ARTIGOS DO EDITAL Flashcards
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
CERTO.
Quando, depois da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.
ERRADO.
Quando ANTES da partilha.
Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.
O credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de quinze dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.
ERRADO.
30 dias.
Estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
CERTO.
Estão sujeitos a curatela os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
CERTO.
Não estão sujeitos a curatela os pródigos.
ERRADO.
Estão sujeitos a curatela os pródigos.
O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
CERTO.
Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
CERTO.
Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
CERTO.
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade receberão todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio.
CERTO.
Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
CERTO.
São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.
CERTO.
São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.
CERTO.
A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente será extraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa, dos preços de hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob pena de nulidade do penhor.
CERTO.
Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.
CERTO.
Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.
CERTO.
Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.
CERTO.
Não pode o locatário impedir a constituição do penhor mediante caução idônea.
ERRADO.
Art. 1.472. Pode o locatário impedir a constituição do penhor mediante caução idônea.
Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
CERTO.
Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas imóveis.
ERRADO.
Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.
Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.
CERTO.
Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.
Regula-se pelas disposições relativas aos armazéns gerais o penhor das mercadorias neles depositadas.
CERTO.
Os animais da mesma espécie, comprados para substituir os mortos, ficam sub-rogados no penhor.
Presume-se a substituição prevista neste artigo, mas não terá eficácia contra terceiros, se não constar de menção adicional ao respectivo contrato, a qual deverá ser averbada.
CERTO.
O devedor poderá alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor.
ERRADO.
Art. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor.
Quando o devedor pretende alienar o gado empenhado ou, por negligência, ameace prejudicar o credor, poderá este requerer se depositem os animais sob a guarda de terceiro, ou exigir que se lhe pague a dívida de imediato.
CERTO.
Não podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.
ERRADO.
Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.
Podem ser objeto de penhor máquinas e instrumentos de agricultura.
CERTO.
Podem ser objeto de penhor colheitas pendentes, ou em via de formação.
CERTO.
Não podem ser objeto de penhor frutos acondicionados ou armazenados.
ERRADO.
Podem ser objeto de penhor frutos acondicionados ou armazenados.
Podem ser objeto de penhor lenha cortada e carvão vegetal.
CERTO.
Podem ser objeto de penhor animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
CERTO.
O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
CERTO.
Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa imóvel, suscetível de alienação.
ERRADO.
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas não continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
ERRADO.
No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
CERTO.
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
CERTO.
Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
CERTO.
Aquele que começou a comportar-se como detentor em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
CERTO.
Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
CERTO.
É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
CERTO.
É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
CERTO.
O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
CERTO.
A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
CERTO.
Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
CERTO.
Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.
CERTO.
Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.
Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
CERTO.
Considera-se gerente o preposto temporário no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
ERRADO.
Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
CERTO.
O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
CERTO.
Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
CERTO.
Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
CERTO.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, não sendo necessário que tenha a assinatura do outorgante.
ERRADO.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
CERTO.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
O terceiro com quem o mandatário tratar não poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
ERRADO.
O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
CERTO.
O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
CERTO.
A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
CERTO.
O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
CERTO.
Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.
CERTO.
A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
CERTO.
O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.
CERTO.
O mandato em termos gerais não confere poderes de administração.
ERRADO.
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
CERTO.
O poder de transigir importa o de firmar compromisso.
ERRADO.
O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficientes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
ERRADO.
Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
CERTO.
Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.
CERTO.
O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.
CERTO.
O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
CERTO.
O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário.
ERRADO.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
O fato jurídico pode ser provado mediante confissão.
CERTO.
O fato jurídico pode ser provado mediante documento.
CERTO.
O fato jurídico pode ser provado mediante testemunha.
CERTO.
O fato jurídico pode ser provado mediante presunção e perícia.
CERTO.
Tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
ERRADO.
Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
CERTO.
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
CERTO.
A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
CERTO.
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter data e local de sua realização.
CERTO.
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas.
CERTO.
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação.
CERTO.
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes.
CERTO.
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato.
CERTO
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram.
CERTO.
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
CERTO.
Quanto à escritura pública, se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.
CERTO.
A escritura pública não precisará ser redigida na língua nacional.
ERRADO.
§ 3 o A escritura será redigida na língua nacional.
Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
CERTO.
Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos uma testemunha que o conheçam e atestem sua identidade.
ERRADO.
§ 5 o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.
ERRADO.
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
CERTO.
Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
CERTO.
Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
CERTO.
Não corre a prescrição entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
CERTO.
Não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3.
CERTO.
Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
CERTO.
Corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
ERRADO.
Não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Não corre a prescrição pendendo condição suspensiva.
CERTO.
Não corre a prescrição estando vencido o prazo.
ERRADO.
Não corre a prescrição não estando vencido o prazo.
Não corre a prescrição pendendo ação de evicção.
CERTO.
A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.
ERRADO.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Os absolutamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
ERRADO.
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
CERTO.
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
ERRADO.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
CERTO.
A exceção não prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
ERRADO.
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
ERRADO.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
Não constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
CERTO.
A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
CERTO.
Não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
ERRADO.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
CERTO.
Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
CERTO.
A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
CERTO.
Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
CERTO.
Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
CERTO.
O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se culposamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
ERRADO.
Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de cinco anos, a contar da data da conclusão do ato.
ERRADO.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no caso de coação, do dia em que ela cessar.
CERTO.
É de cinco anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
ERRADO.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
CERTO.