ART. 316 a 317 - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO Flashcards
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Q
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.
A
2
Q
Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
A