Arts. 233 à 420, CC Flashcards

1
Q

Mais ou menos entre quais arts do CC está localizado o “assunto” D. das Obrigações?

A

Art. 233 à 965

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2
Q

O que são frutos:

  1. Percebidos
  2. Pendentes
  3. Colhidos
A

X

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3
Q

Cite 3 diferenças entre obrigação de dar e de fazer:

A

Pessoa determinada
Transmissibilidade por sucessão hereditária
Traditio
Compelir ao cumprimento na de dar e não na de fazer

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4
Q

O que é astreinte?

A

É a multa diária q o devedor inadimplente paga até o dia em que cumprir com a obrigação.
CC/1916 era só p ob. De fazer, hj tb é p as de dar.

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5
Q

Conceito de obrigação de dar:

A

X

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6
Q

Conceito de obrigação de fazer:

A

X

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7
Q

A prestação deve ser:

A

Possível, lícita e determinável.

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8
Q

Defina:

  1. Obrigação fungível
  2. Obrigação infungível
A
  1. Não-personalíssima; qlq pessoa

2. Personalíssima; indivíduo determinado

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9
Q
Sentidos da expressão "valor da moeda":
1. Valor nominal ou extrínseco
2. Valor extrínseco ou metálico
3. Valor de troca
4. Valor corrente
Art. 315, CC
A

1.
2.
3.
4.

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10
Q

Defina:

  1. Curso legal da moeda
  2. Curso forçado da moeda
A
  1. O Estado define em quais tipos de moedas poderão ser feitos os pagamentos naquele país (efeito liberatório nos pagamentos).
  2. O Estado determina q certo padrão monetário deve ser utilizado em todos os pagamentos sob efeito de nulidade.
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11
Q

Qual o curso da moeda adotado no Brasil?

A

Curso forçado da moeda corrente.

Há 5 exceções.

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12
Q

O que é “cláusula de escala móvel” (indexação)?

A

É uma cláusula monetária. As partes contratantes a fim de se protegerem quanto a eventuais abusos (x. Inflação inesperada), acordam q o valor a ser pago oscilará na variação de um valor-padrão estabelecido (ex. Moeda mais estável; mercadoria; etc).
São nulas no Brasil, exceto qndo assegurada por lei especial. Art. 318, CC
(Meio de estipular uma base de cálculo p pagamento da dívida.)

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13
Q

Que tipo de responsabilidade pode ser proveniente:

  1. Obrigações de meio
  2. Obrigações de resultado
A
  1. Obrigação subjetiva; responde só por culpa; falta de lealdade e diligência (ônus da prova cabe ao credor)
  2. Responsabilidade objetiva; só não responde por caso fortuito ou denforça maior (ônus da prova cane ao devedor)
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14
Q

Dê as palavras chaves da definição de PRESTAÇÃO:

A

PRESTAÇÃO é uma MANEIRA DE SE COMPORTAR do devedor, que deve APROVEITAR ao credor, e que consiste feprequentemente no fato de que um resultado exterior é produzido em benefício do credor. Von Thur

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15
Q

O que difere as obrig. indivisíveis das obrig. solidárias?

A
  1. A indivisibilidade é um onstáculo ao fracionamento da obrigação, enquanto a solidariedade é uma garantia.
  2. A solidariedade NUNCA é presumida.
    3.
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16
Q

O que são obrig. Cumulativas?

A

São aquelas q o devedor só se libera mediante o adimplemento de todas as prestações estabelecidas. (diferente do q ocorre com as obrig. alternativas)

17
Q

“Assunção de dívida” é o mesmo que:

A

Sucessão no débito ou sucessão passiva (cessão de débito?)

18
Q

A assunção de dívidas pode se dar por 2 modos, defina-os:

  1. Delegação
  2. Expromição
A
  1. Mediante contrato entre terceiro e devedor (precisa da anuência do credor);
  2. Mediante contrato entre terceiro e credor (NÃO precisa de anuência do devedor).
19
Q

O que distingue a sub-rogação da cessão de crédito?

A
  1. A sub-rogação PRESSUPÕEM PAGAMENTO;
  2. Pode haver sub-rogação parcial;
  3. Na sub-rogação caso o sub-rogado tenha feito pagamento indevido ele não pode reclamar restituição.
20
Q

Requisitos p/ q haja compensação (em qlq dos 3 casos):

A
  1. Reciprocidade de dívidas;
  2. Dívidas q se originem de títulos diversos;
  3. Dívidas vencidas.