável
  • Inderrogável (efeito não pode ser anulado)

Decorre da lei

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3
Q

Quais são os vícios de competência??

A

Excesso de poder: extrapolação
Funcionário de fato: investidura ilegal mas os atos são mantidos p os indivíduos de boa fé
Usurpador da tb Fn pública: ato é inexistente.

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4
Q

Competência pode ser delegada e avivada. Quais as características da delegação e da avocação?
E quais competências não podem ser delegadas???

A

Delegação: exercício e não a titularidade. Não necessariamente tem hierarquia. Revogável a qlqr tempo pela autoridade delegante. Vedado delegar: cenoura
CE - competência exclusiva
NOu - atos normativos
RA - decisão de recurso administrativos.

——————————

Avocação: chamar pra si atribuição competência atribuída a um subordinado.
Ps: caráter excepcional
Motivo determinante é justificado
- existe a hierarquia
Vedado avivar competência exclusiva do subordinado.

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5
Q

Quais atos são sempre vinculados?

A
Competência
FInalidade : interesse público e a lei.
Forma: como o ato se materializa. ( publicidade está implícita na forma). Forma escrita. Verbal,decreto, portaria.Procedimento administrativo = perfeição do ato.
Dentro da forma tem a motivação: exposição dos motivos. 
Motivação respeita 3 aspectos
1- regra de direito
2- pressuposto de fato
3- relação de pertinência lógica
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6
Q

Sobre o elemento MOTIVO O QUE É?

A

Situação de fato é de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato.
Pressupostos de fato e de direito.
Teoria dos motivos relevantes: o ato só será válido se os motivos enunciados efetivamente aconteceram ☺️

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7
Q

Quais são os atributos do ato administrativo??

A

Presunção de legitimidade
- presume-se que os atos da ato tem veracidade.
Admiti-se o ônus da prova (presunção relativa - iuris tantum)

Imperatividade (decorre do poder extroverso) - impor restrições ou criar obrigações. UNILATERAL

AUTOEXUCUTORIEDADE - a Adm pública não precisa de autorização do judiciário para colocar seus atos em prática. Executar meios diretos de coerção. Não é absoluta.

EXIGIBILIDADE - impõe ao administrado a obediência das obrigações impostas. Descumprimento: sanção: multa

TIPICIDADE - representa uma garantia para o administrado. Pq o ato deve ser previamente definido pele lei-*** decorre da legalidade.

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8
Q

O que é ato administrativo?

Diferencie ato administrativo de ato da administração.

A
O ato administrativo é a manifestação de vontade unilateral da administração pública. 
Objetivos
Adquirir
Transferir
Modificar 
Extinguir
Restringir
Declarar direitos
Impor obrigações 

Ato administrativo : altera o mundo o jurídico seja pq é a vontade da Adm ou por acontecimento q não derivou da vontade da Adm mas que alterou seu mundo jurídico.

Fato da administração: acontecimento real. Apagar um luz. Não modifica o mundo jurídico.

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9
Q

Os atos Adm são classificados em 6 quais são eles ?

A

Quanto a:

IMPERATIVIDADE 
FORMAÇÃO DE VONTADE (SCC)
DESTINATÁRIOS (gerais ou individuais)
EXIQUIBILIDADE (PIPC)
EFEITOS (CD*E*)
VALIDADE
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10
Q

Sobre a classificação dos atos administrativos fale sobre a imperatividade

A

Decorre do poder extroverso
Atos de império
Imposto coercitivamente ao particular independendo da sua vontade
Fundamento: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

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11
Q

Sobre a classificação dos atos administrativos fale sobre a formação de vontade?

A

Ato pode ser simples: declaração unilateral de vontade da Adm pub
Ato pode ser complexo: vontades autônomas porém de 2 ou + órgãos que formam UM ÚNICO ATO
Ato pode ser composto: manifestação de vontade de 2 ou + órgãos porém divide-se em 2 ATOS (sendo um principal q determina o conteúdo do ato) e um outro acessório que autoriza o ato ou confere eficácia.

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12
Q

Sobre a classificação dos atos administrativos fale sobre os destinatários ?

A

Gerais: são atos normativos (GIA) - gerais, impessoais e abstratos. Destinatários incertos e indeterminados.

Individuais: destinatários certos e determinados. São atos concretos exemplo nomeação, licença

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13
Q

Sobre a classificação dos atos administrativos fale sobre a exequibilidade??

A

PERFEITO : completou todo o ciclo de formação

IMPERFEITO

PENDENTE (perfeito mas sujeito a condição ou termo para q produza efeitos), (condição: evento futuro e incerto q subordina a eficácia do ato) termo ( evento futuro e certo q subordina a eficácia do ato)

CONSUMADO (já exauriu seus efeitos)

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14
Q

Sobre a classificação dos atos administrativos fale sobre os seus efeitos?

A

Constitutivo ( criar, modificar ou extinguir direitos)

Declaratório ( apenas reconhecendo direito existente)

Enunciativo ( mero ato administrativo) não produz efeito jurídico. Atesta ou reconhece situação de fato ou direito. Encerra juízo.

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15
Q

Sobre a classificação dos atos administrativos fale sobre a validade e existência dos atos?

A

Válido : 💯% lei

Nulo : vicio insanável 
Vicio sanável - ato anulável 
Vicio de competência não exclusiva 
Vicio de forma não essencial a validade do ato tb é sanável 
Inexistente: usurpador da fn pública
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16
Q

Quanto a perfeição, validade e eficácia dos atos o que significa isso?

A

Perfeito: completou todas as etapas
Válido : 100% lei
Eficaz: apto a produzir efeitos jurídicos.

17
Q

Quais são as espécies de atos administrativos?

Atos normativos✅ (DN/ DR/ IN /RI)
Atos negociais ⬅️ (LI/ AU / PE)
Atos enunciativos (PARECER :FOV)
Atos punitivos (PP 🔫 e PD 🔒)
Atos ordenatórios (🤩servidor público) —ICAPOD
A

NORMATIVOS - não é delegável
1- DECRETO NORMATIVO: organização e funcionamento da Adm Pub federal.
CUIDADO ⚠️
NÃO PODE: aumentar despesas e criar ou extinguir órgão público🚫🚫🚫🚫
✅PODE: extinguir função ou cargo público quando vago.✅

2- DECRETO REGULAMENTAR: execução de determinada lei
competência não delegável
GIA

3º- REGIMENTO
4 - INSTRUÇÃO NORMATIVA: ministros de estado pra executar as leis, regulamentos e decretos.

18
Q

Quais são as espécies de atos administrativos?

Atos normativos✅ (DN/ DR/ IN /RI)
Atos negociais ⬅️ (LI/ AU / PE)
Atos enunciativos 
Atos punitivos
Atos ordenatórios
A

Negociais: vontade da Adm coincide com a pretensão do particular.

Tipos

1 - LICENÇA : Ato vinculado e definitivo.
✔️não admite REVOGAÇÃO 🚫🚫
✅admite cassação: descumprimento das condições p manutenção do ato
✅anulação : ilegalidade
⚠️VINCULADA: não existe margem de escolha para a ADM qnd cumpridas TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS.
✳️LEI ESTABELECE OS REQUISITOS
❎Passa por análise de conformidade.

————————————-———————-

2 - AUTORIZAÇÃO: ADM FACULTA AO PARTICULAR:

  • realizar atividade de predominante interesse particular
  • uso privativo de bem público a titulo precário

✳️ATO CONSTITUTIVO : NÃO HÁ DIREITO SUBJETIVO DE OBTENÇÃO

—————————————————————
3 - PERMISSÃO: Adm faculta ao particular a utilização privativa de bem público. 
✳️Discricionário e precário
❇️gratuito ou oneroso 
⚠️interesse: CONCORRENTE 

ato DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO (revogável a qlqr tempo , passa pelo mérito de oportunidade e conveniência)

19
Q

Quais são as espécies de atos administrativos?

Atos normativos✅ (DN/ DR/ IN /RI)
Atos negociais ⬅️ (LI/ AU / PE)
Atos enunciativos (PARECER :FOV)
Atos punitivos
Atos ordenatórios
A

Atos enunciativos: certifica ou atesta ato. Emite opinião

Conteúdo: declaratório ou opinativo ( PARECER - FOV - facultativo, obrigatório e vinculante)

PARECER
1️⃣ Facultativo: caráter opinativo. Medo ato administrativo. Não produz efeito jurídico.

2️⃣ OBRIGATÓRIO: lei exige como pressuposto p a prática do ato.
⚠️neste caso existe a obrigatoriedade qnto a solicitação. Mero ato administrativo.

3️⃣ VINCULANTE : Adm é OBRIGADA A SOLICITAR E ACATAR A DECISÃO.
✅ato administrativo formal e material ⚠️⚠️⚠️❎❎❎❎

20
Q

Quais são as espécies de atos administrativos?

Atos normativos✅ (DN/ DR/ IN /RI)
Atos negociais ⬅️ (LI/ AU / PE)
Atos enunciativos (PARECER :FOV)
Atos punitivos (PP 🔫 e PD 🔒)
Atos ordenatórios
A
Atos punitivos se estendem a servidores públicos ou terceiros qnd ligados à administração pública ( PD🔒 poder disciplinar) 
PP 🔫🔫 = atuação externa 
Multa
Interdição de atividade
Destruição de coisa
21
Q

Quais são as espécies de atos administrativos?

Atos normativos✅ (DN/ DR/ IN /RI)
Atos negociais ⬅️ (LI/ AU / PE)
Atos enunciativos (PARECER :FOV)
Atos punitivos (PP 🔫 e PD 🔒)
Atos ordenatórios (🤩servidor público) —ICAPOD
A
Atos ordenatórios destinam-se aos servidores públicos para determinar o adequado desempenho das funções
✅emana do poder hierárquico 
INSTRUÇÕES
CIRCULARES
AVISOS
PORTARIAS
OS
DESPACHOS
22
Q

Quais são as principais características do ato DISCRICIONÁRIO? 😁

A

Mérito administrativo
Conveniência + oportunidade
Motivo e o objeto são discricionários

✅HIPÓTESES
1 - lei expressamente confere a discrionariedade
2- lei é omissa
3 - lei prevê determinada competência mas não estabelece a conduta.

O controle dos atos discricionários é feito tanto pelo poder judiciário : legalidade e legitimidade (razoabilidade e proporcionalidade)
Quanto pela administração; legalidade. Legitimidade e mérito.

23
Q

Quais são as principais características do ato VINCULADO 😝

A
Lei define todos os elementos
Competência
FInalidade
Forma
São sempre vinculados
24
Q

Quais são as formas de extinção dos atos administrativos ??🧐

  • Cumprimento dos efeitos
  • Desaparecimento
  • Retirada (RE/A/ CASSA/ CADUCA/ CONTRAPÕE)
A

Cumprimento dos efeitos
1️⃣Esgotamento do efeito jurídico
2️⃣Execução material
3️⃣Implemento de condição resolutivo ou termo fina.

—————————————————————-

➡️DESAPARECIMENTO: do sujeito (extinção subjetiva)
Do objeto (extinção objetiva)

—————————————————————-

25
Q

Quais são as formas de extinção dos atos administrativos ??🧐

  • Cumprimento dos efeitos
  • Desaparecimento
  • Retirada (RE/A/ CASSA/ CADUCA/ CONTRAPÕE)
A

Retirada: poder público emite um ato com efeito extintivo

✳️REVOGAÇÃO: discricionário e válido
Competência? AUTOTUTELA
MOTIVO? Interesse público
EFEITO: ex nunc - NÃO RETROAGE 👵🏼

✳️ ANULAÇÃO = ILEGALIDADE
COMPETÊNCIA? Autotutela + poder judiciário (inafastabilidade de jurisdição e mediante provocação)
Efeito?? EX TUNC 👧🏻
⚠️ ADM PODE ANULAR, CONVALIDAR OS ATOS COM VÍCIOS SANÁVEIS DESDE QUE Ñ ACARRETEM LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO OU PREJUÍZOS A TERCEIROS.

✳️ CASSAÇÃO: ocorre qnd o destinatário DESCUMPRE os requisitos p manter o ato.

✳️CADUCIDADE: retirada do ato pq sobreveio norma jurídica.

✳️CONTRAPOSIÇÃO: ato posterior contrário ao ato inicial. Ex: nomeação e exoneração l.

26
Q

Quais são os vícios dos atos administrativos???

A
  • SUJEITOS
    INCOMPETÊNCIA:

1️⃣EXCESSO DE PODER
2️⃣FN DE FATO
3️⃣USURPADOR DA FN PÚBLICA

  • SUJEITOS
    INCAPACIDADE
    1️⃣ impedimento : presunção absoluta de incapacidade
    2️⃣ suspeição : presunção relativa de incapacidade.

————————

VÍCIOS DE FINALIDADE
DESVIO DE FINALIDADE: ato não visa o interesse público ou não vida íntima específico na lei.
————————

VICIO DE FORMA
ESSENCIAL = insanável = NULO
Não essencial = anulável

————————

VICIO DE MOTIVO
INEXISTE OU ILEGÍTIMO

————————

VÍCIOS DE OBJETO
O OBJETO DEVE SER:
Lícito
Possível
Moral
Determinado
Ato praticado com conteúdo não previsto em lei ou com objeto diverso daquele previsto na lei para o caso concreto q insede.