Art. 5º e direitos sociais Flashcards

1
Q

É assegurado a todos o acesso à informação. Quando será resguardado o SIGILO DA FONTE? !

A

Quando necessário ao exercício profissional

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2
Q

Quais são as condições para exercer o direito de reunião? !

A

todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

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3
Q

A criação de associações e de cooperativas dependem de autorização? !

A

INDEPENDEM de autorização, SENDO VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO

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4
Q

As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente? !

A

Sim, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS

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5
Q

Quando a autoridade competente poderá usar de propriedade particular? !

A

No caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER DANO

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6
Q

Quais são os tipos de informações que todos tem direito a receber dos órgãos públicos? !

A

informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO

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7
Q

Quais são os crimes inafiançáveis e imprescritíveis? !

A

(RAÇÃO)
-racismo
-ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

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7
Q

Quais são os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia? !

A

(3TH)
-Tortura
-tráfico
-terrorismo
-crimes hediondos

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8
Q

Alguma pena passará da pessoa do condenado? !

A

NÃO, podendo a obrigação de REPARAR O DANO e a decretação do PERDIMENTO DE BENS ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

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9
Q

Quais são as penas permitidas? !

A

a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos

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10
Q

Quais penas não são permitidas? !

A

não haverá penas:

a) de morte, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis

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11
Q

Por quais crimes não será concedida a extradição de estrangeiro? !

A

Por crime político ou de opinião

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12
Q

Qual é o meio pelo qual a pessoa pode ser presa? !

A

ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente,
salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar

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13
Q

Quando será concedido habeas corpus?

A

sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

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14
Q

Quando será concedido mandado de segurança?

A

para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

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15
Q

Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo? !

A

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

16
Q

Quando será concedido mandado de injunção? !

A

sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

17
Q

Quando será concedido habeas data? !

A

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de CARÁTER PÚBLICO;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

18
Q

Quem pode propor ação popular? !

A

QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, ISENTO de custas judiciais e do ônus da sucumbência

19
Q

Tem que pagar ação de habeas corpus e habeas data? !

A

são gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

20
Q

O que é assegurado a todos no âmbito judicial e administrativo? !

A

são assegurados a RAZOÁVEL duração do processo e os meios que garantam a CELERIDADE de sua tramitação.

21
Q

Qual é o processo para os tratados e convenções internacionais de direitos humanos serem equivalentes às emendas constitucionais? !

A

Devem ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros

22
Q

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: !

A

!!! I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de LEI COMPLEMENTAR, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

!!! XI - participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

!!! XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, salvo negociação coletiva;

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

!!! XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 DIAS;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

!!! XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo NO MÍNIMO de trinta dias, nos termos da lei;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXIV - aposentadoria;

!!! XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 ANOS de idade em creches e pré-escolas;

!!! XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

!!! XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

23
Q

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: !

A

!!! I - A LEI NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO DO ESTADO PARA A FUNDAÇÃO DE SINDICATO, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

!!! VI - é OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

24
Q

Quem são brasileiros? !

A

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

25
Q

Quem são os brasileiros naturalizados? !

A

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

26
Q

Quais são os cargos privativos de brasileiro nato? !

A

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

(Ministro do STJ pode ser naturalizado)

27
Q

Quando será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro?

A

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.