Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 Flashcards
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o
exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por
pessoa com deficiência, visando à sua ……..social e
cidadania
Parágrafo único. Esta Lei tem como base a ……….. sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio
do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 , em
conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art.
5º da Constituição da República Federativa do Brasil , em
vigor para o Brasil, no plano jurídico ………., desde 31 de
agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25
de agosto de 2009 , data de início de sua vigência no plano
interno.
inclusão
Convenção
externo
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de ……. de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais…….., pode obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será
biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder ……. criará instrumentos para avaliação da
deficiência.
longo prazo
barreiras
Executivo
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - ………..: possibilidade e condição de alcance para
utilização, com segurança e autonomia, de espaços,
mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação, inclusive seus
sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e
instalações abertos ao público, de uso público ou privados de
uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - ……….: concepção de produtos, ambientes,
programas e serviços a serem usados por todas as pessoas,
sem necessidade de adaptação ou de projeto específico,
incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - ………..: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
acessibilidade
desenho universal
tecnologia assistiva ou ajuda técnica
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou
comportamento que limite ou impeça a participação social
da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus
direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de
expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à
compreensão, à circulação com segurança, entre outros,
classificadas em:
a)…………. :as existentes nas vias e nos espaços
públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) …………: as existentes nos edifícios
públicos e privados;
c)……………: as existentes nos sistemas e
meios de transportes;
d) …………….: qualquer
entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte
ou impossibilite a expressão ou o recebimento de
mensagens e de informações por intermédio de sistemas de
comunicação e de tecnologia da informação;
e) ………..: atitudes ou comportamentos que
impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades
com as demais pessoas;
f) …………..: as que dificultam ou impedem o
acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
barreiras urbanísticas
barreiras arquitetônicas
barreiras nos transportes
barreiras nas comunicações e na informação
barreiras atitudinais
barreiras tecnológicas
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
V -………..: forma de interação dos cidadãos que
abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua
Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille,
o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os
caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim
como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas
auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios
e formatos aumentativos e alternativos de comunicação,
incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
VI - …………………….: adaptações, modificações e
ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus
desproporcional e indevido, quando requeridos em cada
caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa
gozar ou exercer, em igualdade de condições e
oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e
liberdades fundamentais;
VII - …………….: quaisquer componentes de
obras de urbanização, tais como os referentes a
pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos,
distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública,
serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de
água, paisagismo e os que materializam as indicações do
planejamento urbanístico;
comunicação
adaptações razoáveis
elemento de urbanização
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
VIII - ………….: conjunto de objetos existentes nas
vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos
elementos de urbanização ou de edificação, de forma que
sua modificação ou seu traslado não provoque alterações
substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes
de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso
coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras,
toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de
natureza análoga;
IX -…………………………..: aquela que tenha, por
qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da
mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da
percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com
criança de colo e obeso;
X - ………………: unidades de oferta do Serviço de
Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas)
localizadas em áreas residenciais da comunidade, com
estruturas adequadas, que possam contar com apoio
psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa
acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em
situação de dependência, que não dispõem de condições de
autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados
ou rompidos;
mobiliário urbano
pessoa com mobilidade reduzida
residências inclusivas
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XI - …………..: moradia com estruturas adequadas capazes de
proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados
que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e
adultos com deficiência;
XII - …………….: pessoa, membro ou não da família,
que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados
básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de
suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os
procedimentos identificados com profissões legalmente
estabelecidas;
XIII - …………………..: pessoa que exerce
atividades de alimentação, higiene e locomoção do
estudante com deficiência e atua em todas as atividades
escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e
modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas,
excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com
profissões legalmente estabelecidas;
XIV -……………: aquele que ACOMPANHA a pessoa com
deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de
atendente pessoal.
moradia para a vida independente da pessoa com
deficiência
atendente pessoal
profissional de apoio escolar
acompanhante
CAPÍTULO II
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade
de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá
nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se ………… em razão da deficiência toda
forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou
omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar,
impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com
deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de
fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2º A pessoa com deficiência (está obrigada ou não está obrigada) à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
discriminação
não está obrigada
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou
degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada
no caput deste artigo, são considerados especialmente
vulneráveis (quatro) , com deficiência.
criança, o adolescente, a mulher e o idoso
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da
pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de
ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e
planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo …….. a esterilização
compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e
comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção,
como adotante ou adotando, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas.
vedada
Art. 7º É dever de ………. comunicar à autoridade competente
qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da
pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e
os tribunais tiverem conhecimento de fatos que
caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter
peças ao ………. para as providências cabíveis.
todos
Ministério Público
Art. 8º É dever ……………..
assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação,
à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à
previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao
transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao
turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços
científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à
liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros
decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu
bem-estar pessoal, social e econômico.
do Estado, da sociedade e da família
SEÇÃO ÚNICA
DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber
atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de
atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto
tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de
condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e
terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e
garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de
comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e
administrativos em que for parte ou interessada, em todos
os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao
acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu
atendente pessoal, exceto ………………..
§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a
prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos
protocolos de atendimento médico.
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e
administrativos em que for parte ou interessada, em todos
os atos e diligências.
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da
pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou
estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será
considerada …….., devendo o poder público adotar
medidas para sua proteção e segurança.
Art. 11. A pessoa com deficiência ……..ser obrigada a
se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento
ou a institucionalização forçada.
Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência
em situação de curatela……….ser suprido, na forma da lei.
vulnerável
não poderá
poderá
Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da
pessoa com deficiência é ……….. para a realização de
tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa
científica.
§ 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de
curatela, deve ser assegurada sua participação, no …….
grau possível, para a obtenção de consentimento.
§ 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência
em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em
caráter ………., apenas quando houver indícios de
benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras
pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção
de pesquisa de eficácia comparável com participantes não
tutelados ou curatelados.
indispensável
maior
excepcional