ARTIGOS DO EDITAL Flashcards

1
Q

A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

A

CERTO.

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2
Q

Quando, depois da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.

A

ERRADO.

Quando ANTES da partilha.

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3
Q

Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.

O credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de quinze dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.

A

ERRADO.

30 dias.

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4
Q

Estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

A

CERTO.

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5
Q

Estão sujeitos a curatela os ébrios habituais e os viciados em tóxico.

A

CERTO.

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6
Q

Não estão sujeitos a curatela os pródigos.

A

ERRADO.

Estão sujeitos a curatela os pródigos.

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7
Q

O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

A

CERTO.

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8
Q

Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

A

CERTO.

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9
Q

Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

A

CERTO.

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10
Q

Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade receberão todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio.

A

CERTO.

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11
Q

Os filhos menores são postos em tutela:

I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

A

CERTO.

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12
Q

São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito.

A

CERTO.

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13
Q

São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.

A

CERTO.

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14
Q

A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente será extraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa, dos preços de hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob pena de nulidade do penhor.

A

CERTO.

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15
Q

Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.

A

CERTO.

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16
Q

Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.

A

CERTO.

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17
Q

Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.

A

CERTO.

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18
Q

Não pode o locatário impedir a constituição do penhor mediante caução idônea.

A

ERRADO.

Art. 1.472. Pode o locatário impedir a constituição do penhor mediante caução idônea.

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19
Q

Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.

A

CERTO.

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20
Q

Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas imóveis.

A

ERRADO.

Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

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21
Q

Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.

A

CERTO.

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22
Q

Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.

Regula-se pelas disposições relativas aos armazéns gerais o penhor das mercadorias neles depositadas.

A

CERTO.

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23
Q

Os animais da mesma espécie, comprados para substituir os mortos, ficam sub-rogados no penhor.

Presume-se a substituição prevista neste artigo, mas não terá eficácia contra terceiros, se não constar de menção adicional ao respectivo contrato, a qual deverá ser averbada.

A

CERTO.

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24
Q

O devedor poderá alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor.

A

ERRADO.

Art. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor.

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25
Quando o devedor pretende alienar o gado empenhado ou, por negligência, ameace prejudicar o credor, poderá este requerer se depositem os animais sob a guarda de terceiro, ou exigir que se lhe pague a dívida de imediato.
CERTO.
26
Não podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.
ERRADO. Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.
27
Podem ser objeto de penhor máquinas e instrumentos de agricultura.
CERTO.
28
Podem ser objeto de penhor colheitas pendentes, ou em via de formação.
CERTO.
29
Não podem ser objeto de penhor frutos acondicionados ou armazenados.
ERRADO. Podem ser objeto de penhor frutos acondicionados ou armazenados.
30
Podem ser objeto de penhor lenha cortada e carvão vegetal.
CERTO.
31
Podem ser objeto de penhor animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
CERTO.
32
O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
CERTO.
33
Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa imóvel, suscetível de alienação.
ERRADO. Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
34
No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas não continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
ERRADO. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
35
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
CERTO.
36
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
CERTO.
37
Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
CERTO.
38
Aquele que começou a comportar-se como detentor em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
CERTO.
39
Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
CERTO.
40
É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
CERTO.
41
É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
CERTO.
42
O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
CERTO.
43
A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
CERTO.
44
Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
CERTO.
45
Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.
CERTO.
46
Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
CERTO.
47
Considera-se gerente o preposto temporário no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
ERRADO. Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
48
O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
CERTO.
49
O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
CERTO.
50
Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
CERTO.
51
Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
CERTO.
52
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, não sendo necessário que tenha a assinatura do outorgante.
ERRADO. Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
53
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
CERTO.
54
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. O terceiro com quem o mandatário tratar não poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
ERRADO. O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
55
Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
CERTO.
56
O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
CERTO.
57
A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
CERTO.
58
O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
CERTO.
59
Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.
CERTO.
60
A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
CERTO.
61
O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.
CERTO.
62
O mandato em termos gerais não confere poderes de administração.
ERRADO. Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
63
Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
CERTO.
64
O poder de transigir importa o de firmar compromisso.
ERRADO. O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
65
Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficientes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
ERRADO. Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
66
Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
CERTO.
67
Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.
CERTO.
68
O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.
CERTO.
69
O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
CERTO.
70
O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário.
ERRADO. Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
71
O fato jurídico pode ser provado mediante confissão.
CERTO.
72
O fato jurídico pode ser provado mediante documento.
CERTO.
73
O fato jurídico pode ser provado mediante testemunha.
CERTO.
74
O fato jurídico pode ser provado mediante presunção e perícia.
CERTO.
75
Tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
ERRADO. Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
76
Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
CERTO.
77
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
CERTO.
78
A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
CERTO.
79
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter data e local de sua realização.
CERTO.
80
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas.
CERTO.
81
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação.
CERTO.
82
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes.
CERTO.
83
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato.
CERTO
84
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram.
CERTO.
85
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
CERTO.
86
Quanto à escritura pública, se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.
CERTO.
87
A escritura pública não precisará ser redigida na língua nacional.
ERRADO. § 3 o A escritura será redigida na língua nacional.
88
Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
CERTO.
89
Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos uma testemunha que o conheçam e atestem sua identidade.
ERRADO. § 5 o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
90
Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.
ERRADO. Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
91
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
CERTO.
92
Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
CERTO.
93
Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
CERTO.
94
Não corre a prescrição entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
CERTO.
95
Não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3.
CERTO.
96
Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
CERTO.
97
Corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
ERRADO. Não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
98
Não corre a prescrição pendendo condição suspensiva.
CERTO.
99
Não corre a prescrição estando vencido o prazo.
ERRADO. Não corre a prescrição não estando vencido o prazo.
100
Não corre a prescrição pendendo ação de evicção.
CERTO.
101
A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.
ERRADO. Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
102
Os absolutamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
ERRADO. Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
103
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
CERTO.
104
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
ERRADO. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
105
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
CERTO.
106
A exceção não prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
ERRADO. Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
107
Constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
ERRADO. Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
108
Não constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
CERTO.
109
A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
CERTO.
110
Não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
ERRADO. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
111
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
CERTO.
112
Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
CERTO.
113
A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
CERTO.
114
Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
CERTO.
115
Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
CERTO.
116
O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se culposamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
ERRADO. Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
117
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de cinco anos, a contar da data da conclusão do ato.
ERRADO. Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
118
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no caso de coação, do dia em que ela cessar.
CERTO.
119
É de cinco anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
ERRADO. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
120
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
CERTO.
121
A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
CERTO.
122
Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, não poderá ser validado se este a der posteriormente.
ERRADO. Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
123
É nulo o negócio jurídico quando: elebrado por pessoa relativamente incapaz.
ERRADO. É nulo o negócio jurídico quando: elebrado por pessoa absolutamente incapaz.
124
É nulo o negócio jurídico quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.
CERTO.
125
É nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
CERTO.
126
É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei.
CERTO.
127
É nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
CERTO.
128
É nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
CERTO.
129
É nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
CERTO.
130
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
CERTO.
131
Haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem.
CERTO.
132
Haverá simulação nos negócios jurídicos quando contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula verdadeira.
ERRADO. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira
133
Haverá simulação nos negócios jurídicos quando os instrumentos particulares forem somente antedatados.
ERRADO. Os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
134
Havendo simulação nos negócios jurídicos ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
CERTO.
135
As nulidades na simulação nos negócios jurídicos podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
CERTO.
136
As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
CERTO.
137
O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
ERRADO. Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
138
Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
CERTO.
139
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente.
CERTO.
140
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
CERTO.
141
O negócio anulável não pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
ERRADO. Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
142
O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.
CERTO.
143
É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.
CERTO.
144
Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
CERTO.
145
Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. O Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
CERTO.
146
Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
CERTO.
147
Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
CERTO.
148
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
CERTO.
149
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
CERTO.
150
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
CERTO.
151
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
CERTO.
152
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
CERTO.
153
A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens
CERTO.
154
A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
CERTO.
155
No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
CERTO.
156
Considera-se coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
ERRADO. Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
157
Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá subsidiariamente com aquele por perdas e danos.
ERRADO. Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
158
Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
CERTO.
159
São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
CERTO.
160
O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
CERTO.
161
Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão culposa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
ERRADO. Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
162
Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
CERTO.
163
O dolo do representante convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante legal, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
ERRADO. Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
164
Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
CERTO.
165
São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
CERTO.
166
O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.
CERTO.
167
O erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
CERTO.
168
O erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
CERTO.
169
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão indeterminante.
ERRADO. Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
170
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração indireta.
ERRADO. Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
171
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
CERTO.
172
O erro de cálculo não autoriza a retificação da declaração de vontade.
ERRADO. Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
173
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
CERTO.
174
Os poderes de representação conferem-se exclusivamente por lei.
ERRADO. Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.
175
A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
CERTO.
176
Salvo se o permitir a lei ou o representado, é nulo o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
ERRADO. Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
177
Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
CERTO.
178
O representante não é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
ERRADO. Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
179
É nulo o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
ERRADO. Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
180
É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
CERTO.
181
Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.
CERTO.
182
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
CERTO.
183
São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
CERTO.
184
São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
CERTO.
185
São bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
CERTO.
186
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado a que se tenha dado estrutura de direito público.
ERRADO. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
187
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
CERTO.
188
Os bens públicos dominicais não podem ser alienados.
ERRADO. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
189
Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
ERRADO. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
190
O uso comum dos bens públicos não pode ser gratuito ou retribuído.
ERRADO. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
191
Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
CERTO.
192
São pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
ERRADO. Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
193
Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
CERTO.
194
Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
CERTO.
195
As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
CERTO.
196
São benfeitorias voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
CERTO.
197
São benfeitorias úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
CERTO.
198
São benfeitorias necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
CERTO.
199
Consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
ERRADO. Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
200
São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , dependentemente dos demais.
ERRADO. Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.
201
Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária
ERRADO. Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
202
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
CERTO.
203
Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
CERTO.
204
Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
CERTO.
205
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis somente por determinação da lei.
ERRADO. Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
206
São infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
ERRADO. Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
207
São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
CERTO.
208
São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
CERTO.
209
Consideram-se móveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico.
CERTO.
210
Consideram-se móveis para os efeitos legais os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
CERTO.
211
Consideram-se móveis para os efeitos legaisos direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
CERTO.
212
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de imóveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
ERRADO. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
213
São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
CERTO.
214
Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
CERTO.
215
Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão definitiva.
ERRADO. O direito à sucessão aberta.
216
Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
CERTO.
217
Perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
ERRADO. Não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
218
Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
CERTO.
219
O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
CERTO.
220
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
CERTO.
221
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
CERTO.
222
Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é da União, o Distrito Federal.
CERTO.
223
Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é dos Estados e Territórios, as respectivas capitais.
CERTO.
224
Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.
CERTO.
225
Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
CERTO.
226
Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
CERTO.
227
Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
CERTO.
228
Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
CERTO.
229
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
CERTO.
230
É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
CERTO.
231
Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
CERTO.
232
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência sem ânimo definitivo.
ERRADO. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
233
Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, obrigatóriamente, a maneira de administrá-la.
ERRADO. Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
234
A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas.
CERTO.
235
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos.
ERRADO. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
236
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
CERTO.
237
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
CERTO.
238
Desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
CERTO.
239
Confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios.
CERTO.
240
Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.
CERTO.
241
Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.
CERTO.
242
Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
CERTO.
243
A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
CERTO.
244
Constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
ERRADO. Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
245
Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador permanente.
ERRADO. Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
246
A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
CERTO.
247
A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
CERTO.
248
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
CERTO.
249
Decai em dois anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
ERRADO. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
250
São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos.
CERTO.
251
São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
CERTO.
252
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
CERTO.
253
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
CERTO.
254
São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
CERTO.
255
Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
CERTO.
256
As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
CERTO.
257
Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
CERTO.
258
Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
CERTO.
259
O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
CERTO.
260
O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
CERTO.
261
O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
CERTO.
262
O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
CERTO.
263
O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
CERTO.
264
A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, de ofício, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
ERRADO. Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
265
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
CERTO.
266
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
CERTO.
267
O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
CERTO.
268
Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
CERTO.
269
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
CERTO.
270
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
CERTO.
271
Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
CERTO.
272
É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
CERTO.
273
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
CERTO.
274
Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
CERTO.
275
Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau.
ERRADO. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
276
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
CERTO.
277
Far-se-á averbação em registro público das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.
CERTO.
278
Far-se-á averbação em registro públicodos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
CERTO.
279
Serão registrados em registro público os nascimentos, casamentos e óbitos.
CERTO.
280
Serão registrados em registro público a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.
CERTO.
281
Serão registrados em registro público a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
CERTO.
282
Serão registrados em registro público a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
CERTO.
283
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
CERTO.
284
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
CERTO.
285
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até três anos após o término da guerra.
ERRADO. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
286
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
CERTO.
287
A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
CERTO.
288
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
CERTO.
289
Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
CERTO.
290
Cessará, para os menores, a incapacidade pelo casamento.
CERTO.
291
Cessará, para os menores, a incapacidade pelo exercício de emprego público efetivo.
CERTO.
292
Cessará, para os menores, a incapacidadepela colação de grau em curso de ensino superior.
CERTO.
293
Cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
CERTO.
294
São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
CERTO.
295
São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
CERTO.
296
São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
CERTO.
297
São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer os pródigos.
CERTO.
298
A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
CERTO.
299
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
CERTO.
300
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
CERTO.
301
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
CERTO.