(Artigos 1 ao 4) DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI Flashcards
O artigo 1º da Lei de Licitações estabelece normas gerais para licitação e contratação apenas para as Administrações Públicas diretas.
Resposta: Falso.
Justificativa: O artigo 1º da Lei de Licitações abrange não apenas as Administrações Públicas diretas, mas também as autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, além dos órgãos do Poder Legislativo dos Municípios quando no desempenho de função administrativa (inciso I). Também inclui os fundos especiais e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública (inciso II).
As empresas públicas e sociedades de economia mista estão abrangidas pela Lei de Licitações.
Resposta: Falso.
Justificativa: O § 1º do artigo 1º da Lei de Licitações exclui expressamente as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias da abrangência dessa lei. Essas entidades são regidas por legislação específica (Lei nº 13.303/2016).
As contratações realizadas no exterior pelas repartições públicas devem obedecer às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos na Lei de Licitações.
Resposta: Verdadeiro.
Justificativa: O § 2º do artigo 1º estabelece que as contratações no exterior devem obedecer às peculiaridades locais e aos princípios básicos da Lei de Licitações. No entanto, há a previsão de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
Empréstimos ou doações provenientes de agências oficiais de cooperação estrangeira podem impor condições peculiares à seleção e contratação, desde que não conflitem com os princípios constitucionais em vigor.
Resposta: Verdadeiro.
Justificativa: O § 3º do artigo 1º permite que, em contratações com recursos provenientes de empréstimos ou doações estrangeiras, sejam admitidas condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República. Essas condições não podem conflitar com os princípios constitucionais.
As contratações relativas à gestão das reservas internacionais do País não estão sujeitas às normas da Lei de Licitações
Resposta: Verdadeiro.
Justificativa: O § 5º do artigo 1º estabelece que as contratações relativas à gestão das reservas internacionais do País, inclusive serviços conexos ou acessórios, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil. Portanto, não estão sujeitas às normas gerais de licitação dessa lei.
O Banco Central do Brasil é responsável por disciplinar as contratações relacionadas às reservas internacionais, assegurando a observância dos princípios constitucionais.
Resposta: Verdadeiro.
Justificativa: O § 5º do artigo 1º atribui ao Banco Central do Brasil a responsabilidade de disciplinar as contratações relacionadas às reservas internacionais, garantindo a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
A Lei de Licitações abrange apenas processos de compra de bens e serviços.
Resposta: Falso.
Justificativa: O artigo 2º da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) estabelece diversas situações em que a lei se aplica, incluindo alienação e concessão de direito real de uso de bens, locação, prestação de serviços, obras e serviços de arquitetura e engenharia, além de contratações de tecnologia da informação e comunicação. Portanto, a lei não se limita apenas a processos de compra.
A concessão de direito real de uso de bens públicos não está sujeita às normas gerais de licitação.
Resposta: Falso.
Justificativa: O inciso I do artigo 2º abrange a concessão de direito real de uso de bens, tornando-a sujeita às regras de licitação.
As contratações de tecnologia da informação e de comunicação não são reguladas pela Lei de Licitações.
Resposta: Falso.
Justificativa: O inciso VII do artigo 2º inclui expressamente as contratações de tecnologia da informação e de comunicação como uma das áreas abrangidas pela Lei de Licitações. Portanto, essa modalidade também está sujeita às normas gerais de licitação.
A prestação de serviços técnico-profissionais especializados não requer processo licitatório.
Resposta: Falso.
Justificativa: O inciso V do artigo 2º menciona explicitamente a prestação de serviços, incluindo os técnico-profissionais especializados, como uma das situações abrangidas pela Lei de Licitações. Portanto, essa modalidade está sujeita às regras de licitação
A alienação de bens públicos não precisa seguir as normas gerais de licitação.
Resposta: Falso.
Justificativa: O inciso I do artigo 2º também abrange a alienação de bens, tornando-a sujeita às regras de licitação
O Art. 3º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a concessão de garantias relacionadas a contratos de operação de crédito e gestão de dívida pública não se subordina ao regime dessa lei, independentemente de ser interna ou externa a operação de crédito.
Resposta Correta: Certo
Justificativa: O inciso I do Art. 3º menciona que contratos relacionados a operação de crédito e gestão de dívida pública, incluindo a concessão de garantias, estão excluídos do regime da Lei nº 14.133/2021, abrangendo tanto operações internas quanto externas.
De acordo com o Art. 3º da Lei nº 14.133/2021, as contratações realizadas por entidades que possuem legislação própria, que estabelece normas específicas para suas licitações e contratos, estão sujeitas ao regime desta lei, desde que estejam claramente descritas em suas normas.
Resposta Correta: Errado
Justificativa: O inciso II do Art. 3º exclui explicitamente as contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria do regime da Lei nº 14.133/2021, não permitindo a sua inclusão mesmo que as normas estejam claramente descritas.
As contratações realizadas por entidades que operam com normas de licitação distintas da Lei nº 14.133/2021, conforme descrito no Art. 3º, podem incluir contratos para aquisição de bens e serviços, desde que estas entidades possuam legislação própria que estabeleça regras específicas.
Resposta Correta: Certo
Justificativa: O inciso II do Art. 3º exclui as contratações que estão sujeitas a normas previstas em legislação própria, o que inclui aquisição de bens e serviços, desde que regidas por legislação específica das entidades envolvidas.
De acordo com o Art. 4º da Lei nº 14.133/2021, as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 se aplicam a todas as licitações e contratos regidos por esta lei, sem exceção.
Resposta Correta: Errado
Justificativa: O § 1º do Art. 4º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplicam a itens de licitação cujo valor estimado seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, em aquisições gerais e em obras e serviços de engenharia.
O § 2º do Art. 4º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que para que uma microempresa ou empresa de pequeno porte obtenha os benefícios previstos, deve-se observar que no ano-calendário da licitação, o valor total dos contratos com a Administração Pública não pode ultrapassar a receita bruta máxima permitida para essas empresas.
Resposta Correta: Certo
Justificativa: O § 2º do Art. 4º determina que a obtenção de benefícios está condicionada a que a soma dos contratos com a Administração Pública no ano-calendário não exceda a receita bruta máxima admitida para a empresa de pequeno porte. O órgão deve exigir uma declaração do licitante confirmando essa condição.
O Art. 4º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que para contratos com prazo de vigência superior a um ano, deve-se considerar o valor total anual do contrato para a aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º.
Resposta Correta: Certo
Justificativa: O § 3º do Art. 4º dispõe que, para contratos com prazo superior a um ano, deve-se considerar o valor anual do contrato para aplicar os limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º.